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I - ERRADA
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
II - CORRETA
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
III - CORRETA
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
g) em período de defeso à fauna;
IV - ERRADA
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
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Gabarito B
ERRADA I – as penalidades previstas na lei são impostas aos agentes infratores na mesma proporção, independente da gravidade do fato, dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental e da situação econômica do infrator, no caso de multa;
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade...
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
CERTA II – são circunstâncias que atenuam a pena: baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, arrependimento do infrator e colaboração com os agentes encarregados da vigilância e controle ambiental;
Literalidade do artigo 14.
CERTA III – são circunstâncias que agravam a pena: reincidência nos crimes de natureza ambiental, ter cometido a infração em período de defeso ou para obter vantagem pecuniária;
Literalidade do artigo 15.
ERRADA IV – é considerado crime ambiental construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, com licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
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I - deve ser respeitado o princípio da individualização da pena, bem como as peculiaridades previstas na lei, como o grau de escolaridade por exemplo.
IV - é considerado crime ambiental construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, SEM licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Letra B
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O inútil ainda erra o número da Lei e depois quer cobrar quantum de pena,
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I – as penalidades previstas na lei são impostas aos agentes infratores na mesma proporção, independente da gravidade do fato, dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental e da situação econômica do infrator, no caso de multa;
Errado. Na verdade, para a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente deve observar: a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a sua situação econômica, em caso de multa, nos termos do art. 6º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
II – Correto. São circunstâncias que atenuam (diminui) a pena do agente, nos termos do art. 14, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
III – Correto. Tratam-se de três circunstâncias que agravam (aumentam) a pena, nos termos do art. 15, I, II, "a" e "g", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; g) em período de defeso à fauna;
IV – é considerado crime ambiental construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, com licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Errado. Somente há crime se não houver licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, nos termos do art. 60 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito: B
Obs.: Ao contrário do enunciado da Banca, a Lei de Crimes Ambientais é a Lei n. 9.605/98 e não a Lei 6905/1998.
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Como essa questão não foi anulada?