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Prova CONSULPLAN - 2016 - TJ-MG - Estágio - Serviço Social


ID
3309061
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

As transformações societárias ocorridas a partir do início da década de 1970 impactaram o mundo do trabalho e reconfiguraram o papel do Estado no processo de regulação das relações sociais. Neste sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? A desativação do modelo industrial de tipo fordista, baseado no planejamento, na funcionalidade e no longo prazo do trabalho industrial, com a centralização e verticalização das plantas industriais, grandes linhas de montagens concentradas num único espaço, formação de grandes estoques orientados pelas ideias de qualidade e durabilidade dos produtos, e numa política salarial articulada ao Estado (o salário direto articulado ao salário indireto, isto é, aos benefícios sociais assegurados pelo Estado). Em contrapartida, no neoliberalismo, a produção opera por fragmentação e dispersão de todas as esferas e etapas do trabalho produtivo, com a compra e venda de serviços no mundo inteiro, isto é, com a terceirização e precarização do trabalho. Desarticulam-se as formas consolidadas de negociação salarial e se desfazem os referenciais que permitiam à classe trabalhadora perceber-se como classe e lutar como classe social, enfraquecendo-se ao se dispersar nas pequenas unidades terceirizadas, de prestação de serviços, no trabalho precarizado e na informalidade, que se espalharam pelo planeta. Desponta uma nova classe trabalhadora cuja composição e definição ainda estão longe de ser compreendidas.

    ? Fonte: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Uma-nova-classe-trabalhadora/4/28062

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3309064
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A proposta das Diretrizes Curriculares para a formação de assistentes sociais elaboradas e aprovadas pelo conjunto das unidades de ensino, sob a coordenação da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, estrutura-se a partir de núcleos temáticos. Estes núcleos temáticos articulam o conjunto de conhecimentos e habilidades necessários à qualificação profissional dos assistentes sociais na atualidade. Constituem estes núcleos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? As Diretrizes Curriculares da ABEPSS de 1996 apontam para uma nova lógica curricular, que articula três Núcleos de Fundamentos, os quais traduzem um conjunto de conhecimentos constitutivos da formação profissional. 1. Núcleo de fundamentos teórico-metodológico da vida social; 2. Núcleo de fundamentos da formação sócio-histórica da sociedade brasileira; 3. Núcleo de fundamentos do trabalho profissional.

    ? Fonte: http://www.abepss.org.br/diretrizes-curriculares-da-abepss-10

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  • De acordo com as Diretrizes Curriculares da ABEPSS de 1996:

    1. Núcleo de fundamentos teórico-metodológico da vida social;

    2. Núcleo de fundamentos da formação sócio-histórica da sociedade brasileira;

    3. Núcleo de fundamentos do trabalho profissional.

    RESPOSTA: LETRA A


ID
3309067
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo Iamamoto (2005), a matéria-prima de trabalho do assistente social (ou da equipe interprofissional na qual se insere o assistente social)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Marilda Villela Iamamoto afirma que a matéria-prima do trabalho do assistente social encontra-se no âmbito da questão social em suas múltiplas manifestações, tal como vivenciadas pelos indivíduos sociais em suas relações sociais quotidianas, às quais respondem com ações, pensamentos e sentimentos (IAMAMOTO, 2003).

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  • A questão social é matéria – prima do serviço social, o qual intervém em sua grande maioria sobre suas sequelas, via políticas públicas. Nessa perspectiva, é fundamental que o assistente social em seu exercício profissional atente para o conhecimento do objeto sobre o qual incide, decifrando os processos e construindo respostas para seu enfrentamento.

    Iamamoto 2012 afirma que: O desafio é re-descobrir alternativas e possibilidades para o trabalho profissional no cenário atual; traçar horizontes para formulação de propostas que façam frente á questão social e que sejam solidárias com o modo de vida daqueles que a vivenciam, não só como vítimas, mas como sujeitos que lutam pela preservação e conquista da sua vida, da sua humanidade. (IAMAMOTO, 2012, p.75)


ID
3309070
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre o serviço social, segundo a concepção que fundamenta o Projeto Ético-Político Profissional, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É uma evolução das atividades filantrópicas e resulta da institucionalização da ajuda e da profissionalização da caridade.

( ) Uma especialização do trabalho, uma profissão particular inscrita na divisão social e técnica do trabalho coletivo da sociedade.

( ) Uma profissão e, como tal, é também produto da atividade dos sujeitos que a constroem coletivamente em determinadas condições sócio-históricas.

( ) É uma disciplina que se fundamenta nos saberes sistematizados pelo conjunto da categoria acerca dos problemas vivenciados pelos indivíduos sociais e da execução, formulação e avaliação das políticas sociais.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    (F) É uma evolução das atividades filantrópicas e resulta da institucionalização da ajuda e da profissionalização da caridade ? incorreto, o Serviço Social não é uma evolução da filantropia e sim uma profissão consolidada na produção e reprodução das relações sociais.

