- ID
- 4220917
- Banca
- ADM&TEC
- Órgão
- Prefeitura de Mata Grande - AL
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Administração de Recursos Materiais
- Assuntos
Atendimento ao usuário
Os princípios de atendimento ao usuário dos serviços públicos estão relacionados à postura do servidor, com as suas atitudes e o seu modo de agir com os usuários dos serviços, com os demais colaboradores e com a comunidade em geral. É necessário definir nas políticas da instituição uma postura profissional de atendimento, como forma de avançar satisfatoriamente as relações entre a comunidade em geral.
Os usuários dos serviços públicos esperam informações claras sobre os serviços oferecidos por toda organização pública e normalmente são os servidores os responsáveis por sanar tais dúvidas. Os usuários costumam ter também demandas de informações sobre documentos, formulários, procedimentos e regras relacionadas aos serviços públicos e esperam ter suas dúvidas esclarecidas.
É importante destacar que, frequentemente, os usuários que buscam o auxílio ou os serviços das entidades da administração municipal são pessoas com baixo grau de instrução formal e podem ter dificuldade com o autoatendimento ou com o uso de computadores e Internet para solucionar suas dúvidas. Nesse contexto, deve o servidor compreender as dificuldades do usuário e tentar auxiliá-lo da melhor forma possível.
Muitas vezes os servidores que atuam no atendimento ao público ou na recepção são os primeiros a receberem a comunidade. Por essa razão, eles se tornam o cartão de visitas da instituição, demonstrando a identidade e a imagem da entidade. Quem faz o atendimento deve ser responsável e adotar uma forma de acolhimento baseado no respeito e na gentileza.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/39ozWaB.
ÉTICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A conduta do servidor público deve ser norteada por princípios expressos em leis. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina um conjunto de princípios que regem a Administração Pública e que devem ser observados por todos os servidores. Alguns desses princípios são a moralidade, a publicidade e a eficiência.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Tendo por base a “boa administração”, este princípio relaciona-se com as decisões legais tomadas pelo agente de administração pública, acompanhado, também, pela honestidade.
Esse princípio determina que o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, principalmente, entre o honesto e o desonesto, fazendo o que for melhor ao interesse público.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Esse princípio é aplicável a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as exceções legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, os atos decorrentes de qualquer processo administrativo devem ser públicos e acessíveis ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
O Princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em cumprir com a legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento as necessidades da comunidade e de seus membros.
A atividade administrativa deve orientar-se para alcançar resultado de interesse público. Deve, também, manter, de forma integrada, um sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto à eficiência e eficácia da gestão.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2ZkKT8L.
Sistema de Informação em Saúde (SIS)
Oportunidade, atualidade, disponibilidade e cobertura são características que determinam a qualidade da informação, fundamentais para que todo o Sistema de Vigilância Epidemiológica apresente bom desempenho. Essas características dependem da concepção apresentada pelo Sistema de Informação em Saúde (SIS). A concepção do Sistema de Informação em Saúde também determina a sua sensibilidade para captar o mais precocemente possível as alterações que podem ocorrer no perfil de morbimortalidade de uma área, contribuindo para a melhoria da organização e da cobertura das atividades desenvolvidas pela vigilância epidemiológica.
Um sistema é um conjunto integrado de partes que se articulam para uma finalidade comum. Um sistema de informação pode ser definido de diversas formas, tais como:
• Um conjunto de unidades de produção, análise e divulgação de dados que atuam integradas e articuladamente com o propósito de atender às demandas para o qual foi concebido;
• A reunião de pessoas e máquinas, com vistas à obtenção e processamento de dados que atendam à necessidade de informação da instituição que o implementa;
• Um conjunto de estruturas administrativas e unidades de produção, perfeitamente articuladas, com vistas à obtenção de dados mediante o seu registro, coleta, processamento, análise, transformação em informação e oportuna divulgação.
Em síntese, um sistema de informação deve disponibilizar o suporte necessário para que o planejamento, as decisões e as ações dos gestores, em determinado nível decisório (municipal, estadual e federal), não sejam baseadas em dados subjetivos, em conhecimentos ultrapassados ou em conjecturas.
