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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Curiosidade : Essa previsão é um pouco inusitada, pois a motivação dela e não ter o engano e acabar matando alguém. Por o código ser muito antigo, acontecia da pessoa estar viva e realizarem a necrópsia.
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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Pontos importantes:
I) O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e hora
II) Em regra feito por 1 perito oficial portador de diploma de curso superior.
III) Na ausência do perito oficial= pessoas idôneas com diploma preferencialmente na área específica.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Assertiva b
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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Provas no Processo Penal.
– AUTÓPSIA. Medicina legal.
1. Pormenorizado exame médico-legal, interno e externo, das partes de um cadáver, abrindo-o, para estudos médicos ou conclusões judiciais, reconhecendo as causas do óbito, esclarecendo fatos criminosos, questões de acidente de trabalho, suicídios, etc.
2. O mesmo que NECROPSIA e NECROSCOPIA.”
Maria Helena Diniz, no seu Dicionário Jurídico, 2005
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– AUTÓPSIA E EXUMAÇÃO PARA EXAME CADAVÉRICO
– Nos termos do art. 162, caput, do CPP, a autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto;
– Apesar de o CPP usar a expressão autópsia, o ideal é usar a palavra NECROPSIA, pois autópsia significa inspeção de si próprio.
– Em regra, a NECROPSIA envolve o exame interno e externo, lavrando-se, em seguida, o laudo necroscópico ou cadavérico.
– Não obstante, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. (v.g., esmagamento do crânio);
– Em alguns casos, para que se possa fazer o exame cadavérico, é necessária a exumação do cadáver.
– NESSE CASO, A AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIÁRIA PROVIDENCIARÁ PARA QUE, EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
– O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência.
– No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
– Dispõe o art. 164 do CPP que os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime;
– Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados;
– HAVENDO DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE DO CADÁVER EXUMADO, proceder-se-á ao reconhecimento pelo INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO E ESTATÍSTICA OU REPARTIÇÃO CONGÊNERE OU PELA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
– Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.
GABARITO B
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Gabarito LETRA B.
Art. 162, CPP. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Macete:
AUTÓPSIA => em regra será feita pelo menos Seis horas após o óbito.
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Pelo menos seis horas depois do óbito, para medicina legal, conhecido como PERÍODO DE INCERTEZA DE TOURDES.
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GABARITO: B
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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GABARITO: B
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 06 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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C S I
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas
um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é
a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia
da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os
fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.
A) INCORRETA: o correto são 6 (seis) horas. Aqui destaco o parágrafo único do artigo 162 do Código de Processo penal, que também é cobrado em concursos:
“Nos
casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver,
quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas
permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno
para a verificação de alguma circunstância relevante."
B) CORRETA: O artigo 162 do Código de Processo Penal traz que a autópsia será realizada “pelo menos seis horas depois do
óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos
sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o
que declararão no auto".
C) INCORRETA: o correto são 6 (seis) horas. Aqui é importante destacar o
procedimento para exumação para exame
cadavérico, previsto no artigo 163 do Código de Processo Penal:
"Art. 163. Em caso de
exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e
hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto
circunstanciado.
Parágrafo
único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o
lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de
quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a
inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará
do auto."
D) INCORRETA: o correto são 6 (seis) horas. Aqui é importante destacar
que o exame de corpo de delito poderá ser realizado a qualquer dia e
qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo Penal:
“Art. 161. O
exame de corpo de delito poderá ser
feito em qualquer dia e a qualquer hora."
E) INCORRETA: o correto são 6 (seis) horas. Aqui é importante destacar o
prazo para realização do laudo pericial, conforme previsto no parágrafo único
do artigo 160 do Código de Processo Penal:
“O laudo pericial será elaborado no prazo
máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos
excepcionais, a requerimento dos peritos."
Resposta:
B
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo
aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo
Penal.
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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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PROVA = 6 HORAS
REALIDADE = 3 DIAS KKK
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AUTÓPSIA => em regra será feita pelo menos Seis horas após o óbito.
Jamais subestime uma questão!
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(ART. 160) LAUDO PERICIAL = 10 DIAS
(ART. 162) AUTOPSIA = 6 HORAS
(ART. 161) CORPO DE DELITO = QUALQUER DIA E HORA
(ART. 163) EXUMAÇÃO = MARCADO DIA E HORA
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TANATOLOGIA FORENSE
TRÍADE DA MORTE
# ALGOR MORTIS OU ESFRIAMENTO CADAVÉRICO
# RIGOR MORTIS OU RIGIDEZ CADAVÉRICA
# LIVOR MORTIS OU MANCHAS DE HIPÓSTASE
PUTREFAÇÃO = FENÔMENO DESTRUTIVO
# COLORAÇÃO = MANCHA VERDE ABDOMINAL
# GASOSA = AGIGANTAMENTO E FLICTELAS
# COLIQUATIVA
# ESQUELÉTICA
MUMIFICAÇÃO = FENÔMENO CONSERVATIVO
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Art. 162. A autópsia
- será feita pelo menos 6 horas depois do óbito,
- salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte,
- julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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O artigo 162 do Código de Processo Penal traz que a autópsia será realizada “pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto".
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Gabarito aos não assinantes: Letra B.
Conforme dispõe o Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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A autópsia, também denominada de necropsia ou exame cadavérico interno, tem como objetivo determinar a morte do indivíduo, bem como, a causa. O período de 6hrs é chamado de tempo mínimo de segurança, pois é a partir desse decurso de tempo que os sinais da morte aparecerão (os denominados sinais tanatológicos).
Douglas Vargas (Gran Cursos)
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Sigamos!
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em alguns casos poderá ser feito antes de 6 hrs. Mas na maioria dos casos é 6 hrs para a constatação do real falecimento...