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Questões de Sociedade, Parceria, Arrendamento Rural, Leasing, Franquia, Facturing e Direitos Autorais


ID
32992
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se os dispositivos da Lei Federal no 9.610, de 10 de fevereiro de 1998, também conhecida como Lei dos Direitos Autorais,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9610/98

    a)Art.49, I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;

    b) Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
    Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica

    c) Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.

    d) Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    e)Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos. CORRETA
  • HUMMMMMMM ................DIREITO DAS COISAS...............PARABÉNS AO COLABORADOR!!!!
  • lei 9610

    Art. 8º. Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

    IV- os textos de tratados ou convenções, leis decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.


ID
92782
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o contrato agrário típico.

Alternativas
Comentários
  • É o contrato agrário pelo qual uma pessoa cede a outra, por tempo determinado ou não, o uso de prédio rústico, para que nele exerça atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, partilhando os riscos, frutos, produtos ou lucros havidos, nas proporções estipuladas, observados os limites percentuais de lei (Dec. 59566/66, art. 4º).A parceria será agrícola se o objeto do contrato for o uso temporário de imóvel rural, com a finalidade de nele ser exercida atividade de exploração e produção vegetal, repartindo-se os frutos resultantes dessa exploração entre os contraentes.Será parceria agropecuária se o objeto for a cessão de animais para cria, recria, invernagem e engorda, mediante partilha proporcional dos riscos e dos frutos ou lucros havidos.A parceria será extrativa se o objeto for a cessão de uso do imóvel ou de animais de qualquer espécie, com o objetivo de ser exercida atividade extrativa de produto agrícola, animal ou florestal.Será parceria agroindustrial se objetivar a cessão de uso do imóvel rural ou da maquinaria e implementos, tendo por finalidade a produção agrícola, pecuária ou florestal, ou a exploração de bens vitais e sua transformação para a venda, partilhando-se entre os contraentes os riscos do empreendimento e os lucros na proporção estabelecida no contrato, dentro dos limites e condições legais.A parceria mista ocorre se abranger mais de uma das modalidades de parceria definidas na lei.
  • Contratos agrários.Os contratos agrários, à luz da legislação em vigor, podem ser divididos em contratos nominados ou contratos típicos, que englobam os contratos de arrendamento e parceria, e os contratos inominados ou atípicos, do que são exemplos o comodato, a empreitada, o compáscuo, entre outros. Estes últimos, mesmo não havendo regra especial definida na lei, devem, como condição de validade e no que lhes for aplicável, cumprir as regras obrigatórias estabelecidas para os contratos de parceria e arrendamento. É o que vem disciplinado no art. 39 do Decreto nº 59.566/66. DIFERENÇAS ENTRE ARRENDAMENTO E PARCERIA: A diferença básica está relacionada às vantagens auferidas pela parte que se dedica à exploração do imóvel. No contrato de arrendamento rural são cedidos uso e o gozo do imóvel rural. Assim o arrendatário aufere todas as vantagens do imóvel, de acordo com o que ficou avençado. Na parceria é cedido apenas o uso específico do imóvel rural. O pagamento do arrendamento é ajustado em quantia certa (em dinheiro), como valor certo (art. 18 do Decreto), enquanto que na parceria, parceiro outorgante e parceiro outorgado partilham o resultado obtido. No arrendamento, os riscos correm por conta do arrendatário; na parceria rural, espécie de sociedade, os riscos correm por conta das duas partes, podendo ocorrer a partilha de prejuízos. Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:kyB-ONtGo64J:professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/7357/material/direito%2520agr%C3%A1rio%2520texto%25206(3).doc+contratos+agrarios+tipicos&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br.
  • Essa o Chico Bento responde!

  • A lei regula quatro modalidades de CCR: a Cédula Rural Pignoratícia, a Cédula Rural Hipotecária, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária e a Nota de Crédito Rural. Dessas quatro modalidades, como se vê pela própria denominação, as três primeiras gozam de garantia real, de bens móveis ou imóveis; só a Nota de Crédito Rural têm apenas garantia fidejussória. Mas o característico desses títulos é que a própria cédula, ao ser emitida, contém a especificação dos bens dados em garantia, dispensando, assim, a constituição da garantia por documento em separado, como geralmente acontece com os direitos reais de garantia.

    Abraços


ID
169318
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. Havendo culpa no desempenho de suas funções, os administradores respondem subsidiariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados.

II. Segundo o Código Civil brasileiro, a sociedade pode opor a terceiros o excesso por parte dos administradores somente na hipótese de a limitação de poderes estar inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade.

III. O sócio ingressante, salvo na hipótese de expressa previsão contratual onde declare conhecer a situação econômico-financeira da sociedade, não responde por dívidas sociais anteriores à admissão.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  I - FALSA - Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    II - FALSA - Art. 1015, Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;II - provando-se que era conhecida do terceiro;III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    III - FALSA - Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

  •  I - FALSA - Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    II - FALSA - Art. 1015, Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguinteS hipóteseS:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    III - FALSA - Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.


ID
179758
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O leasing financeiro e a alienação fiduciária em garantia caracterizam-se, respectivamente, pela

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.
    Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de "aluguéis" (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra.
    Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções:
    - comprar o bem por valor previamente contratado;
    - renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
    - devolver o bem ao arrendador.

  • Resposta letra B

    Vejamos algumas diferenças entre o lesing e a alienação fiduciária:

    Na alienação, o objeto é a aquisição do bem. No leasing, a compra do bem se verifica somente ao final, não sendo obrigatório que fique, de fato, com o bem; é possível que se faça a devolução do bem ao arrendante e o que se despendeu fica por conta de aluguel. Portanto no leasing, de início, não há intenção de aquisição do bem.

    A segunda diferença é que, na alienação ficuciária a propriedade resolve-se automaticamente com o cumprimento da obrigação; já no leasing, o arrendatário deve exercer a opção de aquisição.

    Fonte: SAVI 

  • Acredito que a questão também pede o conhecimento das espécies de leasing:

    Leasing financeiro: O bem  arrendado não pertence à arrendadora, mas é indicado pelo arrendatário. A arrendadora então deverá adquirir o bem indicado para depois alugá-lo ao arrendatário.

    Leasing operacional: o bem arrendado já pertence à arrendadora, que também se compromete a prestar a assistência técnica.

    Lease back: o bem era do arrendatário, que o vende ao arrendador para depois arrenda-lo.

  • O leasing financeiro e a alienação fiduciária em garantia caracterizam-se, respectivamente, pela

    O leasing trata-se, portanto, em sua veste mais comum, de contrato mediante o qual um agente, pretendendo utilizar coisa móvel ou imóvel, faz com que instituição financeira ou especializada o adquira, alugando-o posteriormente a ele por prazo certo, facultando-se-lhe a final que opte entre a devolução do bem, a renovação do contrato ou a compra pelo preço residual conforme estabelecido. Venosa. Sílvio de Salvo. Direito Civil: Contratos em espécie. 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2013.


    Lei nº 9.514/97:

    Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.


    A) aquisição, em ambos os contratos, de bens duráveis mediante financiamento bancário, sem que haja transferência de propriedade entre credor e devedor, ficando o bem em penhor nas mãos do devedor.

    No leasing financeiro há a aquisição do bem pelo financiador e a locação dele para o tomador, que pode optar pela compra depois de certo prazo. Já na alienação fiduciária em garantia há a transferência ao credor  da propriedade resolúvel do bem, que o transferirá ao devedor, ficando a propriedade do bem nas mãos do credor.

    Incorreta letra “A".




    C) alienação do bem pelo proprietário que continuar na posse do bem como locatário, com opção de recomprá- lo depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    No leasing financeiro há a compra do bem pelo financiador e a locação dele ao tomador, com a opção de compra-lo (o tomador) depois de certo prazo; na alienação fiduciária em garantia há a transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    Incorreta letra “C".


    D) locação do bem com obrigação de assistência técnica ao tomador que tem a opção de compra depois de decorrido certo prazo; e pela transferência pelo fiduciário da propriedade resolúvel do bem ao fiduciante, que o transferirá ao fiduciário mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    No leasing financeiro há a locação do bem ao tomador, que tem a opção de compra depois de decorrido certo prazo; na alienação fiduciária em garantia há a transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    Incorreta letra “D".


    E) locação do bem pelo fornecedor ao tomador, que, juntamente com as prestações do aluguel, necessariamente, antecipará o valor residual garantido com vistas à aquisição compulsória do bem depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    No leasing financeiro há a locação do bem pelo fornecedor ao tomador, que ao final poderá optar pela compra do bem depois de certo prazo; na alienação fiduciária em garantia há a transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas.

    Incorreta letra “E".

    B) aquisição do bem pelo financiador e locação dele para o tomador, que escolheu o bem, com opção de compra depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas. 

    No leasing financeiro há a aquisição do bem pelo financiador e locação dele para o tomador, que escolheu o bem, com opção de compra depois de certo prazo; e pela transferência pelo fiduciante da propriedade resolúvel do bem ao fiduciário, que o transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas. 

    transferirá ao fiduciante mediante o cumprimento das obrigações por este assumidas. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra B.



  • Devedor - fiduciante

    credor - fiduciário

  • # Leasing

    - Locação com opção final de compra

    - Cabe ação de Reintegração de Posse

    # Alienação Fiduciária em garantia

    - Aquisição de um bem 

    - Cabe açao de busca e apreensão

     


ID
642382
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos patrimoniais do autor caducam decorridos setenta anos contados de 1º de janeiro do ano

Alternativas
Comentários
  • Correta "C"

        A lei 9.610 de 19/02/1998, rege em seu art. 41: 

    Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.


ID
786694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A falta de pluralidade de sócios é causa de dissolução da sociedade, se não for reconstituída,

Alternativas
Comentários
  • Encontraremos a resposta no Código Civil:
    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
    II - o consenso unânime dos sócios;
    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • Resposta:

    b) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todavia, o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.
  • b

    no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todavia, o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada. 

  • alternativa correta: B. Fundamentação: art.1033 e par. unico do CC.

  • Será que quem formulou a questão sabe que 6 meses equivale a 180 dias!?

    Ainda que expressamente na lei esteja: "cento e oitenta dias"; eu acho que a questão deveria ser anulada.

  • Lembrando que agora é permitida a formação da sociedade unipessoal. Ainda que não tenha sido alterado o artigo referente ao gabarito, além de transformar em EIRELI o sócio remanescente pode simplesmente formar a sociedade unipessoal.

    Parágrafos 1 e 2 do artigo 1.052 do CCB, frutos das alterações promovidas pela lei 13.874.2019.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

     

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

     

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    o ARTIGO 1033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; REVOGADO

  • ATENÇÃO:

    Art. 1.033, IV e PU foram revogados pela Lei 14.195/2021.


ID
903187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos autorais e dos direitos nas relações de consumo,
julgue os itens seguintes.

