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GABARITO: LETRA B
Consoante dispõe o art. 194, Lei n.º 6.404/76 (Lei das S/A):
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
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O estatuto social pode criar reservas, desde que, para cada uma delas indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade.
O estatuto social pode criar reservas, desde que, para cada uma delas fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição.
O estatuto social pode criar reservas, desde que, para cada uma delas estabeleça o limite máximo da reserva.
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gabarito b
ESTATUTO SOCIAL
É um documento composto e registrado com o objetivo de oficializar a criação de companhias de capital fechado ou aberto (desde que organizadas em cotas). Nele, devem constar todas as informações detalhadas como: denominação, objeto social, capital social, localização, assembleias e conselhos. Além disso, diversas políticas podem ser incluídas no estatuto social. E saber interpretá-lo é especialmente importante para os investidores, visto que ele é considerado como o formador da identidade do negócio, a espinha dorsal (e jurídica).
Mas atenção! embora seja frequentemente confundido com o contrato social, o estatuto social se difere por englobar também o grupo composto por entidades sem fins lucrativos (caso não permitido no contrato social).
O estatuto social é popularmente conhecido como a “certidão de nascimento das empresas”. Ele define as questões básicas: a corporação ganha uma razão social, entre tantos outros pontos elementares.
Como o estatuto social é composto?
Ações: número de cotas, tipo (se é ação ordinária ou preferencial)…
Capital social: valor inicialmente investido por cada sócio;
Conselho fiscal: número de membros permitidos etc.
Denominação social: a razão social;
Diretores: número mínimo e máximo permitidos, prazo de gestão etc.
Objeto social: a atividade econômica que gerará receita;
Prazo de duração: pode ser determinado ou indeterminado;
Sede: município onde a empresa está localizada;
Lei n.º 6.404/76 (Lei das S/A):
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
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A questão tem por objeto tratar
das sociedades anônimas, sobre a criação das reservas. Segundo Campinho “as
reservas representam parcelas do patrimônio liquido da companhia que possuem
destinação especifica". O referido autor cita ainda a definição de Túllio
Ascarelli afirmando que “traduzem, portanto, valores adicionais nesse
patrimônio, servindo como reforço à estrutura financeira" (1).
As reservas podem ser de Lucro
(origem no lucro líquido do exercício) ou de Capital (outros fatores que não
sejam resultados sociais). Constituem reservas de lucro: legal; estatutária,
para contingência, de incentivos fiscais, de lucros a realizar, de retenção de
lucros e especial.
A questão trata especificamente da reserva estatutária.
Letra A) Alternativa Correta. O estatuto poderá criar reservas desde que, para
cada uma: I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II
- fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que
serão destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva
(art. 194, Lei 6.404/76). Sendo assim, criar reservas sem indicar a finalidade, de forma ampla, é ilegal.
Letra B) Alternativa Incorreta. O estatuto poderá criar reservas desde
que, para cada uma: I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II
- fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que
serão destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva
(art. 194, Lei 6.404/76).
Letra C) Alternativa Correta. O estatuto poderá criar reservas desde
que, para cada uma: I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II
- fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que
serão destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da
reserva (art. 194, Lei 6.404/76).
Letra D) Alternativa Correta. O estatuto poderá criar reservas desde que, para
cada uma: I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II - fixe
os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão
destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva
(art. 194, Lei 6.404/76).
Gabarito da Banca e do Professor: B
Dica: As reservas de capital somente poderão ser
utilizadas para: I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros
acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único); II - resgate,
reembolso ou compra de ações; III - resgate de partes beneficiárias; IV -
incorporação ao capital social; V - pagamento de dividendo a ações
preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
(1) Campinho. Sérgio. Curso de Sociedade Anônima. Rio
de Janeiro: Renovar, 2015. Pág. 414.
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A análise feita pelas juntas comerciais é estritamente dos requisitos legais FORMAIS do ato. Logo, NÃO ingressam no mérito dos atos arquivados – se são materialmente legais ou não.
Isso quer dizer que um ato materialmente ilegal pode vir a ser registrado? COM CERTEZA! Porém na prática, muitas das vezes as juntas comerciais fazem uma análise mais profunda dos documentos apresentados, verificando, inclusive, questões que seriam de ordem material.