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Exige-se apenas o projeto básico.
L8666
Art. 7o
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I- houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados emparticipar do processo licitatório;
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Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à execução do contrato, se autorizado pela Administração.
Prof. Erick Alves e Herbert Almeida
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Gabarito Errado
Exige-se apenas o projeto básico.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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L8666
Art. 7o
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I- houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados emparticipar do processo licitatório;
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nishimura!
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As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico autorizado pela autoridade competente.
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Projeto básico.
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Comentário:
As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º). O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, §1º)
Gabarito: Errado
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Gab: Errado.
A lei exige o projeto básico, mas qual a diferença entre projeto Básico e Executivo?
IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos.
X – Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
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Gab: Errado.
A lei exige o projeto básico, mas qual a diferença entre projeto Básico e Executivo?
IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos.
X – Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
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Projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução do contrato.
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errei essa por não saber nada de licitações, porém aprendi muito e estou aprendendo só vendo os comentários dos amigos do QC, no dia da prova estarei afiado e seremos aprovados em 2021.
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Art 7º
§ 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade
competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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Projeto executivo》"NÃO "OBRIGATÓRIO, visto que pode ser desenvolvido simultaneamente à execução do contrato.
Projeto básico 》OBRIGATÓRIO
Dica: atente-se, pois o advérbio "não" pode ser suprimido e levá -lo ao erro.
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Fonte: meus resumos + QC
Projeto Basico: Sempre previo, orientará os participantes
Projeto Execultivo: Podera ser desenrolado depois
Fonte: Estrategia
▪ A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que
pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço.
▪ O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é
indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das
propostas.
▪ Por outro lado, o projeto executivo defino “como será executado”. Por isso que pode ser
elaborado “concomitantemente” com a execução da obra ou serviço.
▪ O projeto básico é sempre exigido para obras e serviços, mas não constitui exigência para as
compras.
#PRF
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1º PROJETO BÁSICO - Indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento (OBRIGATÓRIO)
2º PROJETO EXECUTIVO - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com a ABNT. ( APENAS EXECUTA O PLANEJADO)
Fonte: Comentário de outra questão.
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As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente.
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projeto básico- prévia aprovação
projeto executivo- pode ser concretizado ao decorrer do contrato
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O que deve ser feito antes da realização do procedimento licitatório é o projeto básico. O projeto executivo até pode ser realizado antes da licitação, porém não é uma exigência obrigatória podendo ser realizado pari passu a execução da obra.
Bons estudos!
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Projeto Executivo -> Pode ser concomitante com a execução do objeto, desde que autorizado pela administração.
Projeto Básico -> tem que estar pronto antes da execução do objeto.
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Erick Alves | Direção Concursos
10/12/2019 às 14:10
Comentário:
As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º). O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, §1º)
Gabarito: Errado
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Erick Alves | Direção Concursos
10/12/2019 às 14:10
Comentário:
As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º). O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, §1º)
Gabarito: Errado
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Erick Alves | Direção Concursos
10/12/2019 às 14:10
Comentário:
As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º). O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, §1º)
Gabarito: Errado
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Erick Alves | Direção Concursos
10/12/2019 às 14:10
Comentário:
As obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente (art. 7º, §2º). O projeto executivo, por sua vez, dado que diz respeito aos métodos e técnicas de execução, poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração (art. 7º, §1º)
Gabarito: Errado
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O correto seria Projeto básico.
Projeto executivo pode ser concomitante com a execução do objeto, se autorizado pela administração.
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LEI 8666
ART. 7
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.
DESTAQUE PARA O INCISO PRIMEIRO QUE NOS TRÁS A REPOSTA DA QUESTÃO.
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houver projeto básico aprovado pela autoridade competente
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Só pode licitar quando se tem, pelo menos:
1.Projeto básico - pessoa jurídica que elaborou o projeto básico não poderá participar da respectiva licitação.
2.Orçamento detalhado
3.Previsão de recursos orçamentários
"projeto básico" é diferente de "projeto executivo"