Embora a proteção aos direitos autorais independa de registro, faculta-se ao autor registrar suas obras intelectuais no órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Lei nº9610/98

    Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

  • Divido com os colegas a interessante informação encontrada no site textoregistrado.com.br, que vai ao encontro da questão: (...) Em acordo com o pactuado na Convenção de Berna, a legislação brasileira abarcou no artigo 18 da Lei de Direitos Autorias (Lei nº. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998) que a proteção aos direitos autorais independe de registro. O registro de uma obra possui caráter declaratório, ou seja, declara de quem é o autor da obra, especificando a data do registro, desta forma, servindo como prova da autoria. O registro também certifica o reconhecimento do autor da obra, pois obedece ao artigo 13 da Lei de Direitos Autorais, que afirma que considera-se autor da obra intelectual aquele que se identifica como tal. Como a proteção dos direitos autorais surge a partir da criação da obra, seu registro é estritamente opcional, porém altamente recomendado, em face de ser, para o autor, prova juridicamente válida da autoria de sua obra. Para o registro basta a inclusão do nome ou pseudônimo no registro de autoria da obra, não sendo necessário qualquer tipo de registro ou formalidade. O registro da obra oferecido pelo site TextoRegistrado/LivroRegistrado é semelhante ao oferecido pela FBN – Fundação Biblioteca Nacional. Importante lembrar que, em ambos os serviços, não há uma análise de uma prévia existência da obra, reservando-se o site a confiar no registrante quanto à sua boa-fé no ato do registro. Em caso de conflito de registros de uma mesma obra prevalecerá aquele de data mais antiga.
  • A Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, dispõe, em seu art. 18, que “a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro".

    O art. 19, por sua vez, prevê que “e facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973."






     Resposta: CERTO 

ID
914290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta em relação aos contratos em espécie.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra D e pode ser extraída do  Informativo 464 do STJ (Período: 21 a 25 de fevereiro de 2011).

    ACP. CONTRATO. SEGURO. INDENIZAÇÃO. VALOR. MERCADO.
     
    A Turma, por maioria, consignou não ser abusiva, por si só, a cláusula dos contratos de seguro que autoriza as seguradoras de veículos, nos casos de perda total ou furto do bem, a indenizar pelo valor de mercado referenciado na data do sinistro. De acordo com a tese vencedora, as seguradoras, nesses casos, disponibilizam duas espécies de contrato, cada qual com preços diferenciados – a que estabelece o pagamento pelo valor do veículo determinado na apólice e a que determina pelo seu valor de mercado no momento do sinistro –, cabendo ao consumidor optar pela modalidade que lhe é mais favorável. Ressaltou-se que eventual abuso pode ser declarado quando a seguradora descumpre o que foi contratualmente estabelecido no caso concreto – nessa hipótese, a ilicitude estará no comportamento dela, e não na cláusula em si –, o que só pode ocorrer a partir da análise individual de cada contrato, e não em ACP. Com essas considerações, na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido aduzido pelo MP em ACP.
  • a) É vedado ao credor promover, concomitantemente, ação de busca e apreensão e o processo de execução da nota promissória dada em garantia, procedimento não verificado no caso. (REsp 576.081/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 08/06/2010)
    b) Súmula 332, STJ. A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
    c) LOCAÇÃO. FIANÇA. RETIRADA DO SÓCIO-FIADOR DA SOCIEDADE AFIANÇADA. NÃO CONHECIMENTO PELO LOCADOR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. 1.- Não basta a simples retirada do sócio-fiador da sociedade, para que o garante se desonere da fiança prestada, sendo necessária, para garantir a segurança jurídica e o exato cumprimento dos contratos, a comunicação expressa ao credor sobre sua intenção de se exonerar da fiança, por meio da competente notificação extrajudicial; ou, se necessário, manejar a apropriada ação judicial2.- Havendo no contrato de locação cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega definitiva das chaves ao locador, esse responde pelas obrigações contratuais decorrentes da prorrogação do contrato até a efetiva entrega das chaves do imóvel. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 118.285/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 07/05/2012)
    e) A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. (AgRg no AREsp 113.556/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012
  • Muito bom Luana. 
    Obrigado. 
  • C) O fiador pode "livrar-se da condição de fiador apenas procedendo à notificação extrajudicial do credor" apenas na hipótese de o contrato ter sido prorrogado por prazo indeterminado. A propósito, confira o seguinte dispositivo do CC/2002:

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    Nesse sentido:

    A Segunda Seção deste Tribunal firmou entendimento no sentido da validade de cláusula de contrato de locação por prazo certo que prorrogue a fiança até a entrega das chaves do imóvel, se expressamente aceita pelo fiador que não se exonerou do encargo na forma do o art. 835 do Diploma Civil atual, correspondente ao art.1.500 do Código Civil de 1916. No caso em apreço, houve a exoneração nos termos da lei.
    (AgRg no AREsp 202.638/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)
     
    
                                
  • item D

    “Ademais, ressalta-se ainda a existência de dupla eficácia[8] ao princípio da função social aplicado aos contratos, quais sejam, (i) eficácia interna ou inter partes, e (ii) eficácia externa ou para fora do contrato. A primeira, reconhecida no Enunciado n. 360 CJF/STJ na IV Jornada de Direito Civil (“O princípio da função social dos contratos também pode ter eficácia interna entre as partes contratantes”), pode ser divida em 5 aspectos:

    1.  Proteção aos vulneráveis;

    2. Vedação à onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual;

    3.  Proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos da personalidade;

    4. Nulidade das cláusulas abusivas;

    5.  Conservação contratual;

    Já a eficácia externa, consagrada no Enunciado n. 21 CJF/STJ (“a função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito”), pode ser divida em dois aspectos:

    1. Proteção aos direitos difusos e coletivos;

    2. Tutela externa do crédito;”


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25112/a-funcao-social-dos-contratos-e-sua-incidencia-nos-contratos-empresariais#ixzz2wSUwL4A4


  • Desculpem-me a ignorância, mas alguém poderia explicar melhor qual o equívoco da letra "C", Pq ñ consegui visualizá-lo, a partir da explicação dos colegas. 

  • questão canalha!

    conforme os comentários da colega luana, verifica-se que o fiador no caso pode se desonerar de duas formas: 1ª notificando extrajudicialmente o credor. 2º, movendo a ação competente.

    O termo "apenas" empregado na alternativa "c" foi muito mal empregado na minha opinião. Ele é dúbio. pode-se entender que apenas quer dizer que basta a notificação extrajudicial ao credor para se exonerar da fiança; como também podemos entender que o enunciado deu atender que a notificação extrajudicial ao credor seria a única forma de se exonerar da fiança, desconsiderando assim a outra hipótese prevista pela jurisprudência, tal seja a ação judicia competente.

    cespe, cespe...

  • O erro da letra "c" é muito simples. A mera cessão de suas quotas aos demais sócios não exoneraria o fiador. Normalmente nestas provas para magistratura federal, banca CESPE, o examinador é bastante "inovador" na formulação das questões...rsrsrs...

  • ATENÇÃO ALTERNATIVA D -

    INFORMATIVO 583 DE MAIO DE 2016 - A CLAUSULA SERIA ABUSIVA SE A DATA FOSSE A DO EFETIVO PAGAMENTO (LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO). 

    3ª T

    É abusiva a cláusula de contrato de seguro de automóvel que, na ocorrência de perda total do veículo, estabelece a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro) como parâmetro do cálculo da indenização securitária a ser paga conforme o valor médio de mercado do bem, em vez da data do sinistro. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    É abusiva a cláusula de contrato de seguro de automóvel que, na ocorrência de perda total do veículo, estabelece a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro) como parâmetro do cálculo da indenização securitária a ser paga conforme o valor médio de mercado do bem, em vez da data do sinistro.  REsp 1.546.163-GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 5/5/2016, DJe 16/5/2016.

     

    INFORMATIVO 583, STJ

  • Colega Raphael Passos, acredito que a questão não esteja desatualizada.

    Veja que a alternativa anota a indenização ao segurado pelo valor de mercado do bem NA DATA DO SINISTRO, enquanto que a decisão do STJ constante no informativo 583 menciona a abusividade da cláusula de contrato de seguro de automóvel que, na ocorrência de perda total do veículo, estabelece a DATA DO EFETIVO PAGAMENTO (LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO), ou seja, situações distintas.

    A indenização deve ser calculada com base no valor médio de mercado considerando-se a data do sinistro.

    __________________________

    No caso de contrato de seguro de automóvel, havendo perda total, a seguradora deverá indenizar o segurado com base na tabela vigente na data do sinistro, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). É abusiva a cláusula de contrato de seguro de automóvel que, na ocorrência de perda total do veículo, estabelece a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro) como parâmetro do cálculo da indenização securitária a ser paga conforme o valor médio de mercado do bem, em vez da data do sinistro. STJ. 3ª Turma. REsp 1.546.163-GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 5/5/2016 (Info 583).

    Princípio indenitário

    O CC/2002 prevê, em seu art. 781, o chamado princípio indenitário, segundo o qual a indenização securitária deve corresponder ao valor real dos bens perdidos, destruídos ou danificados que o segurado possuía logo antes da ocorrência do sinistro.

    Veja: Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

    Dessa forma, o total da indenização está, em regra, limitado ao valor do dano atual e efetivo sofrido. Em outras palavras, deve-se pagar pelo prejuízo que a pessoa sofreu. Isso se justifica porque o contrato de seguro não deve ser causa de enriquecimento do segurado. O seu objetivo é apenas o de restabelecer a situação das coisas, em nível patrimonial, ao mesmo patamar de antes do sinistro. Por força do princípio indenizatório, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado pelo segurado no momento do sinistro, mesmo em caso de perda total dos bens garantidos.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/07/info-583-stj1.pdf

  • Pelo comentário da colega Luana B. de fato não entendi o porquê da C ser incorreta. Afinal, a assertiva diz que o sócio irá 1) ceder todas as suas quotas a outros sócios e 2) notificar extrajucialmente o credor, justamente o que diz a jurisprudência.

    A única hipótese que vislumbro pra erro é o de que, após a notificação, permanece a responsabilidade por 60 dias, conforme art. 835 do CC.

  • C) Pelo que entendi, não seria possível o sócio se exonerar porque os demais sócios originários permaneceram na sociedade, embora tenha achado confuso os julgados, parecendo que a alternativa estaria certa.

    Resp 834474/SP A saída do fiador do quadro social da empresa afiançada não autoriza sua exoneração, tendo em vista a permanência do outro sócio originário, em favor do qual também prestou fiança.

    Para usufruírem do direito previsto no art. 1.500 do Código Civil de 1916, deveriam os recorrentes ter comunicado ao locador sua intenção de se exonerarem, por meio da competente notificação extrajudicial; ou, se necessário, por meio da apropriada ação judicial, o que não ocorreu.

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 421.322 - MG (2013/0362901-0)

    Admite-se a exoneração da fiança no caso de retirada dos sócios da pessoa jurídica afiançada, perante os quais essa garantia havia sido prestada originariamente. Entretanto, a exoneração da fiança deve ser mediante distrato ou pela propositura de ação declaratória de exoneração da fiança (art. 835, CC), pois a alienação da empresa e a saída dos antigos sócios-fiadores do quadro social não importam exoneração automática dessa obrigação.

    Infere-se, portanto, que o entendimento acima explicitado converge com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que não basta a simples retirada do sócio-fiador da sociedade, para que o garante se desonere da fiança prestada, sendo necessária, para garantir a segurança jurídica e o exato cumprimento dos contratos, a comunicação expressa ao credor sobre sua intenção de se exonerar da fiança, por meio da competente notificação extrajudicial; ou, se necessário, manejar a apropriada ação judicial.

