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GABARITO: LETRA A
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FONTE: CF 1988
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Examinemos cada afirmação lançada pela Banca Examinadora:
Alternativa “a" correta: conforme a CF/88, temos que, art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Cumpre destacar que o princípio da separação dos poderes estabelece uma repartição das funções estatais entre órgãos distintos com a finalidade de proteger as liberdades dos particulares por meio da limitação do poder do Estado. No célebre sistema dos “freios e contrapesos” (checks and balances) a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais. Não se trata de uma rígida e estanque separação de atribuições, mas sim de uma repartição equilibrada de funções típicas e atípicas, visando à fiscalização e controle recíprocos, fundados na independência e harmonia entre os poderes.
Alternativa “b" incorreta: “garantir o desenvolvimento nacional” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, II, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “c" incorreta: como se vê da leitura preambular da Constituição Federal de 1988: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Alternativa “d" incorreta: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “e" incorreta: com fundamento no art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988, mencionado anteriormente.
GABARITO: A.
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Gabarito "A"
Mentoria Caveiras Negras PMGO
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Correta, A
CF/88.Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Lembrando que o Poder Legislativo no Brasil é BICAMERAL: regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras; no Brasil representadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Fundamentos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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GABARITO A
Âmbito União:
Legislativo - CN
Âmbito dos Estados:
Legislativo - Ass. Legislativa
Âmbito dos municípios:
Legislativo- Câmara dos deputados.
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artigo 2º da CF==="São poderes DA UNIÃO, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
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Por que esse tipo de questão não cai na minha prova ein?!
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Como faz pra bloquear essa banca nos filtros?
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Achei que era uma questão do fundamental I.
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FOCO RAPAZIADAAA!
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: correta. Nos termos do art. 2º da CF/88, "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
- alternativa B: errada. Em primeiro lugar, o direito ao desenvolvimento não é contrário à Constituição; em segundo, o desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República, previsto no art. 3º da CF/88.
- alternativa C: errada. Este é outro dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, como indica o art. 3º da CF/88.
- alternativa D: errada. A República busca promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação (veja o art. 3º da CF/88).
- alternativa E: errada. Como indicado na alternativa anterior, o art. 3º estabelece que promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer ordem, é um dos objetivos fundamentais da República.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Pra ninguém zerar a prova.
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O Legislativo é um dos poderes da União.
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Cada vez que resolvo questões dessa banca mais tenho a impressão de que parece que o concurso é apenas "para inglês ver."
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Poderia ter um filtro pra bloquear certas "bancas", essa seria uma das primeiras que eu bloquearia.
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Até meu filho de 3 anos resolveria as questões dessa banca!
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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marquei com medo de estar errado :S
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Esta questão fede à fácil.
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Poderes da união legislativo executivo e judiciário
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►A Constituição Federal de 1988 procura desvalorizar a construção de uma sociedade fraterna.
CF. - Preâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte...
►A República Federativa do Brasil busca promover os preconceitos relacionados à raça.
CF – Dos Princípios Fundamentais
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Eu vou ao) geprocon exigir isto:
1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:
2º garantir o desenvolvimento nacional;
3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
►A República Federativa do Brasil busca promover os preconceitos relacionados ao sexo.
CF – Dos Princípios Fundamentais
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Eu vou ao) geprocon exigir isto:
1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:
2º garantir o desenvolvimento nacional;
3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, core, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Obs.: desculpem a repetição; aplicada a fins de memorização.
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Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:
►O Legislativo é um dos poderes da União
CF – Dos Princípios Fundamentais
2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e o Judiciário.
Pequena citação de Montesquieu adaptada: “a separação dos poderes em que a maioria dos Estados ocidentais modernos baseiam-se são os ditos 3 poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário e suas limitações mútuas.” Nada será decidido por um só poder e nem somente pelo povo. Assim o Estado, obviamente estará sujeito às cominações impostas por ele.
►O direito ao desenvolvimento é contrário aos princípios da Constituição
Federal de 1988.
CF – Dos Princípios Fundamentais
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III -erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (difícil, hein!)
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(Eu vou ao) geprocon exigir isto:
1º construir uma sociedade livre, justa e solidária:
2º garantir o desenvolvimento nacional;
3º erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4º promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Tipo de pergunta que não da pra erra.quem não saber quais os poderes da união não e digno da posse.rss