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                                GABARITO: ERRADO     A assertiva está incorreta. É a tutela provisória cautelar que tem essa finalidade.   Profº Ricardo Torques - Estratégia Concursos   --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------   A tutela de urgência CAUTELAR assegura o direito processual, pois está em risco a efetividade do processo futuro e não o direito material em si. A parte precisa demonstrar, além da emergência, que a efetividade do futuro processo estará em risco se eu obtiver a medida de imediato. Ex: autor que descobre que o réu está dilapidando o patrimônio para não pagar as dúvidas; deve apresentar uma tutela de urgência cautelar para indisponibilidade do patrimônio, com vistas a garantir o processo de cobrança da dívida.   A tutela de urgência de natureza CAUTELAR pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.           Fé em Deus e bons estudos ! 
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                                Ação de conhecimento: certificação de direito. Podem ser: condenatórias, constitutivas e declaratórias. Ação de execução: efetivação de direito. Ação cautelar: proteger a efetivação de um direito. (Tutela de urgência cautelar.) Fonte: Estratégia. 
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                                GABARITO: ERRADO   A ação de conhecimento visa o acertamento do Direito: leva-se o caso ao juiz e ele irá dizer quem tem e quem não tem o Direito. A maioria das ações tem essa característica.   Provoca a instauração de um processo de conhecimento, buscando pronunciamento que declare quem tem razão/direito ou não, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo.   Uma ação de cognição ou conhecimento pode se desdobrar em:   A) AÇÃO CONDENATÓRIA: além do acertamento do Direito, visa a condenação (sansão) do réu à prestar uma obrigação. Tende à formação de um título executivo. Exemplo: obrigação de reparação de danos, obrigação de fazer e de não fazer etc.   B) AÇÃO CONSTITUTIVA: tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica. Exemplo: casamento quando dissolvido em divórcio.   http://www.fontedosaber.com/direito/processo-civil/classificacao-das-acoes-cognicao-declaratoria-mandamental-execucao-cautelar-e-penal.html 
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                                GABARITO "ERRADO"   Classificação de acordo com o tipo de tutela jurisdicional requerida: Ação de conhecimento: pede-se o reconhecimento/certificação de direito. Ação cautelar: pede-se a proteção de um direito. Ação de Execução: pede-se a efetivação do direito. 
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                                O comentário da Sara kerolin é irretocável e ajuda bastante na hora de diferenciar os tipos de ações. 
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                                Gabarito ERRADO, vejamos: 
 A classificação quanto ao tipo de atividade exercida pelo juiz:
 
 Segundo a doutrina majoritária, segundo esse critério as ações são classificadas em ação de conhecimento/cognitiva e ação de execução. Elas são distinguidas pela atividade exercida pelo juiz em cada uma delas, enquanto nas ações de conhecimento/cognitivas o juiz profere uma sentença na qual diz se o autor tem ou não razão, nas ações de execução o magistrado irá realizar atos concretos para assegurar a satisfação do direito.
   Ademais, é importante mencionar que na ação de conhecimento a decisão do juiz se destinará a constituir, condenar ou declarar um direito, por outro lado, na ação de execução não resta duvida sobre a titularidade do direito discutido, restando, com isso, medidas assecuratórias para que tal direito seja exercido.   É possível perceber que as medidas trazidas na assertiva se enquadram perfeitamente dentro do conceito de ação de execução.
 
 
 
 
 
 
 