O Sistema de Informação em Saúde (SIS) é parte dos sistemas de saúde e, assim, integra suas estruturas organizacionais e contribui para sua missão. É constituído por vários subsistemas e tem como propósito geral facilitar a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões. Para tanto, deve contar com os requisitos técnicos e profissionais necessários ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à coleta, registro, processamento, análise, apresentação e difusão de dados e geração de informações.
Um dos objetivos básicos do Sistema de Informação em Saúde (SIS), na concepção do Sistema Único de Saúde (SUS), é possibilitar a análise da situação de saúde no nível local tomando como referencial microrregiões homogêneas e considerando, necessariamente, as condições de vida da população na determinação do processo saúde-doença. O nível local tem, então, responsabilidade não apenas com a alimentação do Sistema de Informação em Saúde (SIS), mas também com sua organização e gestão. Deste modo, outro aspecto de particular importância é a concepção do sistema de informação, o qual deve ser hierarquizado e cujo fluxo ascendente dos dados ocorra de modo inversamente proporcional à agregação geográfica, ou seja, no nível local faz-se necessário dispor, para as análises epidemiológicas, de maior número de variáveis.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.
Sistema de Informação em Saúde (SIS)
Oportunidade, atualidade, disponibilidade e cobertura são características que determinam a qualidade da informação, fundamentais para que todo o Sistema de Vigilância Epidemiológica apresente bom desempenho. Essas características dependem da concepção apresentada pelo Sistema de Informação em Saúde (SIS). A concepção do Sistema de Informação em Saúde também determina a sua sensibilidade para captar o mais precocemente possível as alterações que podem ocorrer no perfil de morbimortalidade de uma área, contribuindo para a melhoria da organização e da cobertura das atividades desenvolvidas pela vigilância epidemiológica.
Um sistema é um conjunto integrado de partes que se articulam para uma finalidade comum. Um sistema de informação pode ser definido de diversas formas, tais como:
• Um conjunto de unidades de produção, análise e divulgação de dados que atuam integradas e articuladamente com o propósito de atender às demandas para o qual foi concebido;
• A reunião de pessoas e máquinas, com vistas à obtenção e processamento de dados que atendam à necessidade de informação da instituição que o implementa;
• Um conjunto de estruturas administrativas e unidades de produção, perfeitamente articuladas, com vistas à obtenção de dados mediante o seu registro, coleta, processamento, análise, transformação em informação e oportuna divulgação.
Em síntese, um sistema de informação deve disponibilizar o suporte necessário para que o planejamento, as decisões e as ações dos gestores, em determinado nível decisório (municipal, estadual e federal), não sejam baseadas em dados subjetivos, em conhecimentos ultrapassados ou em conjecturas.
O Sistema de Informação em Saúde (SIS) é parte dos sistemas de saúde e, assim, integra suas estruturas organizacionais e contribui para sua missão. É constituído por vários subsistemas e tem como propósito geral facilitar a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões. Para tanto, deve contar com os requisitos técnicos e profissionais necessários ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à coleta, registro, processamento, análise, apresentação e difusão de dados e geração de informações.
Um dos objetivos básicos do Sistema de Informação em Saúde (SIS), na concepção do Sistema Único de Saúde (SUS), é possibilitar a análise da situação de saúde no nível local tomando como referencial microrregiões homogêneas e considerando, necessariamente, as condições de vida da população na determinação do processo saúde-doença. O nível local tem, então, responsabilidade não apenas com a alimentação do Sistema de Informação em Saúde (SIS), mas também com sua organização e gestão. Deste modo, outro aspecto de particular importância é a concepção do sistema de informação, o qual deve ser hierarquizado e cujo fluxo ascendente dos dados ocorra de modo inversamente proporcional à agregação geográfica, ou seja, no nível local faz-se necessário dispor, para as análises epidemiológicas, de maior número de variáveis.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.
Sistema de Informação em Saúde (SIS)
Oportunidade, atualidade, disponibilidade e cobertura são características que determinam a qualidade da informação, fundamentais para que todo o Sistema de Vigilância Epidemiológica apresente bom desempenho. Essas características dependem da concepção apresentada pelo Sistema de Informação em Saúde (SIS). A concepção do Sistema de Informação em Saúde também determina a sua sensibilidade para captar o mais precocemente possível as alterações que podem ocorrer no perfil de morbimortalidade de uma área, contribuindo para a melhoria da organização e da cobertura das atividades desenvolvidas pela vigilância epidemiológica.
