Conforme o CPC 12 (Ajuste a Valor Presente):
➤ Elementos→Ativo e Passivo: Se [...]:
➥ Circulante→Efeito Relevante?:
✓ Sim→Ajustados a valor presente
✓ Não→Não é ajustado
➥ Não Circulante→Ajustados a valor presente.
As vendas e as compras, quando feitas a prazo, inserem no valor da operação, juros e encargos financeiros referentes à remuneração de um capital no futuro. Conforme o o item 5, "o Pronunciamento determina-se que a mensuração contábil a valor presente seja aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos".
Desenvolvimento conforme a questão:
→ Vendeu mercadorias em 20/03/X7 por R$ 156 milhões para recebimento em 30/06/X8. Tal valor, ajustado a valor presente para 20/03/X7 resultou no montante de R$ 130 milhões.
Obs.: De 20/03/X7 até 30/06/X8: 16 meses ao todo.
- Até 12 meses: é ativo circulante.
- Maior que 12 meses: é ativo não circulante.
D: Clientes (AC) [(12/16)*R$ 156 milhões] R$ 117 milhões
D: Clientes (AÑC) [(12/16)*R$ 156 milhões] R$ 39 milhões
C: (-) Ajuste a valor presente (AC) [(12/16)*R$ 26 milhões] R$ 19.5 milhões
C: (-) Ajuste a valor presente (AC) [(4/16)*R$ 26 milhões] R$ 6.5 milhões
C: Receitas com vendas (DRE) R$ 130 milhões
→ O custo das mercadorias vendidas foi de R$ 91 milhões.
D: CMV (DRE) R$ 91 milhões
C: Estoque (AC) R$ 91 milhões
→ Os juros apropriados em X7 foram de R$ 19,5 milhões.
D: (-) Ajuste a valor presente (AC) R$ 19,5 milhões
C: Receita financeira (DRE) R$ 19,5 milhões
→ Em X8 foram de R$ 6,5 milhões.
D: (-) Ajuste a valor presente (AC) R$ 6,5 milhões
C: Receita financeira (DRE) R$ 6,5 milhões
Levantamento da DRE em X7:
(+) Receitas com vendas: R$ 130 milhões
(-) Deduções: -
(=) Receita líquida: R$ 130 milhões
(-) CMV (DRE): R$ 91 milhões
(=) Lucro bruto: R$ 39 milhões
(+) Receita financeira: R$ 19,5 milhões
(=) Resultado antes do IRPJ/CSLL: R$ 58,5 milhões
Resolução: assinale a opção CORRETA.
I. O valor do AVP sobre as vendas brutas, do registro no ativo circulante e do ativo não circulante foram de R$ 26 milhões, R$ 19,5 milhões e R$ 6,5 milhões, respectivamente.
CERTO. Conforme colocado acima.
II. O valor da receita líquida de vendas e do lucro bruto no período foi de R$ 130 milhões e R$ 39 milhões, respectivamente.
CERTO. Conforme colocado acima.
III. O valor do resultado antes do IRPJ/CSLL foi de R$ 58,5 milhões.
CERTO. Conforme colocado acima.
IV. O valor do auto de infração lançado pelo fisco está majorado em R$ 6,63 milhões.
CERTO. O auto de infração será majorado sobre o valor do ajuste a valor presente de R$ 19,5 milhões apropriado em X7 como receita financeira. Não pode ser o montante de R$ 26 milhões.
Auto de infração=ajuste a valor presente apropriado*34%=R$ 19,5 milhões*34%=R$ 6,63
Gabarito: Letra A.
I. O valor do ajuste a valor presente sobre as vendas brutas, do registro no ativo circulante e do ativo não circulante foram de R$ 26 milhões, R$ 19,5 milhões e R$ 6,5 milhões, respectivamente. CORRETA, conforme explicado acima.
II. O valor da receita líquida de vendas e do lucro bruto no período foi de R$ 130 milhões e R$ 39 milhões, respectivamente. CORRETA, conforme explicado acima.
III. O valor do resultado antes do IRPJ/CSLL foi de R$ 58,5 milhões. CORRETA, conforme explicado acima.
IV. O valor do auto de infração lançado pelo fisco está majorado em R$ 6,63 milhões. CORRETA
A ação judicial da empresa A visava questionar o valor do auto de infração realizado pela RFB. De acordo com o dicionário Majorar significa: Aumentar; fazer com que fique maior, mais elevado. Ou seja, a alternativa quer dizer que o auto de infração está maior do que o correto em 6.630.000.
Ao dividir o valor do auto de infração pelo % do IR (28.730.000/0,34) chega-se a base de cálculo que a RFB utilizou como LAIR/CSLL 84.500.000.
Ao diminuir 84.500.000 pelo LAIR utilizado pela empresa (58.500.000), observa-se que a RFB lançou o valor de 26.000.000 como adição no LALUR. Quando na verdade deveria ter adicionado apenas 6.500.000 (AVP X8) pois o AVP X7 já havia sido adicionado (19.500.000).
Ou seja, como o AVPX7 está duplicado, ele foi cobrado A MAIS, de forma equivocada. (19.500.000* 0,34= 6.630.000).
A RFB deveria ter calculado o auto de infração apenas relativo ao AVP X8 (6.500.000 * 0,34)= 2.210.000.
Esse valor seria contabilizado como IMPOSTO ATIVO DIFERIDO, pois é uma diferença temporária dedutível em função da diferença da base contábil e fiscal.(CPC 32)
A contabilidade vai contabilizar apenas na ocorrência do fato gerador em X8, porém a legislação tributária determina que o valor total do AVP seja calculado no ano de ocorrência da venda.