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Questões de Constituição do Estado do Amazonas


ID
182236
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, Rios Cênicos são

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 53/2007 artigo 14, IX, unidade de uso sustentável, artigo 25 o rio cênico possui forma de faixas em areas de domínio publico e privado, compreendendo a totalidade ou parte de incluindo em seus limites o leito e todas as terras adjacentes, publicas ou privadas, essenciais para sua integridade paisagistica e ecossistemica. rio com notavel valor panoramico, cultural ou recereativo

ID
866488
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição do Estado do Amazonas, em matéria de processo legislativo, não são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!  

     

    EC 92/2015 excluiu a Defensoria Pública da alínea "d", do art. 33 da CE/Amazonas, que será organizada por meio de LC de iniciativa do Defensor-Público Geral do Estado.

     

    Art. 33.  A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer mem­bro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    II - disponham sobre:

     d) organização da Procuradoria-Geral do Estado;

     

     Art. 102. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV, do art. 5.º, da Constituição Federal. 

     §2.º A Defensoria Pública do Estado organizar-se-á mediante lei complementar, de iniciativa do Defensor Público-Geral do Estado, com a observância dos princípios institucionais, garantias, prerrogativas e vedações previstos em lei complementar. 

  • Não faria muito sentido um político dispor sobre a organização do tribunal de contas do estado.


ID
1312627
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa, diante de indícios de despesas não autorizadas poderá solicitar à autoridade responsável que preste os esclarecimentos necessários. Caso as informações requeridas não sejam prestadas ou se consideradas insuficientes, a Assembleia Legislativa solicitará ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pronunciamento conclusivo sobre a matéria. No caso dos indícios de irregularidades serem atribuídos ao próprio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o pronunciamento conclusivo caberá

Alternativas
Comentários
  • item c
    caberá a Assembleia Legislativa já que é ela que fiscaliza o TCE.

  • CF do Estado:

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembléia Legislativa sua sustação.


  • Gabarito C.


    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno.


  • Art. 41, § 1º, CE - Não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a Assembleia Legislativa solicitará ao Tribunal de Contas do Estado pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias, salvo se os indícios de irregularidades forem atribuídos ao próprio Tribunal de Contas do Estado, hipótese em que o pronunciamento conclusivo caberá à própria Assembleia Legislativa. (Redação da EC 52/2005)53


ID
1314259
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Amazonas, a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. A lei deve regular as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, não sendo exigível a manutenção de serviços de atendimento ao usuário.
II. A lei deve regular o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
III. A lei deve regular a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CE/AM

    § 11. A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    Parágrafo 11 (com a redação dada pela EC n.º 36, D.Of. de 16.12.99).

     

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

     

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 9º;

     

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

  • Oque matou foi a parte final: não sendo exigível a manutenção de serviços de atendimento ao usuário.

ID
1314262
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A transparência na Administração Pública tem como exemplo, na Constituição do Estado do Amazonas, o seguinte comando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CE/AM

    § 10. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição e, no mesmo prazo, deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo juiz

  • § 10. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze diascertidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição e, no mesmo prazo, deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo juiz.

  • A regra da TRANSPARÊNCIA quando NÃO DECLARADOS SIGILOSOS

ID
1314268
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as Instituições e Corporações responsáveis pela execução das atividades dispostas em normas constitucionais e em leis específicas, que integram a Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, analise os itens a seguir.
I. Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública do Estado integram o Poder Executivo.
II. Polícia Civil e Polícia Militar integram o Poder Executivo.
III. Corpo de Bombeiros Militar integra o Poder Executivo.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei Ordinária nº 2783/2003 de 31/01/2003

    Art. 2.º - Integram o Poder Executivo, como órgãos da Administração Direta:

    II ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA: f) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

    IV SECRETARIAS DE ESTADO: e) DE SEGURANÇA PÚBLICA
    · POLÍCIA CIVIL
    · POLÍCIA MILITAR
    · CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

  • Essa questão deveria ser anulada, uma vez que o art. 134, §2º, da CF/88 garante a autonomia funcional das Defensorias Públicas Estaduais. Desse modo, não integram o Poder Executivo do Estado, e qualquer Constituição Estadual e/ou leis que forem contrárias à CF/88 são passíveis de controle de constitucionalidade, bem como a ineficácia da norma no plano espacial. É pertinente pontuar, ainda, que a Lei Ordinária nº 2783/2003, em seu art. 2, não prevê a Defensoria Pública como instituição que integra a Administração Direta do Poder Executivo Estadual. Portanto, fortalece-se a irregularidade do gabarito e minha discordância deste.

     

    Gabarito oficial: e     

    Meu entendimento: Gabarito d

    --

    Se houver questionamentos ou erros, não hesitem em comunicar a mim.

  • NA PROVA DE DELEGADO DA PC AM SE CAIR ISSO...

  • Essa questão deveria ter sido anulada ou mudado o gabarito, DP nao pertence ao poder executivo. Gabarito: d)


ID
1667623
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Amazonas estabelece que compete ao TCE/AM julgar as contas dos administradores da Administração direta e indireta. Nesse contexto, considere os seguintes órgãos:

I. Sociedade de Economia Mista do Estado do Amazonas, revestida da forma de Sociedade Anônima.

II. Empresa Pública do Estado do Amazonas, não revestida da forma de Sociedade Anônima.

III. Fundação instituída e mantida pelo Poder Público de um município do Estado do Amazonas.

A prestação de contas ao TCE/AM deve ocorrer até

Alternativas

ID
1773832
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I – No Estado do Amazonas, as contas do Governador devem ser apresentadas, de forma concomitante, ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa, no prazo de até 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
II – Os responsáveis pelos controles internos dos Poderes do Estado do Amazonas têm o dever de informar diretamente ao Tribunal de Contas do Estado sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade de que tome conhecimento, sob pena de responder solidariamente pelo dano.
III – A Certidão de Dívida Ativa configura título executivo extraído pelo próprio credor, gozando por isso de presunção absoluta.
IV – Na fiscalização de atos e contratos, é lícito ao Tribunal de Contas do Estado realizar inspeções “in loco", mesmo de ofício.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • As contas prestadas anualmente pelo Governador deverão ser enviadas à Assembleia Legislativa dentro de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, que por sua vez remeterá ao TCE para emissão de Parecer Prévio.

  • O caráter dúbio da assertiva I comprometeu a análise, pois quem envia é a AL ao TCE, mas deu a entender que seria enviado diretamente ao TCE.

     

    (LO/TCU, art. 50 e 51) >> Resp Solidaria do Controle Interno se não avisar o Externo.

     

    A decisão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa, con caráter de título executivo extrajudicial, com presunção relativa.

     

    III. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes da União. > TCU

  • Concordo com Rodrigo Conceição, a Constituição do Amazonas repete a diretriz da CR/88 no art. 54, inc. XV. Portanto, a alternativa I está incorreta.

  • Assertiva I - CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 28 - Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.

    § 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembléia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.

     

     

    Assertiva II – CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 45 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

     

     

    Assertiva III – ERRADA

    Art. 204, CTN - A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    Art. 3º, Lei 6830/80 - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

     

     

    Assertiva IV - CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 32 - Para assegurar a eficácia do controle e instruir o julgamento das contas, o Tribunal de Contas efetuará a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receita ou despesa praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:

    (...)

