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ECA Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Assim, conforme o art. 4º não consta como prioridade a participação da vida política.
Gabarito: letra C
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GAB: C
Art.4°
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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GABARITO: C)
O direito de participar da vida política trata-se de um direito à liberdade (art. 16). As demais assertivas são garantias de prioridade contempladas no art 4º, parágrafo único, "a".
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A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Apesar de o enunciado mencionar o art. 3º, essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:
Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ALTERNATIVA B)
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ALTERNATIVA A)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (ALTERNATIVA D)
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (ALTERNATIVA E)
Conforme se observa do rol do parágrafo único do art. 4º, a única alternativa que não traz uma prioridade para a criança e o adolescente é a letra C: participar da vida política, na forma da lei.
Em verdade, participar da vida política é um direito à liberdade do infante, com previsão no art. 16, inciso VI do ECA.
Art. 16, VI, ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: participar da vida política, na forma da lei.
GABARITO: C
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PRIMA PRECEDE PREFERÊNCIA PRIVILEGIADA
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GARANTIAS DE PRIORIDADE
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
DIREITO A LIBERDADE
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a garantia de prioridade.
a) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Correto. A precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública é uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
b) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correto. A primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias é uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
c) Participar da vida política, na forma da lei.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A participação da vida política não é uma garantia de prioridade, mas, sim, um direito à liberdade. Inteligência do art. 16, II, ECA: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;
d) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Correto. A preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas é uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
e) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Correto. A preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas é uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Gabarito: C