Conselho não cassa registro
por quebra de sigilo médico
Cláudia Colucci
10 fev. 2017 – 2h00 de São Paulo
Nos últimos quatro anos, nenhum médico teve
seu registro profissional cassado no Estado de São
Paulo por quebra de sigilo médico.
Segundo o Cremesp (conselho médico paulista),
de 2012 a 2016, foram registrados 379 processos
éticos por essa razão – 87 já julgados.
Desses, 39 foram inocentados
e 48, julgados culpados. A maioria
(26) recebeu penas confidenciais e
22, públicas.
As primeiras são advertências e
censuras sigilosas (só o médico fica
sabendo). Já as públicas envolvem
publicação na imprensa oficial e a
suspensão do exercício profissional
por até 30 dias.
No mesmo período, 26 médicos
foram cassados em primeira instância pelo Cremesp
por diferentes motivos. Cabe recurso das decisões no
Conselho Federal de Medicina.
Para Mauro Aranha, presidente do Cremesp, o
fato de não ter havido nenhuma cassação por quebra
de sigilo não significa que essa seja um infração
menos grave.
“É uma infração ética muito importante. Mas a
pena depende de uma série de contextos, por exemplo,
o dano provocado ao paciente, se o médico cometeu
o ato de forma proposital ou se foi negligente e do
seu histórico ético no conselho”, explica.
Se a pessoa usar a quebra de sigilo para
conseguir algum benefício (dinheiro, por exemplo), o
ato é considerado gravíssimo.
Aranha não comenta sobre as duas sindicâncias
abertas para apurar o envolvimento de médicos na
divulgação de dados de Marisa Letícia Lula da Silva e
de mensagens de ódio em redes sociais (o processo
é sigiloso).
Mas conforme apurou a Folha com conselheiros,
a tendência é que os médicos acusados recebam, no
mínimo, uma censura pública.
Na opinião de Aranha, é preciso que os médicos
repensem seus papéis nas redes sociais. “Elas
convidam a pessoa a responder de forma instantânea,
intempestiva. O médico não tem que
ser um santo, mas o ato médico exige
prudência.”
MÍDIAS SOCIAIS
A violação do sigilo médico em
mídias sociais não é uma prática
incomum entre alunos de medicina,
residentes e cirurgiões, aponta uma
dissertação de mestrado apresentada
nesta quarta (8), na Unifesp
(Universidade Federal de São Paulo).
No estudo envolvendo 156
pessoas (52 alunos, 51 residentes e 53 docentes), o
cirurgião Diego Adão Fanti Silva verificou que 53%
dos alunos, 86% dos residentes e 62% dos docentes
divulgam dados de pacientes nas mídias sociais.
A maioria (entre 86,5% e 100%) relata que oculta a
identidade dos pacientes no momento da divulgação.
No trabalho, o autor diz que é ilegal e antiética
a divulgação de imagens de pacientes mesmo com a
autorização dos expostos e mesmo não identificando
o doente.
Só há permissão se a publicação tiver fins
acadêmicos ou assistenciais – ainda assim, é necessário
o consentimento do paciente.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ equilibrioesaude/2017/02/1857393-conselho-nao-cassa-registro-por- quebra-de-sigilo-medico.shtml. Acesso em: 8 out. 2017.
Ainda na matéria Conselho não cassa registro por quebra de sigilo médico, tanto no início do
terceiro parágrafo como no início do quarto, estão elípticas, respectivamente, as expressões