    III - realizar, por iniciativa própria, na forma estabelecida em Resolução, inspeções “in loco” e auditorias;

  • TCDF

    Art. 37. Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento da Câmara Legislativa.

  • O fundamento para a assertiva I está na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Amazonas:

    Lei 2.423/96

    Art. 28. (...) § 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.

    Apesar de haver fundamento legal, achei incabível cobrar isso numa questão sobre a Constituição Estadual, pois esse dispositivo não está no texto constitucional. Além disso, uma pessoa que estuda para o MPE/AM não vai ler a Lei Orgânica do TCE/AM, né? Aposto que isso nem estava no edital.


ID
1861891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca da CF e da Constituição do Estado do Amazonas, dos estados federados, dos princípios constitucionais e das imunidades parlamentares.

Alternativas
Comentários
  • ADCT

    Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. (Regulamento)

  • Letra (c)


    a) “A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. (...) Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do procurador-geral do Estado entre os integrantes da carreira.” (ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.) Em sentido contrário: ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.


    b) Súmula 3/STF ("A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à Justiça do Estado"), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal , mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local.

    A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada).


    c) Certo. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 104 RO (STF)


    d) Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.


    e) Observância obrigatória, pelos Estados-membros, de aspectos fundamentais decorrentes do princípio da separação de poderes previsto na CF de 1988. Função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo. (ACO 730, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-9-2004, Plenário, DJ de 11-11-2005.)

  • Cespe cobrando jurisprudência de 2005. TÁ JOINHA!!

  • I. Poder Constituinte Estadual: autonomia (ADCT, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. 1. É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional - assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou a concessão de vantagens específicas a servidores públicos -, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes. 2. A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembléia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.
    (ADI 104, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-01 PP-00011)

  • LETRA E. "A CB, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes." (ADI 1.594, rel. min. Eros Grau, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentidoADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário,DJE de 10-9-2010.

  • LETRA D -

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 274 PE (STF)

    Data de publicação: 05/05/1995

    Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPOSIÇÃO. AUMENTO DE DESEMBARGADORES PELA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ESTADUAL INDEPENDENTE DE INICIATIVA DO JUDICIARIO. INCONSTITUCIONALIDADE. E INCONSTITUCIONAL O AUMENTO DO NUMERO DE DESEMBARGADORES SEM PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A REGRA, QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES E TRADICIONAL NO DIREITO REPUBLICANO, APLICA-SE TANTO A LEGISLATURA ORDINARIA, COMO A CONSTITUINTE ESTADUAL, EM RAZÃO DO QUE PRESCREVE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 96 , II , B E D. ANTIGA CONTROVERSIA DOUTRINARIA E JURISPRUDENCIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. VOTOS VENCIDOS.

    Encontrado em: , , DESEMBARGADOR, NUMERO, AUMENTO, INICIATIVA, ASSEMBLÉIA , CONSTITUINTE ESTADUAL, INCONSTITUCIONALIDADE AÇÃO...- 00104 LET-D CONSTITUIÇÃO FEDERAL CT0008, PODER JUDICIARIO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMPOSIÇÃO...) ANALISE:( LMS ). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 29.05.95, (LA). Alteração: 27/11/98, (SVF). TRIBUNAL

  • a) A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). 

    b)  A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a CR emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. (ADCT Art.11)

    c)  Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da CR (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel. p/ ac.  Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela CR – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos." (ADI 104, rel. min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)

    d) É inconstitucional o aumento do número de desembargadores sem proposta do Tribunal de Justiça. A regra, que decorre do princípio da independência e harmonia entre os poderes e é tradicional no direito republicano, aplica-se tanto à legislatura ordinária, como à constituinte estadual, em razão do que prescreve a Constituição Federal, art. 96, 11, "b" e "d".

    e)O constituinte estadual não pode estabelecer hipóteses nas quais seja vedada a apresentação de projeto de lei pelo chefe do Executivo sem que isso represente ofensa à harmonia entre os Poderes." (ADI 572, rel. min. Eros Grau, julgamento em 28-6-2006, Plenário, DJ de 9-2-2007.)

  • Show de bola roberta!

  • Roberta apenas uma obervação quanto ao seu comentário na alternativa  "A".

     

    Você fez uma pequena confusão entre os cargos de PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (chefe do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL) com PROCURADOR-GERAL DO ESTADO (chefe da PROCURADORIA ESTADUAL). São orgãos e carreiras completamente diferentes. As procuradorias estaduais são subordinadas ao poder executivo, defendem as causas judiciais dos estados. 

  • .

    e) Os princípios constantes da CF sobre processo legislativo não são de observância obrigatória pelos estados-membros em suas Constituições, mas é vedado ao legislador estadual, como ao federal, dispor sobre as matérias de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 1045 e 1046):

     

    “As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação de Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva. Nesse sentido:

     

     

    Processo legislativo dos Estados-Membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal, entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal” (ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 25.08.2004, DJ de 1.º.10.2004).

     

     

    À luz do princípio da simetria, é (sic) de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1.º, II, ‘f’, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar” (ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 06.04.2005, DJ de 06.05.2005).

     

    Assim, está errado dizer que o Presidente da República terá iniciativa privativa (mais tecnicamente reservada) para dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou no aumento de sua remuneração, em todas as unidades da Federação. A sua atribuição, conforme visto, restringe-se ao âmbito federal (art. 61, § 1.º, II, “a”) sendo, em cada unidade determinada pela EC n. 32, de 11.09.2001); f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.” (Grifamos)

  • .

    d)Os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da CF, sendo, por isso, considerado constitucional o aumento do número de desembargadores pela assembleia constituinte estadual sem prévia proposta do tribunal de justiça.

     

    LETRA D – ERRADA – Conforme ementa do STF:

     

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPOSIÇÃO. AUMENTO DE DESEMBARGADORES PELA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE ESTADUAL INDEPENDENTE DE INICIATIVA DO JUDICIARIO. INCONSTITUCIONALIDADE. E INCONSTITUCIONAL O AUMENTO DO NUMERO DE DESEMBARGADORES SEM PROPOSTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A REGRA, QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES E TRADICIONAL NO DIREITO REPUBLICANO, APLICA-SE TANTO A LEGISLATURA ORDINARIA, COMO A CONSTITUINTE ESTADUAL, EM RAZÃO DO QUE PRESCREVE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 96, II, B E D. ANTIGA CONTROVERSIA DOUTRINARIA E JURISPRUDENCIAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. VOTOS VENCIDOS. (STF - ADI: 274 PE, Relator: OCTAVIO GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/02/1992,  TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 05-05-1995. PP-11903. EMENT VOL-01785-01.PP-00001). (Grifamos)

  • .

    c)Compreende-se na esfera de autonomia dos estados a concessão de anistia de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte estadual, principalmente no que se refere às punições impostas sob o regime da Constituição anterior por motivos políticos, medida concedida pela CF.

