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Questões de Direito Civil

  1. Questões de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
    1. Questões de Princípios Gerais de Direito Civil
  2. Questões de Parte Geral
    1. Questões de Prova
    2. Questões de Aspectos Introdutórios
    3. Questões de Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
    4. Questões de Pessoa Jurídica
    5. Questões de Domicílio e Bens
    6. Questões de Ausência
    7. Questões de Representação
    8. Questões de Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
    9. Questões de Defeitos do Negócio Jurídico
    10. Questões de Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade
    11. Questões de Prescrição e Decadência
    12. Questões de Atos Ilícitos
  3. Questões de Direito das Obrigações
    1. Questões de Teoria Geral das Obrigações
    2. Questões de Modalidades de Obrigações
    3. Questões de Transmissão das Obrigações
    4. Questões de Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
    5. Questões de Inadimplemento das Obrigações
    6. Questões de Preferências e Privilégios Creditórios
  4. Questões de Contratos em Geral
    1. Questões de Noções e Princípios do Direito Contratual
    2. Questões de Constituição da Relação Contratual - sujeitos, forma e objeto
    3. Questões de Formação dos Contratos
    4. Questões de Classificação dos Contratos
    5. Questões de Efeitos perante Terceiros: Estipulação em Favor de Terceiros, Contratos com Pessoa a Declarar e Promessa de Fato de Terceiro
    6. Questões de Contrato Aleatório e Contrato Preliminar
    7. Questões de Vícios Redibitórios e Evicção
    8. Questões de Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
  5. Questões de Contratos em Espécie
    1. Questões de Compra e Venda
    2. Questões de Cláusulas Especiais de Compra e Venda
    3. Questões de Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
    4. Questões de Locação de Coisas
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    6. Questões de Prestação de Serviços e Empreitada
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    8. Questões de Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
    9. Questões de Transação e Compromisso
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    11. Questões de Contratos Atípicos
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    13. Questões de Atos Unilaterais: Pagamento Indevido e Enriquecimento sem Causa
  6. Questões de Direito das Coisas / Direitos Reais
    1. Questões de Noções Fundamentais de Direitos Reais
    2. Questões de Posse - Teoria, Classificação e Aquisição
    3. Questões de Efeitos, Tutela, Transmissão e Perda da Posse
    4. Questões de Propriedade
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  7. Questões de Direito de Família
    1. Questões de Casamento no Direito de Família
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  8. Questões de Direito das Sucessões
    1. Questões de Aspectos Gerais do Direito das Sucessões – Momento, Espécies, Lugar, Herança e Representação
    2. Questões de Aceitação e Renúncia da Herança, Herança Jacente e Vacante
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    4. Questões de Sucessão Testamentária - Testamento, Codicilo e Legado
    5. Questões de Inventário e Partilha
  9. Questões de Responsabilidade civil
    1. Questões de Responsabilidade Civil - Teorias, Espécies e Pressupostos.
    2. Questões de Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano
    3. Questões de Modalidades da Responsabilidade Civil
    4. Questões de Excludentes da Responsabilidade Civil
    5. Questões de Indenização - Liquidação do Dano

ID
1264
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico NÃO é nulo quando

Alternativas
Comentários
  • conforme o art.166 CC/2002 é nulo o negócio jurídico se celebrado por absolutamente incapaz e conforme o art. 171 por relativamente incapaz é anulável, o que se aplica a questão.
  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • C)Art. 4o São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    IV - os pródigos.

    Bons estudos
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:


    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Comentário Inc. I: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - OS PRÓDIGOS.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • alternatica c: não será nulo e sim ANULÀVEL, pois se trata de uma incapacidade relativa
  • De acordo com o CC no art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    IV - os pródigos.
    e no art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    a assertiva C portanto é a correta.
  • O negocio juridico praticado pelo prodigo só é anulavel no que tange à atos de disposição do patrimonio.
    Um prodigo artista, por exemplo, pode se obrigar à uma obrigação de fazer, celebrando contrato de show, por exemplo. Esse negocio é valido, nao cogitando de anulação, pois o sacrificio patrimonial sera do contratante. Nesse sentido ensina Pablo Stolze.
  • O que é um Pródigo?

    Pródigo
     é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. É considerada uma doença mental.

    O pródigo pode ser interditado judicialmente. Quando este for interditado será nomeado um assistente para que administre o patrimônio.

    O Código Civil em seu artigo 4º, IV coloca os pródigos na categoria de relativamente incapazes a prática de certos atos.

    art 4º: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Fonte: wikipedia.

