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ALT.: B.
Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (TORTURA IMPRÓPRIA)
Bons estudos, a luta continua.
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As demais alternativas estão erradas por que?
a) Lei 9.455/97. Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
c) Roubo. CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
d) Lei 9.455/97. Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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A única pena de dentenção aplicada aos crimes de tortura, e para aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (TORTURA IMPRÓPRIA).
Foco,força e fé.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O crime de tortura é inafiançável (o sujeito ativa não pode prestar uma cautela para responder o processo em liberdade) e insuscetível de graça (perdão do Presidente da República) e de anistia (perdão do Congresso Nacional), no entanto é prescritível. Esse entendimento está baseado no art. 1, §6º da Lei de Tortura.
B) CORRETA. Aquele que comete o crime de tortura na sua modalidade omissiva (art. 1º, §2º da referida lei) , incorre na pena de detenção, enquanto o sujeito que pratica a tortura em uma das suas formas ativas (tortura-prova, art 1º, I, a; tortura-crime, art 1º, I, b; tortura-discriminação, art 1º, I, C; tortura- castigo art 1º, II; tortura-própria, art 1º, §1º) .
C) INCORRETA. Não há na lei essa figura típica, vide espécies de torturas na explicação da assertiva "B". Para dirimir quaisquer eventuais dúvidas em relação à tortura-crime, é necessário destacar que esse tipo de tortura é aplicado sobre a vítima, a fim de que esta cometa uma ação ou omissão típica.
D) INCORRETA. A condenação pelo crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, conforme art. 1º, §5º da referida lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A Condenação pelo crime de tortura acarretará a PERDA do cargo, função ou emprego e a INTERDIÇÃO para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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TORTURA -
. Inafiançavel
. Insuscetivel de graça, anistia.
. A condenação com base na referida lei acarretará a perda do cargo,função ou emprego público e a interdição para seus exercicios pelo DOBRO da pena aplicada.
. A pena aumena se for coemtido contra maior de 60 anos.
OMISSÃO - Pena de detenção e pode aplicar hipotese de extraterritorialidade.
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IMPRESCRITIVEIS - ( R AÇÃO )
. Racismo
. AÇÃO de grupos armados
INAFIANÇAVEIS - ( 3TH + R AÇÃO )
. Trafico
. Terrorismo
. Tortura
. Hediondos
. Racismo
. AÇÃO de grupos armados
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA ( 3TH)
. Trafico
. Terrorismo
. Tortura
. Hediondos
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Não é IMPRESCRITÍVEL
Não é IMPRESCRITÍVEL
Não é IMPRESCRITÍVEL
É insuscetível de GRAÇA e ANISTA; NÃO CABE o INDULTO(STF).
É inanfiançável
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Espécies de tortura:
→ Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;
→ Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;
→ Tortura confissão: Declaração de autoria;
Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental
Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;
Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;
Causas especiais para aumento de pena:
→ Agente público;
→ Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;
→ Mediante sequestro;
Obs: admite-se cumulaçao das causas.
Tipo qualificado:
→ Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão-
→ Morte: 8 a 16 anos -reclusão-
Efeitos extrapenais:
→ Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)
→ Interdição do exercício pelo dobro do prazo
→ Inafiançável
→ Insucetível de graça e anistia
→ Regime inicial fechado
→ Extraterritorialidade
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racismo e imprescritvel tortura nãooo
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3 T (trafico, terrorismo e tortura) bem como os crimes hediondos, são: inafiançáveis, insucetíeis de graça ou anistia;
Já o crime de racismo é imprescritível e inafiançável.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O crime de tortura é inafiançável (o sujeito ativo não pode prestar uma cautela para responder o processo em liberdade) e insuscetível de graça (perdão do Presidente da República) e de anistia (perdão do Congresso Nacional), no entanto é prescritível. Esse entendimento está baseado no art. 1, §6º da Lei de Tortura.
B) CORRETA. Aquele que comete o crime de tortura na sua modalidade omissiva (art. 1º, §2º da referida lei) , incorre na pena de detenção, enquanto o sujeito que pratica a tortura em uma das suas formas ativas (tortura-prova, art 1º, I, a; tortura-crime, art 1º, I, b; tortura-discriminação, art 1º, I, C; tortura- castigo art 1º, II; tortura-própria, art 1º, §1º) .