     

    LETRA C – CORRETA – Conforme ementa do STF:

     

    I. Poder Constituinte Estadual: autonomia (ADCT, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. 1. É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional - assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou a concessão de vantagens específicas a servidores públicos -, que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes. 2. A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembléia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

     

    (STF - ADI: 104 RO, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 04/06/2007,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007.PP-00022.EMENT VOL-02286-01.RTJ VOL-00202-01. PP-00011) (Grifamos)

  • .

    b) O reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não deriva necessariamente da CF, mas decorre de decisão autônoma do constituinte local, de modo que a imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à justiça do estado.

     

    LETRA B – ERRADA – Conforme ementa do STF:

     

    Processo:

    RE 456679 DF

    Relator(a):

    SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:

    15/12/2005

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    DJ 07-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02228-05 PP-00972LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 504-524 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 527-536

    Parte(s):

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    JOSÉ EDMAR DE CASTRO CORDEIRO
    ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S)

    Ementa

    Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º c/c os arts. 27, § 1º, e32, § 3º: incidência. Com o advento da Constituição de 1988 (art. 27, § 1º)que tornou aplicáveis, sem restrições, aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula 3/STF("A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à Justiça do Estado"), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal, mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local. (Grifamos)

  • .

     

    a)Como a regra da CF quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias suplanta o tratamento dessas matérias pela assembleia constituinte estadual, é inconstitucional previsão, na Constituição estadual, de escolha do procurador-geral do estado entre integrantes da carreira.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Conforme ementa do STF:

     

    ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito evidente com dispositivo constitucional. PROJETO DE LEI - INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira. (STF - ADI: 2581 SP, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 16/08/2007,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00035. (Grifamos)

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

     

    A ALTERNATIVA "A" também se encontra CORRETA, consoante entendimento ATUALIZADO do Supremo Tribunal Federal.

     

    Isso porque há precedentes mais recentes do que a ADI 2.581/SP asseverando que a limitação de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira é inconstitucional, conforme registra passagem do voto do Ministro Joaquim Barbosa na ADI 291/MT, in verbis: "No julgamento da ADI 2.581, manifestei-me no sentido da inconstitucionalidade de norma da Constituição do Estado de São Paulo, cujo teor é muito similar ao do presente dispositivo. No entanto, esta Corte julgou constitucional aquela norma por entender que não havia ofensa à Constituição Federal. Contudo, no julgamento da ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, ocorrido em 12.02.2009, DJE de 19.06.2009, esta Corte modificou este entendimento, e afirmou que a nomeação do Procurador-Geral do Estado deve ser de livre-escolha do Governador do Estado" (STF, ADI 291/MT, rel. Min. Joaquim Barbosa, 7.4.2010 - Info 581) .

     

    Em suma: essa questão merecia ser ANULADA por conter duas respostas corretas.

  • LETRA E: 

     É assente a jurisprudência da Corte no sentido de que as regras do processo legislativo federal que devem reproduzidas no âmbito estadual são apenas as de cunho substantivo, coisa que se não reconhece ao dispositivo atacado. É que este não se destina a promover alterações no perfil do processo legislativo, considerado em si mesmo; volta-se, antes, a estabelecer restrições quanto a um produto específico do processo e que são eventuais leis sobre gratuidades. É, por isso, equivocado ver qualquer relação de contrariedade entre as limitações constitucionais vinculadas ao princípio federativo e a norma sob análise, que delas não desbordou. (...) Daí chegar-se, sem dificuldade, à conclusão de que a norma estadual não vulnera o princípio federativo, consagrado nos arts. 1º, caput, 18 e 25 da CF.[ADI 3.225, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 17-9-2007, P, DJ de 26-10-2007.]

     

    A CB, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes.

  • Sobre a letra "A" ---> Quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

    Suspensa emenda sobre nomeação de procurador-geral da Paraíba

     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana (EC) 35/2014, a qual prevê que o procurador-geral do estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira. O relator apontou que o STF já decidiu em outros julgamentos que a escolha do procurador-geral da unidade da federação é de livre escolha do governador e que o cargo não precisa ser necessariamente ocupado por alguém da carreira.

    A ação foi ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, sob a alegação de que a emenda afrontou a reserva de iniciativa do chefe do Executivo para propor leis relativas ao provimento de cargos de servidores públicos. Reeleito para o cargo na última eleição, Coutinho argumentou que a liminar era necessária, pois seu segundo mandato se inicia em 1º de janeiro e estaria impedido de designar pessoa de sua confiança para desempenhar a função de procurador-geral do estado.

    Decisão

    O ministro Ricardo Lewandowski verificou que estão presentes a plausibilidade jurídica e o perigo da demora (periculum in mora) para a concessão da liminar. Observou que a EC 35/2014 é uma reedição de dispositivo da Constituição paraibana que já havia sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 217, na qual o Plenário avaliou que a medida limitava as prerrogativas do governador na escolha de seus auxiliares. Esta decisão havia sido tomada há mais de 15 anos, em 1990.

    De acordo com o presidente do Supremo, a mesma orientação prevaleceu no STF no julgamento das ADIs 291 e 2682. Nos dois casos, o Plenário assentou que o procurador-geral estadual não precisa ser membro da carreira. Considerando ainda a proximidade da posse do governador reeleito, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu a liminar para suspender a eficácia da EC 35/2014, da Paraíba. A decisão também será analisada pelo Plenário do Supremo.

    RP/LF

  • Pessoal, corroborando com os outros colegadas de que a assertiva "a" está correta, transcrevo a doutrina de Pedro Lenza:

    “Em razão da simetria, porém, determinou a Corte que as Constituições locais não podem
    subtrair do Governador a prerrogativa de nomear e exonerar, livremente, o Procurador-Geral
    do Estado. Trata-se, portanto, de cargo de confiança, ou seja, de cargo em comissão, podendo,
    pois, o Procurador-Geral ser demitido ad nutum. Apesar de haver entendimento anterior por
    parte da Suprema Corte no sentido de que a Constituição estadual poderia estabelecer que a
    escolha pelo Governador se desse dentre membros da carreira (não sendo essência do cargo
    em comissão a inexistência de qualquer limite - cf. ADI 2.581, j. 16.08.2007), o entendimento
    modificado e atual do STF é o de que não pode haver como limitação o requisito de o advogado
    ser integrante da carreira da Procuradoria para ser nomeado Procurador-Geral. Assim, deve-se
    seguir simetricamente o procedimento para a escolha do AGU, regrado no art. 131, § !.º, qual
    seja, trata-se de cargo de livre nomeação e destituição pelo Chefe do Executivo”. (Pedro Lenza,

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme jurisprudência do STF,

    “A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado". (STF, ADI 2.581-SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, 16-08-2007, m.v., DJe 15-08-2008).

    “Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira". [ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008.]  ≠ ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.

