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Errado
Lei 8.112/90, art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Dentre os casos previstos como puníveis com advertência, ou seja, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave, NÃO se encontra previsão para a PRÁTICA DO NEPOTISMO.
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Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas. Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
por tanto tal ato pode ou não configurar nepotismo, mas a pena é advertência como se ve no art. 129. Ocorre que, como dito acima pelo colega, não há tipificação dessa penalidade ao servidor público, podendo sim ser ato de improbidade administrativa.
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O ato de nepotismo pode sim ser punido com a penalidade de demissão, pois pode ser caracterizado como improbidade administrativa. Em regra, todo ato que vai contra a moralidade é um ato ímprobo, pois este é gênero e moralidade é espécie. Além disso, a lei 8429/92 classifica os atos de improbidade administrativa sendo eles:
- Enriquecimento ilícito
- Atos que causem prejuízo ao erário
- Atos que atentem contra os princípios da administração pública, sendo que, moralidade é um deles.
Em resumo, o agente que praticar o nepostimo poderá sofrer a pena de demissão, porém isso dependerá da decisão da comissão responsável no julgamento do seu processo administrativo disciplinar.
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Lei nº 8.112/90:
Art.117. Ao servidor público é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.
observações e conclusões:
-há uma proibição na CF, como decorrência dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e que portanto deve ter efeitos ex-tunc;
-surgem dificuldades ao definir a fronteira entre o que é e o que não é nepotismo;
-Na Lei 8112 está prevista punição (advertência) para o nepotismo.
-Contudo, a única "punição" é o afastamento dos parentes em situação irregular.
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Lei 8112/90:
Art. 129 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
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XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Obs.: Os incisos XVII e XVIII não são menciondados nos casos de advertencia nem nos casos de demissão, portanto, eles são casos de suspensão conforme artigo nº 130, infra:
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Infelizmente, a única penalidade prevista na 8112 para o nepotismo é a advertência:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
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Art 117 - Proibições sujeitas à advertência
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Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiroou parente até segundo grau civil.
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Apenas para salientar que esta questão é de concurso de ensino médio, e portanto não se deve perder tempo com discricionariedade. Foi pedido conforme lei 8112/90, e não conforme embasamento constitucional (discricionariedade), e jamais entraria na esfera doutrinária ou de jurisprudência. Logo, o nepotismo referido no art da mesma lei supracitado pelos colegas não permite outro entendimento subsidiário, ou seja, é sujeito à advertência. Isso é concurso, não vida real.
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais graveArt. 117. Ao servidor é proibido
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (NEPOTISMO)
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Súmula Vinculante 13, do STF - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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Nesse caso, via de regra, a penalidade cabível será a de ADVERTÊNCIA, salvo nos casos de reincidência onde caberá SUSPENÇÃO por prazo não superior a 90 dias!
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Na hipótese de o servidor público praticar nepotismo sob sua chefia imediata, a penalidade atribuída pelo regime jurídico dos servidores federais, via de regra, é a suspensão pelo prazo de trinta dias.
Errado: A questão fala somente sobre a penalidade atribuída pelo REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS, que é apenas a advertência.
Poderá sim ser penalizado por demissão em caso de improbidade da lei 8429, a questão está se referindo à LEI 8112 que não prevê suspensão e sim advertência.
Abraços,
LM CONCURSOS
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Mera advertência, suspensão é para casos mais graves. Demissão, então, nem pensar. ÊÊÊ Brasiiiil, Deus te proteja, porque pela lei tá difícil.
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Não é pena de advertência coisa alguma!
Não especificou que é cargo ou função de confiança na questão, então não podemos generalizar.
Pode muito bem manter sob chefia imediata parentes ou cônjuge de cargos efetivos!
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EXISTE UMA GRANDE DIFERENÇA ENTRE NOMEAR E MANTER...
A LEI 8.112, ART 117,VIII, TRATA COMO ADVERTÊNCIA MANTER.
NA SUMULA VINC 13 TRATA DE NOMEAR QUE PODE SER PUNIDO COM DEMISSÃO.
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A lei achoq ue está na medida certa, nem sempre nepotismo é algo tão grave, em uma repartição com centenas de funcionários, séria cabível sim você manter um parente que tenha demonstrado capacidade. Isso pode funcionar na iniciativa privada, no setor público é antiético, mas claro, manter a família toda em altos cargos seria algo totalmente descabível. A advertência em casos menos graves acho cabível, pois caso o nepotismo continue geraria outra advertência e assim a suspenção. As pessoas reclamam muito mas queria ver se vocês fossem formados em primeiro lugar na melhor universidade do Brasil, com doutorado e vários cursos no exterior e nâo pudesse assumir um cargo em comissão que você merece e ver ser preterido por um João ninguém fomado com resalvas nessas faculdizinhas por aí. A lei deveria prever algumas excessões e punir com mais rigos casos mais escabrosos onde realmente a repartição pública vira um cabide de empregos.