 #pas
 
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                                Achava que não havia mais ação cautelar e que a tutela cautelar fosse incidente no processo de conhecimento... 
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                                SIMPLES< AÇÃO DE CONECIMENTO: O AUTOR  LEVA AO CONHECIMENTO DO JUIZ (Provoca o poder judiciario) SUA PRETENSÃO. 
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                                ERRADO.  Ficaria certo se escrito assim:  A ação cautelar visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.  Classificação de ação de acordo com o tipo de tutela jurisdicional requerida (o que diferencia umas das outras é a “atividade que o juiz é chamado a desempenhar) -> Ação de conhecimento: *constitutivas: cria, modifica ou extingue um estado de direito ou relação jurídica. Visa certificar e efetivar direitos potestativos *condenatórias: busca a declaração do direito subjetivo material do autor e também a formulação de um comando que imponha uma prestação a ser cumprida pelo réu *declaratórias: visa averiguar a certeza (certificação) da existência ou inexistência da relação jurídica ou modo de ser da relação jurídica Ação cautelar: proteger, prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Ação de Execução: efetivar um direito, forçar o cumprimento de uma pretensão   
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                                Trata-se da classificação da tutela jurisdicional quanto às espécies de crises jurídicas, a saber:  a) Conhecimento A tutela jurisdicional de conhecimento é dividida em três espécies: Declaratória, que busca resolver uma crise de certeza; Constitutiva, que busca resolver uma crise de situação jurídica; Condenatória, que busca resolver uma crise de inadimplemento.   b) Executiva: busca resolver uma crise de satisfação.   c) Cautelar: busca resolver uma crise de perigo.   Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves. 
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                                Um dica legal para resolução da questão é a de pensar que o processo cautelar é o instrumento do instrumento. Assim, se o processo de conhecimento é o instrumento para se buscar o reconhecimento do direito, o processo cautelar visa garantir, assegurar e resguardar a EFICÁCIA do direito perseguido naquele primeiro. Fazer e entender essa relação ajuda no processo de memorização. Pelo menos comigo funciona. Segue o baile! 
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                                ERRADO. isso são características da ação cautelar. Ações de conhecimento são declaratórias, constitutivas ou condenatórias. 
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                                Gabarito: errado. Quanto ao tipo de tutela jurisdicional a ser prestada pode ser ação:   Conhecimento  Para certificar um direito De execução Para efetivar um direito Cautelar  Para proteger um direito 
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                                Ações de conhecimento são: - Declaratórias - Constitutivas - Condenatórias. 
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                                Visa ao acertamento do direito. 
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                                A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.  
 
 ERRADO, conceito de cautelar.  
 
 
 
 
 
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                                Vamos analisar o que cada fase processual assegura para quem litiga? Conhecimento: conhecer/certificar o direito que a pessoa tem; Execução: satisfazer/efetivar o direito; Tutelar: proteger um direito.   Com isso em mente, vamos analisar a proposição: "A ação de conhecimento ou cognição visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito". Ora a ação que assegura a eficácia de um direito não é a de conhecimento, mas as tutelares. 
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                                A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução. O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.
 
 A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.
 
 Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
 
 
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                                A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução. O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens. 
 
 A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento. 
 
 Gabarito do professor: Afirmativa incorreta. 
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                                As questões de técnico são piores do que as de promotor. Impressionante 
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                                Errado.    A questão traz o conceito de ação cautelar.    O processo de conhecimento é uma fase constituída pela certificação ou declaração do direito.   Nesse processo existem três espécies: constitutiva, condenatório ou declaratória.  
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                                Ação de conhecimento visa CONHECER o bem jurídico atingido. 
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                                ERRADO!   Somente a tutela cautelar visa a proteção de um direito de modo a prevenir uma futura perda. 
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                                O processo de conhecimento é a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença 
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Errada.
A questão apresenta elementos de uma ação cautelar e não de cognição. 
                            