Um sistema é um conjunto integrado de partes que se articulam para uma finalidade comum. Um sistema de informação pode ser definido de diversas formas, tais como:
• Um conjunto de unidades de produção, análise e divulgação de dados que atuam integradas e articuladamente com o propósito de atender às demandas para o qual foi concebido;
• A reunião de pessoas e máquinas, com vistas à obtenção e processamento de dados que atendam à necessidade de informação da instituição que o implementa;
• Um conjunto de estruturas administrativas e unidades de produção, perfeitamente articuladas, com vistas à obtenção de dados mediante o seu registro, coleta, processamento, análise, transformação em informação e oportuna divulgação.
Em síntese, um sistema de informação deve disponibilizar o suporte necessário para que o planejamento, as decisões e as ações dos gestores, em determinado nível decisório (municipal, estadual e federal), não sejam baseadas em dados subjetivos, em conhecimentos ultrapassados ou em conjecturas.
O Sistema de Informação em Saúde (SIS) é parte dos sistemas de saúde e, assim, integra suas estruturas organizacionais e contribui para sua missão. É constituído por vários subsistemas e tem como propósito geral facilitar a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões. Para tanto, deve contar com os requisitos técnicos e profissionais necessários ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à coleta, registro, processamento, análise, apresentação e difusão de dados e geração de informações.
Um dos objetivos básicos do Sistema de Informação em Saúde (SIS), na concepção do Sistema Único de Saúde (SUS), é possibilitar a análise da situação de saúde no nível local tomando como referencial microrregiões homogêneas e considerando, necessariamente, as condições de vida da população na determinação do processo saúde-doença. O nível local tem, então, responsabilidade não apenas com a alimentação do Sistema de Informação em Saúde (SIS), mas também com sua organização e gestão. Deste modo, outro aspecto de particular importância é a concepção do sistema de informação, o qual deve ser hierarquizado e cujo fluxo ascendente dos dados ocorra de modo inversamente proporcional à agregação geográfica, ou seja, no nível local faz-se necessário dispor, para as análises epidemiológicas, de maior número de variáveis.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.
Sistema de Informação em Saúde (SIS)
Oportunidade, atualidade, disponibilidade e cobertura são características que determinam a qualidade da informação, fundamentais para que todo o Sistema de Vigilância Epidemiológica apresente bom desempenho. Essas características dependem da concepção apresentada pelo Sistema de Informação em Saúde (SIS). A concepção do Sistema de Informação em Saúde também determina a sua sensibilidade para captar o mais precocemente possível as alterações que podem ocorrer no perfil de morbimortalidade de uma área, contribuindo para a melhoria da organização e da cobertura das atividades desenvolvidas pela vigilância epidemiológica.
Um sistema é um conjunto integrado de partes que se articulam para uma finalidade comum. Um sistema de informação pode ser definido de diversas formas, tais como:
• Um conjunto de unidades de produção, análise e divulgação de dados que atuam integradas e articuladamente com o propósito de atender às demandas para o qual foi concebido;
• A reunião de pessoas e máquinas, com vistas à obtenção e processamento de dados que atendam à necessidade de informação da instituição que o implementa;
• Um conjunto de estruturas administrativas e unidades de produção, perfeitamente articuladas, com vistas à obtenção de dados mediante o seu registro, coleta, processamento, análise, transformação em informação e oportuna divulgação.
Em síntese, um sistema de informação deve disponibilizar o suporte necessário para que o planejamento, as decisões e as ações dos gestores, em determinado nível decisório (municipal, estadual e federal), não sejam baseadas em dados subjetivos, em conhecimentos ultrapassados ou em conjecturas.
O Sistema de Informação em Saúde (SIS) é parte dos sistemas de saúde e, assim, integra suas estruturas organizacionais e contribui para sua missão. É constituído por vários subsistemas e tem como propósito geral facilitar a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões. Para tanto, deve contar com os requisitos técnicos e profissionais necessários ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à coleta, registro, processamento, análise, apresentação e difusão de dados e geração de informações.