  • Principais diferenças: absolutamente incapaz X relativamente incapaz: Capacidade: Absolutamente incapaz Relativamente incapaz Quem são: 1)  Menores de 16 anos; 2)  Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; 3)  Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.   1) Maiores de 16 e menores de 18 anos; 2) Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; 3) Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; 4) Os pródigos. Obs. A capacidade dos índios é regulada pela lei 6.001/73, art. 8°, que considera o índio, em tese, aquele afastado da civilização, absolutamente incapaz (letra da lei). Todavia, essa premissa não é absoluta. Negócio juridico: Nulo, não podendo ser suprida a nulidade nem por vontade das partes. Não é ratificada. Anulável, podendo ser ratificada. Pode ocorrer: De oficio Não ocorre de oficio Responsabilidade civil: Subsidiária (art. 928 do CC) Em regra subsidiária (art. 928 do CC). Poderá ser solidária se menor de 18 anos emancipado (En. n. 41 da I Jornada de Direito Civil) Prescrição: Não há. Obs.: apesar de o débito alimentar, no que toca as prestações vencidas, prescrever em 2 anos, para os absolutamente incapazes não ocorre essa prescrição. Há. Vontade: Por representação (substitui a vontade do representado). Por assistência (auxilia a vontade do assistido, confirmando a validade do ato).   fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-do-absolutamente-e.html
  • O pródigo, mesmo que reconhecida essa sua condição, não perde a capacidade de fato para realizar negócios jurídicos. No entanto, trata-se de relativamente capaz, condição esta, por sua vez, que impõe que esteja 'assistido' para os atos da vida civil atinentes à alienação de bens patrimoniais. Destarte, o pródigo pode realizar negócios jurídicos, desde que esteja devidamente assistido, não se tratando o negócio jurídico por ele realizado de negócio nulo, senão perfeito à luz do Direito.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    A) ERRADA. Nulo. Art. 166, V, CC

    B) ERRADA. Nulo. Art. 166, II, CC

    C) CORRETA. Anulável. Art. 4º, IV, CC

    D) ERRADA. Nulo . Art. 166, III, CC

    E) ERRADA. Nulo. Art. 166, IV, CC


ID
1270
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    B) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    C) Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    D) Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    E) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


  • A) correta- Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. (art47 cc)

    B) errada- Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. (art.48 cc)

    C) errada- Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.(art. 49 cc)

    D) errada- São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.Art. (44, § 1º)

    E) errada- Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Art. 50 cc)
  • concooooooooooordo livia !!!
  • Concordo com o comentário anterior, ficar colocando os artigos da lei não enriquece em nada, todos nós temos os códigos.e como ja disse se não concorda com o comentário comente e diga por que não concorda, já denúncia é coisa de covarde.
  • a) Correto - Art. 47, CC.

    b) Errado - Art. 48, CC.
    (salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.)

    c) Errado - Art. 49, CC.
    (a requerimento de qualquer interessado.)

    d) Errado - Art. 44, §1°, CC.

    e) Errado - Art. 50, CC.
    (caberá a desconsideração da personalidade jurídica).
  • a) Correto - Art. 47, CC.

    b) Errado - Art. 48, CC.
    (salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.)

    c) Errado - Art. 49, CC.
    (a requerimento de qualquer interessado.)

    d) Errado - Art. 44, §1°, CC.

    e) Errado - Art. 50, CC.
    (caberá a desconsideração da personalidade jurídica).
  • Sou totalmente a favor de serem os artigos citados em sua íntegra nos comentários, e que sejam repetidos tb. Não sei em que incomoda as pessoas. Ninguém é obrigado a ler
  • A alternativa A é a reprodução perfeita do Art. 47, CC-02.
  • acho legal colocar os artigos pois nem sempre a gente esta com o codigo do lado,e no casa ficamos com duas opçoes a de ler o codigo e os comentarios sobre os mesmos
  • Pessoal, também não vejo problema algum em citar os artigos e o seu conteúdo. Creio que facilita na hora que consultamos os comentários.Contudo, penso que a REPETIÇÃO dos comentários é que atrapalha. Alguns usuários disseram que "quem não quer não leia", mas a pessoa só vai saber que o comentário não interessa depois que já foi lido...Na minha humilde opinião acredito que bastava uma citação dos artigos de lei e não DIVERSAS repetições.É o que penso. Espero não ter ofendido ninguém.
  • Quanta choradeira....

    Gente o problema não está em colocar cópia de artigos, por que é claro que faz parte do aprendizado.

    Apenas me revolto com colegas que copiam e colam comentários anteriores. Não sei se por vaidade, ou pra ganhar pontos.