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Nepotismo --> advertência
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Advertência kkk
Deveria ser pena de morte...
Confesso que só acertei porque achei que era demissão.
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Fui nessa achando que era demissão e acertei na sorte...kkkk
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POHAAAA.... se perguntasse se a penalidade fosse a DEMISSAO teria errado !!
OH BRASILZIM
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GABARITO : ERRADO
Advertência
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Lei 8.112 diz parentes até 2° grau
SV 13 do STF diz parentes até 3° grau
TENSO...
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Confesso que só acertei pq achei que era pena de demissão, vergonha desse Brasil!
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Casos de nepotismo no Brasil funciona assim:
1ª hipótese: O servidor praticou nepotismo e não foi descoberto - parabéns você foi muito esperto, merece uma medalha;
2ª hipótese: O servidor praticou nepotismo e foi descoberto, tsc tsc seu bobinho, vai receber uma advertência por não conseguir fazer seu trabalho direito.
Gabarito: errado.
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Cabeça de concurseiro é tudo igual, também apostei na demissão e deu certo!
Mas, o cara é chamado só para uma conversa de pé-de-orelha ali e depois um abraço!
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ADVERTÊNCIA
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NEPOTISMO ======ADVERTÊNCIA.
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PESSOAS, ESTÃO CONFUNDINDO AS COISAS... NEPOTISMO É PUNIDO COM DEMISSÃO! INCLUSIVE A CRIATURA FICA PROIBIDA DE RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. ADVERTÊNCIA
MANTER É TOTALMENTE DIFERENTE DE NOMEAR.
LEMBRANDO QUE O NEPOTISMO DESÁGUA EM ATO DE IMPROBIDADE... VEJAMOS:
STF - Ementa: "Administração Pública. Vedação nepotismo. Necessidade de lei formal. Inexigibilidade. proibição que decorre do art. 37, caput, da CF. RE provido em parte. I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."
(RE 579951, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008).
Lei 8.429, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente...
Lei 8.112, Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
GABARITO ERRADO
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A única infração que consta expressamente o tempo de suspensão está no artigo 130, § 1º da Lei 8.112:
§ 1o "Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação".
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NEPOTISMO -----> Advertência
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Deveria ser uma punição maior né? Mas é só uma advertênciazinha mesmo...
Gab: ERRADO
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A primeira vez que vi sobre este assunto, foi num post do prof Matheus Carvalho e de lá pra cá eu nunca mais esqueci! :D
Gab: Errado - é caso de Advertência!
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Vou encher o INSS de parente kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Essa 8.112 é uma piada
Nepotismo = Advertência
Desídia = Demissão
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Acertei só porque pensei que a pena era mais grave kkkk É brincadeira.
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Por incrível que pareça a penalidade aplicada a hipótese de nepotismo é advertência.
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O funcionário público é advertido e o contratado em situação de nepotismo é exonerado.......
Art. 5º Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.
DECRETO Nº 7.203
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Só acertei pq pensei q fosse suspensão de 30 a 90 dias ou demissão rs
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Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constantedo art. 117, incisos I a VIII
Art. 117 inciso VIII da Lei 8112/90 preceitua a seguinte vedação:
"VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"
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Outra questão que ajuda:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores e na legislação de regência, julgue os próximos itens, relativos a agentes públicos.
Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, a instauração de PAD interrompe a prescrição até a decisão final, a ser proferida pela autoridade competente; conforme entendimento do STF, não sendo o PAD concluído em cento e quarenta dias, o prazo prescricional volta a ser contado em sua integralidade.
CERTO
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nepotismo é advertencia....parece piada, mas é verdade
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Pessoal, decorar só as 5 hipóteses de suspensão facilita muito a nossa vida, vez que se for um ilícito muito grave provavelmente será punido com demissão e caso o ilícito seja menos grave, com advertência.
São hipóteses de suspensão:
Reincidência em advertência. Recusar-se a ser submetido a inspeção médica. (A penalidade cessa quando for cumprida a determinação). Violação das proibições que não ensejem demissão. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. Fonte: minhas anotações.
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Acertei por pensar que era demissão kkkk
Num creio que é mera advertência, já li esse art. Várias vezes mas nunca tinha reparado que era uma forma extensa de descrever o nepotismo...
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Suspensão não! É advertência!!
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O nepotismo pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa por configurar falta de decoro. Por se tratar de uma matéria administrativa e não penal, seria prevista apenas sanção administrativa, que pode variar desde uma simples anulação da nomeação até um processo de perda de direitos políticos e de função pública, a depender das circunstâncias e da autoridade envolvida.
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Hipótese de ADVERTÊNCIA.