    (V) Uma especialização do trabalho, uma profissão particular inscrita na divisão social e técnica do trabalho coletivo da sociedade.

    (V) Uma profissão e, como tal, é também produto da atividade dos sujeitos que a constroem coletivamente em determinadas condições sócio-históricas.

    (F) É uma disciplina que se fundamenta nos saberes sistematizados pelo conjunto da categoria acerca dos problemas vivenciados pelos indivíduos sociais e da execução, formulação e avaliação das políticas sociais ? é uma profissão e não uma disciplina.

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  • (F ) É uma evolução das atividades filantrópicas e resulta da institucionalização da ajuda e da profissionalização da caridade. Essa é uma visão endógena da profissão e é criticada pela concepção histórico-crítica da profissional.

    (V) Uma especialização do trabalho, uma profissão particular inscrita na divisão social e técnica do trabalho coletivo da sociedade.

    (V ) Uma profissão e, como tal, é também produto da atividade dos sujeitos que a constroem coletivamente em determinadas condições sócio-históricas.

    (F ) É uma disciplina que se fundamenta nos saberes sistematizados pelo conjunto da categoria acerca dos problemas vivenciados pelos indivíduos sociais e da execução, formulação e avaliação das políticas sociais. Não é uma disciplina, visto que é uma profissão regulamentada profissionalmente.


ID
3309073
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação aos fundamentos ontológicos que alicerçam o Código de Ética de 1993, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário da perspectiva pós-moderna, que atrela os valores à subjetividade -sem nenhuma relação com a objetividade –, para a perspectiva ontológica lukácsiana, o valor surge como uma nova categoria no ser social, construída a partir da objetividade das relações sociais, e, portanto, todo valor é uma categoria objetiva no interior do ser social. Em outras palavras, os valores não estão dados na realidade, os valores são criados pelos homens a partir da transformação da natureza. Segundo Vazquez (2013, p. 147): “[...] os valores, em suma, não existem em si e por si independente dos objetos reais [...] nem tão pouco independente da relação com o sujeito (o homem social). Existem assim objetivamente, isto é, com uma objetividade social.”

    fonte--> http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/download/23638/19110


ID
3309076
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Ao analisar as demandas profissionais no âmbito das relações entre Estado e sociedade, Iamamoto afirma que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Correção: A profissão tem olhado menos para a sociedade e mais para o Estado, levando a crer na hipótese de que as reflexões sobre o fazer profissional têm priorizado a análise da intervenção do Estado, via políticas sociais públicas, enquanto o olhar para a sociedade, para o movimento das classes sociais, tem sido relegado a uma posição relativamente secundária no debate do Serviço Social.

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  • Visão reducionista

  • Arthur você cita qual referência? Por gentileza

  • a referencia é s.s na contemporaneidade, da iamamoto


ID
3309079
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca dos valores e princípios contidos no Código de Ética do Assistente Social de 1993 e, portanto, fundamentos do trabalho profissional, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos

direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras.

( ) Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.

( ) Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência instrumental requerida pelas instituições.

( ) Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure a focalização de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Correção segundo o Código de Ética de 1993, acerca dos princípios fundamentais:

    (V) Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos

    direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras.

    (V) Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.

    (F) Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência instrumental requerida pelas instituições ? correção: X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.

    (F) Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure a focalização de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática ? correção: V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.

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ID
3309082
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito das atribuições privativas do assistente social, analise as afirmativas a seguir.

I. Fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais.

II. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social.

III. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.

IV. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo a Lei de Regulamentação da Profissão (8662/93):

    I. Fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais.

    II. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social.

    III. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais ? temos uma competência profissional, tanto o Assistente Social quanto outro profissional pode realizar.

    IV. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos ? temos uma competência profissional, tanto o Assistente Social quanto outro profissional pode realizar.

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  • B) I e II


ID
3309085
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010:

    ? Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    § único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental (=não judiciária, como diz a letra "a"); 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

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  • LEI Nº 12.318/2010

    Art. 2º, Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    • II - dificultar o exercício da autoridade parental

    Gabarito: A


ID
3309088
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Podem adotar uma criança ou adolescente os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil. Para a adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável comprovada a estabilidade da família.

( ) O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

( ) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. O mandado judicial, que será arquivado, não cancelará o registro original.

( ) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada doze meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no Art. 28 desta lei.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    (V) Podem adotar uma criança ou adolescente os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil. Para a adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável comprovada a estabilidade da família ? correto, art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    (V) O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência ? correto, art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

    (F) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. O mandado judicial, que será arquivado, não cancelará o registro original ? incorreto, art. 47, § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

    (F) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada doze meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no Art. 28 desta lei ? incorreto, art. 19, § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).