    Esse tipo de atitude torna cansativa a leitura.
  • Eu também me revolto, mas deixa eles, enquanto eles ficam disputando posição dentro do ranking do QC, nós, que não praticamos este plágio, disputamos posição dentro da lista de aprovados nos concursos.

    OBS: Para deixá-los tristes é só não atribuir qualificação alguma pra eles, pois, se, até qualificando o comentário como ruim já é concedida uma pontuação, então, ignore e não qualifique o comentário. VALEU!

    FÉ em Cristo! 

  • O que está errado na letra B é que faltou o "salvo" ??? não acredito ... colocar somente a regra geral torna errada a questão???
  • Colega Amanda,
    Não é a falta do "salvo", mas sim a inclusão do "NECESSARIAMENTE" que torna a alternativa B incorreta, já que pelo artigo 48 do CC, "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso." 
    B) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões serão tomadas necessariamente pela maioria de votos dos presentes.
    Bons Estudos.
  • Gostei do comentário da Shirley e de todos que colocaram a Lei.Com relação à discussão de inserir letra de Lei ou não, ao meu ver é muito bom, isso dá fundamentação ao que for lido. Quem já sabe fazer a questão e tem certeza, se não quiser ler os comentários não leia, porém se quiser, leia-o com humildade. Vaidade humana aqui, é o que não preciso. Obrigada. 


  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

    b) ERRADO: Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    c) ERRADO: Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

    d) ERRADO: Art. 44, § 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

    e) ERRADO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.


ID
1276
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição corre normalmente

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, mas tem uma pegadinha!!!

    No item E, corre a prescrição quando CESSADO o poder de família, e não corre a prescrição DURANTE o poder de família! ;)
  • alguém pode por favor me explicar pq a letra A está errada
  • A letra A está errada. Art. 199, II, CC: Não corre igualmente a prescrição:
    I-pendendo condição suspensiva
    II-não estando vencido o prazo
    III-pendendo ação de evicção.
  • Art. 197CC. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal(CORRESPONDE À LETRA B);

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; (CORRESPONDE À LETRA E, QUE É A OPÇÃO INCORRETA)


    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva (CORRESPONDE À LETRA C)

    II - não estando vencido o prazo;(CORRESPONDE À LETRA A)

    III - pendendo ação de evicção.(CORRESPONDE À LETRA D)

  • Sobre a letra A:

    A prescrição é da pretensão.. Esta nasce com a violação ao direito, com a mora.. Portanto a prescrição não corre se o prazo (para cumprimento da obrigação) não estiver vencido...
  • ATENÇÃO! CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA DIEGO VEIGA, ELE MENCIONOU O ARTIGO CORRETO E O ITEM CORRETO, PORÉM SE ENGANOU QUANDO DISSE QUE O ITEM II, CORRESPONDENTE À LETRA E), SERIA A OPÇÃO INCORRETA, QUANDO NA VERDADE ELE DEVERIA TER MENCIONADO QUE É A OPÇÃO CORRETA, POIS A PRESCRIÇÃO CORRE NORMALMENTE ENTRE ASCENDENTES E DESCENDENTES QUANDO CESSADO O PODER FAMILIAR, ELA NÃO CORRE DURANTE A VIGÊNCIA DO PODER FAMILIAR, CONFORME DISPOSTO NA ART. 197 DO NCC (NOVO CÓDIGO CIVIL) ABAIXO:

    Art. 197. NCC. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • a) não estando vencido o prazo. art 199, II

    b) entre cônjuges, na constância do casamento. 197, I

    c) pendendo condição suspensiva.199, I

    d) pendendo ação de evicção. 199, III

    e) entre ascendentes e descendentes quando cessado o poder familiar. 198,II

  • GABARITO: E

    Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

  • GABARITO E

     Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Enquanto perdurar o poder familiar, não corre a prescrição. #sextou

  • entre ascendentes e descendentes, DURANTE o poder familiar. > NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO !!


ID
3022
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. João, transitoriamente, não pode exprimir sua vontade.

II. Pedro é excepcional, sem desenvolvimento mental completo.

III. Sócrates é pródigo.

De acordo com o Código Civil brasileiro, é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, a(s) pessoa(s) indicada(s), APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ver art. 3º e 4º CC/2002
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  • No desespero, na completa ignorância sobre o assunto, resta uma solução: observar a concordância do verbo do enunciado: está no singular. Elimina-se as opções "c", "d" e "e". Sobram as duas primeiras: 50% de chances de acertar.
  • I - Absolutamente incapaz - Art. 3°, III, CC.