  • Tese nº 7 - Jurisprudência em Teses:

    Não é abusiva a cláusula dos contratos de seguro que preveja que a seguradora de veículos, nos casos de perda total ou de furto do bem, indenize o segurado pelo valor de mercado na data do sinistro.

  • Considerando a jurisprudência do STJ sobre contratos em espécie, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Incorreta:

     

     

    “BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. PROTESTO EDITALÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. É vedado ao credor promover, concomitantemente, ação de busca e apreensão e o processo de execução da nota promissória dada em garantia, procedimento não verificado no caso. 2. Permite-se, para a comprovação da mora do devedor, a notificação extrajudicial ou o protesto do título, ainda que levado a efeito mediante edital. 2. Tendo considerado o acórdão recorrido regular o protesto do título para a constituição do devedor em mora, tal conclusão se mostra infensa à valoração desta Corte por força do óbice da Súmula 7. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido” (RECURSO ESPECIAL Nº 576.081 - SP (2003/0153418-0)).

     

     

    B) Incorreta:

     

     

    “Súmula 332 do STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”

     

     

    C) Incorreta:

     

     

    “LOCAÇÃO. FIANÇA. RETIRADA DO SÓCIO-FIADOR DA SOCIEDADE AFIANÇADA. NÃO CONHECIMENTO PELO LOCADOR. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. 1.- Não basta a simples retirada do sócio-fiador da sociedade, para que o garante se desonere da fiança prestada, sendo necessária, para garantir a segurança jurídica e o exato cumprimento dos contratos, a comunicação expressa ao credor sobre sua intenção de se exonerar da fiança, por meio da competente notificação extrajudicial; ou, se necessário, manejar a apropriada ação judicial. 2.- Havendo no contrato de locação cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega definitiva das chaves ao locador, esse responde pelas obrigações contratuais decorrentes da prorrogação do contrato até a efetiva entrega das chaves do imóvel. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 118.285/RJ, DJe 07/05/2012)

     

     

    D) Correta:

     

     

    “A Turma, por maioria, consignou não ser abusiva, por si só, a cláusula dos contratos de seguro que autoriza as seguradoras de veículos, nos casos de perda total ou furto do bem, a indenizar pelo valor de mercado referenciado na data do sinistro. De acordo com a tese vencedora, as seguradoras, nesses casos, disponibilizam duas espécies de contrato, cada qual com preços diferenciados - a que estabelece o pagamento pelo valor do veículo determinado na apólice e a que determina pelo seu valor de mercado no momento do sinistro -, cabendo ao consumidor optar pela modalidade que lhe é mais favorável. Ressaltou-se que eventual abuso pode ser declarado quando a seguradora descumpre o que foi contratualmente estabelecido no caso concreto - nessa hipótese, a ilicitude estará no comportamento dela, e não na cláusula em si -, o que só pode ocorrer a partir da análise individual de cada contrato, e não em ACP. Com essas considerações, na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido aduzido pelo MP em ACP”. ( REsp 1.189.213-GO, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 22/2/2011).

     

     

    E) Incorreta:

     

     

    “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS SITUADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. VALIDADE. 1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido”. (STJ – REsp nº 1.184.570 – MG – 4ª Turma – Rel. Min. Maria Isabel Gallotti – DJ 15.05.2012)

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.


ID
959800
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em face do entendimento sumulado,

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    STJ Súmula nº 195 -     Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Súmula 193: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião

    c) Sumula 239: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

    d)  Súmula 132 do STJ “a ausência do registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”.
    e) Súmula 228 do STJ: "É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral"

  • Interdito proibitório é a ação de preceito cominatório utilizada para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É uma ação de caráter preventivo, manejada quando há justo receio de que a coisa esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, apesar de não ter ocorrido ainda ato material nesses dois sentidos, havendo apenas uma ameaça implícita ou expressa.CPC, Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

    A título de conhecimento, conforme a súmula 228 do Superior Tribunal de Justiça é inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

    Referido assunto foi objeto de questionamento no concurso de Procurador do Município de Aracaju em 2008 organizado pelo Cespe, com a seguinte assertiva correta:

    A proteção preventiva da posse diante da ameaça de atos turbativos ou esbulhadores opera-se mediante o interdito proibitório.


  • Galera, apesar do art. 3º da lei de direitos autorais (lei 9610/98) definir direito autoral como sendo um bem móvel, a doutrina e a jurisprudência (tanto é que existe súmula) entendem que a pose que se caracteriza pela defensibilidade por meio dos interditos é só aquela que tem por objeto bens materiais. O direito autoral não é passível de esbulho ou turbação, mas de concorrência que ofende a exclusividade ou monopólio.


  • GABARITO: B

    Súmula 195/STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

  • GABARITO: B

    Súmula 195/STJ: Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

  • GABARITO LETRA B

     

    SÚMULA Nº 195 - STJ

     

    EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURÍDICO, POR FRAUDE CONTRA CREDORES.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A)  As assertivas exigem que o candidato conheça os entendimentos sumulados do STJ.

    Usucapião é a aquisição originária da propriedade.

    Vejamos a Súmula 193: “O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião". Portanto, direito de uso de linha telefônica pode ser usucapido".

    As linhas telefônicas perderam o valor de mercado que um dia tiveram. No passado, eram consideradas, inclusive, forma de investimento. Atualmente, não há mais interesse em usucapi-la. Incorreta;


    B) A assertiva está em consonância com a Súmula 195 do STJ: “Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores". Ressalte-se que, neste caso, será necessária propor a ação pauliana. Correta;


    C) Dispõe o art. 1.417 do CC que, “mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel".

    Estamos diante de um compromisso de compra e venda, que constitui verdadeiro direito real à aquisição do imóvel, de maneira que, diante da recusa do promitente vendedor à outorga da escritura de compra e venda, caberá ação de adjudicação compulsória.


    Se não for levado à registro, este compromisso será um contrato preliminar, que antecede o contrato definitivo de compra e venda, tratado no art. 462 e seguintes. Gera obrigação entre as partes.

    O fato é que, ainda que não seja levado a registro, o promitente comprador poderá ajuizar a ação de adjudicação compulsória. É esse o entendimento do STJ: “
    O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis" (Súmula 239).

    Em harmonia com o entendimento do STJ, temos o Enunciado 95 do CNJ: “O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do novo Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ)". Incorreta;


    D) A transmissão da propriedade de bens móveis ocorre por meio da tradição (art. 1.226 do CC). Por tal razão é que a ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário e é neste sentido o entendimento do STJ: “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado" (Súmula 132). Incorreta;



    E) A defesa da posse ocorre diante de ameaça, turbação ou esbulho, tendo o possuidor a faculdade de se valer, respectivamente, da ação de interdito proibitório, cuja finalidade é a de proteger
    o possuidor do perigo iminente, da ação de manutenção de posse, para a preservação da posse, e ação de reintegração de posse, que visa a sua devolução (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 117).

    De acordo com o STJ “é inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral" (Súmula 228). Portanto, o direito das coisas é inaplicável à situação aos direitos intelectuais. Incorreta;

     




    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Pessoal, MUITO IMPORTANTE:

    Essa sumula 195 do STJ encontra-se superada. Isso porque, conforme o entendimento do tribunal da cidadania, tanto a simulação quanto à fraude de credores podem ser suscitadas em qualquer grau de jurisdição, independentemente de deflagração de incidente processual para tanto.


ID
994090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa contemplativa de direitos morais de autor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".

    Lei nº 9.610/98 (altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências).

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    III - o de conservar a obra inédita;

    IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

    V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

    VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

    VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

  • Lei nº 9.610/98 

    São direitos patrimoniais do autor entre outros:

    utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica; 

    execução musical; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; 

    exposição de obras de artes plásticas e figurativas;



  • Existem os direitos patrimoniais e direitos morais.

    A questão se refere a direitos morais, incluindo os elementos:

     

    1- Direito à autoria: que é o direito de reivindicar a qualidade de autor de uma obra e de ter sua autoria reconhecida (significa ter seu nome mencionado, por exemplo, no caso de reprodução de sua obra);

    2- Direito de respeito à integridade da obra: direito de se opor à mutilação ou utilização da obra dentro de contextos suscetíveis a prejudicar a honra e a reputação artística e literária do autor;

    3- Direito de inédito: assegurar ao autor direito de não divulgar sua obra ao público.

    A resposta da questão (alternativa B) se refere ao elemento 1, dentro do enunciado que restringiu os direitos de autor aos direitos morais.

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  • A lei 9.610 de 1998 traz no Título III a divisão dos direitos do autor em morais e patrimoniais. Assim, é possível identificar os seguintes erros nas alternativas:

    a) O direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; o direito de exclusividade de reprodução; o direito de modificar a obra; o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

    ART. 28, LEI 9.610/98 - são direitos patrimoniais.

    b) O direito de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; o direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra. ALTERNATIVA CORRETA

    Art. 24, incisos I e II, LEI 9.610/98.

    c) O direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica e o direito de exclusividade de reprodução; o direito de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada.

    ART. 28, LEI 9.610/98 - são direitos patrimoniais.

    d) O direito de conservar a obra inédita; o direito de execução musical; o direito de exposição de obras de artes plásticas e figurativas.

    ART. 29, inciso VIII, alíneas b e j, LEI 9.610/98 - são direitos patrimoniais.


ID
1067164
Banca
CONSULPLAN
Órgão
EMBRAPA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para efeito da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98), considera-se “distribuição” como sendo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    Lei 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo; LETRA "A"

    II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético; LETRA "B"

    III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra; LETRA "C"

    IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse; LETRA "D"

    V- comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares; LETRA "E"



ID
1074523
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No campo dos direitos autorais, reputam-se obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

Alternativas
Comentários
  • Letra "A", conforme o art. 7º, inciso X, da Lei Federal nº 9.610/1998:

    "Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;"


ID
1106647
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as assertivas abaixo,

I. Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata a Lei de Direitos Autorais os nomes e títulos isolados.

II. À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor não é assegurada a mesma proteção de que goza o original.

III. Não é titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público.

IV. A proteção aos direitos autorais e conexos independe de registro.

verifica-se que estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    O item I está correto nos termos do art. 8°, VI, da Lei de Direitos Autorais (Lei n° 9.610/1998).

    O item II está errado, pois de acordo com o art. 9º, LDA, “À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original”.

    O item III está errado, pois o art. 14, LDA: “É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público,não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua”.

    O item IV está correto. Segundo o art. 18, LDA, a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.


ID
1116091
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

- O arrendante, no plano possessório, em relação à coisa dada em arrendamento, é

Alternativas
Comentários
  • No arrendamento mercantil, as partes são: 

    - Arrendador/arrendante (banco) - possuidor indireto

    - arrendatário (cliente do financiamento) - possuidor direto

  • gabarito: letra B

    arrendante = possuidor indireto

  • Art 1, § único, Lei 6099/74, in verbis:

     

    Parágrafo único - Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

  • A questão cumula conhecimento de contratos e Direito das Coisas.

    Vejamos:

    contrato de arrendamento mercantil ou leasing é "o contrato de locação em que o locatário tem, ao término do prazo de vigência, a opção de adquirir o bem locado. Não há que falar, portanto, em proteção da inerência à locação nesse caso. Se o locatário quiser continuar usando e fruindo o bem locado, deve exercer a opção de compra, isto é, adquiri-lo" (Fábio Ulhoa Coelho, Curso de Direito Civil - Contratos. 2012, p. 444/445).

