Resolução 371 do CONTRAN ( Aprova o MBFT Volume 1)
CATEGORIA A :
• Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
• Ciclomotor, caso o condutor não possua ACC.
• Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.
CATEGORIA B :
• Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
• Veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.
[CTB - L9.503/97]
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
Art.143 , § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
CATEGORIA C :
• Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.
• Tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT.
• Todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.
CATEGORIA D :
• Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor.
• Veículos destinados ao transporte de escolares independente da lotação.
• Todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
CATEGORIA E :
Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e:
• A unidade acoplada, reboque, semirreboques, trailer ou articulada, tenha 6.000 Kg ou mais de PBT.
• A lotação da unidade acoplada exceda a 8 lugares.
• Seja uma combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do PBT.
• Todos os veículos abrangidos nas categorias “B”, “C” e “D”.