Segundo site do Banco Central do Brasil, o Banco Central do Brasil é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por atribuição:
• emitir papel-moeda e moeda metálica;
• executar os serviços do meio circulante;
• receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
• realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
• regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
• efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
• exercer o controle de crédito;
• exercer a fiscalização das instituições financeiras;
• autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
• estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
• vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
• controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.(grifo nosso)
No que tange a atribuição de controlar a execução orçamentária do Tesouro Nacional não é competência do Banco Central, conforme podemos observar acima. Esta atribuição, no entanto, é regulada pela Constituição Federal de 1988 que estabelece dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo, conforme podemos observar na transcrição do art.70 :
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Por derradeiro, são atribuições do Banco Central do Brasil as letras “A, B, C e E" e a letra “D", controle orçamentário é atribuição do Tribunal De Contas da União, Congresso Nacional, Controladoria Geral da União, Secretaria de Orçamento Federal.
Gabarito: Letra “D"
O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:
zelar pela adequada liquidez da economia;
manter as reservas internacionais em nível adequado;
estimular a formação de poupança;
zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Dentre suas atribuições estão:
emitir papel-moeda e moeda metálica;
executar os serviços do meio circulante;
receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
exercer o controle de crédito;
exercer a fiscalização das instituições financeiras;
autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;
vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
http://www.bcb.gov.br/?LAICOMPETENCIAS