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ID
3309091
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação à atenção integral à saúde do idoso, sobre o que afirma o Estatuto do Idoso, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A atenção integral à saúde do idoso é assegurada por intermédio do Sistema Único de Saúde e dos planos privados de saúde.

( ) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso. O treinamento e capacitação dos profissionais são de responsabilidade do Poder Público.

( ) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação.

( ) Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    (F) A atenção integral à saúde do idoso é assegurada por intermédio do Sistema Único de Saúde e dos planos privados de saúde ? correção: art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde ? SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    (F) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso. O treinamento e capacitação dos profissionais são de responsabilidade do Poder Público ? correção, art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

    (V) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação.

    (V) Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

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ID
3309094
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A execução das medidas socioeducativas rege-se pelos seguintes princípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? De acordo com o ECA (8069/90), art. 100, § único:

    ? VII - intervenção mínima (=não máxima, como menciona a letra "c"): a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

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ID
3309097
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre os deveres do assistente social nas suas relações com os usuários, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o Código de Ética de 1993:

    ? Art. 5º São deveres do/a assistente social nas suas relações com os/as usuários/as:

    a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;

    b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;

    c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;

    d- devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;

    e- informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;

    f- fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;

    g- contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

    h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.

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ID
3309100
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Lembrando que queremos a alternativa incorreta, de acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    ? Letra "c": internação, antes da sentença, pelo prazo máximo de noventa dias (=incorreto: art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias).

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  • ART. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    -MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE E, PORTANTO, DEVE SER APLICADA EXCEPCIONALMENTE, E POR PERÍODO BREVE; - É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTERNAS; - NÃO COMPORTA PRAZO DETERMINADO, DEVENDO HAVER REAVALIAÇÃO A CADA 6 MESES, MAS SÓ PODE SER APLICADA POR NO MÁXIMO 3 ANOS, AO FIM DOS QUAIS O ADOLESCENTE DEVE SER LIBERADO, COLOCADO EM SEMI-LIBERDADE OU LIBERDADE ASSISTIDA; - A LIBERAÇÃO É OBRIGATÓRIA AOS 21 ANOS DE IDADE. O JUDICIÁRIO JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE CIVIL NÃO TEM RELAÇÃO COM ESSE LIMITE.


ID
3309103
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O estudo social realizado pelo assistente social é fundamental no âmbito do Poder Judiciário, pois:

I. Para construir o estudo social o assistente social realiza observações sistemáticas e assistemáticas; entrevistas; estudo documental e bibliográfico.

II. Na realização do estudo social o assistente social deve pautar-se exclusivamente pelo que é expresso verbalmente pelos sujeitos envolvidos em dada situação sociofamiliar.

III. O conteúdo significativo do estudo social, expresso em relatórios ou no laudo social, atém-se estritamente aos problemas pessoais de um indivíduo e sua relação familiar.

IV. É o meio pelo qual o profissional estuda uma determinada realidade social, realiza uma avaliação, emite um parecer que contribuirá para fundamentar medidas sociais e legais que poderão ser tomadas.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Ao eliminarmos o item II, chegamos à resposta; II. Na realização do estudo social o assistente social deve pautar-se exclusivamente pelo que é expresso verbalmente pelos sujeitos envolvidos em dada situação sociofamiliar.

    ? Deve ir bem além do que aquilo que é expresso, realizando observações sistemáticas e assistemáticas, conforme menciona o item I.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ERRADAS

     II- Na realização do estudo social o assistente social deve pautar-se exclusivamente pelo que é expresso verbalmente pelos sujeitos envolvidos em dada situação sociofamiliar.

    Deve ir bem além do que aquilo que é expresso, realizando observações sistemáticas e assistemáticas, conforme menciona o item I.

    FONTE: Arthur Carvalho- Usuário do Qconcursos (comentário)

    ______________________________________________________________________________________________

    III- O conteúdo significativo do estudo social, expresso e em relatórios ou no laudo social, atém-se estritamente aos problemas pessoais de um indivíduo e sua relação familiar.

    conteúdo significativo do estudo socialexpresso em relatórios ou no laudo socialreporta-se à expressão ou expressões da questão social e/ ou à expressão concreta de ordem psicológica, como a perda, o sofrimento.... que culminou em numa ação judicial [...]

    FONTE: Recomeçar, famílias, filhos e desafios. NAYARA HAKIME DUTRA DE OLIVEIRA


ID
3309106
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O espaço sócio-ocupacional na área judiciária requer do trabalho do assistente social a elaboração de estudo social, perícia social, laudo social e parecer social. Em relação a estas requisições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? O laudo social é utilizado no meio judiciário como mais um elemento de ?prova?, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento, no caso, o Serviço Social. Seu conteúdo, na maioria das vezes, contribui para a formação de um juízo por parte do magistrado, isto é, para que ele tenha elementos que possibilitem o exercício da faculdade de julgar, a qual se traduz em ?avaliar, escolher, decidir? Ele a presenta o registo das informações significativas do estudo/perícia e da análise realizada e o parecer social.

