Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:
1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Características:
- é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
- o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.
- terão vigência limitada ao exercício de autorização.
- a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
- são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
- é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.
- sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Características:
- são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
- não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
- sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.
3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Características:
- serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.
- não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
- a indicação da fonte de recursos é facultativa.
Resolução:
a. Os extraordinários são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Errado: são os créditos suplementares, que têm tal função.
b. Os especiais atendem a despesas de caráter urgente e imprevisto.
Errado: são os créditos extraordinários, que têm tal função.
c. Os especiais independem de autorização legislativa.
Errado: tais créditos dependem de autorização legislativa.
d. São autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.
Certo: não computada (créditos especiais e extraordinários) e insuficientemente (créditos suplementares).
e. São classificados em três tipos: complementares, especiais e extraordinários.
Errado: são créditos especiais, extraordinários e suplementares.
Gabarito: D.