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LETRA B), com ressalvas.
ITEM III)
As espécies de atos administrativos são:
-ATOS NORMATIVOS;
-ATOS ORDINATÓRIOS;
-ATOS ENUNCIATIVOS;
-ATOS NEGOCIAIS; e
-ATOS PUNITIVOS.
*Os atos NORMATIVOS e ORDINATÓRIOS estão relacionados QUANTO À FORMA.
*Os atos NEGOCIAIS estão relacionados QUANTO AO CONTEÚDO.
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Não entendi essa questão, principalmente o item 3. Alguém explica
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Questão até difícil para o cargo. Essas prefeituras... :T
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Gabarito: B.
Quanto ao item III, cito Alexandre Mazza:
"A doutrina costuma diferenciar as espécies que constituem formas de ato administrativo e aquelas que representam conteúdos de ato administrativo. Isso porque algumas nomenclaturas específicas são veículos introdutores de normas, enquanto outras constituem a própria norma. Assim, por exemplo, decreto é o veículo introdutor (forma) do regulamento (conteúdo). Para facilitar a compreensão dessa dualidade, segue tabela indicativa das mais importantes formas de ato com os correspondentes conteúdos que veiculam.
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As assertivas nada mais são do que um copia e cola de três parágrafos, subsequentes, de um resumo sobre ato administrativo, feito pelo Observatório Social do Brasil (organização não governamental e sem fins lucrativos) e disponibilizado em PDF no link https://osbrasil.org.br/backup/informativo/7.pdf.
"A Administração Pública edita atos jurídicos, ou exprime sua vontade, e esta é capaz de produzir os efeitos jurídicos mencionados. Sendo a manifestação de vontade resultante do exercício da função administrativa e o efeito dela decorrente submisso ao direito público, tem-se em princípio, o ato administrativo. Ato jurídico corresponde ao gênero, e dele é espécie o ato administrativo.
Os atos da Administração não compreendem apenas os atos administrativos, mas também os atos jurídicos regidos pelo direito privado (doação, compra e venda, emissão de títulos de crédito) e que podem ser praticados pela Administração Pública, ainda que primariamente sejam também submissos ao regime jurídico administrativo.
Quanto a espécie de atos, apresentam-se em duas categorias: quanto ao conteúdo (autorização, licença, admissão, permissão, aprovação e homologação) e quanto a forma (decreto, portaria, resolução, circular, despacho e alvará)." fonte: https://osbrasil.org.br/backup/informativo/7.pdf
Pra ser sincero, tecnicamente não me convenceu algumas assertivas. Sou contra questões objetivas que utilizam fontes sem ser súmulas, letra de lei e jurisprudência em geral. Doutrina sou apenas a favor nos casos de autores com notório conhecimento na área.
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esse item III certamente é uma trecho de livro mal destacado, que ao ser colado numa questão desta forma, sem contexto, em meu sentir fica falso (errado).
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NA MORAL OLHA O NIVEL DA QUESTÃO PRA AUXILIAR DE FUNERARIA CERTAMENTE O AUXILIAR VAI DAR UMA AULA DE ATO ADMINISTRATIVO NO VELÓRIO
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A presente questão trata do tema
atos jurídicos da Administração Pública, abordando em especial, os atos
administrativos.
Segundo ensinamento de Celso
Antônio Bandeira de Mello, ato administrativo é toda declaração do Estado, ou
de quem lhe faça as vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada
mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar
cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Mencione-se, ademais, que nem
todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo
este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a
todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos
políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
Pois bem. Após essa breve
introdução, passemos a analisar cada um dos itens:
I – CERTO
– Rafael Oliveira diz que
“A exteriorização da vontade administrativa pode
ocorrer de diversas formas, notadamente por meio de manifestações unilaterais
(atos administrativos), bilaterais (contratos da Administração) ou
plurilaterais (consórcios e convênios).
O ato administrativo é a manifestação unilateral de
vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função
delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos
jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público".
Assim, de
fato, ato administrativo é a manifestação de vontade da Administração Pública
no exercício da função administrativa, com observância das normas de direito
público, tratando-se de uma das espécies de ato jurídico – este, gênero -,
juntamente com os atos privados da administração.
Portanto, correto o item I.
II – CERTO –
a doutrina administrativista ensina que no âmbito da Administração Pública, é
preciso verificar a natureza da atividade exercida para caracterização do ato
administrativo, pois a Administração, além dos atos administrativos, edita atos
privados que não se vinculam ao exercício de função administrativa. Não se
trata, por óbvio, de regime totalmente privado, mas de verdadeiro regime
híbrido, com observância das normas gerais de direito público (ex.: princípios
da Administração Pública).
Assim, correto o item II.
III – CERTO – a banca trouxe a doutrina de Carvalho
Filho, que subdivide os atos administrativos em duas espécies: i) quanto à
forma de exteriorização – decretos e regulamentos, resoluções, deliberações,
regimentos, instruções, circulares, portarias, ordem de serviço, provimento,
aviso, etc., ii) quanto ao conteúdo – licença, permissão, autorização,
admissão, aprovação, visto, homologação, etc.
Assim, correto o item III.
Considerando que os itens I, II e
III estão corretos, a resposta certa é a letra B.
Gabarito
da banca e do professor: letra B
(Mello, Celso Antônio Bandeira
de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Oliveira, Rafael Carvalho
Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. –
8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Carvalho Filho, José dos Santos/Manual de direito
administrativo/José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas,
2020)
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O cara foi fazer a prova para auxiliar funerário , viu a questão , e saiu de lá auxiliado pela funerária rsrsr...
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É de matar essa questão, agora imagina as questões de procurador desse município
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Essa questão aqui o examinador elaborou para os cargos de nível superior , e acabou aproveitando a questão para os cargos de nível fundamental , aí é de lascar. é só preguiça de fazer outra questão aproveitou essa mesma .
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I - A Administração Pública edita atos jurídicos, ou exprime sua vontade, e esta é capaz de produzir os efeitos jurídicos mencionados. Sendo a manifestação de vontade resultante do exercício da função administrativa e o efeito dela decorrente submisso ao direito público, tem-se em princípio, o ato administrativo. Ato jurídico corresponde ao gênero, e dele é espécie o ato administrativo.
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O cara que sabe esse trem ai, já dá para presta consultoria jurídica na funerária, viu.
Questãozinha de prefeitura é danada para aparecer questões que só quem acerta é namoradinha do prefeito ou os filhos. viu
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Auxiliar de Funeraria!!!!
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alguem pode explicar a 3 ai...
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O concurseiro é quem vai precisar do auxílio funerário. kkkkkk
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Creio eu que os 3 primeiros colocados estão agora na base de Alcantara-MA para fazer testes na FAB.
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No item 1 descreve ato jurídico como gênero (ato da adm), já no item 2 trata como espécie (ato da adm de direito privado)...