-
GABARITO C
Item III está INCORRETO tendo em vista que o princípio violado em questão é da IMPESSOALIDADE e não publicidade.
O princípio da impessoalidade deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativas.
Já o princípio da publicidade assegura que para que os atos sejam conhecidos e gerem efeitos, é necessário sua publicação e divulgação, salvo aqueles em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
-
Sem dúvida, uma questão louca.
-
A questão mostra diversos itens errados. Acredito que o item II, está incorreto ao associar a moralidade com a conveniência. Quanto ao ítem IV, vi que também está incorreto ao dizer que o administrador não deve ficar preso ao princípio da legalidade.
Favor corrigir, caso esteja errado.
-
então quer dizer que a afirmação IV está certa? isso é deboche
-
Pra mim que só o item I estava correto! E como que pode o item IV estar correto? E o princípio da legalidade?
-
Questão boa demais pra cair na minha prova!!
-
Elizeu brasileiro junior, creio que no item II eles copiaram parte do texto de Hely Lopes Meirelles.
“o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90)
Os caras jogaram o texto no liquidificador e saiu essa coisa confusa aí.
II. Cumprir a lei na frieza de seu texto não basta. A administração deve ser orientada pelos princípios de Direito e Moral, para que, ao legal, se junte o honesto e o conveniente. Esse é o fundamento do Princípio da Moralidade.
-
CHACOTA essa questão. Nos poupe! Número IV errada SIM!
-
O princípio da publicidade não é o que proíbe qualquer ato de promoção pessoal do administrador, mas sim o da impessoalidade. - item III está INcorreto
No item IV, na parte "aqui, a administração não deve se contentar em exercer seus atos dentro da legalidade..." não significa que excluiu a legalidade, mas sim que no princípio da eficiência não se segue apenas a legalidade (não se contenta/ não se satisfaz com a legalidade), mas também com o binômio da eficiência: produtividade + economicidade.
-
O erro está em dizer que o princípio da publicidade se alinha à vedação do agente público se promover perante obras, feitos ou serviços públicos. Aqui, na verdade, há o princípio da impessoalidade.
Princípio da publicidade significa que a administração pública deve agir de maneira transparente em relação à população no que tange a prestação do serviço público.
-
GABARITO: C
I - CERTO: A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso
II - CERTO: O princípio da moralidade impõe aos agentes públicos o dever de observância da moralidade administrativa. Nota-se que, quando a Constituição de 1988 definiu a moralidade como padrão de comportamento, não houve juridicização de todas as regras morais vigentes na sociedade, assim, cumprindo a lei, automaticamente a moralidade seria atendida. Importante destacar ainda que a moralidade administrativa é diferente da moral comum. O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.
III - ERRADO: O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
IV - CERTO: O princípio da eficiência o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração.
-
questão boa quem ta achando ruim vá estudar, pesquisar . . .
-
Letra C. Errei ao confundir o Princípio da Impessoalidade (que é o que impede a promoção pessoal mediante o dever de administrar) com publicidade (que na verdade só fala sobre transparência e informação).
-
Preciso estudar mais...estou discutindo com a opção IV até agora...
-
Aqui, a Administração não deve se contentar em exercer seus atos dentro da legalidade, mas buscando resultados positivos para o serviço público.
Tá serto então.
-
III. O Princípio da Publicidade proíbe qualquer forma de promoção pessoal de agentes e autoridades em cima de feitos, obras ou serviços públicos. Não pode o nome da autoridade ser vinculado ao da Administração Pública como responsável pelos feitos e obras - ERRADO
Seria o principio da impessoalidade.
-
Valnei, lembre-se que principio da eficiência tem haver com economicidade, fazer muito e gastar menos ou seja, obter o maximo de resultados positivos com economia. FAZER MAIS, COM MENOS.
BONS ESTUDOS, FORÇA E HONRA.
A SORTE ACOMPANHA OS AUDAZES, NUNCA DESISTA !
-
questão louca
-
A resposta marcada não está errada.
-
Gabarito''C''.
O Princípio da publicidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de seus atos administrativos para possibilitar o controle de terceiros.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
-
IV. O Princípio da Eficiência exige que a Administração atue com presteza, perfeição e sempre tenha por objetivo o atingimento de resultados práticos (busca pelo interesse público). Também chamado de princípio da boa-administração. Aqui, a Administração não deve se contentar em exercer seus atos dentro da legalidade, mas buscando resultados positivos para o serviço público.
gente essa questão ta meio louca não?