    Alternativa “b": está incorreta. A tese fixada pela Súmula 3 do STF, segundo a qual “A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado", encontra-se superada. Nesse sentido: "Ementa: Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º c/c os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º: incidência. Com o advento da Constituição de 1988 (art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem restrições, aos das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula 3 do STF (...), que tem por suporte necessário que o reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal, mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local." (RE 456679, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 15.12.2005, DJ de 7.4.2006)

    Alternativa “d": está incorreta. De fato, os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal (art. 25, CF/88). Todavia, conforme estabelecido pelo STF na Adin nº 2.741-PE, “É inconstitucional o aumento do número de desembargadores sem proposta do Tribunal de Justiça. A regra, que decorre do princípio da independência e harmonia entre os poderes e é tradicional no direito republicano, aplica-se tanto à legislatura ordinária, como à constituinte estadual, em razão do que prescreve a Constituição Federal, art. 96, II, b e d".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme o STF, na ADI 2.420, rel. min. Ellen Gracie “O art. 61, § 1º, II, c, da CF prevê a iniciativa privativa do chefe do Executivo na elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Por outro lado, é pacífico o entendimento de que as regras básicas do processo legislativo da União são de observância obrigatória pelos Estados, "por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes". Precedente: ADI 774, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 26-2-1999. A posse, matéria de que tratou o diploma impugnado, complementa e completa, juntamente com a entrada no exercício, o provimento de cargo público iniciado com a nomeação do candidato aprovado em concurso. É, portanto, matéria claramente prevista no art. 61, § 1º, II, c, da Carta Magna, cuja reserva legislativa foi inegavelmente desrespeitada"

    Alternativa “c": está correta. Conforme o STF, “Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da CR (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel. p/ ac.  Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela CR – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. [ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007] .

        O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • Letra C: CORRETA. Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LEI 10.076/96, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 1º. ABOLIÇÃO DOS EFEITOS DE SANÇÕES DISCIPLINARES APLICADAS A SERVIDORES ESTADUAIS. REGIME JURÍDICO FUNCIONAL. MATÉRIA SUJEITA A RESERVA DE INICIATIVA LEGISLATIVA. NORMAS DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS ESTADOS-MEMBROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE LEI DECORRENTE DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA ADMINISTRATIVA. ART. 2º. DEFINIÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. SÚMULA 722/STF. 1. A ação direta não comporta conhecimento quanto à alegada violação ao art. 169 da CF, por ausência de dotação orçamentária e de compatibilidade com a lei de diretrizes, porque a solução dessa questão exige o confronto com padrões normativos estranhos ao texto constitucional, além da elucidação de fatos controvertidos. Precedentes. 2. Segundo consistente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Assembleias Legislativas Estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais. Contudo, não cabe a essas Casas Legislativas iniciar a deliberação de processos legislativos com esse objetivo, pois estão elas submetidas às normas processuais de reserva de iniciativa inscritas na Constituição Federal, por imposição do princípio da simetria. Precedentes. 3. Ao determinar a abolição dos efeitos das sanções disciplinares aplicadas a servidores estaduais por participação em movimentos reivindicatórios, o art. 1º da Lei 10.076/96 desfez consequências jurídicas de atos administrativos praticados com base no regime funcional dos servidores estaduais e, com isso, incursionou em domínio temático cuja iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, II, § 1º, “c”, da CF. 4. O sistema de repartição de poderes traçado na Constituição Federal não admite que um ato de sancionamento disciplinar, exercido dentro dos parâmetros de juridicidade contidos nos estatutos funcionais civis e militares, venha a ser reformado por um juízo de mera conveniência política emanado do Poder Legislativo. 5. É inconstitucional o art. 2º da lei catarinense, porque estabeleceu conduta típica configuradora de crime de responsabilidade, usurpando competência atribuída exclusivamente à União pelos arts. 22, I, e 85, § único, da Constituição Federal, contrariando a Súmula 722 do STF. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1440, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2014, DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014 EMENT VOL-02756-01 PP-00001).

  • Letra C- CORRETA 

     

    A CB, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno – art. 25, caput –, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes.

    [ADI 1.594, rel. min. Eros Grau, j. 4-6-2008, P, DJE de 22-8-2008.]

     ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

  • Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira.

    [ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008.] 

     ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

  • Resposta item C.

    A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República  (precedente: Rp 696, 6-10-1966, rel. min. Aliomar Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela Constituição da República – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos.

    [ADI 104, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.].

  • Como já mencionado pelos colegas, questão passível de anulação, isto, pois, há inumeras declarações de inconstitucionalidades mais recentes. 
    Adiciono mais uma, ADI 5211 que possui liminar suspendendo a eficácia e que está na pauta do plenário do presente ano (2017). 

    "O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana (EC) 35/2014, a qual prevê que o procurador-geral do estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira. O relator apontou que o STF já decidiu em outros julgamentos que a escolha do procurador-geral da unidade da federação é de livre escolha do governador e que o cargo não precisa ser necessariamente ocupado por alguém da carreira."

  • ADI 2682 / AP - AMAPÁ 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento:  12/02/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    (...) A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Precedentes: ADI 2.581 e ADI 217. Constitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Procurador-Geral do Estado e de seu substituto, Procurador de Estado Corregedor. Vencida a tese de que o Procurador-Geral do Estado, e seu substituto, devem, necessariamente, ser escolhidos dentre membros da carreira.

     

     

  • "O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana (EC) 35/2014, a qual prevê que o procurador-geral do estado deve ser escolhido entre os membros estáveis da carreira. O relator apontou que o STF já decidiu em outros julgamentos que a escolha do procurador-geral da unidade da federação é de livre escolha do governador e que o cargo não precisa ser necessariamente ocupado por alguém da carreira."

    Alternativa: Como a regra da CF quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias suplanta o tratamento dessas matérias pela assembleia constituinte estadual, é inconstitucional previsão, na Constituição estadual, de escolha do procurador-geral do estado entre integrantes da carreira.

    São situações distintas.

     

  • Resposta da banca ao recurso contra a alternativa A:

     

    Argumentação: A fundamentação do recurso dirige‐se à questão 56 e não à 59. Indeferido. O candidato recorrente pretende que seja considerada correta, além da indicada no gabarito preliminar, a opção que afirma: “Como a regra da CF quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias suplanta o tratamento dessas matérias pela assembleia constituinte estadual, é inconstitucional previsão, na Constituição estadual, de escolha do procurador‐geral do estado entre integrantes da carreira”. Dessa forma, haveriam duas opções corretas e, por consequência, a questão deveria ser anulada. Ocorre que essa opção está efetivamente incorreta. É que a previsão não é inconstitucional. Veja‐se o entendimento do STF: "Projeto de lei. Iniciativa. Constituição do Estado. Insubsistência. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. procurador‐geral do Estado. Escolha entre os integrantes da carreira. Mostra‐se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do procurador‐geral do Estado entre os integrantes da carreira." (ADI 2.581, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16‐8‐2007, Plenário, DJE de 15‐8‐2008.) No mesmo sentido: ADI 2.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12‐2‐2009, Plenário, DJE de 19‐6‐2009. Sem razão, pois, o candidato recorrente.

  • Alguem me ajuda a entender essa letra B, pois nao consegui entender pelos comentários ja mencionados. Onde esta o erro e como seria o correto /??