    Quanto à classificação da posse em direta/indireta, Paulo Nader (Vol. 4. 2016, p. 85) ensina que:

    "Posse direta possui quem tem a coisa em seu poder. A contrario sensu, indireta é a posse de quem detém a propriedade, mas sem dispor do direito de uso e de gozo".

    Portanto, observa-se que o arrendatário/locatário é aquele que exerce a posse direta do bem;

    Já o arrendante/locador exerce a posse indireta, já que não tem contato direito com o bem.

    Gabarito do professor: alternativa "B".


ID
1275547
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Numa sociedade cooperativa, será causa de exclusão de associado:

Alternativas

ID
1380235
Banca
FCC
Órgão
PGE-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Examine o seguinte texto de Vicente Ráo: de há muito vem ocupando a atenção dos juristas a possibilidade da organização e funcionamento de sociedades de um único sócio, pessoa física ou jurídica de direito privado (Einmanngesellschaften, na Alemanha; one man companies, na Inglaterra), para o exercício de atividades econômicas com patrimônio separado e, pois, com responsabilidade igualmente distinta (Riv. Dir. Comm., 1954, v. LII, 1° parte, p. 95). Essa forma de separação patrimonial que, quando reveste certas modalidades, é encarada por alguns juristas italianos como negócio indireto de tipo fiduciário (Riv. Dir. Comm., 1932, 1ª parte, p. 799), ou negócio permitido pelo novo código civil italiano (arts. 2.326, 2.448 e 2.479; Brunelli. Il Libro del Lavoro, n. 421), não é, ainda, admitida por nosso direito. Em seguida, afirma que a admissibilidade de um patrimônio separado para fins de exploração econômica acabará por prevalecer. (O direito e a vida dos direitos, 2 v., 2ª tiragem, Max Limonad, Editor de Livros de Direito, p. 367-368). Waldemar Ferreira, porém, escreveu sobre esse tema: em matéria de ficção jurídica, chegou-se a ponto verdadeiramente imprevisto e incrível. Não podia, nem devia ela, por isso mesmo, vingar no Brasil. (Tratado de Direito Comercial. 2 v., São Paulo: Saraiva, 1960, p. 262).

À vista da legislação em vigor

Alternativas
Comentários
  • Correta letra: "B"

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    I - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada- EIRELI.


    DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. 

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (

    § 4º ( VETADO). 

    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. 

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.


  • A rigor, trata-se de uma questão de interpretação de texto.
  • VATICÍNIO

  • Examine o seguinte texto de Vicente Ráo: de há muito vem ocupando a atenção dos juristas a possibilidade da organização e funcionamento de sociedades de um único sócio, pessoa física ou jurídica de direito privado (Einmanngesellschaften, na Alemanha; one man companies, na Inglaterra), para o exercício de atividades econômicas com patrimônio separado e, pois, com responsabilidade igualmente distinta (Riv. Dir. Comm., 1954, v. LII, 1° parte, p. 95). Essa forma de separação patrimonial que, quando reveste certas modalidades, é encarada por alguns juristas italianos como negócio indireto de tipo fiduciário (Riv. Dir. Comm., 1932, 1ª parte, p. 799), ou negócio permitido pelo novo código civil italiano (arts. 2.326, 2.448 e 2.479; Brunelli. Il Libro del Lavoro, n. 421), não é, ainda, admitida por nosso direito. Em seguida, afirma que a admissibilidade de um patrimônio separado para fins de exploração econômica acabará por prevalecer. (O direito e a vida dos direitos, 2 v., 2ª tiragem, Max Limonad, Editor de Livros de Direito, p. 367-368). Waldemar Ferreira, porém, escreveu sobre esse tema: em matéria de ficção jurídica, chegou-se a ponto verdadeiramente imprevisto e incrível. Não podia, nem devia ela, por isso mesmo, vingar no Brasil. (Tratado de Direito Comercial. 2 v., São Paulo: Saraiva, 1960, p. 262).
    Inicialmente, para fins de ampla compreensão da questão, é necessário que o candidato compreenda a abordagem do texto em estudo. 
    Depreende-se da leitura, em curtas palavras, que Vicente Raó, quando da elaboração do texto, tratou de tema que, há época, não era admitido no ordenamento jurídico brasileiro, embora estivesse ocupando a atenção dos juristas e já fosse permitido em outros países. Ademais, tem-se que a ideia central do instituto ali tratado, era a possibilidade da organização e funcionamento de sociedades de um único sócio, pessoa física ou jurídica de direito privado, para o exercício de atividades econômicas com patrimônio separado e, pois, com responsabilidade igualmente distinta. Waldemais Ferreira, de forma diversa, entendia que tal instituto não podia e nem devia ser regulamentado no Brasil.
    Ora, perceba que através de uma leitura atenta, e frente ao que prevê a legislação em vigor, requer o examinador do candidato o conhecimento acerca do instituto conhecido por EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, disciplinado nos artigos 980-A e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
    À vista da legislação em vigor 

    A) cumpriu-se, em parte, o que previa Vicente Ráo, porque, embora o Código Civil não contemple nenhuma hipótese de separação patrimonial para instituição de pessoa jurídica, o patrimônio de afetação é permitido nas incorporações imobiliárias, em que o terreno e acessões objeto da incorporação manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador. 
    O Código Civil, em seu artigo 980-A, contempla hipótese de separação patrimonial para instituição de pessoa jurídica, pois passou a prever nova espécie de empresário, distinta do empresário individual e das sociedades, permitindo, pois, a uma única pessoa, ser o titular exclusivo do capital da pessoa jurídica, e mediante esse instrumento legal, o titular passa a usufruir de limitação de responsabilidade. 
    Isto quer dizer que na Eireli, o patrimônio empresarial é separado do patrimônio privado, ou seja o patrimônio pessoal do instituidor do negócio não poderá ser utilizado para quitar débitos referentes à empresa, a não ser em casos de atos ilegais, como licitações ilícitas, fraude e abuso da personalidade jurídica, previstos em lei, como é no caso previsto pelo artigo 50. Vejamos: 
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) 
    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) 
    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
    Por fim, quanto ao que é tratado sobre o o regime da afetação, temos que a assertiva encontra-se correta, uma vez que em tal regime, de fato, o incorporador constitui patrimônio de afetação, pelo qual o terreno, as acessões e os demais bens e direitos vinculados à incorporação são apartados no seu patrimônio geral e destinados exclusivamente à construção do empreendimento. Os bens e direitos afetados respondem apenas pelas dívidas e obrigações da incorporação e não se comunicam com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio do incorporador.
    Assertiva incorreta.

    B) cumpriu-se o vaticínio de Vicente Ráo, pois o Código Civil contempla, no rol de pessoas jurídicas, hipótese de patrimônio separado de seu instituidor para fins econômicos.

    Prevê o Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I — as associações;

    II — as sociedades;

    III — as fundações;

    IV — as organizações religiosas;

    V — os partidos políticos;

    VI — as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) 
    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão " EIRELI " após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) 

    § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) 

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) 

    § 4º ( VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) 
    § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) 

    § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência) 

    § 7º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) 

    Assertiva CORRETA.
    C) ambos os autores tiveram, em parte, seus pensamentos acolhidos pelo Código Civil, porque ele prevê no rol de pessoas jurídicas somente hipótese de patrimônio separado para fins não econômicos. 
    Conforme já visto, a hipótese de patrimônio separado é somente para fins econômicos.

    Assertiva incorreta.

    D) prevalece o entendimento de Waldemar Ferreira, porque o Código Civil não admite separação patrimonial, em nenhuma hipótese, tendo cada pessoa apenas um patrimônio.
    O Código Civil prevê hipótese de separação patrimonial em seu artigo 980-A. 

    Assertiva incorreta.

    E) prevalece o entendimento de Waldemar Ferreira, exceto no tocante ao empresário individual, como tal inscrito no registro púbico de empresas mercantis. 
    O entendimento de Waldemar Ferreira vai de encontro ao que prevê a legislação em vigor.

    Assertiva incorreta. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

  • CUIDADO tivemos uma alteração legislativa recentemente, e agora, além da EIRELI, temos outra sociedade unipessoal, mas não precisa de capital mínimo para sua constituição como aquela.

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     


ID
1459708
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Indique a proposição INCORRETA dentre as abaixo elencadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais,cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


  • Letra A: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Letra B: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Letra C: Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais,cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Letra D: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;       

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • atente que s.m.j. só na sociedade simples é possível integrar somente com serviços:

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    ...

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    ...


ID
1736038
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos patrimoniais do autor perduram por:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.610/98

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. (LETRA A)

  • A questão aborda o tema "direitos autorais".

    O caput art. 41 da lei que trata do assunto (Lei nº 9.610 de 1998) estabelece que:

    "Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil".

    Assim, observa-se que a alternativa que corretamente menciona o prazo de duração dos direitos patrimoniais do autor é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1856782
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Franshising é um contrato pelo qual um dos contratantes (franqueador) concede ao outro (franqueado) o “direito de usar a marca de produto ou insígnia, com fornecimento de mercadorias e prestação de serviços, mediante remuneração. Sobre a matéria assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Letra d: incorreta porque o art. 6º da Lei 8955/94 assim dispõe:

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.


    Vale acrescentar comentários a alternativa A em que o STJ, no informativo 569 se manifestou aplicando o CDC, reconhecendo a franqueadora como fornecedora de serviço e determinando a sua responsabilidade solidária junto com a franqueada. 

    Vejamos, 

    A franqueadora pode ser solidariamente responsabilizada pelos danos causados pela franqueada aos consumidores.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.426.578-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/6/2015.



  • a) O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.087/90) não incide na relação de franquia.

    entendo que essa questao está correta. "relação de franquia" é entre franqueado x franqueador. Nessa situação realmente não ocorre a aplicação do CDC. 

    Agora se for relação Consumidor X Franqueado e Franqueador (solidaria) aplica-se o CDC

  • Não entendi o por quê a letra E está correta. Ela é oposta a letra B que também é correta. Não há regulamentação específica (Lei n. 8.955/94, por que está correta?

  • Juíza PHD, a lei 8.955/94 dispõe apenas na fase pré contratual e contratual. As questões pós contratuais são regidas pelo CC. 

  • INF. 591, STJ. É inaplicável o CDC ao contrato de franquia. Franquia é um contrato empresarial e, em razão de sua natureza, não está sujeito às regras protetivas previstas no CDC. A relação entre o franqueador e o franqueado não é uma relação de consumo, mas sim de fomento econômico com o objetivo de estimular as atividades empresariais do franqueado. O franqueado não é consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, mas sim a pessoa que os comercializa junto a terceiros, estes sim, os destinatários finais.

  • A) Por ser um contrato empresarial, a franquia não está sujeita às regras protetivas do CDC (REsp 1.602.076-SP). Correta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 1º da referida lei: “Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei". Correta;

    C) Conforme exposto na assertiva anterior, a Lei 8.955, que trata do sistema de franquias, dispõe à respeito desses temas. Correta;

    D) Na verdade, dispõe o art. 6º que “o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e TERÁ VALIDADE INDEPENDENTEMENTE DE SER LEVADO A REGISTRO perante cartório ou órgão público". Incorreta;

    E) De fato. A referida lei não trata da fase pós-contrato, inexistindo regulamentação específica à respeito do tema, que acaba sendo resolvido pelos arts. 186 e 187 do CC (ato ilícito), bem como pelos arts. 421 e seguintes, que trata dos contratos em geral. Correta.



