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                                A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.  dezoito anos (art. 14, §1º, I /CF)   B) A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei. (art. 14, §3º, I / CF) CORRETA   C) A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador. dezoito anos (art. 14, §3º, VI, c /CF)   D) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente... trinta e cinco anos (art. 14, §3º, VI, a /CF)     GABARITO: B 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. A- Incorreta- O alistamento e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos, não 16. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos". B- Correta- É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)". C- Incorreta- Para esses cargos, a idade mínima é de 18 anos, não 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)	VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador". D- Incorreta- Para esses cargos, a idade mínima é de 35 anos, não 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...)	VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B. 
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                                GABARITO: B a) ERRADO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; b) CERTO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; c) ERRADO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador. d) ERRADO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 
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                                A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. Alistabilidade – são as condições para VOTAR; Estão obrigados a votarem:    1.   O maior de 18 anos;  2.   O menor de 70 anos;    É facultativo votar:  1.   O maior de 70 anos;  2.   O analfabeto;  3.   Entre 16 anos e 18 anos;  
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                                	§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 	I - a nacionalidade brasileira; 	II - o pleno exercício dos direitos políticos; 	III - o alistamento eleitoral; 	IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 	V - a filiação partidária;          	VI - a idade mínima de: 	a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 	b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 	c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 	d) dezoito anos para Vereador. 	§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.   
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                                Não esquecer:   idades mínimas - 3530-2118   PR/ VICE / SENADOR - 35 Governador / Vice - 30 Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz - 21 Vereador - 18  ------------------------------------------------------------- REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)   EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.   Bons estudos!     
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                                GABARITO: LETRA B   A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos. Art. 14, 	§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 	I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; 	II - facultativos para: 	a) os analfabetos; 	b) os maiores de setenta anos; 	c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. . B) A nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade, na forma da lei. 	Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 	I - a nacionalidade brasileira; 	II - o pleno exercício dos direitos políticos; 	III - o alistamento eleitoral; 	IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 	V - a filiação partidária; . C) A idade mínima de vinte e um anos é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador. Art. 14, 	VI - a idade mínima de: 	a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 	b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 	c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 	d) dezoito anos para Vereador. . D) A idade mínima de trinta anos é condição de elegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Art. 14, 	VI - a idade mínima de: 	a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 	b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 	c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 	d) dezoito anos para Vereador.   
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                                GAB B É OBRIGATORIO O ALISTAMENTO ELEITORAL E O  VOTO PARA MAIORES DE 18 ANOS A IDADE PARA SE CANDIDATAR A VEREADOR É 18 PARA SE CANDIDATAR A PRESIDENTE E VICE É 35 
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                                RUMO A BRIGADA MILITAR !!!