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GABARITO: LETRA C
Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
LETRA A - Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
LETRA B - Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
LETRA D - Art. 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
LETRA E - Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Correto, nos termos do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Correto, nos termos do art. 5º, V, CF: Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Errado e, portanto, gabarito da questão. De fato, a CF assegura que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Todavia, deve ser atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece. Por exemplo: para que alguém se torne advogado é necessário, além da conclusão do curso em direito, a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Inteligência do art. 5º, XIII, CF: Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
d) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Correto, nos termos do art. 5º, VII, CF: Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Correto, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Gabarito: C
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ITEM INCORRETO: C
Complementando:
"Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da liberdade de atividade profissional. Esta dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais.
Segundo o STF, nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. Cabe destacar ainda que o STF considerou constitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)."
Fonte: Estratégia Concursos
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pode vir uma dessa na minha prova
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O erro na questão: C
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
É necessário que o exercício de qualquer trabalho atenda as qualificações profissionais que a lei, naquele caso, estabelecer.
Lembrando que, a lei constitui exemplo de norma de eficácia contida.
Eficácia contida: aquelas que o constituinte regulou os interesses a determinado assunto mas possibilitou que a competência discricionária do Poder Público restringisse o assunto.
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É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
(CF/88) Art. 5º - XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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(CF/88) Art. 5º - XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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O erro na questão: C
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
É necessário que o exercício de qualquer trabalho atenda as qualificações profissionais que a lei, naquele caso, estabelecer.
Lembrando que, a lei constitui exemplo de norma de eficácia contida.
Eficácia contida: aquelas que o constituinte regulou os interesses a determinado assunto mas possibilitou que a competência discricionária do Poder Público restringisse o assunto.
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GABARITO: C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
a) CERTO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) ERRADO: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
d) CERTO: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) CERTO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Alternativa C.
Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O erro da questão. GABARITO C
De acordo com a constituição o trabalho é livre e precisa ser atendidas as qualificações para exercer.
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GABARITO - C
Jurisprudência:
É incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467.
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Para maioria do STF, defensores públicos não precisam de inscrição na OAB.
Bons Estudos!
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Gabarito C
Marcar a assertiva incorreta.
Art. 5º,XIII, da CF/88 - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida.
Esta dispõe que, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais.
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A) CORRETA - Art. 5º, IV
B) CORRETA - Art. 5º, V
C) INCORRETA - Art. 5º, XIII - ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES COM A LEGISLAÇÃO EXIGIR.
D) CORRETA - Art. 5º, VII
E) CORRETA - Art. 5º, XVII
senado federal - pertencelemos!
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É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente das qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- atendidas das qualificações profissionais que a lei estabelecer
- norma de eficácia contida (ela é plena para produzir todos seus efeitos, mas pode uma lei futura restringir. Exemplo: Profissões que exigem o devido registro para seu exercício - médico, advogado, etc)
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GABARITO: C
Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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GAB: letra C
Lembrando que essa norma possui eficácia contida!
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: correta, nos moldes do art. 5º, IV, CF/88;
- letra ‘b’: correta, de acordo com o disposto no art. 5º, V, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. É, portanto, o nosso gabarito. “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” – art. 5º, XIII, CF/88;
- letra ‘d’: correta, conforme dispõe o art. 5º, VII, CF/88;
- letra ‘e’: correta, em harmonia com o art. 5º, XVII, CF/88.
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vem brigada militar ❤️
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Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;