C) INCORRETA. Não há na lei essa figura típica, vide espécies de torturas na explicação da assertiva "B". Para dirimir quaisquer eventuais dúvidas em relação à tortura-crime, é necessário destacar que esse tipo de tortura é aplicado sobre a vítima, a fim de que esta cometa uma ação ou omissão típica.
D) INCORRETA. A condenação pelo crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, conforme art. 1º, §5º da referida lei.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
(COMENTARIO DO PROFESSOR)
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a) O crime de tortura é imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. [Tortura não é imprescritível]
b) Aquele que se omite em face do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção, enquanto o agente que comete a tortura incorre na pena de reclusão.
c) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o objetivo de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. [Essa finalidade específica não existe na lei de tortura. Na verdade, a banca colocou uma elementar do roubo, viajou]
d) A condenação acarretará a suspensão do cargo, função ou emprego público por prazo equivalente ao da pena aplicada. [Pelo dobro]
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A letra C) se refe à extorsão, art. 158.
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EU VOU SER PM
RUMO PMMG 2018
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o STJ considerou inconstitucional iniciar a pena em regime fechado
“O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP.
fonte estratégia concurso
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A:tortura prescreve, imprescritível são o racismo e o grupo armado indo contar a república .
Sendo a tortura inafiançável e insuscetível de graça e anistia.
B:correto,sendo a única forma punida com detenção (tortura omissiva um a quatro anos de detenção).
C: definição do crime de extorsão.
D:acarretar a *perda* do cargo,emprego ou função e a interdição da função pública pelo *dobro* da pena aplicada.
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TORTURA IMPRÓPRIA: não é considerada pela doutrina e pela jurisprudência como um crime hediondo, sendo possível a progressão de regime em 1/6. Diferente das outras formas de tortura, será punido com pena de detenção. Tal crime é praticado em sua forma omissiva.
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Pegadinha sempre frequente:
Quem comete tortura omissão não responde pelas mesmas penas de quem comete as espécimes do artigo.
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A resposta correta estava anulada.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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IMPRESCRITÍVEL
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Únicos Crimes imprescritíveis = Racismo e Ação de grupos amados
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GABARITO - B
A) O crime de tortura é imprescritível, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Art 1º - § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Imprescritível somente RAÇÃO - RACISMO e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
Art 5º - CF/88 - XLII - a prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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B) Aquele que se omite em face do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção, enquanto o agente que comete a tortura incorre na pena de reclusão.
TORTURA OMISSÃO § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Tortura - 2 a 8 Reclusão
Tortura Omissiva - 1 a 4 DETENÇÃO. única modalidade de detenção, não é equiparado a Hediondo
Tortura lesão grave ou gravíssima - 4 a 10 Reclusão
Tortura Morte - 8 a 16 Reclusão
Tortura não prevê Pena de Multa...
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C) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o objetivo de subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.
Gororoba do examinador...misturou furto (Art 155 do CP) com tortura...
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D) A condenação acarretará a suspensão do cargo, função ou emprego público por prazo equivalente ao da pena aplicada.
Art 1º - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA. EFEITO AUTOMÁTICO
Parabéns! Você acertou!
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a) INCORRETA. O crime de tortura é inafiançável, equiparado a hediondo, prescritível e insuscetível de graça ou anistia.
Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
b) CORRETA. De fato, aquele que se omite em face do crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção, enquanto o agente que comete a tortura incorre na pena de reclusão.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
c) INCORRETA. Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
d) INCORRETA. A condenação acarretará a interdição para o exercício do cargo, função ou emprego público por prazo correspondente ao dobro da pena aplicada.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Resposta: B
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LEI DE TORTURA
Efeito automático:
- perda do cargo, função ou emprego público
- interdição para seu exercício - 2x o prazo da pena
Majorante:
- 1/6 a 1/3 (o torturador anda com um terço na mão e um "sexto" na outra)
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Rumo ao CFSD PMMG 2022
EM TUDO DAI GRAÇAS!
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É PRESCRITIVÉL!!!
É PRESCRITIVÉL!!!
É PRESCRITIVÉL!!!
É PRESCRITIVÉL!!!
É PRESCRITIVÉL!!!
É PRESCRITIVÉL!!!
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
COM FIM ESPECÍFICO DE
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
CRIME DE TORTURA É PRECRITÍVEL;
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#PMMINAS
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Tortura:
Ativa- Reclusão 2 a 8;
Omissiva- Detenção 1 a 4.
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