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GABARITO D
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
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LETRA A:
Suspensão parcial ou total de atividades e recolhimento em estabelecimento penal.
LETRA B:
Privativa de liberdade e multa.
LETRA C:
Custeio de programas e de projetos sociais e educacionais.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
LETRA D: (GABARITO)
Prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e prestação pecuniária.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
LETRA E:
Execução de obras de recuperação de áreas de preservação permanente.
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
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GABARITO: "D"
No que concerne à Lei n° 9.605/1998, especificamente o art.8, é correto afirmar que as penas restritivas de direito aplicadas são:
1. Prestação de serviços à comunidade: tarefas gratuitas junto à parques, jardins e unidades de conservação, bem como, proceder com restaurações de coisa particular/pública/tombada;
2. Interdição temporária de direitos: proibição de contratar com o poder público/receber benefícios/participar de licitações. ***5 anos (crimes dolosos) e 3 anos (crimes culposos);
3. Suspensão parcial ou total das atividades;
4. Prestação pecuniária: pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública/privada com fim social;
5. Recolhimento domiciliar: sem vigilância, o condenado deverá trabalhar, frequentar cursos ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência/moradia habitual;
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A pena será substituida quando
Tratar-se de crime culposo OU For aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
E a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
As penas restritivas de direitos são:
- prestação de serviços à comunidade;
- interdição temporária de direitos;
- suspensão total ou parcial de atividades;
- prestação pecuniária;
- recolhimento domiciliar
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A pena será substituida quando
Tratar-se de crime culposo OU For aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
E a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
As penas restritivas de direitos são:
- prestação de serviços à comunidade;
- interdição temporária de direitos;
- suspensão total ou parcial de atividades;
- prestação pecuniária;
- recolhimento domiciliar
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando as penas restritivas de direito da pessoa natural previstas na LCA. Vejamos:
a) Suspensão parcial ou total de atividades e recolhimento em estabelecimento penal.
Errado. De fato, a suspensão parcial ou total de atividades é pena restritiva de direito, porém, o recolhimento em estabelecimento penal, não. Inteligência do art. 8º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 8º As penas restritivas de direito são: III - suspensão parcial ou total de atividades;
b) Privativa de liberdade e multa.
Errado. A pena privativa de liberdade e multa não são penas restritivas de direito.
c) Custeio de programas e de projetos sociais e educacionais.
Errado. Trata-se de uma penalidade imposta à pessoa jurídica, nos termos do art. 23 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais;
d) Prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e prestação pecuniária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Tratam-se de penas restritivas de direitos, nos termos do art. 8º, I, II e IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 8º As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; IV - prestação pecuniária;
e) Execução de obras de recuperação de áreas de preservação permanente.
Errado. A execução de obras de recuperação de áreas degradadas é uma penalidade imposta à pessoa jurídica, nos termos do art. 23 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
Gabarito: D