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  • SOBRE AS ERRADAS:

    A- a perícia social é realizada por meio do estudo social e implica na elaboração de um laudo e emissão de um relatório social.

    RESPOTA:

    Laudo e Parecer Social

    ___________________________________________________________________________________

    C - para a elaboração destes documentos analíticos os assistentes sociais acionam os conhecimentos relacionados à dimensão técnico-operativa da profissão e seguem estritamente os parâmetros das legislações vigentes.

    RESPOSTA:

    No atual contexto, apenas o entendimento e domínio da instrumentalidade e dos instrumentais técnico-operativos não é suficiente para o enfrentamento das diversas manifestações da questão social. De acordo com Iamamoto (2003), é necessário que o profissional do Serviço Social tenha clareza de três requisitos relativos a sua competência profissional, presentes em três dimensões das quais o profissional precisa ter domínio: Competência ético-política, teórico-metodológica e técnico-operativo.

    _____________________________________________________________________________________________

    D - ao elaborar o relatório social o profissional deve apresentar o objeto de estudo, os sujeitos envolvidos e finalidade à qual se destina, os procedimentos utilizados, um breve histórico, desenvolvimento e análise da situação. Todos os dados coletados devem ser detalhadamente registrados.

    RESPOSTA:

    Maior ou menor nível de detalhamento.

    FONTE: Principais documentos técnicos construídos pelo assistente social (relatório, laudo e parecer social) - elementos constitutivos e diferenciações. - SIGAS-PE


ID
3309109
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Marque V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas. Conforme a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, são princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde:

( ) Prioridade de assistência à saúde às mulheres e crianças.

( ) Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.

( ) Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos dos Municípios e da iniciativa privada na prestação de serviços de assistência à saúde da população.

( ) Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    (F) Prioridade de assistência à saúde às mulheres e crianças ? incorreto, não temos nada relacionado a isso na LOS (8080/90).

    (V) Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário ? correto, art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, princípio VI.

    (F) Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos dos Municípios e da iniciativa privada na prestação de serviços de assistência à saúde da população ? correção, art. 7º, XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.

    (V) Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema ? correto, art. 7º, II.

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ID
3309112
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação aos programas de atendimento, a Lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional afirma que:

I. Compete à autoridade judicial encaminhar o adolescente para o orientador credenciado ao programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida.

II. Os municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

III. Os programas de atendimento devem especificar o regime e, dentre outros, o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.

IV. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Conforme o SINASE (=LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012):

    I. Compete à autoridade judicial encaminhar o adolescente para o orientador credenciado ao programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida ? incorreto, art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida.

    II. Os municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ? incorreto, art. 10. Os Municípios inscreverão seus programas e alterações, bem como as entidades de atendimento executoras, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    III. Os programas de atendimento devem especificar o regime e, dentre outros, o detalhamento das atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores.

    IV. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

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ID
3309115
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação aos instrumentos de trabalho do assistente social, com base nas formulações de Iamamoto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Como profissão liberal, os assistentes sociais detêm todos os meios necessários para a efetivação de seu trabalho.

( ) Os instrumentos de trabalho do assistente restringem-se ao conjunto de técnicas como: entrevistas, reuniões, plantão, encaminhamentos etc.

( ) As bases teórico-metodológicas da profissão são recursos que os assistentes sociais acionam para conhecer a realidade e imprimir rumos à ação.

( ) O assistente social dispõe de relativa autonomia para a efetivação de seu trabalho, porém depende, na organização da atividade, da instituição empregadora.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    (F) Como profissão liberal, os assistentes sociais detêm todos os meios necessários para a efetivação de seu trabalho ? incorreto, Iamamoto ressalta que os assistentes sociais não detêm todos os meios para efetivar seu trabalho [...] dependem de recursos previstos nos programas e projetos da instituição que o requisita e o contrata (IAMAMOTO, 1998, p.63).

    (F) Os instrumentos de trabalho do assistente restringem-se ao conjunto de técnicas como: entrevistas, reuniões, plantão, encaminhamentos etc ? incorreto, vão bem mais além do que somente esses citados.

    (V) As bases teórico-metodológicas da profissão são recursos que os assistentes sociais acionam para conhecer a realidade e imprimir rumos à ação.

    (V) O assistente social dispõe de relativa autonomia para a efetivação de seu trabalho, porém depende, na organização da atividade, da instituição empregadora.

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  • ( F) Como profissão liberal, os assistentes sociais detêm todos os meios necessários para a efetivação de seu trabalho.

    (F) Os instrumentos de trabalho do assistente restringem-se ao conjunto de técnicas como: entrevistas, reuniões, plantão, encaminhamentos etc.