    Resposta: D 
  • Questão desatualizada.

    Não há necessidade de testemunhas assinarem o contrato na nova Lei de Franquias.


ID
1894990
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Rosana - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito do autor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9610/98, Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

    Fé foco e força!

  •  

    Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

     

    Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

     

    Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.​

     

    Art. 24. § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

     

  •  c) Somente os estrangeiros domiciliados no Brasil gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil. ERRADA

    Lei 9.610/98 Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

  • A Lei nº 9.610/1998 trata sobre os Direitos Autorais, que, segundo seu art. 1º, compreendem os direitos do autor e os conexos.

    Nesse sentido, o candidato deve identificar a alternativa correta acerca dos direitos do autor:

    a) O art. 3º da referida lei estabelece que "os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis", logo, a alternativa é falsa.

    b)
    O art. 4º, por sua vez, esclarece que "interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais", assim, não restam dúvidas de que a alternativa é verdadeira.

    c) O art. 2º da lei que trata dos direitos autorais é clara ao prever que "os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção segurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil", portanto, a alternativa é falsa. 

    d) O art. 14 da lei e comento prevê que  titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua", logo, mais uma alternativa falsa.

    e) Conforme §2º do art. 24 da mesma lei, compete ao Estado a defesa da integridade das obras caídas em domínio público, assim, a alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: letra "b".

ID
2383936
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, autor de romance histórico, cede os seus direitos patrimoniais sobre tal obra, em caráter pleno, total e definivo, em favor da Editora Ufijota. No entanto, Caio falece em 2009, três anos após a citada cessão, sem deixar qualquer herdeiro. Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 43 (Lei 9610). Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.

  • Na verdade, a resposta está no art. 41 da Lei nº 9.610/1998: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

  •  

     

     

    BANCO RESPONDE, com a cordialidade de sempre hehe; 

    Questão nº 40

    A assertiva correta (“c”) está em consonância com o sistema da Lei nº 9.610/98 e, mais especificamente, seu artigo 41.

     

    Evidentemente, a hipótese do art. 45, I, da Lei nº 9.610/98 incide quando o falecido ainda era o titular dos direitos patrimoniais. Não era a hipótese da pergunta.

     

    De outro lado, embalado por estarem no campo dos direitos autorais, alguns recursos foram criativos, apontando que a questão seria nula, por não dizer se a cessão se fez por contrato escrito. Ora, a formalidade da cessão não era pertinente à pergunta. Afirmou-se que os direitos foram cedidos e ponto. Indagava-se sobre a possibilidade de cessão definitiva dos direitos patrimoniais do autor e as consequências daí advindas. Era impertinente misturar outros temas, alheios à pergunta, e do contrário o enunciado teria de dizer se houve ou não coação, se houve ou não outro vício do consentimento, se houve ou não fraude à lei, se cedente era ou não capaz, e assim ao infinito. Nada a prover.

  • A) INCORRETA TRF-5 - Apelação Civel : AC 466490 PE 0010436-95.2005.4.05.8300 Do termo de cessão consta, expressamente, que o cedente "cede e transfere, a título definitivo, em caráter irretratável e irrevogável, a título universal [...] seus direitos patrimoniais de autores [...], ficando estabelecido que o produtor poderá usar esta criação artística de qualquer forma que seja no CD [...] e em seus derivados (CD's, DVD's, livros, revistas, disque laser, home vídeo, internet etc) Não há qualquer vício formal no termo de cessão existente nos autos, que atendeu aos requisitos legais.(...) A despeito das críticas, o fato é que o ordenamento jurídico nacional admite a cessão total ou alienação global dos direitos do autor:

     

     

    B) INCORRETA Art. 51. Lei 9610/98 (Direitos Autorais) A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.

     

     

    E) INCORRETA Domínio público efetivo é aquele que garante que as obras que o compõem possam ser amplamente acessadas, utilizadas por todos, quer reproduzindo-as, explorando-as, estudando-as, ou modificando-as para criar novas obras. A partir da possibilidade de múltiplos usos, o domínio público deve ser um referencial cada vez mais fortalecido e eficaz. (...)A garantia legal desses direitos perdura durante setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Cessa-se a proteção dos direitos patrimoniais, pois os direitos morais, por sua natureza, não perecem no tempo, são imprescritíveis. (https://jus.com.br/artigos/19815/dominio-publico-fortalecido-acesso-ao-conhecimento-e-fonte-de-criacoes)

     

    Art. 24. Lei 9610/98 (Direitos Autorais) § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

  •                                                              LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

                                                                           Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

                                                                                      

                                                                                                                                  

     

                                                                                                  Capítulo III

                                                                Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

     

    Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.

     

    Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.

     

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • Amo as respostas desta banca aos recursos!  hahahahahahahaha

  • Compilando e acrescentando

    A) INCORRETA TRF-5 - Apelação Civel : AC 466490 PE 0010436-95.2005.4.05.8300 Do termo de cessão consta, expressamente, que o cedente "cede e transfere, a título definitivo, em caráter irretratável e irrevogável, a título universal [...] seus direitos patrimoniais de autores [...], ficando estabelecido que o produtor poderá usar esta criação artística de qualquer forma que seja no CD [...] e em seus derivados (CD's, DVD's, livros, revistas, disque laser, home vídeo, internet etc) Não há qualquer vício formal no termo de cessão existente nos autos, que atendeu aos requisitos legais.(...) A despeito das críticas, o fato é que o ordenamento jurídico nacional admite a cessão total ou alienação global dos direitos do autor:

    B) INCORRETA Art. 51. Lei 9610/98 (Direitos Autorais) A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.

    C – CERTA. Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

  • D – ERRADA. Lei 9610/98 Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público: I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;

    Não é a hipótese do art. 45, I porque Carlos DEIXOU sucessor, no caso, a Editora.

    BANCA: A assertiva correta (“c”) está em consonância com o sistema da Lei nº 9.610/98 e, mais especificamente, seu artigo 41. Evidentemente, a hipótese do art. 45, I, da Lei nº 9.610/98 incide quando o falecido ainda era o titular dos direitos patrimoniais. Não era a hipótese da pergunta.

    De outro lado, embalado por estarem no campo dos direitos autorais, alguns recursos foram criativos, apontando que a questão seria nula, por não dizer se a cessão se fez por contrato escrito. Ora, a formalidade da cessão não era pertinente à pergunta. Afirmou-se que os direitos foram cedidos e ponto. Indagava-se sobre a possibilidade de cessão definitiva dos direitos patrimoniais do autor e as consequências daí advindas. Era impertinente misturar outros temas, alheios à pergunta, e do contrário o enunciado teria de dizer se houve ou não coação, se houve ou não outro vício do consentimento, se houve ou não fraude à lei, se cedente era ou não capaz, e assim ao infinito. Nada a prover.

     

    E) INCORRETA Domínio público efetivo é aquele que garante que as obras que o compõem possam ser amplamente acessadas, utilizadas por todos, quer reproduzindo-as, explorando-as, estudando-as, ou modificando-as para criar novas obras. A partir da possibilidade de múltiplos usos, o domínio público deve ser um referencial cada vez mais fortalecido e eficaz. (...)A garantia legal desses direitos perdura durante setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Cessa-se a proteção dos direitos patrimoniais, pois os direitos morais, por sua natureza, não perecem no tempo, são imprescritíveis. (https://jus.com.br/artigos/19815/dominio-publico-fortalecido-acesso-ao-conhecimento-e-fonte-de-criacoes)

    Art. 24. Lei 9610/98 (Direitos Autorais) § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

  • RIO - Popeye, o marinheiro movido a espinafre que gera US$ 2,17 bilhões anuais em vendas, promete neste ano virar personagem de batalhas judiciais pelo mundo. Os direitos autorais dos desenhos originais expiraram no dia 1º de janeiro de 2009, entrando em domínio público de acordo com a lei da União Européia, que restringe o uso das imagens até 70 anos após a morte do autor. Elzie Segar, o cartunista norte-americano que criou o Popeye, morreu em 1938.

    Leia mais: https://oglobo.globo.com/cultura/desenhos-do-marinheiro-popeye-entram-em-dominio-publico-3183253#ixzz5CpnyveuR
    stest

    C – CERTA. Art. 41 (Lei de Direitos Autorias - LDA). Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

  • A questão trata de direitos autorais.

    A) A cessão de direitos patrimoniais, sem limitação de tempo, é nula de pleno direito e, em virtude do falecimento sem herdeiros, a possibilidade de reprodução da obra está em domínio público. 


    Lei nº 9.610/98:

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

    II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;

    A cessão de direitos patrimoniais, sem limitação de tempo, é válida, devendo ser feita através de estipulação contratual escrita.

    Incorreta letra “A".


    B) A cessão de direitos patrimoniais está limitada ao máximo de 5 anos e, após tal prazo, diante da falta de herdeiros, a possibilidade de exploração da obra está em domínio público.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.

    A cessão de direitos patrimoniais sobre obras futuras está limitada ao máximo de 5 anos.

    Incorreta letra “B".

    C) Os direitos patrimoniais cedidos, em princípio, apenas estarão em domínio público a partir do ano 2080.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Caio faleceu em 2009, de forma que, contados 70 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento, em princípio, apenas estarão em domínio público os direitos patrimoniais cedidos a partir do ano de 2080 (de 2010 mais 70 anos, igual 2018).

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) A cessão é válida, mas a partir do falecimento, a Editora e qualquer outro interessado podem reproduzir a obra, livremente. 

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    A cessão é válida, mas os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, de forma que apenas a Editora para quem os direitos foram cedidos é que pode reproduzir a obra.

    Incorreta letra “D".

    E) Após o domínio público da obra, em 2019, qualquer interessado pode reproduzi-la. modificá-la e a ela acrescer trechos, simplificar a escrita e a sua visão filosófica, pois cessados os direitos morais, por falta de ente legitimado a tutelá-los. 

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 24. § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    O domínio público da obra, em princípio, ocorrerá apenas em 2080, cabendo, após isso ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C


ID
2615500
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Discorrendo sobre a inexecução contratual positiva, escreveu Orlando Gomes:

O conceito de inadimplemento ampliou-se com a importante contribuição trazida por Staub em sua famosa obra Die positiv Vertragsverletzungen, publicada em 1904, em que trata dos obstáculos ao cumprimento da obrigação. Aos três modos conhecidos de inadimplemento, acrescentou um, positivo, denominado, estreitamente para Wieacker, inexecução contratual positiva, ou, como prefere Hedemann, violação positiva do crédito. Configura-se o inadimplemento, nessa hipótese, pelo comportamento do devedor, que faz o que não deveria fazer, agindo quando deveria omitir-se. Pratica ele, em suma, uma ação injusta ao criar obstáculo ao cumprimento da obrigação, devendo-se, por conseguinte, interpretar-se tal comportamento como inadimplemento.
(Adaptado de: GOMES, Orlando. Transformações Gerais do Direito das Obrigações. Editora Revista dos Tribunais: São Paulo, 1980, p. 157).