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                                a questão está errada por abordar definição de ação cautelar 
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                                GABARITO: ERRADO   A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução.  O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Exemplifico: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens.   A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.   FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS 
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                                Vimos que as ações de conhecimento visam o acertamento do direito – seja declarando-o, constituindo ou desconstituindo relações jurídicas ou condenando a outra parte a uma prestação. O enunciado não está em consonância com o que representa a ação de conhecimento.   Ele traz, na verdade, o conceito das tutelas de urgência, que será vista por nós nas próximas aulas. 
 Gabarito: E 
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                                Definição de Ação Cautelar. 
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                                Gabarito: Errado.Essa é a definição  de Ação cautelar!       #fénopaiqueabancacai 
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                                Gabarito : Errado    Conceito de tutela cautelar.    
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                                No processo civil temos apenas duas ações:     O CPC não mais prevê uma ação cautelar propriamente dita, tratando-a como uma espécie de tutela provisória de urgência, onde esta se subdivide em cautelar e antecipatória. A Cautelar como forma de assegurar o resultado útil do processo, podendo ser requerida de forma antecedente ou incidental.   Fonte: Darlan Barroso e Marco Antonio Araujo Jr. 
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                                Errado trocou ação de conhecimento com cautelar Conhecimento: conhecer/certificar o direito que a pessoa tem; Execução: satisfazer/efetivar o direito Cautelar: proteger um direito.   
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                                A banca definiu  Ação Cautelar . 
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                                AÇÃO DE COGNIÇÃO:        "A ação de cognição provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare..."     http://caduchagas.blogspot.com/2012/04/processo-civil-classificacao-das-acoes.html 
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                                A ação de cognição provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare entre os contendores quem tem razão e quem não a tem, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo 
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                                Gabarito ERRADO    A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento.    A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: ações de conhecimento, ações cautelares e ações de execução.  - Ação de conhecimento - É levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito.    Ação cautelar - É pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele.   Ação de Execução - É a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial. 
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                                A ação CAUTELAR -> visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.    (Proteger um direito antes de ter definidamente).   Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória. L.Damasceno.   
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                                eu aprendo muito mais aqui nos comentários do que nas aulas kkkk vcs são show 
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                                Olha a rima:    (...) prevenir, conservar, defender ou assegurar   é a Ação Cautelar.   
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                                Comentário da prof: A doutrina divide as ações, simplificadamente, em três tipos: 1 - Ações de conhecimento; 2 - Ações cautelares; 3 - Ações de execução. O objetivo da ação de conhecimento é levar os fatos controvertidos até o juiz para que sobre eles seja proferido um julgamento de mérito, colocando fim ao conflito. O objetivo da ação cautelar, por outro lado, é tão somente pedir ao juiz, antecipadamente, a concessão de uma medida de proteção ao direito que se encontra em risco, para que seja possível, posteriormente, ajuizar uma ação de conhecimento com base nele. Ex: A parte que vai ajuizar uma ação de divórcio litigioso e que desconfia que o seu cônjuge pode se desfazer dos bens comuns com a intenção de prejudicar a sua meação, pode ajuizar, antes da ação de divórcio propriamente dita, uma ação cautelar requerendo o bloqueio judicial dos referidos bens. A definição trazida pela questão corresponde a de ação cautelar e não a de ação de conhecimento. Gab: Errado. 
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                                Ação   de conhecimento: certifica o direito   de execução: efetiva o direito   cautelar: protege o direito 
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                                ERRADO  Tutela provisória cautelar >>>>visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.   Ação de conhecimento ou cognição: visa o pronunciamento de uma sentença que declare, entre as partes, quem tem razão do ponto de vista jurídico.      Fonte:Ricardo Torques/Direito Processual Civil 
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                                Isso seria ação cautelar.   Ação de:  conhecimento: certifica o direito   Execução: efetiva o direito   Cautelar: protege o direito 
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                                Ação   de conhecimento: certifica o direito   de execução: efetiva o direito   cautelar: protege o direito 
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                                	CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE ACORDO COM O TIPO DE TUTELA JURISDICIONAL REQUERIDA:    	AÇÃO DE CONHECIMENTO: pede-se o reconhecimento/certificação de direito. Podem ser: condenatórias, constitutivas e declaratórias.  - As Ações Condenatórias visam uma sentença de condenação do réu.  
- As Ações Constitutivas se propõem a verificação e declaração da existência das condições, segundo as quais a lei permite a modificação de uma relação ou situação jurídica e, em consequência dessa declaração, a criação, modificação ou extinção de uma situação jurídica. 
- As Ações Declaratórias é um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. 
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 	AÇÃO CAUTELAR: pede-se a proteção de um direito.    	AÇÃO DE EXECUÇÃO: pede-se a efetivação do direito.  
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                                A questão versa sobre a ação cautelar  Gab.: Errado 
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                                errado. a existência de um direito alegado pelo autor in natura o direito só existe para o autor. uma vez violado pelo réu, cabe ao autor  inaugurar o processo apresentando ao juiz seu pedido acompanhado de todas as provas admitidas em lei.