-
Por que a III está errada?
-
Não entendi porque III esta errada.
-
A III fala sobre o princípio da impessoalidade, não dá Publicidade. por isso está Incorreta.
-
Gabarito: C
Publicidade - garantir a transparência do ato administrativo.
Impessoalidade - agir visando fins públicos/coletivos.
-
Questão Errada.
-
No item IV faltou um " não somente dentro da legalidade ". Questão até que é boa .
-
LETRA '' C '' e '' D '' ESTÃO ERRADAS ! a alternativa c diz requisitos da impessoalidade e não da publicidade .
A PUBLICIDADE DIZ SOBRE O DEVER DE PUBLICAR SEUS ATOS EM MEIO OFICIAL E DE SER TRANSPARENTE , SALVO QUANDO PARA PROTEGER INTIMIDADE DOS ADMINISTRADOS e a SEGURANCA NACIONAL ! JÁ A VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL SE DIZ RESPEITO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE !!!
E a letra D diz '' Administração não deve se contentar em exercer seus atos dentro da legalidade ''
ESTÁ ERRADA POIS se ela agir fora da LEGALIDADE esse ato será ilegal e deverá ser anulado !
-
I,II e IV perfeitas. apenas a III está errada, confundindo o candidato com o princípio da Impessoalidade.
-
Acredito que essa questão deva ser anulada. os itens "III" e "IV" estão errados.
-
ESSE EXAMINADOR DEVERIA ESTAR DOIDÃO KKKK! QUESTÃO LIXO COM MAIS DE 1 ITEM INCORRETO !!!
-
Muito mal elaborada.
-
Quem acertou continue estudando! você chegará lá!
-
Gabarito: C
Discorreu sobre o princípio da impessoalidade
-
Marquei IV, concordam que a questão insinuo que o principio da eficiência fere o principio da legalidade?
III - IMPESSOALIDADE
IV - "Administração não deve se contentar em exercer seus atos dentro da legalidade, mas buscando resultados positivos para o serviço público."
-
IV. O Princípio da Eficiência exige que a Administração atue com presteza, perfeição e sempre tenha por objetivo o atingimento de resultados práticos (busca pelo interesse público). Também chamado de princípio da boa-administração. Aqui, a Administração não deve se contentar em exercer seus atos dentro da legalidade, mas buscando resultados positivos para o serviço público. Esta incorreta.
-
No item IV ficou faltando uma conjunção aditiva: NÃO SÓ...MAS TAMBÉM.
A meu entender a redação do referido item é uma afirmação: Aqui, a Administração não deve se contentar em exercer seus atos dentro da legalidade pois ela suprimiu a conjunção.
-
O item IV tá correto? A administração não deve se contentar em exercer seus atos dentro da legalidade? Muito louca essa questão...
-
pessoal, nao comente algo, que nao possa ajudar aqui muito comentario desnecessario.
-
A IV é pura interpretação de texto. "Não deve se contentar" quer dizer que não basta fazer o que está na lei, tem que fazer o melhor, tem que ser mais eficiente. Esse se contentar ali deu uma ideia de proatividade. Ora, não basta fazer o que está na lei, não se contente em fazer o que está na lei, faça o melhor,faça o mais eficientemente possível.
-
"É correto afirmar que está incorreto".
Deus nos proteja
-
A questão tem duas pegadinhas a III cita um princípio da Publicidade e defini o da Impessoalidade. A questão V é uma boa interpretação de texto , pois a forma que foi escrita leva ao erro. Vale ressaltar que nesse tipo de questão é bom levar o bom e velho português em conta.
-
I. Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da legalidade compreende a obrigação de cumprir com os preceitos da Lei e do Direito (Lei 9.784/99), ou seja, além da Lei, deve o administrador cumprir também com os princípios de direito. CERTA
II. Cumprir a lei na frieza de seu texto não basta. A administração deve ser orientada pelos princípios de Direito e Moral, para que, ao legal, se junte o honesto e o conveniente. Esse é o fundamento do Princípio da Moralidade. CERTA
III. O Princípio da Publicidade proíbe qualquer forma de promoção pessoal de agentes e autoridades em cima de feitos, obras ou serviços públicos. Não pode o nome da autoridade ser vinculado ao da Administração Pública como responsável pelos feitos e obras públicas.