A partir desse excerto e das regras legais vigentes, é correto afirmar que há violação positiva do contrato quando

Alternativas
Comentários
  • "A violação positiva do contrato não decorrerá do descumprimento da prestação principal do mesmo, mas sim da inobservância dos deveres anexos decorrentes do princípio da boa-fé objetiva em sua função de proteção e de tutela. São exemplos desta violação o dever de informação, de proteção, de assistência, de cooperação, e de sigilo. Se, qualquer desses deveres for descumprido haverá a violação positiva do contrato, que poderá ensejar o pedido, pela parte inocente, da resolução do contrato ou até mesmo a oposição da exceção de contrato não cumprido." FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2456484/no-campo-da-responsabilidade-civil-contratual-o-que-se-entende-por-violacao-positiva-do-contrato-denise-cristina-mantovani-cera

     

    Assim, temos a resposta no CC/2002: 

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

     

    A - O CC permite a estipulação de fiança mesmo contra a vontade do devedor.  

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

    C - Tal vedação está ligada à função social dos contratos, não havendo entre o aliciador e o lesado uma relação contratual direta, daí porque não falamos em descumprimento positivo do contrato. 

     

    D - Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

     

    E - Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

     

  • Toda essa complicação para no fim dizer que a letra B é o gabarito porque o art. 1147 do CC menciona que não havendo AUTORIZAÇÃO expressa, o alienante não pode fazer concorrencia ao adquiriente, nos cinco anos subsequentes à transferencia.

    Se um alienante fizer concorrência ao adquirente, nos 5 anos seguintes à transferência, simplesmente porque não havia proibição, estará em inexecução contratual positiva, porque para essa concorrência ser válida, deve haver autorização expressa.

  • Comentários ao art. 767 do CC quanto à incorreção da letra E: 

     

    "[...] Obviamente, não alcança a hipótese os agravamentos não intencionais, os quais, por serem incertos, estão previstos na álea contratual do seguro, a exemplo de uma enfermidade crônica que surge no decorrer do contrato de saúde."

     

    FONTE: C.C. comentado para concursos. Editora Juspdivm, 2015.

     

    Gab. "B" 

  • Gab. B

     

    Responde com a letra de lei:

     

    A - O CC permite a estipulação de fiança mesmo contra a vontade do devedor.  

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

     

    B- Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

     

    C - Tal vedação está ligada à função social dos contratos, não havendo entre o aliciador e o lesado uma relação contratual direta, daí porque não falamos em descumprimento positivo do contrato. 

     

    D - Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

     

    E - Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

  • Quanto ao tema prescrição Fazenda Pública, temos que o artigo 37, parágrafo 5o, da Constituição Federal assim estabelece:

     

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    Por outro lado, pacífico na jurisprudência que o prazo prescricional de demandas a serem propostas em face da Fazenda Pública segue o disposto no Decreto 20.910/32, aplicando-se a prescrição quinquenal:

     

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

     

    Em recente decisão (RE 669.069/MG – DJ 03.02.2016), o Supremo Tribunal Federal entendeu que o parágrafo 5º, do artigo 37, da CF deve ser interpretado em conjunto com o parágrafo 4º do respectivo artigo que trata de improbidade administrativa.

     

    § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Assim, imprescritível é apenas a demanda a ser proposta pela Fazenda Pública em relação ao ressarcimento decorrente de improbidade administrativa.

     

     

    O objeto do recurso fora: existe prazo prescricional em ilícitos civis praticados contra a Fazenda Pública? A resposta dada pelo STF fora afirmativa.

    Entendo, portanto, que permanece o entendimento já consolidado na jurisprudência quanto ao prazo prescricional quinquenal de demandas propostas pela Fazenda Pública, em razão da isonomia e da consolidada jurisprudência sobre o Decreto 20.910/32. Neste sentido: (STJ – AgRg no AREsp 768400 / DF – DJ 03/11/2015)

     

    (Prescrição Fazenda Pública)

    4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. De fato, a Primeira Seção desta Corte de Justiça, na assentada do dia 12/12/2012, no julgamento do REsp 1.251.993/PR (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19/12/2012), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual é quinquenal o prazo prescricional para propositura de ação de cobrança contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, afastada a aplicação do Código Civil.

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. Precedentes.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-fazenda-publica/

  • Para acertar a questão deve-se ter conhecimento do que é violação positiva do contrato:

     

    Expressão também conhecida como cumprimento defeituoso ou cumprimento imperfeito, a violação positiva do contrato é uma espécie de inadimplemento contratual a imputar responsabilidade contratual objetiva àquele que viola direitos anexos do contrato.

     

    A violação positiva do contrato não decorrerá do descumprimento da prestação principal do mesmo, mas sim da inobservância dos deveres anexos decorrentes do princípio da boa-fé objetiva em sua função de proteção e de tutela. São exemplos desta violação o dever de informação, de proteção, de assistência, de cooperação, e de sigilo. Se, qualquer desses deveres for descumprido haverá a violação positiva do contrato, que poderá ensejar o pedido, pela parte inocente, da resolução do contrato ou até mesmo a oposição da exceção de contrato não cumprido.

     

    Ex:situações mais comuns de violação positiva do contrato pode-se citar o mau atendimento pelo fornecedor ao consumidor, prestado através dos SACs e Call Center’s, das redes de assistência técnica de automóveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos etc.

     

    Neste sentido, TJ/SP - Apelação Com Revisão 1103592002 - Data do julgamento: 07/04/2008:

    Ementa:

    Contrato de venda e instalação de mármore e granito. Prestação defeituosa do serviço e pedras de qualidade insatisfatória. Violação positiva do contrato. Boa-fé objetiva. Procedência do pedido de indenização por inadimplemento do contrato. Acolhimento. Reconvenção rejeitada. Recurso provido. 

  • Entendo que a letra c não acarreta violação positiva do contrato pois: a) o terceiro não integra a relação jurídica contratual; e b) a disposição do art. 608 do CC refere-se à tutela da função social do contrato, em sua vertente externa, isto é, no dever de a coletividade também preservar os contratos.

    O art. 608 dispõe: "aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador do serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos".

  • Em complemento: o descumprimento dos deveres anexos da boa-fé objetiva, tais como os deveres de proteção, informação e cooperação, faz surgir a pretensão reparatória ou o direito potestativo à resolução do vinculo, por configurar o que se denomina de violação positiva do contrato.

    A) INCORRETO. Não há que se falar em violação positiva, pois tal possibilidade vem prevista pelo legislador no art. 820 do CC, hipótese em que teremos um contrato realizado entre o credor da obrigação garantida e o fiador. Podemos aplicar aqui o Principio da Relatividade dos Contratos, segundo o qual o contrato produz efeitos entre as partes, não contemplando e nem prejudicando terceiros que não participaram da relação jurídica. Embora o contrato de fiança seja um contrato acessório, pois depende de um contrato principal, se estiverem presentes as manifestações de vontade do credor e do fiador, isso basta para que o contrato se torne perfeito e acabado, ainda que não haja a concordância por parte do afiançado;

    B) CORRETO. Denomina-se trespasse a alienação do estabelecimento empresarial (art. 1.143 do CC). Acontece que o art. 1.147 do CC vem trazer a cláusula da não concorrência, não sendo possível que o alienante abra um novo estabelecimento e venha a concorrer com o adquirente, salvo se houver autorização expressa no contrato nesse sentido. Assim, caso o alienante descumpra o diploma legal, estará violando o dever de cooperação, o que configura violação positiva do contrato;

    C) INCORRETO. Aqui estamos diante da figura do terceiro aliciante/terceiro ofensor, presente nos contratos de prestação de serviços e prevista no art. 1.147 do CC. Exemplo clássico e concreto foi o de um famoso cantor de samba, que foi contratado pela cervejaria para ser o seu “garoto propaganda". Posteriormente veio a cervejaria concorrente e o aliciou e o cantor passou a ser o seu “garoto propaganda". Acontece que o binômio cooperação-solidariedade atua tanto dentro da relação contratual, através do Principio da boa-fé, quanto externamente, impondo a terceiros um comportamento solidário cooperativo, com respaldo no Principio da Função Social do Contrato (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 4. p. 816). Assim, o terceiro aliciante está violando o Principio da Função Social, não configurando violação positiva do contrato;

    D) INCORRETO. Por imposição legal, deve o mandatário concluir o negócio já iniciado, se houver perigo na demora, diante da morte, interdição ou mudança de estado do mandante (art. 674 do CC). Portanto, o mandatário que atua dessa forma, não viola o contrato;

    E) INCORRETO. Segundo o art. 768 do CC: “O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato." Caso haja agravamento do risco não intencional, não há que se falar em violação do contrato.
    RESPOSTA (B)
  • LETRA B. 

     

    Denomina-se trespasse a alienação do estabelecimento empresarial (art. 1.143 do CC). Acontece que o art. 1.147 do CC vem trazer a cláusula da não concorrência, não sendo possível que o alienante abra um novo estabelecimento e venha a concorrer com o adquirente, salvo se houver autorização expressa no contrato nesse sentido. Assim, caso o alienante descumpra o diploma legal, estará violando o dever de cooperação, o que configura violação positiva do contrato; 

     

    sigam: @andersoncunha1000 @andconcurseiro @v4juridico

     

  • Na jurisprudência firmou-se o entendimento de que mesmo na ausência de clausula contratual expressa, o alienante tem a obrigação contratual implícita de não fazer concorrência ao adquirente do estabelecimento empresarial.

    Essa obrigação implícita imposta ao alienante é uma decorrência lógica da aplicação do principio da boa-fé objetiva às relações contratuais e encontra respaldo em diversos ordenamentos jurídicos estrangeiros.

    Nada impede, portanto, que as partes estipulem, no contrato de trespasse, que o alienante pode se restabelecer a qualquer momento, ou ainda que se estipule um prazo diverso do estatuído na norma em comento.

    Enunciado 489 do CJF: “A ampliação do prazo de 5 anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva.

     O que o dispositivo normativo visa é coibir a concorrência desleal, caracterizada pelo desvio de clientela

  • Gabarito [B]

    "A violação positiva do contrato não significa que a prestação principal ou uma cláusula contratual não foi cumprida, mas que deixaram de ser observados alguns deveres derivados da boa-fé objetiva."

    a) o credor, contra a vontade do devedor, estipula fiança. (ERRADO, o devedor pode exigir fiança)

    b) o alienante do estabelecimento empresarial, não havendo proibição expressa, faz concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. (art. 1.147, CC)

    c) terceiro alicia pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem. (ERRADO, a violação tem que ser da parte, o terceiro não faz parte da relação contratual).

    d) o mandatário que, em qualquer circunstância, ciente da morte do mandante concluir negócio já começado. (ERRADO, é obrigação do mandatário concluir)

    e) o segurado, ainda que não intencionalmente, agravar o risco objeto do contrato de seguro. (ERRADO, deve ser intencional)

    Quase lá..., continue!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. (=TRESSPASSE)

     

    ARTIGO 1147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  • GABARITO: B

    Além da obrigação principal do tipo contratual (como, por exemplo, na compra e venda: o dever de entregar a coisa e pagar o preço), em razão da boa-fé objetiva, existem essas novas obrigações, cuja inobservância pelo contratante acarreta o inadimplemento denominado de “violação positiva do contrato.