  • Mesma questão cobrada na prova PCRS  2018 - Delegado de Polícia - FUNDATEC (Q897363):

     

    Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la à assembleia constituinte local. (GAB: CORRETO)

  • Mariana Correia, o erro da B está em mencionar que as imunidades dos deputados estaduais não deriva da CF quando, na verdade, derivam sim, de acordo com o art. 27, § 1°, CF, segundo o qual aplicam-se aos parlamentares estaduais as regras da CF sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, dentre outras.

     

    Espero ter ajudado.

  • c)

    Compreende-se na esfera de autonomia dos estados a concessão de anistia de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte estadual, principalmente no que se refere às punições impostas sob o regime da Constituição anterior por motivos políticos, medida concedida pela CF.

  • GABARITO: C

    A jurisprudência restritiva dos poderes da assembleia constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: , 6-10-1966, rel. p/ o ac. min. Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a assembleia constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela Constituição da República – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-6-2007, P, DJ de 24-8-2007.]

  • O fundamento que a banca utilizou para manter a a alternativa A como incorreta é simplesmente surreal. Exigem que o candidato esteja atualizado com o endetendimento jurisprudencial do STF, mas o próprio examinador não está atualizadoA, citando julgado de 2009, quando em 2015 a Corte possui precedente em sentido oposto (vide Inf. 780).

    Em escorço, membros da banca DESPREPARADOS que punem candidatos PREPARADOS!!!!

  • (A) “A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. (...) Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do procurador-geral do Estado entre os integrantes da carreira.” (ADI 2.581, Plenário, Em sentido contrário: ADI 291, Plenário, DJE de 10-9-2010.

    .

    (B) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    .

    (C) CERTA. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre direito penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da CR ( Rp 696). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela CR – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos." (ADI 104)

    .

    (D) Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juizes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, ressalvado o disposto no art. 48, XV;  

    .

    (E) . O constituinte estadual não pode estabelecer hipóteses nas quais seja vedada a apresentação de projeto de lei pelo chefe do Executivo sem que isso represente ofensa à harmonia entre os Poderes." (ADI 572 - STF).


ID
2213824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à aplicabilidade de normas constitucionais e à interação destas com outras fontes do direito.

Ao afirmar que o estado do Amazonas, nos limites de sua competência, assegura, em seu território, a brasileiros e estrangeiros, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais declarados na CF, o constituinte estadual incorporou, na ordem constitucional do estado, os direitos e as garantias fundamentais constantes da CF, fazendo uso, para tanto, da chamada técnica de remissão normativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    RECLAMAÇÃO - FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO (RTJ 134/1033 - RTJ 166/785) - COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PARA EXERCER O CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS CONTESTADOS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - A “REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE” NO ÂMBITO DOS ESTADOS-MEMBROS (CF, ART. 125, § 2º) - A QUESTÃO DA PARAMETRICIDADE DAS CLÁUSULAS CONSTITUCIONAIS ESTADUAIS, DE CARÁTER REMISSIVO, PARA FINS DE CONTROLE CONCENTRADO DE LEIS E ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS CONTESTADOS, PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DOUTRINA - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    - O único instrumento jurídico revestido de parametricidade, para efeito de fiscalização concentrada de constitucionalidade de lei ou de atos normativos estaduais e/ou municipais, é, tão-somente, a Constituição do próprio Estado-membro (CF, art. 125, § 2º), que se qualifica, para esse fim, como pauta de referência ou paradigma de confronto, mesmo nos casos em que a Carta Estadual haja formalmente incorporado, ao seu texto, normas constitucionais federais que se impõem à observância compulsória das unidades federadas. Doutrina. Precedentes.

    - Revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo, que, inscrita na Constituição Estadual, remete, diretamente, às regras normativas constantes da própria Constituição Federal, assim incorporando-as, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro.

    - Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins a que se refere o art. 125, § 2º da Constituição da República, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo. Doutrina. Precedentes. (Pleno, do agravo regimental na Rcl 10.500, rel. min. Celso de Mello, DJe 29.09.2011).

     

  • Sobre a técnica da remissão normativa trata-se da própria lei que expressamente fixa a necessidade de regulamento para complementar a ordenação por ela estabelecida. É o que se chama de remissão normativa, como explica Fabrício Mota: “(As remissões normativas) se verificam quando uma lei reenvia a um ato normativo inferior e posterior, a ser elaborado pela Administração, a regulação de certos elementos que complementam a ordenação estabelecida pela própria lei. (...) A lei, no caso, incumbe expressamente a Administração de elaborar ato normativo secundário, subordinado à mesma lei, para tratar de determinado assunto.  A utilização desta técnica é bastante comum e necessária, sobretudo em razão da necessidade de pormenorizar alguns pontos específicos da atividade administrativa, que costumam mudar com facilidade, e que por isso não podem encontrar tratamento adequado no rígido processo de elaboração da lei.Exemplo desse tipo de remissão normativa é encontrado no Código de Trânsito (Lei 9.503/97), no tocante às atribuições normativas do CONTRAN: “Art. 12. Compete ao CONTRAN: I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes básicas da Política Nacional de Trânsito;

  • Assertiva: "Ao afirmar que o estado do Amazonas, nos limites de sua competência, assegura, em seu território, a brasileiros e estrangeiros, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais declarados na CF, o constituinte estadual incorporou, na ordem constitucional do estado, os direitos e as garantias fundamentais constantes da CF, fazendo uso, para tanto, da chamada técnica de remissão normativa."

    Na minha humilde opinião, não é a remissão normativa referente à afirmação de que o Estado do Amazonas assegura a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais que fará com que os direitos e garantias fundamentais sejam incorporados na ordem constitucional do Estado.

    Ainda que não houvesse a remissão normativa na Constituição do Estado os direitos e garantias fundamentais fariam parte de sua ordem constitucional.

    Alguém concorda?

  • Com a técnica de remissão normativa, o Estado-membro confere parametricidade às normas, que, embora constantes da Constituição Federal, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a elas feita, o “corpus” constitucional dessa unidade política da Federação

    - ação direta de inconstitucionalidade 0019255-27.2012.8.26.0000

  • Em outras palavras, trata-se de mera cópia de artigos da CF. Vemos muito disto em leis orgânicas.

  • Exatamente!

    Corretíssima a questão.

  •  "o constituinte estadual incorporou, na ordem constitucional do estado"? A aplicação dos direitos e as garantias fundamentais independem de quaisquer medidas do constituinte decorrente, nos termos do § 1º do art. 5º da Constituição Federal. Mesmo que não tivesse realizado a remissão normativa, tais direitos e garantias fundamentais seriam de observância obrigatória. Enfim, minha humilde crítica à questão!

  • Questão CESPE - DPE/RN - 2015: Gabarito: Pela técnica da remissão normativa, a Constituição estadual pode incorporar o conteúdo de normas da CF, podendo os preceitos constitucionais estaduais de remissão servir de parâmetro no controle abstrato de normas de âmbito estadual.

    Vide: Q587946

  • A chave para entender a questão é o termo “direitos e garantias fundamentais declarados na CF”.

     

    Fazer remissão a um texto significa fazer “alusão” ou “referência” a outro texto.

     

    Quando a Constituição Estadual traz em seu conteúdo termos do tipo “conforme os declarados na CF”; “consoante o disposto na CF”, dentre outros, significa dizer que ela regula a mesma matéria nos exatos termos da CF.