  • A. Os A.S não detêm todos os meios necessários para efetivação de seu trabalho

    S.social na Contemporaneidade, p 63


ID
3309118
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Queremos a alternativa incorreta, o prazo é de 24 horas e não 48 horas, segundo Lei  nº 10.216, de 06 de abril de 2001:

    ? Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

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ID
3309121
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Considerando as ideias apresentadas no texto, analise as afirmativas a seguir.

I. A negação da existência do conflito é também a negação de que haja um fenômeno político.

II. No 3º§ do texto, a referida possibilidade de diálogo é negada pelos dois interlocutores que deveriam participar de tal prática.

III. A “militância de tribunal”, virtual, tornou-se um assunto com nível de importância superior às questões que envolvem debates críticos na atual era das redes sociais.

Está(ão) de acordo com o texto apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I. A negação da existência do conflito é também a negação de que haja um fenômeno político ? correto.

    II. No 3º§ do texto, a referida possibilidade de diálogo é negada pelos dois interlocutores que deveriam participar de tal prática ? incorreto, é negada somente por uma parte (=Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar [....]).

    III. A ?militância de tribunal?, virtual, tornou-se um assunto com nível de importância superior às questões que envolvem debates críticos na atual era das redes sociais ? incorreto, o autor não apresenta algo relacionado que nos faz aludir que seja um debate de necessidade superior.

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ID
3309124
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Mantendo-se a correção semântica e de acordo com a norma padrão da língua, o trecho grifado em “Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ‘acusador-julgador’ não se identifica [...]” (3º§) poderia ser substituído por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica [...]? (3º§)

    ? Identifica-se COM alguém; observa-se que está sendo usado o pronome demonstrativo no singular, a questão também pede que se mantenha o sentido (=semântico), logo, não poderia ser "aqueles".

    ? aquele COM quem (=preposição corretamente posicionada antes do pronome "quem").

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Esse pronomes relativos referem-se : quem ( refere se a pessoa) onde ( lugar )
  • O termo antecessor é inimigo.

    Quem não se identifica, não se identifica com algo ou com alguma coisa, logo, o uso do preposição (liga termos da frase, e assim o segundo termo dá sentido ao primeiro) COM está correta.

  • Fiquei mais confuso depois do vídeo. kkk

  • Fiquei mais confuso depois do vídeo. kkk


ID
3309127
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Sem que haja prejuízo aos sentidos do texto em relação ao trecho destacado, a sugestão de substituição apresentada está correta em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? ?Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar [...]? (3º§) ? contrapõe-se ao estabelecimento do diálogo

    ? Contrapõe-se/nega alguma coisa; houve a nominalização do verbo "dialogar" (=transformação em substantivo ? diálogo); sentido mantido (=temos aqui a nossa resposta).

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  • Para mim, a questão sublinha apenas possibilidade de dialogar :(

  • adiversários? kkk essas bancas estão cada dia mais incompetentes


ID
3309130
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Em “Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia.” (1º§), pode-se afirmar que, em relação à concordância verbal estabelecida,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia.? (1º§) ? O verbo "existir" é pessoal e concorda com seu sujeito, já o verbo "haver" é um verbo impessoal e deve se manter no singular (=há política; há diferenças...).

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  • “Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia.”

    A)

    O sujeito do verbo existir aparece de forma posposta ao verbo: diferenças, discordâncias, visões de mundo .

    B) a flexão de plural em “distanciam” e em “existem” associam-se de modo que, a alteração quanto à flexão de uma forma verbal reflete em alteração na forma da outra.

    No caso do existir temos como sujeito = diferenças (..)

    E em relação ao distanciar , o sujeito também aparece posposto= faça a pergunta ao verbo: - O q se distancia?

    ideologias, lutas por direitos, por hegemonia.

    alterando o sujeito de distanciar não temos a alteração em existir.

    C) Correto! o verbo haver no sentido de existir é impessoal = sem pessoa, sujeito, plural.

    D) a concordância básica é estabelecida entre sujeito e verbo. Seria incorreta a sunstituição.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!


ID
3309133
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Depreende-se da argumentação do texto acerca da expressão “militância de tribunal” que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a ?militância de tribunal?. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender.

    ? Observamos claramente que há uma contraposição acerca da raiz da militância de tribunal, visto que o autor a apresenta com efeitos contrários à verdadeira essência, atacando, inclusive, a mesma classe que luta pelos mesmos motivos.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3309136
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Em “[...] próprias à diferença que busca um lugar no contexto social.” (1º§) é possível identificar o uso do sinal grave decorrente da união de dois segmentos sintáticos do texto. O uso correto do sinal grave, indicador de crase, pode ser observado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Caminhamos até à praia todas as manhãs ? caminhamos até a algum lugar lugar (=crase facultativa após a preposição "até").