    A violação positiva do contrato não significa que a prestação principal ou uma cláusula contratual não foi cumprida, mas que deixaram de ser observados alguns deveres derivados da boa-fé objetiva.

    Ou seja, como consequência do surgimento da boa-fé objetiva, ocorreu um desdobramento das hipóteses de inadimplência contratual. De acordo com as circunstâncias do caso concreto, a violação positiva do contrato poderá permitir a resolução do contrato e/ou a autorização do pleito indenizatório, na hipótese de ser verificado que tal tipo de inadimplência acarretou danos ao outro contratante, dispensando, nesse caso, inclusive, a verificação da existência de culpa.

    Fonte: https://zna.adv.br/a-violacao-positiva-do-contrato/


ID
2719003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na incorporação, cisão ou fusão de sociedades, o ato a ser praticado na matrícula do imóvel de titularidade da empresa sucedida será

Alternativas
Comentários
  • Cód. Civil:

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

  • Gabarito: assertiva "B"

     

    Lei nº 6.404/76, art. 234. - A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.

     

    Processo nº: 000.04.049033-5

    1ª VRP|SP: Fusão, incorporação e cisão de sociedades empresárias – Ato de averbação, não caracterizando transferência patrimonial direta – Dispensa das certidões negativas de débitos previdenciária e fiscal, uma vez que são arquivadas na Junta Comercial – O ITBI somente é exigível nos casos em que a sociedade atue preponderantemente no mercado imobiliário, sendo dispensada nas demais hipóteses – Desnecessidade de descrição completa e integral do imóvel, salvo nos casos de cisão, bastando que se encontre individualizado com indicação do número de matrículas ou transcrição – Caráter normativo.

  • Gabarito: B

     

    Lei nº 6.404/76:

    Art. 234. - A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.
     

    Código Civil:

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

  • GAB B

    Previsões no CN de Minas e o Espírito Santo; o primeiro será registro e o segundo averbação

     

    CN MINAS: 

    Art. 622. No Ofício de Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I - o registro:

    z) da transferência de imóvel em casos de integralização ou redução de capital social, cisão, fusão, incorporação ou dissolução de pessoas jurídicas (Livro nº 2);

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    CN ESPÍRITO SANTO

    Art. 1.068. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I – o registro:

    31) da transferência de imóvel à sociedade, quando integrar quota social (Livro 2);

    (..)

    II – a averbação:

    (...)

    22) da fusão, cisão e incorporação de sociedades;

     

  • No RS, Art. 417:

    Fusão ou Cisão = registro.

    Incorporação = averbação.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com o item 11, do Cap. XX, do Código de Normas de São Paulo, na incorporação, cisão ou fusão de sociedades, o ato a ser praticado na matrícula do imóvel de titularidade da empresa sucedida será de averbação.
    Cumpre a transcrever o referido item:

    Item 11. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:(...)
    b) a averbação de:
    (...)
    16. transformação, fusão, cisão e incorporação de sociedades;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Rondônia:

    Art. 912. No registro de imóveis, além da matrícula, serão feitos (Art. 167, Lei 6.015/73):  

    I – o registro: 22) da fusão, cisão e incorporação de sociedades (Arts. 220 e ss, Lei n. 6.404/76) (Livro 2); 

  • Em resumo: a certidão do RCPJ será sempre averbada, nunca jamais registrada, mesmo que envolva a mudança de propriedade. Aprendi e #segueobaile

  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás

    Em Goiás:

    Art. 790. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I – o registro:

    40. da transformação, da fusão, da cisão e da incorporação de sociedades, quando houver transmissão de imóveis ou direitos reais sobre imóveis (Livro 2); 

    II – averbação:

    16. da transformação, da fusão, da cisão e da incorporação de sociedades, quando não houver transmissão de imóveis ou direitos reais sobre imóveis

  • Deve-se imaginar uma Empresa X incorporando, cindindo ou fusionando com Empresa Y, nesse caso quando houver feito a matrícula do imóvel, faz-se necessário averbar e não há necessidade de registro. por outro lado, se houver qualquer transmissão de imóvel ou direito real sobre imóvel, deve-se registrar.


ID
3293176
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato internacional de factoring, existe a necessidade de realização de

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.249/95

    O Factoring Internacional é uma operação quadrangular que envolve o vendedor-exportador e o comprador-importador, além de uma empresa de Factoring do país do exportador (export-factor) e uma faturizadora existente no país do importador (import-factor).

  • O contrato de factoring ou de fomento mercantil é aquele por meio do qual uma das partes (uma instituição financeira ou empresa especializada em fomento mercantil - faturizadora) adquire da outra (faturizada) os seus recebíveis, assumindo o risco de insolvência do devedor/comprador/cliente.

    Em outras palavras, a adquirente/faturizadora paga à cessionária/faturizada um valor à vista, cobrando uma taxa para administrar os recebíveis, ou seja, na prática, ela compra os créditos por um valor menor, tornando-se credora em seu lugar.

    De forma didática:

    A (cliente/devedor) ---------- débito de X--------------> B (credor)

    C (adquirente/faturizadora) -------------- paga X-Y -----------------> B (cedente do crédito que tem com "A"/faturizada)

    A (cliente/devedor) ------------ débito de X------------> C (novo credor após o factoring)

    Assim, a instituição financeira, ou empresa especializada em fomento mercantil "C" adquire da empresa "B", o crédito ("X") que ela tem perante o cliente "A", pagando pelo risco um valor menor que o efetivo valor do crédito ("X-Y").
             
    Disto isto, passa-se à análise do contrato de factoring internacional, conhecimento exigido para responder à questão.

    Pois bem, o contrato de factoring internacional, ou import-export factoring, ou, ainda two factors system, é a modalidade de factoring realizada entre um exportador, um importador e duas faturizadoras.

    Nele, o crédito negociado pelo cedente/faturizado com o faturizador decorre de uma operação mercantil internacional, tendo como partes, ao menos, duas sociedades empresárias baseadas em diferentes países.

    Na prática, o que ocorre é que, o exportador cede seu crédito a uma faturizadora nacional, que por sua vez, cede o crédito a uma faturizadora internacional.

    Assim, observa-se que o factoring internacional se implementa mediante a realização de ao menos dois contratos.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Gabarito:"A"

    2 contratos!


ID
3471175
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:


I - De acordo com o Código Civil, os efeitos da sentença que decretar a resolução do contrato de execução continuada ou diferida, por onerosidade excessiva, valerão a partir da data da intimação das partes de sua publicação.

II – Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais.

III – Nos termos da Lei n° 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e procedimentos a elas pertinentes, quando ajustada com prazo inferior a 30 (trinta) meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado, podendo, contudo, ser retomado o imóvel em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com seu emprego.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - De acordo com o Código Civil, os efeitos da sentença que decretar a resolução do contrato de execução continuada ou diferida, por onerosidade excessiva, valerão a partir da data da intimação das partes de sua publicação.

    ERRADA

    CC:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    II – Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais.

    CERTA

    CC:

    Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (...)

    III – Nos termos da Lei n° 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e procedimentos a elas pertinentes, quando ajustada com prazo inferior a 30 (trinta) meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente por prazo indeterminado, podendo, contudo, ser retomado o imóvel em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com seu emprego.

    CERTA

    Lei 8.245/1991:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    II - CERTO: Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

    III - CERTO: Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

  •         Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca dos Contratos em geral, previstos no art. 421 e seguintes do Código Civil, bem como sobre a Lei n° 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos. Diante disso, passemos à análise de cada item.

    ITEM – I

            Neste item, a banca exige o conhecimento do art. 478 do Código Civil, que dispõe sobre a extinção dos contratos de execução continuada ou diferida, em caso de onerosidade excessiva. Segundo o referido dispositivo legal “nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
           Primeiramente, cumpre esclarecer que a teoria contratual contemporânea é alicerçada em quatro princípios: autonomia privada; boa-fé objetiva; função social do contrato; e justiça (ou equilíbrio) contratual. A inserção no Código Civil da resolução por onerosidade excessiva atende ao princípio da justiça contratual, que impõe o equilíbrio das prestações nos contratos comutativos, a fim de que os benefícios de cada contratante sejam proporcionais aos seus sacrifícios (PELUSO, 2017).
             Assim, a justiça contratual deve estar presente em dois momentos: na celebração do contrato, a fim de combater uma possível desproporção entre as prestações; e na execução do contrato, buscando intervir quando ocorrerem acontecimentos extraordinários que conduzam um dos contratantes à posição de onerosidade excessiva.
             Com efeito, os contratos de execução diferida ou retardada são os que devem ser cumpridos em um só ato, mas em momento futuro. Já os contratos de trato sucessivo ou execução continuada são os que se cumprem por meio de atos reiterados.
             Nesse sentido, como se tratam de contratos de duração, podem vir a ocorrer acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e a prestação de uma das partes vir a se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra. Caso isso aconteça, buscando preservar a justiça contratual, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, retroagindo os efeitos da sentença que decretar a sua extinção à data da citação.
              Portanto, o item está incorreto ao afirmar que os efeitos da sentença valerão a partir da data da intimação das partes de sua publicação, uma vez que os efeitos retroagem à data da citação.

    ITEM – II

           Neste item, a banca exige o conhecimento da literalidade do art. 421-A do Código Civil, recentemente incluído pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da liberdade econômica). De acordo com o referido dispositivo, “os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais".
             Quanto à diferença entre contratos civis e empresariais, registra-se que o Código Civil de 2002 unificou o seu tratamento, não se justificando diferenciação quanto a ambos a respeito das normas jurídicas incidentes na atual realidade jurídica (TARTUCE, 2019).
             Assim, reconhecida a necessidade de uma menor intervenção nos contratos paritários no atual sistema jurídico, sejam civis ou empresariais, o caput do art. 421-A consagra uma presunção relativa ou iuris tantum de paridade e de simetria econômica nessas figuras (ao afirmar que os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção) (TARTUCE, 2019).
             Nesse sentido, sendo evidenciado, por exemplo, que o contrato é de adesão, afasta-se essa presunção, o que justifica a incidência das regras protetivas do aderente (art. 113, §1º, inciso IV; art. 423 e art. 424 do Código Civil). A nova norma também exclui expressamente o tratamento previsto em leis especiais, caso do Código de Defesa do Consumidor, que, no seu art. 4º, inciso III, consagra a presunção absoluta ou iure et de iure de vulnerabilidade dos consumidores (TARTUCE, 2019).
              Portanto, o item está correto.


    ITEM – III

    Neste item, a banca exige o conhecimento do art. 47, inciso II, da Lei n° 8.245/1991 (conhecida como Lei do inquilinato), segundo o qual “quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego".


    Primeiramente, é importante esclarecer que a regra geral é a de que os contratos de locações residenciais ajustados por escrito e com prazo inferior a 30 meses se prorrogam automaticamente por prazo indeterminado ao final do termo estipulado, mantidas as mesmas cláusulas e condições.


    Todavia, excepcionalmente, o imóvel pode ser retomado em caso de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego.


    Registra-se que é comum a empresa ou o empregador alugar ou intermediar a locação de imóvel residencial para o seu empregado. Neste caso, se o contrato for inferior ao prazo de 30 meses e for prorrogado por prazo indeterminado, só poderá ser retomado pelo locador caso o contrato de trabalho seja extinto, hipótese em que o locador deve ajuizar ação de despejo. Todavia, se o empregado residir no local de trabalho (ex. zelador), findo o contrato de trabalho, o empregado deve desocupar o imóvel, sob pena do ajuizamento de ação de reintegração de posse (SILVA, 2014).