     

    Portanto, deveremos abrir o texto da CF para entender como aquele assunto será tratado na Constituição Estadual.

     

    Na questão, a remissão normativa é feita no tocante aos direitos e garantias fundamentais declarados na CF.

     

    É como se a Constituição do Amazonas estivesse dizendo assim: o estado do Amazonas assegura a brasileiros e estrangeiros, a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais que estão postos lá nos artigos 5º ao 17 da Constituição Federal (e os demais esparsos), “dê lá uma olhadinha para entender”.

     

    É importante deixar claro que mesmo que os direitos e garantias fundamentais não estejam escritos expressamente na Constituição do Amazonas, estes são parte integrante dela devido à técnica que foi utilizada (remissão normativa).

     

    É como se a Constituição do Amazonas estivesse com "preguiça" de escrever o texto e, daí, fizesse a remissão (alusão/referência) para economizar tempo e espaço.

     

  • Para mim, a única dificuldade da questão é saber o que era remissão normativa. Eu nunca tinha ouvido falar nisso. Mas estamos aqui pra aprender mesmo.
  • Minha nossa!!!

    Em 16/11/19 às 15:17, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/01/18 às 18:44, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 23/09/17 às 17:36, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 18/03/17 às 08:44, você respondeu a opção E. Você errou!

    Só me vem associar a palavra "remissão" com indicação da norma (que remete para algo), e não como incorporação!

    Segue o jogo!

  • Gabarito: Certo.

    Pela técnica da remissão normativa, a Constituição Estadual incorpora voluntaria e formalmente como próprio do texto constitucional estadual o conteúdo dos enunciados referidos, delimitando o parâmetro de controle e completando o sentido da prescrição constitucional estadual.


ID
2213848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação do estado do Amazonas referente a direito administrativo, julgue o item que se segue.

A nomeação para cargo público em caráter efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo assegurado o direito à nomeação aos aprovados classificados até o limite de vagas existentes à época do edital, no prazo de validade do concurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    ART. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) : II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) .

     

     

    Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal inclina-se no seguinte sentido em relação à nomeação de aprovado dentro do número de vagas existentes à época do edital, conforme RE 598099 :

     

    "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (…)”

     

     

    No mesmo sentido o STJ (Informativo nº 511 - 1ª Seção do Tribunal, no MS 18.881):

     

    “O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade”.

     

  • Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: Analista Administrativo

    A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    CERTO

  • Interessante post do site dizer o direito sobre o tema:

    CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS

    O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    SIM. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame.

    Momento da nomeação

    O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, mas quem escolhe o momento de nomear é a Administração Pública. Assim, o candidato não pode exigir que seja imediatamente nomeado. O direito de o candidato exigir a nomeação só surge quando o prazo do concurso está expirando ou já expirou sem que ele tenha sido nomeado.

    CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS

    O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação?

    Em regra, não.

    Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas, mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação?

    Em regra, não.

    Imagine que a Administração fez um concurso para 10 vagas, tendo nomeado e dado posse aos 10 primeiros. Alguns meses depois são criadas 5 novas vagas. O prazo de validade do concurso ainda não expirou. Apesar disso, o Poder Público decide fazer um segundo concurso. Os candidatos aprovados no primeiro certame fora do número de vagas inicialmente previsto poderão exigir sua nomeação?

    Em regra, não.

    A situação pode ser assim definida:

    REGRA: o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo durante o prazo de validade do certame anterior não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

    EXCEÇÃO:

    Haverá direito à nomeação se o candidato conseguir demonstrar, de forma cabal:

    • que existe inequívoca necessidade de nomeação de aprovado durante o período de validade do certame; e

    • que está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da administração ao não nomear os aprovados.

    (http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/o-surgimento-de-novas-vagas-ou-abertura.html)

  • Gente. pelo amor de Deus, questão simples! Não precisa escrever uma página da Bíblia aqui.

     

    Se você passar na prova e ser classificado dentro do número de vagas, terá direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Isso é pacificado no STF e STJ.

     

    Correto.  Sem mimimi e  lenga lenga

  • A questão não é tão trivial.  Ex: à época do edital haviam 20 vagas abertas para um cargo (previsto em lei).   Abre  concurso  prevendo  15 vagas NO EDITAL.  Ainda assim, há direito de outros 5, pois existem legalmente as vagas.  Esse é o ponto que a jurisprudência vem consolidando.  

  • A leitura da bíblia e dos comentários do QC concursos é facultativa.

    #Fica a fica.

    #Menos pitaco.

     

  • 1ª observação: o enunciado diz: " Com base na legislação do estado do Amazonas (...)", portanto é com base na Lei n.1.762/1986 do Estado do Amazonas que trata do Estatuto dos servidores públicos deste estado.

    2ª observação: na Lei n.1.762 art.10 há disposição expressa que trata do assunto:

    "Art. 10 - Dentre os candidatos aprovados, os classificados até o limite de vagas, existentes à época do edital, têm assegurado o direito à nomeação, no prazo de validade do concurso."

    Assim, a fundamentação da assertiva é a referida Lei e não a jurisprudência ou outra norma.

    Atenção: o STJ e STF possuem entendimentos diferentes desta lei do amazonas (ver comentários dos colegas).

     

  • Saber da norma constitucional, quase todo mundo sabe. Entretanto, fico com o posicionamento do colega 'Luiz C', A questão foi bem específica, quando delineou o parametro de analise: "Com base na legislação do estado do Amazonas referente a direito administrativo". 

  • Essa questão foi ANULADA. Vai entender...

  • Acredito que tenha sido anulada porque o direito subjetivo à nomeação é dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital e não do número de cargos vagos à época do edital - não necessariamente o ente irá prover todos os cargos vagos - só se vincula aos cargos que divulga no edital (princípio da confiança legítima). 

  • "Deferido c/ anulação: Embora a resposta esteja em consonância com a legislação do Estado do Amazonas, conforme cobrado no enunciado, a redação da própria legislação local pode dar margem a entendimento de que devem ser preenchidas todas as vagas existentes (e não apenas as declaradas existentes no edital do concurso). O entendimento das Cortes Superiores é de que há discricionariedade da Administração para preencher não todas as vagas existentes, mas apenas aquelas que divulga no Edital do concurso."

  • Justificativa para anulação da banca:

     

    "Deferido c/ anulação: Embora a resposta esteja em consonância com a legislação do Estado do Amazonas, conforme cobrado no enunciado, a redação da própria legislação local pode dar margem a entendimento de que devem ser preenchidas todas as vagas existentes (e não apenas as declaradas existentes no edital do concurso). O entendimento das Cortes Superiores é de que há discricionariedade da Administração para preencher não todas as vagas existentes, mas apenas aquelas que divulga no Edital do concurso."

     

    Além dessa justificativa, penso haver outro equívoco. Apesar de haver direito subjetivo à nomeação, este não existe em caso de comprovada dificuldade financeira do Estado, caso em que o Estado poderá inclusive deixar de nomear os candidatos aprovados dentro das vagas. Mais que isso, exonerar candidatos já nomeados. Portanto, a nomeação não é assegurada.