Um dos objetivos básicos do Sistema de Informação em Saúde (SIS), na concepção do Sistema Único de Saúde (SUS), é possibilitar a análise da situação de saúde no nível local tomando como referencial microrregiões homogêneas e considerando, necessariamente, as condições de vida da população na determinação do processo saúde-doença. O nível local tem, então, responsabilidade não apenas com a alimentação do Sistema de Informação em Saúde (SIS), mas também com sua organização e gestão. Deste modo, outro aspecto de particular importância é a concepção do sistema de informação, o qual deve ser hierarquizado e cujo fluxo ascendente dos dados ocorra de modo inversamente proporcional à agregação geográfica, ou seja, no nível local faz-se necessário dispor, para as análises epidemiológicas, de maior número de variáveis.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.
Sistema de Informação em Saúde (SIS)
Oportunidade, atualidade, disponibilidade e cobertura são características que determinam a qualidade da informação, fundamentais para que todo o Sistema de Vigilância Epidemiológica apresente bom desempenho. Essas características dependem da concepção apresentada pelo Sistema de Informação em Saúde (SIS). A concepção do Sistema de Informação em Saúde também determina a sua sensibilidade para captar o mais precocemente possível as alterações que podem ocorrer no perfil de morbimortalidade de uma área, contribuindo para a melhoria da organização e da cobertura das atividades desenvolvidas pela vigilância epidemiológica.
Um sistema é um conjunto integrado de partes que se articulam para uma finalidade comum. Um sistema de informação pode ser definido de diversas formas, tais como:
• Um conjunto de unidades de produção, análise e divulgação de dados que atuam integradas e articuladamente com o propósito de atender às demandas para o qual foi concebido;
• A reunião de pessoas e máquinas, com vistas à obtenção e processamento de dados que atendam à necessidade de informação da instituição que o implementa;
• Um conjunto de estruturas administrativas e unidades de produção, perfeitamente articuladas, com vistas à obtenção de dados mediante o seu registro, coleta, processamento, análise, transformação em informação e oportuna divulgação.
Em síntese, um sistema de informação deve disponibilizar o suporte necessário para que o planejamento, as decisões e as ações dos gestores, em determinado nível decisório (municipal, estadual e federal), não sejam baseadas em dados subjetivos, em conhecimentos ultrapassados ou em conjecturas.
O Sistema de Informação em Saúde (SIS) é parte dos sistemas de saúde e, assim, integra suas estruturas organizacionais e contribui para sua missão. É constituído por vários subsistemas e tem como propósito geral facilitar a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões. Para tanto, deve contar com os requisitos técnicos e profissionais necessários ao planejamento, coordenação e supervisão das atividades relativas à coleta, registro, processamento, análise, apresentação e difusão de dados e geração de informações.
Um dos objetivos básicos do Sistema de Informação em Saúde (SIS), na concepção do Sistema Único de Saúde (SUS), é possibilitar a análise da situação de saúde no nível local tomando como referencial microrregiões homogêneas e considerando, necessariamente, as condições de vida da população na determinação do processo saúde-doença. O nível local tem, então, responsabilidade não apenas com a alimentação do Sistema de Informação em Saúde (SIS), mas também com sua organização e gestão. Deste modo, outro aspecto de particular importância é a concepção do sistema de informação, o qual deve ser hierarquizado e cujo fluxo ascendente dos dados ocorra de modo inversamente proporcional à agregação geográfica, ou seja, no nível local faz-se necessário dispor, para as análises epidemiológicas, de maior número de variáveis.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.
Crianças e Adolescentes (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais às crianças e aos adolescentes.
Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
Para garantir a efetivação da proteção integral, o governo e a sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). O fortalecimento e a articulação entre esses órgãos colegiados são, portanto, estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O Estatuto é fruto de uma construção coletiva, que envolveu parlamentares, governo, movimentos sociais, pesquisadores, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organismos internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outras partes interessadas.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2Qa5j18.
Crianças e Adolescentes (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais às crianças e aos adolescentes.
Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
Para garantir a efetivação da proteção integral, o governo e a sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). O fortalecimento e a articulação entre esses órgãos colegiados são, portanto, estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O Estatuto é fruto de uma construção coletiva, que envolveu parlamentares, governo, movimentos sociais, pesquisadores, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organismos internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outras partes interessadas.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2Qa5j18.
Crianças e Adolescentes (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais às crianças e aos adolescentes.
Considerado o maior símbolo dessa nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.