    Portanto, o item está correto.


    Gabarito do professor: alternativa A.


    Referência bibliográfica:


    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    SILVA, Eduardo Borges Leal da. Lei do inquilinato comentada. Disponível no site direito.com, em 10 de janeiro de 2014.

    TARTUCE, Flávio. A “lei da liberdade econômica" (lei 13.874/19) e os seus principais impactos para o Direito Civil: segunda parte. Disponível no site Migalhas, em 15 de outubro de 2019.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • APENAS assertiva I está incorreta.

    De acordo com o Código Civil, os efeitos da sentença que decretar a resolução do contrato de execução continuada ou diferida, por onerosidade excessiva retroagirão à data da citação

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    II - CERTO: Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

    III - CERTO: Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

  • Gab. A

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Gab. A

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Gab A

    Complementando:

    Requisitos para desfazer o contrato por onerosidade excessiva.

    1) contrato cumulativo e execução continuada;

    2) mudança na situação econômica na sua execução;

    3) para uma das partes seja onerosa a prestação (sem contrapartida para a outra parte);

    4) evento extraordinário e imprevisível;

    Obs: Os efeitos da sentença que decretar a onerosidade excessiva retroagirão à data da citação;

    Obs: As prestações que já foram pagas não podem ser revistas na ação por onerosidade excessiva, e as que foram pagas durante o curso do processo poderão ser modificadas com a prolação da sentença;


ID
3509413
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Brasil, a Lei nº 9.610/1998, que trata do Direito Autoral, foi elaborada e promulgada para proteger os autores de obras literárias, artísticas ou científicas. A fotografia se insere nesta lei.


Sobre os preceitos dessa lei, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.

( ) As imagens encontradas na Internet são de domínio público, principalmente quando não possuem autoria identificada.

( ) Sendo autor de uma obra intelectual, o fotógrafo possui o direito de ser vinculado à obra, bem como de reivindicar a qualquer tempo a sua autoria.

( ) Um fotógrafo não precisa necessariamente fazer qualquer registro de suas obras em qualquer órgão público. Elas são de propriedade do autor a partir do momento em que elas são criadas.

( ) É permitido a quem quer que seja reproduzir qualquer foto, texto, música ou vídeo que não esteja em domínio público com o intuito de fazer anotações, comentários ou melhorias, sem ter autorização do autor ou dos autores.

( ) Um autor, seja fotógrafo, artista, escritor ou jornalista, pode solicitar a retirada de todos os exemplares de uma publicação em que sua obra esteja inserida sem autorização.


Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (F) As imagens encontradas na Internet são de domínio público, principalmente quando não possuem autoria identificada.

    FALSO. Segundo o STJ, "o fato de a fotografia estar acessível mediante pesquisa em mecanismo de busca disponibilizado na internet não priva seu autor dos direitos assegurados pela legislação de regência, tampouco autoriza a presunção de que ela esteja em domínio público, haja vista tais circunstâncias não consubstanciarem exceções previstas na lei" - REsp 1.822.619.

    (V) Sendo autor de uma obra intelectual, o fotógrafo possui o direito de ser vinculado à obra, bem como de reivindicar a qualquer tempo a sua autoria.

    VERDADEIRO, conforme art. 24, I, da Lei 9610/98, "São direitos morais do autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra".

    (V) Um fotógrafo não precisa necessariamente fazer qualquer registro de suas obras em qualquer órgão público. Elas são de propriedade do autor a partir do momento em que elas são criadas.

    VERDADEIRO, conforme art. 18, da Lei 9610/98: "Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro".

    (F) É permitido a quem quer que seja reproduzir qualquer foto, texto, música ou vídeo que não esteja em domínio público com o intuito de fazer anotações, comentários ou melhorias, sem ter autorização do autor ou dos autores.

    FALSO. Nos termos do art. 29, da Lei 9610/98, "Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral".

    (V) Um autor, seja fotógrafo, artista, escritor ou jornalista, pode solicitar a retirada de todos os exemplares de uma publicação em que sua obra esteja inserida sem autorização.

    VERDADEIRO, conforme art. 24, VI, da Lei 9610/98. Art. 24. São direitos morais do autor: VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem.

    Corrijam se houver algum erro.

  • A questão exige conhecimento específico sobre a Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais.

    Vamos analisar, então, as assertivas:

    ( ) As imagens encontradas na Internet são de domínio público, principalmente quando não possuem autoria identificada.

    A lei em comento prevê, em seu art. 44, que as obras em relação às quais tenham decorrido 70 anos de sua divulgação caem em domínio público, a partir de quando deixam de ter a proteção dos direitos autorais.

    O art. 45 complementa que:

    "Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
    I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
    II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais".

    Ou seja, observa-se que não há previsão na lei no sentido da assertiva.

    Ademais, conforme posicionamento recente do STJ: "o fato de a fotografia estar acessível mediante pesquisa em mecanismo de busca disponibilizado na internet não priva seu autor dos direitos assegurados pela legislação de regência, tampouco autoriza a presunção de que ela esteja em domínio público, haja vista tais circunstâncias não consubstanciarem exceções previstas na lei" (REsp 1.822.619/SP. Relatora Min. Nancy Andrighi. Julgado em 18/02/2020)

    Portanto, observa-se que a assertiva está incorreta (F).

    ( ) Sendo autor de uma obra intelectual, o fotógrafo possui o direito de ser vinculado à obra, bem como de reivindicar a qualquer tempo a sua autoria.

    Conforme previsão do art. 7º, inciso VII e do art. 79, o autor de obra fotográfica também goza das proteções da lei:

    "Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
    (...)
    VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
    (...)".

    "Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
    § 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
    § 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor".

    Assim, com base no art. 24, I, o fotógrafo, enquanto autor, tem o direito "de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra".

    Logo, verifica-se que a assertiva está correta (V).

    ( ) Um fotógrafo não precisa necessariamente fazer qualquer registro de suas obras em qualquer órgão público. Elas são de propriedade do autor a partir do momento em que elas são criadas.

    Conforme se vê pela leitura do art. 18, não há exigência de registro das obras para que sejam protegidas:  "Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro".

    Assim, a afirmativa está correta (V).

    ( ) É permitido a quem quer que seja reproduzir qualquer foto, texto, música ou vídeo que não esteja em domínio público com o intuito de fazer anotações, comentários ou melhorias, sem ter autorização do autor ou dos autores.

    Na verdade, a proteção dos direitos autorais recai justamente sobre as obras que não caíram em domínio público, impedindo que elas sejam violadas (reproduzidas, adaptadas, etc), sem autorização do autor:

    "Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
    Parágrafo único. Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente".

    Dessa forma, nos termos do art. 29, inciso I, é necessária a autorização "prévia e expressa" do autor para "reprodução parcial ou integral" de qualquer obra.

    Assim sendo, a assertiva está incorreta ao afirmar que qualquer um pode reproduzir obra que não está em domínio público sem autorização do autor (F).

    ( ) Um autor, seja fotógrafo, artista, escritor ou jornalista, pode solicitar a retirada de todos os exemplares de uma publicação em que sua obra esteja inserida sem autorização.

    Conforme art. 29 depende de prévia e expressa autorização do autor qualquer utilização de obra de sua autoria, inclusive utilização indireta (por exemplo inserir em outra obra).

    Assim, o autor terá a proteção da lei para insurgir contra aqueles que utilizarem indevidamente e sem autorização sua obra, inclusive exigindo que ela seja retirada de circulação, logo, a afirmativa está correta (V).

    Sequência correta: F - V - V - F - V

    Gabarito do professor: alternativa "D".

ID
3691681
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2013
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após a leitura do capítulo XI, do Código Cível Brasileiro, o qual trata da Sociedade Dependente de Autorização, conclui-se que a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não poderá funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados (podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira) sem prévia autorização: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.


ID
4834936
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que não está de acordo com o Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    a) A sociedade adquire personalidade jurídica com o início das atividades econômicas de seus sócios;

    Incorreta. O correto é o disposto no Art. 985: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

    b) Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    c) Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    d) Artigo 981, Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

  • Sobre assuntos diversos relacionados ao Direito Empresarial no Código Civil, deve-se assinalar a afirmativa incorreta:


    A) De acordo com o art. 45 do Código Civil, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo". Ou seja, não é com o início das atividades, logo, a afirmativa está incorreta.


    B) A assertiva está correta, em consonância com o art. 982:


    "Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( art. 967 ); e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".



    C) Também está correta a afirmativa, com base no art. 981:


    "Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados".



    D) A afirmativa está correta, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 981 acima transcrito.


    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
5223442
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, trata dos tipos de sociedades, que são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado. Em relação à criação de uma sociedade, analise as afirmativas abaixo e identifique a correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão correta - letra D e, portanto, o gabarito da questão -, é aquela que se coaduna com a literalidade do texto abaixo extraído do Código Civil:

    TÍTULO II

    Da Sociedade

    CAPÍTULO ÚNICO

    Disposições Gerais

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

  • gab. D

    Aquela questão que você lê as alternativas várias vezes e parece que estão todas iguais. Aí você tem que ler cuidadosamente e ir eliminando, até chegar na correta 100%.

    A Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade intelectual e a partilha, entre si, dos resultados. INCORRETA

    atividade econômica

    B Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, das receitas. INCORRETA

    dos resultados

    C Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. INCORRETA

    Não está errada, está incompleta

    com bens ou serviços

    D Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. CORRETA

    CC. Art. 981

    E Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contratar, bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. INCORRETA

    obrigam a contribuir

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • GABARITO: D

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL.

  • A questão é sobre Direito Societário.

    Diz o legislador, no art. 981 do CC, que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, que se formam a partir da união de pessoas, com fins econômicos, ou seja, sendo constituídas com a finalidade de exploração de uma atividade econômica, e repartição dos lucros entre seus membros. A finalidade econômica e o intuito lucrativo as diferenciam das associações, que são desprovidas de fins econômicos, sem se falar em distribuição de lucros entre seus associados (art. 53 do CC).

    A) Por fim, vale a pena relembrar do § único do art. 966: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Assim, médicos, advogados, arquitetos engenheiros, por exemplo, não são considerados empresários. Diversamente é a situação das casas de saúde e hospitais, por exemplo, em que a execução da profissão intelectual se apresenta como um dos elementos da atividade econômica, que será explorada de forma organizada. Nessa atividade empresarial estão presentes diversos fatores: investimento em marketing; desenvolvimento de uma marca que lhe distinga os serviços; utilização da figura do título de estabelecimento; contratação de profissionais que ajudem a pensar e a executar a empresa, etc. Neste caso, o exercício da profissão passou a constituir elemento da empresa. Por isso é que empresa é toda a atividade econômica organizada, mas nem toda atividade econômica organizada pode ser considerada empresa (CRUZ, André Santa. Direito Empresarial. Volume Único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. p. 520). Incorreta;


    B)  “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados" (art. 981). Incorreta;


     
    C)  “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados" (art. 981). Incorreta;

     
    D) Em harmonia com o art. 981 do CC. Correta;


    E)  “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados" (art. 981). Incorreta;


     



    Gabarito do Professor: LETRA D

  • GABARITO: D

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.