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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens da União.
A- Incorreta. Os recursos minerais do subsolo também são bens da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (...)".
B- Incorreta. Os sítios arqueológicos e pré-históricos também são bens da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (...)".
C- Incorreta. A Constituição menciona entre os bens da União apenas os potenciais de energia hidráulica. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 20: "São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".
E- Incorreta. Os terrenos acrescidos também são bens da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica; (não fala em energia eólica)
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (EC 102/2019 - alteração recente, possível de cair em prova)
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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GABARITO - D
Art. 20: "São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".
BONS ESTUDOS!!
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
§ 2º A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
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GABARITO: LETRA D
A) Os recursos minerais, exceto os do subsolo.
Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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B) As cavidades naturais subterrâneas, mas não os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Art. 20. São bens da União: X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
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C) Os potenciais de energia hidráulica e eólica.
Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;
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D) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 20. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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E) Os terrenos de marinha, excetuados seus acrescidos.
Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
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GABARITO - D
Art. 20: "São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".
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Gabarito D
Conforme o Art. 20 da CF/88, resumos dos incisos:
A. Os recursos minerais, exceto os do subsolo.
Inciso IX - recursos minerais, inclusive os do subsolo. Ou seja, supondo que um fazendeiro descubra uma mina de ouro em suas terras, esse ouro será, por incrível que pareça, um bem da União.
B. As cavidades naturais subterrâneas, mas não os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Inciso X - cavidades naturais subterrâneas (grutas) e sítios arqueológicos e pré-históricos.
C. Os potenciais de energia hidráulica e eólica.
Inciso VIII - potenciais de energia hidráulica (mesmo nos rios estaduais).
D. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Inciso XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União.
obs¹: a palavra “tradicionalmente” não diz respeito ao tempo de ocupação, mas sim ao modo de ocupação indígena.
obs²: Segundo o STF, essas terras são bens da União, mas de usufruto exclusivo dos índios.
E. Os terrenos de marinha, excetuados seus acrescidos.
Inciso VII - todos os terrenos de marinha (aqueles que são adjacentes ao litoral), inclusive aqueles situados em ilhas que sejam bens de Municípios.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à
organização do estado, em especial no que diz respeito aos Bens da União.
Analisemos as alternativas, para encontrar a correta:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] IX - os
recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] X - as
cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] VIII - os
potenciais de energia hidráulica.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] XI - as
terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 20. São bens da União: [...] VII - os
terrenos de marinha e seus acrescidos.
Gabarito do
professor: letra d.
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “São bens da União: IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo” – art. 20, IX, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “São bens da União: X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos” – art. 20, X, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “São bens da União: VIII – os potenciais de energia hidráulica” – art. 23, VIII, CF/88;
- letra ‘d’: correta, nos termos do art. 23, XI, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘e’: incorreta. “São bens da União: VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos” – art. 23, VII, CF/88.