Para garantir a efetivação da proteção integral, o governo e a sociedade civil trabalham em conjunto por meio dos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente. Com caráter deliberativo e composição paritária, essas instâncias fazem o controle das políticas públicas e estão entre os principais atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). O fortalecimento e a articulação entre esses órgãos colegiados são, portanto, estratégias fundamentais para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O Estatuto é fruto de uma construção coletiva, que envolveu parlamentares, governo, movimentos sociais, pesquisadores, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organismos internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outras partes interessadas.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2Qa5j18.
TUBERCULOSE
A procura de casos de tuberculose deve ser, prioritariamente, efetuada nos sintomáticos respiratórios (indivíduos com tosse por três ou mais semanas), que deverão ser submetidos à baciloscopia direta do escarro no momento da consulta, e solicitação de outra amostra a ser colhida no dia seguinte. Sempre que necessário, outros exames deverão ser solicitados para elucidação diagnóstica.
Deve-se avaliar mensalmente o doente e a evolução do tratamento, realizando-se, nos casos novos pulmonares com baciloscopia positiva (BK +), o controle bacteriológico, de preferência mensal e, obrigatoriamente, ao término do segundo, quarto e sexto meses de tratamento. Para todos os pacientes com baciloscopia positiva ao final do 2º mês de tratamento, deverá ser solicitado cultura e teste de sensibilidade.
Quando houver indicação de internação de pacientes com tuberculose, devem ser adotadas medidas de isolamento respiratório, especialmente tratando-se de pacientes bacilíferos e resistentes aos fármacos antituberculose. Deve-se internar o doente em hospitais que tenham poder de resolução para os motivos que determinaram a sua internação, não sendo obrigatório que sejam hospitais especializados em pneumologia.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2lOnAEF.
TUBERCULOSE
A procura de casos de tuberculose deve ser, prioritariamente, efetuada nos sintomáticos respiratórios (indivíduos com tosse por três ou mais semanas), que deverão ser submetidos à baciloscopia direta do escarro no momento da consulta, e solicitação de outra amostra a ser colhida no dia seguinte. Sempre que necessário, outros exames deverão ser solicitados para elucidação diagnóstica.
Deve-se avaliar mensalmente o doente e a evolução do tratamento, realizando-se, nos casos novos pulmonares com baciloscopia positiva (BK +), o controle bacteriológico, de preferência mensal e, obrigatoriamente, ao término do segundo, quarto e sexto meses de tratamento. Para todos os pacientes com baciloscopia positiva ao final do 2º mês de tratamento, deverá ser solicitado cultura e teste de sensibilidade.
Quando houver indicação de internação de pacientes com tuberculose, devem ser adotadas medidas de isolamento respiratório, especialmente tratando-se de pacientes bacilíferos e resistentes aos fármacos antituberculose. Deve-se internar o doente em hospitais que tenham poder de resolução para os motivos que determinaram a sua internação, não sendo obrigatório que sejam hospitais especializados em pneumologia.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/2lOnAEF.
Pragmático ou idealista ao investir?
Por Sérgio Teixeira Jr.
Publicado em 15 de dezembro de 2019
Gestores de fundos de investimentos e investidores estão acostumados a analisar os números da bolsa de valores, da economia e das empresas antes de decidir onde aplicar o dinheiro, mas eles também prestam cada vez mais atenção a outros tipos de dados.
A temperatura do planeta é um deles. Os índices de pobreza em países em desenvolvimento é outro, junto com acesso à água, qualidade do ensino, consumo responsável, igualdade de gênero… a lista é longa, e ela representa um dos segmentos que mais crescem no mundo dos investimentos hoje em dia.
Essa nova categoria é conhecida como investimento de impacto, e também pelas siglas em inglês ESG (ambiente, social e governança) ou SRI (investimento socialmente responsável).
Essencialmente, trata-se de investimentos – diretamente ou por meio de fundos de investimentos – em empresas e instituições que medem seu sucesso não só no balanço, mas também no impacto social de suas atividades-fim.
Os investimentos em ESG representam 26% dos recursos sob gestão nos Estados Unidos, um aumento de 8 pontos percentuais em relação a 2016, de acordo com a organização Forum for Sustainable and Responsible Investment.
Globalmente, estima-se que o mercado seja de US$ 500 bilhões, um número que decuplicou nos últimos cinco anos, de acordo com a Global Impact Investing Network (Giin), rede que reúne gestores desse tipo de fundos de investimentos do mundo todo.