    II - Relativamente incapaz - Art. 4°, III, CC.

    III - Relativamente incapaz - Art. 4°, IV, CC.
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.
  • JÃO É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, POIS PODE ESTAR POR EXEMPLO EM COMA.PEDRO É RELATIVAMENTE INCAPAZ, PODERIA TER DITO TAMBEM QUE ELE TEM O DESENVOLVIMENTO REDUZIDO.SOCRATES É RELATIVAMENTE INCAPAZ. VER ART. 3 E 4
  • I. João, transitoriamente, não pode exprimir sua vontade. (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ)II. Pedro é excepcional, sem desenvolvimento mental completo. (RELATIVAMENTE INCAPAZ)III. Sócrates é pródigo. (RELATIVAMENTE INCAPAZ)Artigo 3º do Código Civil.Alternativa correta letra "A".
  • sete comentários falando a mesma coisa.
  • Oxente omem, é pra fixar!!!!!!!!
  • Questão desatualizada, tendo em vista as alterações recentes do Código Civil, proporcionadas pela lei nº 13. 146 de 2015.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • Questão desatualizada em virtude da Lei 13.146/2015, de acordo com a qual só são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. 

  • Questão desatualizada segundo alteração ocorrida no código civil 2015.
  • PELAMORDEDEUS QConcurso. 


    A questão está completamente desatualizada nos termos da nova redação dos artigos 3 e 4 do Código Civil que entraram em vigor no início do ano de 2016.

     

    Ajuda ai...


ID
3025
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    B) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    C, D e E) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • a- Domicilio ocasional ou aparente é a atribuição de domicilio à pessoa natural que não tenha residencia habitual, ou entregue a vida em viagem sem ponto central de negócios. A lei determina ser o seu domicilio o lugar em que for encontrada. (art.73 cc)

    b-Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternativamente, viva, considerar-se-á seu domicilio qualquer delas.(art.71 cc)

    c -d- e-(art.76 CC)Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • A ALTERNATIVA CORRETA É A "C". A SEGUIR, COLACIONO RESPOSTAS CORRETAS PARA AS ALTERNATIVAS ERRADAS, SENÃO VEJAMOS.A)TER-SE-Á POR DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL, QUE NÃO TENHA RESIDÊNCIA HABITUAL, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA (VIDE ART. 73 DO CC);B)O DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL QUE TIVER DOIVERSAS RESIDÊNCIAS, ONDE, ALTERNATIVAMENTE VIVA, SERÁ CONSIDERADO COMO SENDO O DE QUALQUER UMA DAS RESIDÊNCIAS (VIDE ART. 71 DO CC);D) O DOMICÍLIO DO MARÍTIMO É O MESMO DO LUGAR ONDE O NAVIO ESTIVER MATRICULADO (VIDE PARTE FINAL, DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 76 DO CC) E POR FIME) O DOMICÍLIO DO PRESO É O DO LUGAR ONDE TIVERR DE CUMPRIR A PENA (VIDE PPARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 76 DO CC)
  • De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil do incapaz é o do seu representante ou assistente e o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções. Artigo 76 do Código Civil.Alternativa correta letra "C".
  • resposta 'c'Domicílio - Militar- Exército - onde serve- Marinha e Aeronáltica - sede do comandoDomicílio - Marítimo- navio registrado
  • PEGA FORTE:

    MARÍTIMO - NAVIO MATRICULADO
    MILITAR DA MARINHA - SEDE DO COMANDO A QUE SE ENCONTRAR SUBORDINADO.



     

  • Gabarito: Letra C

    Artigo 76 do Código Civil. O Domicílio Civil do incapaz é o do seu representante ou assistente e o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

  • GAB C

    Tem domicilío necessario :

    Incapaz : Lugar onde seu representante ou assistente mora.

    Servidor público : Lugar onde exerça suas funções. 

  • GABARITO ITEM C

     

     

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO

     

    BIZU: '' SIM PM ''

     

    SERVIDOR PÚB  ---> ONDE EXERCE ATIV.

    INCAPAZ            -----> DOM. DO ASSISTENTE OU REPRESENTANTE

    MARÍTIMO         ----> ONDE NAVIO ---> MATRICULADO

    PRESO              ------> ONDE CUMPRE PENA DEFINITIVA 

    MILITAR             ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  • LETRA A)  Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    LETRA B)  Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    LETRA C) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente. CORRETA.

    LETRA D) Art. 76, § ú: (...) o do marítimo, onde o navio estiver matriculado (...)

    LETRA E) Art. 76, § ú: (...) e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença (...).