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                                A afirmativa II está errada pois a entrevista não é um processo de seleção obrigatório por meio do concurso público. Já a afirmativa IV está incorreta pois a licença para aperfeiçoamento profissional continuado é sim uma das medidas para promover a valorização do profissional de educação. 
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                                Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;                                            II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;              VI - condições adequadas de trabalho. § 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino. (Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006) § 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006) § 3º A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 
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                                APENAS I E II ESTÃO CORRETOS 
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                                	Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: 	I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; 	II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; 	III - piso salarial profissional; 	IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; 	V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; 	VI - condições adequadas de trabalho. 	§ 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.     
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                                	Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: 	I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; 	II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; 	III - piso salarial profissional; 	IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; 	V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; 	VI - condições adequadas de trabalho. 	§ 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.     
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                                	rt. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: 	I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; 	II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; 	III - piso salarial profissional; 	IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; 	V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; 	VI - condições adequadas de trabalho. 	§ 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.     
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                                A questão quer saber quais assertivas são valorizações dos profissionais da educação estampado no artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Lei nº 9.394 de 1996. Vejamos: I. Correta. De acordo com o artigo 67, IV, da LDB: "Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho." II. Incorreta. O erro foi falar em entrevista como requisito para ingresso na carreira de profissional da educação; Vejam a forma correta: De acordo com o artigo 67,VI, da LDB: "Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos." III. Correta. De acordo com o artigo 67,V, da LDB: "Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:	período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho." IV. Incorreta. O erro foi dizer que não precisa ter licenciamento periódico remunerado, pois o profissional tem direito de quando for prestar aperfeiçoamento ser remunerado para isso. Vejam a forma correta De acordo com o artigo 67,V, da LDB: "Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim." Portanto, somente as assertivas I e III estão corretas. Gabarito do monitor: B