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GABARITO - C
Art. 53, III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 53 do ECA:
Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (PRIMEIRO ITEM)
II - direito de ser respeitado por seus educadores; (TERCEIRO ITEM)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (QUARTO ITEM)
Em relação ao segundo item (aceitar os critérios avaliativos da escola onde está estudando), ele não está em conformidade com o ECA, uma vez que o Estatuto assegura que a criança e o adolescente possam contestar os critérios avaliativos, podendo, inclusive, recorrer às instâncias superiores.
Dessa forma, conforme se observa da redação do art. 53, a ordem das assertivas é: V - F - V - V.
GABARITO: C
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"Aceitar os critérios avaliativos da escola onde está estudando"
O fato é que o aluno pode contestar os critérios avaliativos e buscar as instâncias superiores se precisar. Em outras palavras, não existe isso de aceitar, a legislação prevê a possibilidade de contestação por parte do aluno.
GABARITO C
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Gab- C
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao direito à educação. Vejamos:
( V ) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Verdadeiro. Aplicação do art. 53, I, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
( F ) Aceitar os critérios avaliativos da escola onde está estudando.
Falso. É direito da criança e do adolescente contestar (e não, necessariamente, o de aceitar) os critérios avaliativos. Inteligência do art. 53, III, ECA: : Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
( V ) Ser respeitado por seus educadores.
Verdadeiro. Aplicação do art. 53, II, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: II - direito de ser respeitado por seus educadores;
( V ) Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Verdadeiro. Aplicação do art. 53, V, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Assim, a sequência correta é V - F - V - V.
Gabarito: C