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Art. 234 LODF: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários das escolas públicas de ensino fundamental e médio.
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CORRETO
LODF
Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora.
§ 1º A educação física e a educação artística são disciplinas curriculares obrigatórias, ministradas de forma teórica e prática em todos os níveis de ensino da rede escolar.
§ 2º É dever do Poder Público garantir as condições necessárias à prática de educação física curricular, ministrada por professor licenciado em educação física e ajustada a necessidades de cada faixa etária e condições da população escolar.
Art. 234. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio.
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E quanto as novas reformas do ensino médio ?
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Quanto a reforma do ensino médio?
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Quanto as mudanças curriculares:
Medida Provisória n°746, de 22 de Setembro de 2016
Retira a obrigatoriedade da oferta da Educação Física e Artes do Ensino Médio(Altera o artigo 26/LDB)
- Lembrando que essas mudanças podem ser progressivamente trazidas também ao ensino fundamental, mas é bom ter cuidado com o que carateriza o currículo do Ensino Fundamental, assim como suas diretrizes.
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DESATUALIZADA.
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Desatualizada: o ensino religioso agora é obrigatorio apenas para o ensino fundamental, e de matricula facultativa, mas deve ser ofertado na grade horária.
Educação Fisica e Artes agora é obrigatória apenas para Educação infantil e esino fundamental.
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Desatualizada, seguem mais detalhes sobre ensino religioso:
Art. 234. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina em horário regular de todas as etapas da educação básica. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 79, de 2014.)
Texto original: Art. 234. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio.
Todas etapas... conforme a LDB - 9.394/96 as etapas da educação básica são: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Observe abaixo:
LEI Nº 9.394/96 Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Espero ter contribuido.
=)
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Questão desatualizada, seguem mais detalhes sobre Educação Física:
Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora.
§ 1º A educação física e a educação artística são disciplinas curriculares obrigatórias, ministradas de forma teórica e prática em todos os níveis de ensino da rede escolar. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 1996.)
Todas etapas... conforme a LDB - 9.394/96 as etapas da educação básica são: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Observe abaixo:
LEI Nº 9.394/96 Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Espero ter auxiliado.
=)
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Não considerei a questão como desatualizada. A educação básica contempla a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
O fato de listar apenas o ensino fundamental e o médio, sem usar limitantes como "apenas" ou "somente", não a torna errada. Ainda mais quando se trata de Cespe.
Ou existe outro erro que eu não vi.
Agradeço se me corrigirem.
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desatualizada, educação física tem suas exceções
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Ensino Religioso
A liberdade religiosa, assegurada constitucionalmente, contempla não só a liberdade de aderir a qualquer religião ou seita religiosa, mas também a de não aderir a religião alguma, por absoluta descrença, e o direito de ser ateu ou agnóstico.
Nesse contexto, muito se discutiu sobre o modelo de ensino religioso que deveria ser ofertado aos alunos pelas escolas públicas, de forma a harmonizar o dispositivo constitucional que prevê o ensino religioso (CF, art. 210, § 1º) com aqueles que asseguram a liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e o princípio da laicidade do Estado (CF, art. 19, I).
Ao examinar essa relevante questão, o STF firmou o entendimento de que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado a diversas religiões. Entendeu o Tribunal que o Poder Público - observado o binômio laicidade do Estado e consagração da liberdade religiosa no seu duplo aspecto - deverá atuar na regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, § 1º da Constituição Federal, autorizando, na rede pública, em igualdade de condições, e sempre com matrícula facultativa, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais.
Dessa maneira, será permitido aos alunos se matricularem voluntariamente para que possam exercer o seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado . Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
Arte e Educação Física
De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) (documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica) Arte e Educação Física seguem entre os componentes curriculares integrantes da área do conhecimento denominada Linguagens.
Fonte: basenacionalcomum.mec.gov.br
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 234. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina em horário regular de todas as etapas da educação básica.
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Antes de analisarmos o conteúdo da assertiva, considero importante mencionar que, segundo o art. 21 da Lei n° 9.394/96, a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Feito o devido esclarecimento, destaco que o art. 233, § 1º, da LODF, de fato, prevê que a educação física e a educação artística são disciplinas curriculares obrigatórias, ministradas de forma teórica e prática em todos os níveis de ensino da rede escolar.
E, na sequência, o art. 234 da LODF dispõe que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina em horário regular de todas as etapas da educação básica.
Note, portanto, que a educação básica engloba o ensino médio e fundamental e, por isso, é possível concluir que a questão em análise está certa.
GABARITO: CERTO
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Certo!
LODF
Art. 233. A educação é direito de todos e deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-motora.
§ 1º A educação física e a educação artística são disciplinas curriculares obrigatórias, ministradas de forma teórica e prática em todos os níveis de ensino da rede escolar. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 7, de 1996.)
§ 2º É dever do Poder Público garantir as condições necessárias à prática de educação física curricular, ministrada por professor licenciado em educação física e ajustada a necessidades de cada faixa etária e condições da população escolar.
§ 3º Será estimulada a criação de turmas especiais a fim de preparar alunos que demonstrem aptidão e talento para o esporte de competição.
§ 4º O Poder Público, por intermédio de seus órgãos competentes, somente pode conceder autorização de funcionamento, a partir do ensino fundamental, a escolas que apresentem instalações para prática de educação física e desporto. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 79, de 2014.)
§ 5º É livre, nos termos da lei, o acesso da comunidade a instalações esportivas das instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal, com a orientação de professores de educação física, em horários e dias que não prejudiquem a prática pedagógica regular de cada instituição de ensino. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 79, de 2014.)
Art. 234. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina em horário regular de todas as etapas da educação básica. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 79, de 2014.)