    B_ Durante o discurso não houve referência à vocês ? referência a alguém (=preposição "a" antes do pronome "vocês", não temos artigo definido "a" antes de "vocês", logo, não se pode formar crase).

    C) A alergia à algum medicamento pode trazer efeitos desastrosos ? alergia a alguma coisa (=somente a preposição "a" antes do pronome indefinido "algum").

    D) Tornarei à frequentar o local quando estiver emocionalmente estruturado ? crase incorreta antes do verbo, somente a preposição deve estar presente (=a frequentar).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão exige a marcação da alternativa com o uso correto da crase.

    Lembrando que a única alternativa que apresenta possibilidade de crase é a letra A:

    A) Caminhamos até à praia todas as manhãs.

    Ainda, devemos lembrar que a crase é facultativa após a preposição até.

  • A questão quer que encontremos a alternativa que faz uso adequado da crase. Vejamos:

    a) Em "Caminhamos até à praia", está certa essa crase, porque o verbo ENCAMINHAR exige a preposição "a" e a palavra PRAIA tem um artigo que o acompanha. A palavra até um facultador da crase, dessa forma poderíamos ou não ter a crase. CORRETA.

    b) Em "referência à vocês", não ocorre a crase por dois motivos: não se coloca crase antes de pronome de tratamento não iniciando por vogal e não se coloca crase singular antes de palavra plural. INCORRETA.

    c) Em "A alergia à algum ", não se coloca crase antes de pronome indefinido. INCORRETA.

    d) Em "Tornarei à frequentar", não se coloca crase antes de verbo. INCORRETA.

    GABARITO A

  • A crase é facultativa:

    1) Diante de Pronome Possessivo feminino no singular (Minha, tua, sua, nossa, vossa)

    2) Diante de nome próprio feminino

    3) Depois da preposição até

    GAB: A

  • Exemplo de crase facultativa.

  • COLABORANDO (ATENÇÃO COM "ATÉ")

    Até `(A) = crase facultativa ==> Se o sentido for de DIREÇÃO - Ex.: Fui `(A)té a padaria

    Ate `(A) = crase PROIBIDA ==> Caso NÃO seja de DIREÇÃO - Ex.: Fiquei `(A)té as 15h te esperando (NÃO É DIREÇÃO).

    Fonte: Prof(a) Adriana Figueiredo - Estratégia Concursos.

    Bons estudos.


ID
3309139
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Considerando-se a adequação do texto de acordo com a norma padrão da língua, assinale a alternativa cuja indicação apresenta-se correta em relação às regras de pontuação.

Alternativas
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  • Dois pontos também serve para iniciar enumeração

    "Só existe política porque existem: diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia."


ID
3309142
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

No 2º§, ao determinar a finalidade do texto, a autora coloca em evidência um dos elementos do processo comunicativo. O mesmo pode ser observado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a ?militância de tribunal?. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do ?militante de tribunal?, os eventuais erros do ?acusado?, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

    ? Temos um texto tratando da finalidade do próprio texto, ou seja, o código tratando do próprio código (=metalinguagem), o mesmo ocorre na pintura (=um pintor pintando ele mesmo, utiliza-se o mesmo código).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO SÓ PODE SER PIADA

  • Percebi o meu erro agora, Arthur Carvalho, após ler o seu comentário. Esqueci-me de voltar a ler o tema do texto. Valeu pelo ''feedback''

  • Achei complexa!

  • O texto se refere a metalinguagem, onde o foco está no código ( a linguagem que fala de si mesma) e na letra B o pintor ao se olhar no espelho, pinta a si próprio.

    Gabarito: B

  • Mais difícil que achar o One Piece, caramba!


ID
3309145
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Os argumentos apresentados constituem um dos recursos para a construção da tipologia textual apresentada. Como característica de tal texto, as ideias e opiniões do autor são explicitadas com base em tais argumentos. Diante da forma como o assunto é trazido ao texto, pode-se afirmar que os sentimentos dos autores em relação ao assunto tratado são de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

    ? O valor mais nítido apresentado é o de desaprovação acerca da atitude de inúmeras pessoas, conforme o exemplo apresentado nesse trecho.

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ID
3309148
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

A partir do reconhecimento das características predominantes da estrutura textual apresentada, assinale – dentre os trechos a seguir – um exemplo que demonstra as mesmas características no que se refere a tal estrutura.

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  • GABARITO: LETRA C

    ? O texto está cunhando de forma dissertativa-argumentativa, o autor apresenta diversos argumentos para convencer o leitor acerca da militância ao ódio, o mesmo ocorre na letra "c":

    ? ?Insistamos sobre esta verdade: a guerra de Canudos foi um refluxo em nossa história. Tivemos, inopinadamente, ressurreta e em armas em nossa frente, uma sociedade velha, uma sociedade morta, galvanizada por um doi/do. Não a conhecemos. Não podíamos conhecê-la.? ? Apresenta-se a tese acerca da Guerra de Canudos, dizendo que ela foi um refluxo na história e em seguida procura-se defender essa ideia com argumentos.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Achei essa questão de nível difícil.

