ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
Questão um pouco capciosa, a qual o candidato deveria para resolvê-la, se ater ao contido na Carta Magna e a parte doutrinária de direito constitutional. Assim sendo vejamos de maneira breve:
Assertiva I - Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público. CORRETA = Vide art. 5º, XXXIV, a, da CF/88. Além da previsão expressa de concessão de Habeas Data (art. 5º, LXXII, a, da CF/88);
Assertiva II - Os registros e bancos de dados poderão conter informações referentes à convicção política, filosófica ou religiosa das pessoas. ERRADA = Em nenhum momento a Constituição Federal trata de forma expressa que é autorizado o armazenamento de informações referentes à convicção política, filosófica ou religiosa das pessoas. Até porque o Estado brasileiro é laico e não trata de forma diferenciada nenhuma opinião política, ou entendimento filosófico em caráter de favorecimento (extrai - se tal entendimento da primeira parte do art. 5º, IV, da CRFB - "é livre a manifestação do pensamento... e ainda o inciso VIII do mesmo artigo - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...");
Assertiva III - Qualquer pessoa poderá exigir, por via administrativa, em processo sigiloso ou não, a retificação ou a atualização das informações a seu respeito e de seus dependentes. CORRETA = Inteligência do art. 5º, LXXII, b, da CF/88. Outrossim, na parte final da alternativa onde trata "...de seus dependentes", basta uma simples análise para perceber que a assertiva continua correta. Gize - se a título de exemplo a mãe que impetra Habeas Data para retificar dados errados da certidão de nascimento de seu filho de quatro anos de idade. Em caso análogo o Tribunal Regional Federal da 1º Região já decidiu de forma parecida: TRF-1 - REOHD: 7151 MT 2004.36.00.007151-9, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Data de Julgamento: 14/10/2008, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 07/11/2008 e-DJF1 p.429.
Como diz o texto da questão, Constituição Estadual:
Art. 23. Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.
§ 1.º Os registros e bancos de dados não poderão conter informações referentes a convicção política, filosófica ou religiosa.
§ 2.º Qualquer pessoa poderá exigir, por via administrativa, em processo sigiloso ou não, a retificação ou a atualização das informações a seu respeito e de seus dependentes.
Errei considerando o termo "a qualquer título" e " em processo sigiloso ou não"...