PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.
Art. 2º As eCR são multiprofissionais e lidam com os diferentes problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua.
§ 1º As atividades das eCR incluirão a busca ativa e o cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas.
§ 2º As eCR desempenharão suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e, quando necessário, também com as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção, de acordo com a necessidade do usuário.
§ 3º As eCR utilizarão, quando necessário, as instalações das UBS do território.
Art. 3º As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades:
I - Modalidade I: equipe formada, minimamente, por quatro profissionais, escolhidos dentre aqueles estabelecidos no art. 2º desta Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) dois profissionais de nível superior; e
b) dois profissionais de nível médio;
II - Modalidade II: equipe formada, minimamente, por seis profissionais, escolhidos dentre aqueles estabelecidos no art. 2º desta Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) três profissionais de nível superior; e
b) três profissionais de nível médio; e
III - Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.
Art. 4º As eCR poderão ser compostas pelos seguintes profissionais de saúde:
I - enfermeiro;
II - psicólogo;
III - assistente social;
IV - terapeuta ocupacional;
V - médico;
VI - agente social;
VII - técnico ou auxiliar de enfermagem; e
VIII - técnico em saúde bucal.