Num relatório recente, o Bank of America incluiu o “capitalismo moral” como um dos dez principais temas do mundo dos investimentos na próxima década. E uma pesquisa recente do Morgan Stanley Institute for Sustainable Investing indicou que 85% dos investidores individuais americanos estão de olho na tendência.
“Os esforços para coibir o aquecimento global exigirão mudanças comportamentais e sistêmicas, que oferecerão oportunidades substanciais para os investidores”, escreveu o autor principal do relatório do Bank of America, Haim Israel.
O Bank of America estima que US$ 20 trilhões serão destinados a estratégias que lidem com desafios ambientais, sociais e de governança nas duas próximas décadas – especialmente quando se leva em conta a ascensão dos millennials e da geração Z como investidores.
“Investimento de impacto não é algo necessariamente novo, mas é um estilo que vem crescendo tanto em tamanho quanto em evidência”, diz Patrick Scheurle, em entrevista ao InfoMoney
De fato, tentar aliar responsabilidade social e retorno financeiro é algo que se faz há muito tempo, como os fundos de investimentos que evitam ações de empresas de bebidas alcoólicas e de cigarros, por exemplo. Mas, hoje, a ideia é ir além desse tipo de triagem passiva, buscando ativamente companhias que tenham uma missão transformadora.
A Royal Exchange, seguradora mais antiga da Nigéria, foi uma das companhias que receberam investimento do braço de private equity do BlueOrchard, que tem 3,5 bilhões de dólares em ativos e foi recentemente adquirido pela britânica Schroders.
“Existe um mercado enorme no país para seguros relacionados ao clima. Mais de 40 milhões de nigerianos dependem da agricultura. Nosso investimento ajuda a Royal Exchange a aumentar seu portfólio de seguros relacionados ao clima e também aumentar a proteção contra eventos da mudança climática na Nigéria”, afirma Scheurle, representante do braço de private equity do BlueOrchard.
Outro exemplo típico de um investimento de impacto é o aporte de US$ 1 milhão da The David and Lucile Packard Foundation na Ecotrust Forests, um fundo de equity que já investiu mais de US$ 30 milhões na exploração sustentável de áreas florestais privadas do noroeste dos Estados Unidos.
A Ecotrusts Forest gera retornos com a venda de madeira e de créditos de carbono, sempre levando em conta a sustentabilidade do ecossistema local.
A ONG americana As You Sow, que tem como missão defender os direitos de acionistas, avalia papéis e fundos de investimentos do ângulo do impacto social e ambiental. Um dos recortes oferecidos pela As You Sow é a igualdade de gênero.
A ferramenta da As You Sow, desenvolvida em parceria com a holandesa Equileap, analisa 19 critérios para identificar as companhias que estejam “ajudando a construir um mundo mais igualitário e que ofereçam às mulheres as chances de obter sucesso profissional, sem sacrificar os retornos [financeiros].”
MAS DÁ DINHEIRO?
Por melhores que sejam as intenções, entretanto, obter medidas exatas do impacto real desses investimentos é uma tarefa muito complicada.
O impacto de um sistema de microfinanciamento é muito diferente em Bangladesh e no Brasil. Como comparar o real efeito de uma startup que quer reduzir o uso de plásticos com medidas sustentáveis tomadas por uma companhia do tamanho de uma Unilever?
Igualmente, do ponto de vista do retorno financeiro, é difícil afirmar categoricamente se o investimento de impacto é um bom negócio. Essa modalidade pode tomar várias formas (dos fundos de venture capital e private equity a ações individuais ou fundos mútuos), e as companhias têm os mais variados tamanhos e estágios de maturação.
Tampouco existem definições precisas do que seja um investimento de impacto. Segundo uma reportagem recente do The Wall Street Journal, oito dos dez maiores fundos de investimentos sustentáveis dos Estados Unidos incluíam pelo menos uma ação de empresas do setor de petróleo ou gás natural.
Existem alguns resultados positivos. O fundo Vanguard ETF ESG registrava alta de 27% no ano até meados de novembro de 2019, uma performance dois pontos percentuais acima do desempenho de um fundo que acompanha o índice S&P 500.
O fundo Impact Shares YWCA Women’s Empowerment, concentrado em empresas comprometidas com o empoderamento feminino e a igualdade de gêneros, registrava alta parecida, de 26% no ano.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/38ViEBJ.