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Gabarito: C.
Lei nº 8.429/92
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Complementando. Acredito que o prefeito teria que anular seu ato, e não revogar, já que seu ato é um ato ilegal. Revogado seria se fosse por motivo de conveniência e oportunidade, por não ser mais interessante ao interesse público.
9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Ainda vale comentar que o prefeito violou o princípio da Impessoalidade.
CF 88, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Qualquer erro só avisar.
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MP atuará como "Custus Legis" significa guardião da lei, fiscal da correta aplicação da lei, verdadeiro defensor da sociedade.
GABARITO C
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A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
O enunciado traz uma situação hipotética em que o prefeito, cujo símbolo de sua campanha eleitoral foi uma zebra, atenta contra o princípio da impessoalidade ao editar um decreto obrigando todos os proprietários de imóveis da rua principal a pintar fachadas dos prédios de brancos com listras pretas (fazendo menção clara à zebra, símbolo de sua campanha). Posteriormente, o prefeito revogou esse decreto.
Vamos às alternativas:
A e D - incorretas. A própria Administração pode, sim, revogar seus próprios atos a qualquer tempo. Entretanto, acredito que o instituto cabível nessa situação seria o da anulação, uma vez que o decreto estava eivado com ilegalidade.
Súmula 473 STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Art. 53 lei nº 9.784/99: a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
B - incorreta. O proprietário, como pessoa física diretamente afetada pela pintura da fachada do seu imóvel, tem, sim, o direito de intervir no processo administrativo, uma vez que é interessado.
Art. 3º, II, lei nº 9.784/99: o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Art. 14 lei nº 8.429/92: qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
C - correta. Art. 17, §4º, lei nº 8.429/92: o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
Gabarito: C
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Quando eu li.. "Era uma vez.." eu ri sozinha aqui estudando. kkkk
GABARITO
C - não intervindo no processo como parte, o Ministério Público atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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custos legis !!!
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De início, é preciso estabelecer a premissa de que o hipotético decreto referido no enunciado da questão teria conteúdo evidentemente nulo, a rigor, inconstitucional, em razão da flagrante violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, este último, sob o ângulo da vedação à promoção pessoal de autoridade públicas, consoante art. 37, §1º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos."
Dito isso, vejamos as opções:
a) Errado:
A uma, em rigor, não seria caso de revogação, porquanto a hipótese seria de ato inválido, ao passo que a revogação recai apenas sobre atos válidos. A duas, a revisão por ilegalidade é, sim, possível, à Administração, com base em seu poder de autotutela, vez que pode efetivar controle interno de seus próprios atos, na forma do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmulas 346 e 473 do STF.
b) Errado:
Nada impede que pessoa física dê início a processo administrativo, na condição de interessada, conforme se depreende do teor do art.
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
I
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;"
c) Certo:
A Banca aqui se refere ao processo judicial atinente à ação de improbidade administrativa, que tem sua disciplina na Lei 8.429/92. De fato, a assertiva em exame está em conformidade com o disposto no art. 17, §4º, de tal diploma:
"Art. 17 (...)
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará
obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
d) Errado:
A revogação do decreto não seria possível, conforme já dito, porque a hipótese deveria ser de anulação, dada a nulidade do próprio objeto do ato administrativo em tela. Ademais, como já pontuado nos comentários à letra A, seria, sim, possível à Administração rever seu próprio ato, com base em controle interno.
Gabarito do professor: C
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Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk se uma questão dessas cai numa prova minha passo horas rindo por baixo da máscara
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Questões PPMG
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Questão desatualizada de acordo com alei 8.429-92