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item Correto de acordo com a
NR 2 - Inspeção Prévia
2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão
regional do MTb.
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Para mim, a questão não esta correta, mas...
2.1 - Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações aoórgão regional do MTb.(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83).
Solicitar aprovação, não significa que elas serão previamente inspecionadas, tanto que:
2.3 - A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb(MTE) uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.(Alteração dada pela Portarian.º 35, de 28/12/8.
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Questão CERTA!
A alternativa traz a REGRA da NR-2, vejam:
2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
"Para iniciarem suas atividades, todos os estabelecimentos devem ter tido suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho."
Existe a exceção:
2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
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Concordo com a Gisele Galvão! Questão errada por inconformidade com o item 2.1 da NR 2.
2.1 - Todo estabelecimento NOVO, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações aoórgão regional do MTb.(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83).
Exemplo: Meu estabelecimento funciona desde 2000, devido a crise, paro com as atividades agora em 2016, em fevereiro de 2017 retorno as atividades. "Sem que haja qualquer modificação substancial na instalação e/ou no equipamentos."
Pergunto: Devo solicitar um novo CAI?
- Não, por que meu estabelecimento não é novo! Conforme o comando da questão seria necessário!
Questão passiva de recurso!
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Para mim, passível de ser anulada, pois conforme Alteração dada pela Portarian.º 35, de 28/12/8, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades, a empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb(MTE) uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização,
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Pra mim está erradíssima:
Veja:
2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes
de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades...
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Questão ERRADA
Para iniciarem suas atividades, todos os estabelecimentos devem ter tido suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Legislação
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
Impossível realizar inspeção Prévia antes do estabelecimento iniciar as atividades
1° A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo.
2° que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização.
CONCLUSÃO PODERÁ INICIAR AS ATIVIDADES SEM INSPEÇÃO. SOMENTE COM APROVAÇÃO.
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Para iniciarem suas atividades, todos os estabelecimentos devem ter tido suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
A declaração de Instalações é exatamente para isso, pela incompetência do órgão de não ter capacidade de realizar toda demanda, eles criaram a declaração de instalações que serve para que a empresa INICIE SUA ATIVIDADE SEM A INSPEÇÃO PRÉVIA, desde que seja APROVADA essa delcaração... na declaração não é feita a inspeção nem apreciação e MESMO ASSIM a empresa tem permissão LEGAL PELO ÓRGÃO REGIONAL para dar ínicio as suas atividades..
Para iniciarem suas atividades, todos estabelecimentos devem ter tido em suas instalações previamente inspecionadas e aprovadas pela autoridade regional e na, impossibilidade de inspeção pelo órgão, deverá ser entregue ao órgão regional uma declaração de instalações, feita pela empresa. (ASSIM ESTARIA CORRETO, MAS DO JEITO QUE ESTA NA QUESTÃO, EU DARIA COMO ERRADO)
Palavras chaves: INSPEÇÃO, APRECIAÇÃO, APROVAÇÃO, DECLARAÇÃO (a banca pode fazer um troca troca da peste ai)
"Só peço que insista, depois me conte sobre sua vitória" Ricardo Pádua
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Questão erradíssima.A menos que o CESPE adote uma definição diversa da observada em preceitos legais.Como na Lei 9.784/99:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Se é REGIONAL, logo não pode ser Autoridade. Autoridade é Pessoa Física. Órgão é Pessoa Jurídica.
Erros me notifiquem.
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RICARDO concordo com o seu apontamento, porem para o CESPE questões com apenas parte do texto ou incompletas não são consideradas erradas desde que a parte transcrita esteja correta.
No meu ponto de vista o que o avaliador considerou na questão é que em via de regra o item 2.1 prevalece "Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, devera solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
O item 2.3 ele considera como sendo uma exceção para os casos em que não for possível realizar a inspeção previa.
Neste sentido a afirmativa esta correta todos precisam inspeção previa antes de iniciarem suas atividades, salvo os casos previstos no item 2.3.
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A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !