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Essa questão é passível de anulação, pois tem duas alternativas corretas (alternativas A e C). Passemos a analisar cada uma das alternativas:
A alternativa A está CORRETA. Considerando a redação do artigo 60 do ECA (Lei 8.069/90), a alternativa estaria incorreta. Contudo, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, dispositivo alterado pela Emenda Constitucional 20/1998, estabelece a proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Art. 7º (...)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 67, inciso I, da Lei 8.069/90:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 17 do Decreto 5.598/2005:
Art. 17. Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
Parágrafo único. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar no 103, de 14 de julho de 2000.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 63, inciso I, do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 65 do ECA (Lei 8.069/90):
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Resposta: ALTERNATIVAS A e C (QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)
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Em relação a alternativa "A": A banca explora este assunto, pois o ECA deixa margem à duvidas em seu art 60 ("é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz".), contrariando O Art 7, XXXIII da CF/88 (- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)"),
Em relação a alternativa "C": O menor aprendiz DEVE ser remunerado e na alternativa diz PODE, EXISTE UMA GRANDE DIFERENÇA ENTRE PODE E DEVE. Assim penso que esteja errada também!
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O ECA, no art 60, proíbe a menores de 14 anos de idade o trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Entretanto, deverá ser entendido esse artigo 60 do ECA como proibição dos menores de 16 anos ao trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 20, que alterou o artigo 7, XXXIII da Constituição Federal, proibindo qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos, pela razão de que a norma constitucional prevalece sobre as leis infra-constitucionais.
O artigo 60 da Lei 8.069/90 não foi recepcionado pela Emenda Constitucional nº 20.
Assim, a alternativa A estaria coreta.
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Estou de acordo com os apontamentos feitos!
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A) Menores de quatorze anos de idade não podem realizar nenhum tipo de trabalho, nem mesmo na condição de aprendizes.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
(deixando de lado a polêmica da CF e do ECA sobre esse assunto e focando APENAS no ECA que é citado no enunciado)
B) Adolescentes na faixa dos 14 aos 18 anos podem realizar trabalhos noturnos (entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte), desde que frequentem aulas no turno vespertino (entre 13 e 18 horas).
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
C) Os adolescentes que trabalhem como aprendizes podem receber remuneração por suas atividades.
Art. 68. ...
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
D) Adolescentes que realizarem atividades de capacitação técnico-profissional estão dispensados de frequentar o ensino regular obrigatório.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
E) Aos adolescentes aprendizes maiores de quatorze anos e menores de dezoito não são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
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Estão repetindo questões demais
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" adolescentes que trabalhem como aprendizes podem receber remuneração por suas atividades." Podem ? ou sera que DEVEM ?
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ficou muito estranho ali podem
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Darei uma dica!
Existe uma contradição entre o ECA e a Constituição, de modo que, na prática, o trabalho para o menor de 14 anos é proibido. Mas, adotem a seguinte postura:
1- diante de uma questão genérica (que não indica qual conhecimento está exigindo), vá pela letra da Constituição (art. 7º, XXXIII), ou seja, é vedado aos menores de 14.
2- diante de uma questão que comece com "De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente...", marque a resposta de acordo com a letra do Estatuto (art. 60 e seguintes).
Por tanto, não há o que discutir! Se tratando de Concurso Público, devemos dançar a música que a banca quer. Quem não quiser dançar e preferir discutir com ela, irá dançar, literalmente.
Acredite! A sua hora irá chegar!
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm acessado em 19/08/2021.
A - Menores de quatorze anos de idade não podem realizar nenhum tipo de trabalho, nem mesmo na condição de aprendizes.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
B - Adolescentes na faixa dos 14 aos 18 anos podem realizar trabalhos noturnos (entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte), desde que frequentem aulas no turno vespertino (entre 13 e 18 horas).
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
C - Os adolescentes que trabalhem como aprendizes podem receber remuneração por suas atividades.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
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§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
D - Adolescentes que realizarem atividades de capacitação técnico-profissional estão dispensados de frequentar o ensino regular obrigatório.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
E - Aos adolescentes aprendizes maiores de quatorze anos e menores de dezoito não são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Gabarito letra C - Os adolescentes que trabalhem como aprendizes podem receber remuneração por suas atividades.