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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !
#ESTABILIDADE SIM ! !
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gabarito letra=B
artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
SO - soberania.
CI - cidadania.
DI - dignidade da pessoa humana.
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
PLU - pluralismo político.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. A Constituição Federal traz, no título I, os princípios fundamentais, expressos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Vejamos as alternativas comentadas:
I. INCORRETO. A soberania é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, I, CF). O NÃO-intervencionismo, por outro lado, é princípio que rege as relações internacionais da República (art. 4º, IV, CF).
II. CORRETO. Tanto a dignidade da pessoa humana, quanto o pluralismo político é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, III e V, CF).
III. CORRETO. Tanto a cidadania quanto os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, II e IV, CF).
Vejamos as alternativas, lembrando que a questão quer a CORRETA:
a) ERRADO. II também é correto.
b) CORRETO.
c) ERRADO. I é incorreto.
d) ERRADO.I é incorreto.
GABARITO: LETRA “B”
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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I. INCORRETO. A soberania é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, I, CF). O NÃO-intervencionismo, por outro lado, é princípio que rege as relações internacionais da República (art. 4º, IV, CF).
II. CORRETO. Tanto a dignidade da pessoa humana, quanto o pluralismo político é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, III e V, CF).
III. CORRETO. Tanto a cidadania quanto os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, II e IV, CF).
Vejamos as alternativas, lembrando que a questão quer a CORRETA:
a) ERRADO. II também é correto.
b) CORRETO.
c) ERRADO. I é incorreto.
d) ERRADO.I é incorreto.
GABARITO: LETRA “B”