A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências. Salientamos que competências são as funções que competem de modo geral, ou seja, cabe também a outros profissionais, e atribuições privativas são competências exclusivas do/a assistente social.
“Art. 4º” - Constituem competências do/a assistente social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
Vamos, então, conferir as alternativas:
( V ) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. De acordo com o “Art. 4º”, a Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
( V ) planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais. De acordo com o “Art. 4º”, a Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
( F ) realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. De acordo com o “Art. 5º”, a Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.
( V ) encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. De acordo com o “Art. 4º”, a Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
Gabarito: B