  • Fiquei em dúvida nessa, pois achei que um texto dissertativo-argumentativo fosse em terceira pessoa. Acabei indo de B, texto descritivo.


ID
3309151
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
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Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Acerca do emprego da expressão “trincheiras políticas”, no 3º§, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas.

    ? Observa-se o uso da metáfora, consiste em uma comparação implícita entre algo de mundo distinto, "trincheiras" são os lugares de abrigo dos combatentes, muito ilustrado em filmes; o autor usa isso para comparar a política a um campo de guerra.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
3309154
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

A citação de textos autorizados, assim como de depoimentos, constitui um recurso argumentativo empregado na comprovação da tese defendida no texto dissertativo-argumentativo. Ao utilizar a citação de Freud: “narcisismo das pequenas diferenças” pode-se depreender que ocorre:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o ?acusador-julgador? não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de ?narcisismo das pequenas diferenças? [...]

    ? Observa-se que o autor usa de uma citação para reforçar aquilo que é apresentado acerca do "ódio", não há conta-argumentação, pelo contrário, há um reforço, um apoio de ideias.

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  •  Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer. 

    A Uma referência que se enquadra, de acordo com aspectos semelhantes, à situação em questão apresentada no texto.


ID
3309157
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

No 4º§ do texto, considerando-se o contexto apresentado, as aspas são empregadas em “condenar” e “feminismos” com o propósito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a ?condenar? outras mulheres, a julgar outros ?feminismos?, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina.

    ? As aspas estão marcando a particularização do sentido atribuído às palavras; marcando ideias de julgamento e atitudes de outras mulheres relacionadas ao feminismo.

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ID
3309160
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

No texto, há três vocábulos que foram grafados, propositadamente, com alguma INCORREÇÃO. São eles:

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  • GABARITO: LETRA C

    ? Tenções / excessão / adiversários.

    ? O correto é "tensões" (=angústias, estresses, inquietudes, preocupações) "exceção" e "adversários".

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  • Exceder - Excesso -> verbos terminados em "-ceder" terão palavras derivadas escritas com "-cess";

    Exceto - Exceção -> Usa-se "ç" em palavras derivadas de vocábulos terminados em "-to".

  • Tensões, exceção, adversários


ID
3309163
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Mantendo-se o sentido original e considerando-se as relações de regência estabelecidas entre os termos da oração, assinale a alternativa em que a substituição proposta está de acordo com as regras prescritas pela gramática normativa.

Alternativas
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  • GABARITO: LETRA C

    ? ?Ódio ao semelhante? (3º§) por ?Ódio para com o semelhante?.

    ? Ódio a alguém OU ódio para com alguém (=regência correta, o sentido também é preservado).

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  • GABARITO LETRA C

    REGÊNCIAS DO SUBSTANTIVO ÓDIO: "A"; "CONTRA"; "DE"; "PARA COMO".

  • A) “A caça por sucesso” (4º§) por “A caça com sucesso”.

    Caça pelo sucesso

    Não se pode dizer : caça com sucesso.

    B) “aquilo que deveria” (3º§) por “aquilo ao qual deveria”.

    dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria..

    Não há a solicitação da preposição

    C) 'O termo ódio pode ser acompanhado pelas preposições a, contra e entre e pela locução «para com» (cf. Francisco Fernandes, Dicionário de Regimes de Substantivos e Adjetivos, São Paulo, Globo, 1995). '

    '«Tinha ódio a toda e qualquer forma de violência.» (retirado do dicionário da Academia das Ciências de Lisboa, s. v. ódio)

    2. «Saturado de ódio contra o mundo.» (Camilo Castelo Branco, O Bem e o Mal, citado por Fernandes, op. cit.)

    3. «Jamais se extinguirá este ódio entre nós dois.» (A. Herculano, Eurico, o Presbítero, citado por Fernandes, op. cit.)

    4. «Sentir ódio para com alguém.» (exemplo de Fernandes, op. cit.)'

    D) “tratar da importância do conflito” (2º§) por “tratar para a importância do conflito”.

     Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito

    Quem trata, trata de algo..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
3309166
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

[...]

Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?

*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)

*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

A resposta dada pelo escritor tem como ponto central, em torno do qual gravita sua argumentação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? [...] Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

    ? A partir dessa parte da resposta, observa-se claramente que está centrada na perspectiva da importância da interação do escritor com o leitor.

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ID
3309169
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

[...]

Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?

