Prezado Carlos Vecchi, abaixo vou tentar ajudá-lo
DUPLICATAS DESCONTADAS
Na operação de desconto, do ponto de vista jurídico, o banco antecipa o valor de títulos de crédito (duplicadas, notas promissórias) pagando à empresa o valor atual (valor nominal do título menos o desconto). A empresa, entretanto, não promove a baixa do valor do documento, na conta a receber, no ato da operação de desconto, porque se o título não for recebido do cliente, o banco poderá cobrá-lo de quem lhe efetuou o desconto.
Muito embora se refiram ao período ainda a transcorrer até a data de vencimento do título do crédito, os juros do desconto são cobrados antecipadamente.
Temos que analisar por partes, vejamos: "Em 31.1.2012, uma sociedade empresária efetuou o desconto de duplicatas a receber, que totalizava R$10.000,00, com vencimento para 29.2.2012"
EM 31/1/12
NO DESCONTO, DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNACIONAIS (CPC 38)
D - Banco Conta Movimento
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Redutora do Passivo)
C - Duplicatas Descontadas (Passivo)
EM 29/2/12, ocorreria a apropriação dos juros ao resultado:
D - Despesa de Juros (Resultado)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer.
EM 29/2/12, se o Cliente paga a Duplicata ao Banco, teremos a baixa:
D - Duplicatas Descontadas
C - Duplicatas a Receber
EM 29/2/12, se o Cliente não pagar ao Banco, teremos:
D - Duplicatas Descontadas
C - Banco Conta Movimento.
APÓS 29/2/12 (ou seja, após o vencimento), sem pagamento do cliente, morreu a Duplicata Descontada (encerra no vencimento). Assim vai para Cobrança Simples.
D - Banco Conta Movimento
C - Duplicatas a Receber
Note que a questão pede em 31/1, logo gab: A