  • Questão que não deveria ter sido anulada, já que é expressa no sentido de que deve-se responder de acordo com a lei amazonense e a assertiva é reprodução literal de norma. O entendimento das cortes superiores é irrelevante em provas objetivas se a questão deixa claro que o parâmetro de análise é diverso.


ID
2620738
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre política fundiária, agrícola e pesqueira, à luz da Constituição do Estado do Amazonas:


I. O Estado deverá desenvolver programa especial de apoio ao cultivo de juta e malva, espécies cuja importação só será autorizada em casos especiais, ouvidos a Assembleia Legislativa, órgãos competentes de âmbito estadual e federal e órgãos representativos dos juticultores e malvicultores.

II. Observado o zoneamento socioeconômico ecológico do território estadual estabelecido em lei, o Estado deve definir aspectos fundiários das áreas de várzea, disciplinando e direcionando, prioritariamente, seu uso para a produção de alimentos, através do pequeno produtor.

III. O Estado elaborará uma política específica para o setor pesqueiro, privilegiando a pesca artesanal, a piscicultura e a agricultura através de ações e dotações orçamentárias, programas específicos de crédito, rede de frigoríficos, pesquisa, assistência técnica e extensão pesqueira, propiciando a comercialização direta entre pescadores e consumidores, promovendo zoneamentos específicos à proliferação ictiológica.

IV. São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo e os incentivos fiscais, vedada, no entanto, a adoção de política estatal de preços mínimos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Acabei acertando, mas achei a questão muito difícil

    Foge ao conhecimento que estudamos para concurso público

    Abraços

  • Gab: c 

  • I. Art. 170, §6º, CEAM - "Qualquer importação de juta e malva, do exterior, só será autorizada em casos excepcionais, ouvidos a Assembleia Legislativa, Órgãos competentes de âmbito estadual e federal e Órgãos representativos dos juticultores e malvicultores”;

    II. Art. 171, §1º, CEAM - Observado o disposto no art. 131, desta Constituição, o Estado fica obrigado a definir os aspectos fundiários das áreas de várzea, disciplinando e direcionando prioritariamente, seu uso para a produção de alimentos, através do pequeno produtor, devendo, para tal, dispor de um regulamento de posse específico.

    III. Art. 175, CEAM - O Estado elaborará uma política específica para o setor pesqueiro, privilegiando a pesca artesanal, a piscicultura e a aquicultura através das ações e dotações orçamentárias, programas específicos de crédito, rede de frigoríficos, pesquisa, assistência técnica e extensão pesqueira, propiciando a comercialização direta entre pescadores e consumidores, promovendo zoneamentos específicos à proliferação ictiológica.

    IV. Art. 174, CEAM - São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo, os incentivos fiscais, o contingenciamento e a política de preços mínimos.

     

  • essas questões são puro chutes!!! convenhamos 

  • IV. São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo e os incentivos fiscais, vedada, no entanto, a adoção de política estatal de preços mínimos. [A parte vermelha está errada]

  • Essa IV é bem difícil acertar no chute. Como assim é instrumento da política agrícola a adoção de preço mínimo? Sei lá, tem uma cara de que violaria a livre concorrência etc...

  • FUNDAMENTAÇÃO CORRETA TO ITEM I, ART. 174, § 1º DA CEAM:

    Art. 174. A política agrícola a ser implementada pelo Estado e Municípios, priorizará o pequeno produtor e o abastecimento alimentar através de sistema de comercialização direta entre produtores e consumidores, bem como observará o interesse da coletividade na conservação do solo, da água e da fauna, competindo ao Poder Público:

    (...)

    §1º O Estado se obrigará a desenvolver programa especial de apoio ao cultivo da seringueira, dendê, guaraná, castanheira, juta, malva e outros, sem prejuízo da busca constante de novas alternativas para a economia estadual.

    FUNDAMENTAÇÃO CORRETA TO ITEM VI, ART. 174, § 3º DA CEAM:

    Art. 174. A política agrícola a ser implementada pelo Estado e Municípios, priorizará o pequeno produtor e o abastecimento alimentar através de sistema de comercialização direta entre produtores e consumidores, bem como observará o interesse da coletividade na conservação do solo, da água e da fauna, competindo ao Poder Público:

    (...)

    §3º São instrumentos da política agrícola o planejamento, a pesquisa, a assistência técnica, a extensão rural, o armazenamento, os estoques reguladores, o crédito, o transporte, o associativismo, os incentivos fiscais, o contingenciamento e a política de preços mínimos.

  • A pegadinha foi a inclusão da frase VEDADA NO ENTANTO no último quesito.

ID
2744536
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Constituição Estadual do Amazonas, no que se refere à Educação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: a) O Estado e os Municípios deverão investir parte de sua receita (resultante de impostos) na manutenção e desenvolvimento do ensino público, tendo como exemplo, as obras de infraestrutura urbana ou rural que beneficiem a rede escolar pública.>> Alternativa incorreta, todas as demais estão certas.

     

    Keiko Urameshi

  • ART. 200. O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    § 9ºNão serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública. 


ID
2744836
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Constituição Estadual do Amazonas, no que se refere à Educação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ART. 200. O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. 

    § 9º. Não serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública. 


ID
2747617
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Constituição Estadual do Amazonas, no que se refere à Educação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ART. 200. O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    § 9ºNão serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública. 


ID
2749777
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Constituição Estadual do Amazonas, no que se refere à Educação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Art. 200, § 9.º Não serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública

  • Art. 201. O dever do Estado com a educação também será efetivado mediante a garanti:

    VII-atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

    Errei a questão porque o enunciado se referiu à educação fundamental.


ID
2763544
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Constituição Estadual do Amazonas, no que se refere à Educação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ART. 200. O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    § 9ºNão serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública. 


ID
2777791
Banca
Instituto Acesso
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme Constituição Estadual do Amazonas, no que se refere à Educação, analise as afirmativas abaixo e assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei N° 512,13 dezembro/1999

    Art. 46 Serão recurso públicos destinados à educação os originários de:

    I - receita de impostos própria do Município;

    II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;

    III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;

    IV - receita de incentivos fiscais;

    V - outros recursos previstos, em Lei;

    VI - produto das aplicações financeiras, das disponibilidades e dos recursos públicos destinados à educação.

    Art. 50 Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para benefícios diretos ou indiretos à rede escolar;

    Art. 51 As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3º, do artigo 165, da Constituição Federal, e do artigo 26 da  do Município de Manaus.

  • ART. 200. O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    § 9ºNão serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública. 

  • ART. 200. O Estado e os Municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    § 9ºNão serão consideradas aplicações para o desenvolvimento e manutenção do ensino aquelas relacionadas com obras de infraestrutura urbana ou rural, mesmo que beneficiem a rede escolar pública. 

  • inciso IV do art. 167 da CF, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.


ID
3359026
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual do Amazonas, em Seção específica, dedicada à Defensoria Pública do Estado, prevê expressamente caber à Instituição

Alternativas

ID
3551287
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após movimento paredista dos servidores públicos vinculados à Assembleia Legislativa, com o fito de conciliar os interesses em conflito procede-se à votação de projeto de lei reestruturando o funcionamento da referida Casa Legislativa, com a transformação de cargos e funções. 