Esse princípio não proíbe, pelo contrário, ele garante a publicidade, garante que os atos públicos sejam transparentes. O princípio da IMPESSOALIDADE é que proíbe o conceito acima. O confunde publicidade com impessoalidade. ERRADA
IV. O Princípio da Eficiência exige que a Administração atue com presteza, perfeição e sempre tenha por objetivo o atingimento de resultados práticos (busca pelo interesse público). Também chamado de princípio da boa-administração. Aqui, a Administração não deve se contentar em exercer seus atos dentro da legalidade, mas buscando resultados positivos para o serviço público. CERTA
Art. 37 CF/88 - LIMPE
L.EGALIDADE
I.MPESSOALIDADE
M.ORALIDADE
P.UBLICIDADE
E.FICIÊNCIA
Não desista em dias ruins, lute pelos dias bons!
-
Qual erro do item IV?
Porque dar a entender que para buscar a eficiência a Administração pode deixar de observar o principio da legalidade.
-
Eu sabia que a 3 era Impessoalidade,mas quando li a 4, não dentro da legalidade,marquei essa e errei. kkkkkk
aprendendo sempre.
-
cai na pegadinha clássica do principio da publicidade VS impessoalidade ,aí , fui procurar cabelo em ovo na IV , olhando com mais calma , o item não fala que ele não precisa respeitar o principio da legalidade , mas sim não se contentar apenas com ele , fazendo as coisas com legalidade e eficiência.
-
A IV é um Mix: Mistura , Eficiência, Finalidade e Moral (Probidade).
-
pessoal, na IV não diz que a administração não deve respeitar a legalidade: "Aqui, a Administração não deve se contentar em exercer seus atos dentro da legalidade, mas buscando resultados positivos para o serviço público." - diz que ela não deve se contentar, ou seja, não deve só apenas respeitar a legalidade, como também deve buscar a eficiência.
-
O Princípio da IMPESSOALIDADE proíbe qualquer forma de promoção pessoal de agentes e autoridades em cima de feitos, obras ou serviços públicos. Não pode o nome da autoridade ser vinculado ao da Administração Pública como responsável pelos feitos e obras públicas.
-
Falou em promoção pessoal, por mais que seja vincular o nome do gestor em propaganda, outdoors, obras, etc, é IMPESSOALIDADE e não publicidade.
Aliás, a impessoalidade possui 3 aspectos:
1 - vedação a promoção pessoal
2 - finalidade
3 - isonomia
-
LETRA C
-
Eis os comentários sobre cada assertiva:
I- Certo:
Realmente, o princípio da legalidade exige que o administrador comporte-se sempre de acordo com os ditames da lei e do Direito, o que abarca não apenas as leis em sentido formal, como também a Constituição, os princípios e as normas infralegais. Referido princípio, portanto, tem sentido amplo, significando a necessidade de observância do ordenamento jurídico como um todo.
II- Certo:
De fato, o princípio da moralidade demanda que os agentes públicos pautem suas condutas não apenas pela legalidade fria, como também pela ética, honestidade, retidão de caráter, probidade administrativa. Neste sentido, a regra de n.º II do Código de Ética do Serviço Público federal, vazado no Decreto 1.171/94:
"II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4º, da Constituição Federal."
III- Errado:
A vedação à promoção pessoal de agentes públicos, por meio de realizações governamentais, em rigor, constitui um dos aspectos inerentes ao princípio da impessoalidade, e não da publicidade. Refira-se que esta vertente da impessoalidade está consagrada no art. 37, §1º, da CRFB.
IV- Certo:
Por fim, escorreito o teor da presente afirmativa, que retrata, fielmente, a essência do princípio da eficiência. Por meio dele, a Administração Burocrática, então em vigor, foi substituída pela ideia de Administração Gerencial, adotando-se mecanismos gerenciais próprios da iniciativa privada, como a instituição de metas de desempenho, o foco no controle de resultados, redução da burocracia de processos produtivos, busca pela redução/erradicação dos desperdícios de material e recursos humanos, dentre outros aspectos.
Do exposto, está equivocada apenas a assertiva III.
Gabarito do professor: C
-
A III não está errada?