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Gabarito: Letra D
A) Errada - art. 17, da Seção "Da Cultura"
B) Errada - art. 21, da Seção "Do Esporte e Lazer"
C) Errada - art. 23, do Capítulo "Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos"
D) Correta - art. 11
E) Errada - art. 27, da Seção "Do Acesso à Terra"
Bons Estudos!
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D) diz respeito à obrigatoriedade do ensino da História Geral da África e da população negra no Brasil. Trata-se do único ponto OBRIGATÓRIO da legislação;
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .
§ 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
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Seção II
Da Educação
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil
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Gabarito D
Avante BMRS!
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - Será
garantido, pelo poder público, o reconhecimento das sociedades negras, clubes e
outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória
histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.
O art. 17 da Lei nº
12.288/2010
está previsto na Seção III (Da Cultura), Capítulo
II (Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos
direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo,
como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se
incorreta.
B)
Incorreta - O poder público fomentará o pleno acesso da população
negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos
sociais.
O art. 21 da Lei
nº 12.288/2010
está previsto na Seção IV (Do Esporte e Lazer), Capítulo II (Do direito à
educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos
fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a
questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.
C)
Incorreta - É inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
O art. 23 da Lei nº
12.288/2010
está previsto no Capítulo III (Do direito
à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos
religiosos), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está
disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a
alternativa encontra-se incorreta.
D)
Correta - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino
médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África
e da história da população negra no Brasil.
O art. 11 da Lei
nº 12.288/2010
está previsto na Seção II (Da educação), Capítulo II (Do direito à educação, à
cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos fundamentais) e
estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a
seção II (Da educação), a alternativa encontra-se correta.
E)
Incorreta - Serão elaboradas e implementadas, pelo poder público,
políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às
atividades produtivas no campo.
O art. 27 da Lei
nº 12.288/2010
está previsto na Seção I (Do acesso à Terra), Capítulo IV (Do acesso à Terra e
à Moradia adequada), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que
está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da
educação), a alternativa encontra-se incorreta.
Resposta: D
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►É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos
23 – é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (missas)
CF. – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
5º(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (missas)
►Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Da Educação
11 – Nos estabelecimentos de fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história negra no Brasil, observando o disposto na Lei nº 9.394/96.
(...)
Lei nº 9.394/96 – Lei LDB – Diretrizes Básicas da Educação
Da Educação Básica
Das Disposições Gerais
26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
►Serão elaboradas e implementadas, pelo poder público, políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada
Do Acesso à Terra
27 – O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.
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Considerando a Seção II, Da Educação, dentre outras medidas previstas na Lei nº 12.288/2010, está estabelecido que:
►Será garantido, pelo poder público, o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Da Cultura
17 – O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos dos arts. 215 e 216 da CF.
CF. – Da Cultura
215 – O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações.
216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
(...)
►O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Do Esporte e Lazer
21 – O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às praticas desportivas, consolidado o esporte e o lazer como direitos sociais.
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A) Da Cultura
Art. 17. O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural
B) Do Esporte e Lazer
Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
C) DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS
Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
D) Da Educação
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil
E) Do Acesso à Terra
Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população Negra à terra e às atividades produtivas no campo.
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importante cuidar o enunciado da questão, pois pede específico sobre a educação