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GABARITO: LETRA D
PERMTIDO ATÉ 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar
A PARTIR DE 0,05 miligramas -> INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
ATÉ 0,33 miligramas -> APENAS INFRAÇÃO
IGUAL OU ACIMA DE 0,34 miligramas -> CRIME DE TRÂNSITO
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a meu ver, A, B e D estão corretas, pois a questão pede para apontar quando é constatado embriaguez, e os niveis de alcool citados na alternativa A e na B se constata embriaguez.
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Só acrescentado
Do crime
Exame de sangue= ou superior a 6 decigramas álcool no sangue
Teste alveolar= 0,34 ml litro
Infração Administrativa exame de sangue qualquer concentração de álcool por litro.
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" momento da abordagem". isso é delimitador.
E é apenas neste ponto que deve ser analisado o item. O que torna possível marcar a letra D.
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Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
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Não confundir:
Infração administrativa = Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou litro de ar alveolar.
Crime de trânsito = 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Gabarito letra D
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6 ou 0,3
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(B) Se for constatado NO MOMENTO DA ABORDAGEM que o cara está com 0,6 miligramas de álcool por litro de ar, também está caracterizada embriaguez + Crime, pois o limite da infração vai de 0,05 ~ 0,3 miligramas (já descontado o erro máximo admitido) ou a partir de 6 decigramas.
Mas a (D) é bem corretinha!
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Já vi questões cobrando as duas casas decimais. Sendo assim, segue informações conforme a RESOLUÇÃO 432/2013:
MARGEM DE TOLERÂNCIA DO ETILÔMETRO: a partir de 0,05 no aparelho.
Logo,
para ser considerado INFRAÇÃO:
(de 0,05 mg/l ATÉ 0,33mg/l no ETILÔMETRO)
para ser considerado CRIME:
(superior ou igual a 0,34mg/l no ETILÔMETRO e superior ou igual a 6dg/l em EXAME DE SANGUE)
;)
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cuidado pessoal=não confundam os valores do artigo 306,com os da resolução 432.
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GAB D
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
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Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
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Assertiva D
poderá ser constatado por prova testemunhal e caso o condutor se recuse a realizar procedimento de comprovação de embriaguez, ser penalizado pela autoridade de trânsito.
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Gabarito: D
Não confundir o crime de embriaguez ao volante com a infração administrativa de dirigir sob a influência de alcool/substância psicoativa.
A recusa em ser submetido ao teste clínico, perícia ou outro procedimento é considerada infração gravíssima.
CRIME
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no .
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
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Eu não entendi, qual o erro da alternativa B?
"poderá ser feita por uso de etilômetro com constatação de 0,6 miligrama de álcool por litro de ar alveolar."
Será que só incompetência matemática? Se o etilômetro apura (marcação registrada) 0,6 mg/l, obviamente houve não só infração de trânsito, mas também houve crime. Ora, façam a subtração do valor de tolerância, primeiro para infração administrativa: 0,6mg/l - 0,04mg/l = 0,56mg/l , um valor altíssimo, ou seja, há sem sombra de dúvida infração administrativa; agora vejamos se há crime, fazendo o mesmo cálculo, chegamos ao mesmo valor considerado, assim, 0,56mg/l É MAIOR que 0,3mg/l, o que também caracteriza CRIME de TRÂNSITO. Meu Deus do céu, ONDE ESTÁ O ERRO???????W Tô ficando maluco?
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0,3 mg/l - O m parece com um 3 deitado. E lembrar que o m tem dois arcos( dois pulmões, "ar")
6 dg/l - o d é um 6 ao contrário.
Isso resolve as possíveis confusões dos valores e se é por sangue ou ar.
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A questão B também é correta.
Letra B "poderá ser feita por uso de etilômetro com constatação de 0,6 miligrama de álcool por litro de ar alveolar."
Ela tá correta, pois o código é bem claro quando a isto, igual ou superior a... ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Ou seja a questão traz um valor de 0,6 miligramas superior a 0,3 miligramas, logo estaria certa.
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GABARITO - D
CTB - Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova
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Lembrar que:
Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro. (RESOLUÇÃO 432/13)