Tais atos, nos termos da Constituição do Estado do Amazonas, são de competência:

Alternativas
Comentários
  • Servidores públicos vinculados à Assembleia Legislativa, logo, (B)Assembleia Legislativa.


ID
3635152
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Assembleia Legislativa recebe, com frequência, postulação de consultas populares. Nos termos da Constituição do Estado do Amazonas, cabe à Assembleia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: XIX - autorizar referendo e convocar plebiscito;


ID
3709729
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os Deputados Estaduais possuem determinadas garantias para exercer o seu mandato de forma independente. Assim, de acordo com a Constituição do Estado do Amazonas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 3.º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. (Redação da EC 76/2013)


ID
3954763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Os juízes de direito que auxiliam o corregedor-geral de justiça exercem, cumulativamente, essa função auxiliar e suas funções judicantes em regime de tempo parcial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    II - prover os cargos de Desembargador, Juiz de Direito e Juiz Substituto, na forma e nos casos

    estabelecidos pelas Constituições da República e do Estado;

    III - designar:

    a) Juízes para substituição, acumulação ou auxílio na primeira instância;

    b) Juízes de Direito para assessoramento e auxílio à Presidência do Tribunal de Justiça;

    c) por indicação do Corregedor-Geral, os Juízes dirigentes dos Núcleos Regionais;


ID
3954769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


O cargo comissionado de coordenador da Central de Mandados do Poder Judiciário do estado do Amazonas será provido, exclusivamente, por bacharel em direito e, preferencialmente, por servidor efetivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração, independe de ser efetivo.

ID
3954772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na legislação institucional e na legislação do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item a seguir.


Uma das metas de 2019 da justiça estadual é priorizar o julgamento de ações coletivas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: Certo Do CNJ Conselho Nacional de Justiça - Metas Nacionais do Poder Judiciário 2019 Meta 6 de 2019 – Priorizar o julgamento das ações coletivas – Justiça Estadual Julgar, até 31/12/2019, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º grau. São no caso as mesmas metas dos Estados inclusive do do Amazonas.

ID
3954796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda tendo como referência a legislação institucional e a do Poder Judiciário do estado do Amazonas, julgue o item subsequente.


Tanto magistrados como estagiários e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário têm assegurada a possibilidade de uso do nome social, em seus registros funcionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

    Por exemplo, uma pessoa que foi registrada com José Silva, mas se entende e se identifica como Laura Silva.

    A pessoal que deseja incluir o nome social no Cadastro de Pessoa Física, deverá comparecer a uma unidade de atendimento d receita Federal do Brasil e solicitar a inclusão do nome social no CPF. Esse procedimento é realizado de forma imediata e o nome passará a fazer parte do CPF, acompanhado do nome.

  • Todos tem assegurada a possibilidade de uso do nome social.

    Ex: O Transgênero, pessoa que não se identifica psiquicamente com seu gênero biológico, se assim desejar, pode independente de cirurgia de redesignação sexual ou da realização de tratamentos hormonais, solicitar a alteração de seu prenome e de seu gênero (sexo) diretamente no registro civil, bem como sobre seus registros funcionais.


ID
5392582
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria, importante líder popular do Estado do Amazonas, deliberou, juntamente com o grupo que a apoiava, que envidaria esforços para apresentar uma proposição legislativa, de modo a deflagrar um processo legislativo de iniciativa popular.
Após a análise da Constituição do Estado do Amazonas, o grupo concluiu, corretamente, que essa iniciativa poderia dizer respeito a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    Projeto de Lei de iniciativa popular no âmbito:

    Federal → Leis complementares; Leis Ordinárias

    Estadual → Emendas à Constituição Estadual; Leis complementares; Leis Ordinárias

    Municipal → Emendas à Lei Orgânica; Leis complementares; Leis Ordinárias

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 27, § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    CF/88

  • gabarito letra D: É interessante destacar que não cabe iniciativa popular em PEC para alterar a CR/88 em virtude de que o artigo 60 da Carta é norma excepcional e deve ser interpretada restritivamente. Nesse sentido é Marcelo Novelino e Gilmar Mendes. Por outro lado, para Ingo Sarlet e José Afonso da Silva, entendem que é possível tal iniciativa popular em razão de que não há norma proibindo esta reforma. Todavia, em âmbito do Poder constituinte decorrente (constituição estadual) é possível a iniciativa popular em emenda à constituição do ente federativo.
  •  A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal NÃO autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, NÃO HÁ impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Informativo 921)

  • É possível que a Constituição do Estado preveja iniciativa popular para a propositura de emenda à Constituição Estadual

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Fonte: Dizer o Direito (mais uma vez)

    PS.: Marcinho do DOD, eu te amo!

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • GABARITO: D

    Projeto de Lei de iniciativa popular no âmbito:

    Federal > Leis complementares e leis ordinárias

    Estadual > Emendas à Constituição Estadual, leis complementares e leis ordinárias

    Municipal > Emendas à Lei Orgânica, leis complementares e leis ordinárias

  • Gabarito: D

    Constituição do Estado do Amazonas

    • Art. 32. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    IV - de iniciativa popular, subscrita, inclusive por meio eletrônico, por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído pelo menos em vinte e cinco por cento dos Municípios existentes no Estado, não inferior a dois e meio por cento dos eleitores de cada um deles.

    • Art. 33. A inciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral e Justiça, ao Defensor Público-Geral, ao Tribunal de Contas do Estado e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

ID
5578180
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disposto expressamente na Constituição do Estado do Amazonas, o Estado do Amazonas, em relação aos processos de delimitação de territórios indígenas,

Alternativas
Comentários
  • *AMAZONAS* - Fundamentos e Teoria Organizacional. Página 38 _Artigo 250_ O Estado através de prepostos designados ou indicados especialmente para tal fim, colaborará para a efetivação e agilização dos processos, atuando preventivamente à ocorrência de contendas e conflitos com o propósito de resguardar também os direitos e meios de sobrevivência das populações interioranas, atingidas em tais situações, que sejam comprovadamente desassistidas.

ID
5614330
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em matéria de controle externo da Administração Pública, a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas compete 

Alternativas
Comentários
  •  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • GABARITO- C

    Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
5622034
Banca
FGV
Órgão
CBM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário, a Constituição do Estado do Amazonas prevê que

Alternativas

ID
5622037
Banca
FGV
Órgão
CBM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição do Estado do Amazonas, compete ao Corpo de Bombeiros Militar

Alternativas

ID
5622040
Banca
FGV
Órgão
CBM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que contém uma atribuição que não é da Defesa Civil, consoante dispõe a Constituição do Estado do Amazonas.

Alternativas

ID
5622043
Banca
FGV
Órgão
CBM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, Soldado Bombeiro Militar do Estado do Amazonas, insatisfeito com sua remuneração, pretende mobilizar seus colegas para fundar um sindicato e, em seguida, realizar greve.


De acordo com a Constituição do Estado do Amazonas, o intuito de João é

Alternativas