*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)

*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

Em sua resposta, o entrevistado utiliza-se de um recurso de expressão para referir-se ao escritor em que

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Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor ? operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas

    ? A analogia é construída através de comparações, é exatamente isso que ocorre no texto, na parte em negrito, observa-se que o escritor é comparada explicitamente com um vendedor de cebolas ou batatas.

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ID
3309172
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

[...]

Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?

*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)

*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

Em “Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais.”, a adequação gramatical normativa seria mantida se

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Comentários
  • Cadê o comentário do professor? :/

  • "no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais."

    A) o são = "Os cereais são considerado como produtos..."

    B) os são = "Os cereais são considerados como..."

    porque não é a B??

  • Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais

    após “cereais” fosse acrescentado “o são”. "O" concorda com "não é considerado como produto de primeira necessidade.

    "São" concorda com cereais.

  • Tenho a mesma dúvida do Leandro

  • "O" são faz referência a considerado (singular)? Por isso não se deve colocar "os" são na frase?

  • O correto é "o são" porque os cereais são PRODUTO de primeira qualidade. Não produtoS no plural...


ID
3309175
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

[...]

Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?

*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)

*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

Acerca dos mecanismos de regência, responsáveis pela estruturação lógico-sintática dos enunciados linguísticos, identifique o trecho em que o “a” em destaque NÃO estabelece uma relação de regência entre dois termos.

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Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? ?[...] um camelô de sua área: conversa sobre a obra, [...]?

    ? Aqui não é um termo regido por nenhum outro termo, é somente um artigo definido que acompanha o substantivo feminino "obra".

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO LETRA B

    "SOBRE" É PREPOSIÇÃO E NÃO TEM COMO REGER OUTRA PREPOSIÇÃO. LOGO, O "A" É APENAS ARTIGO DEFINIDO DO SUBSTANTIVO OBRA.

  • Direto..

    é só identificar em qual deles temos um artigo..

    neste caso, faça uma troca do nome feminino pelo masculino para ver se aparece a preposição.. na que não aparecer "ao" = resposta.

    A) sair a campo [...]”

    Sair AO campo

    B) sobre a obra, [...]”

    sobre o investimento..

    C) fugir à realidade

    fugir AO momento.

    D) “[...] atende à onda

    Atende AO Mar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
3309178
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

[...]

Entrevistador – Como você vê o papel do escritor em um país como o Brasil?

*João Antônio – Para mim, o escritor, enquanto escreve, é exclusivamente um escritor – operário da palavra queimando olhos e criando corcunda sobre o papel e a máquina. Pronto o livro, o autor brasileiro não deve fugir à realidade de que é um vendedor, como um vendedor de cebolas ou batatas. Mas com uma diferença, é claro: no Brasil o livro não é considerado como produto de primeira necessidade, como os cereais. Também por isso, há de se sair a campo e de se divulgar o que se sabe fazer. Efetivamente, é mais do que um camelô de sua área: conversa sobre a obra, mas o ideal é que ouça muito o seu parceiro, o leitor. Que jamais se estabeleça um clima formal, doutoral, beletrístico, mas de debate, discussão, questionamento, amizade. Se o escritor se enclausura numa torre, se atende apenas à onda geral da feira de vaidades que é a chamada vida literária, jamais poderá sentir a realidade de seu público.

(ANTÔNIO, João. Malagueta, Perus e Bacanaço. São Paulo: Ática, 1998. Fragmento.)

*João Antônio Ferreira Filho (1937-1996), escritor paulista, é considerado um dos melhores contistas brasileiros do século XX.

Caso o escritor tivesse iniciado sua resposta com “Para mim, a maioria dos escritores, enquanto escreve, [...]” seria correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ?  ?Para mim, a maioria dos escritores, enquanto escreve, [...]?

    ? Temos uma expressão partitiva "maioria dos escritores"; a concordância pode ser feita facultativamente com o termo "maioria" ou com o termo especificado "dos escritores" (=escreve OU escrevem).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Coletivos partitivos (metade, a maior parte, maioria, etc.) – o verbo fica no singular ou vai para o plural.

    Ex.: A maioria dos alunos foi à excursão./ A maioria dos alunos foram à excursão.

  • A) A concordância é com a TOTALIDADE ou com o TERMO.

    B) OCORRE DIFERENÇA SEMÂNTICA ENTRE AS CONCORDÂNCIAS.

    C) CONCORDÂNCIA NA TERCEIRA PESSOA DO PLURAL - PRONOME DE INDETERMINAÇÃO DO SUJEITO. Caso fosse uma PA, a concordância seria com o sujeito.

  • Alguns detalhes que não podem passar :

    “Para mim, a maioria dos escritores, enquanto escreve".

    1º Em relação não a questão mas aos pronomes da frase descrita:

    Após preposição, utilizam-se sempre os pronomes oblíquos tônicos mim e ti, nunca eu ou tu.

    Ex: Este problema é entre você e mim..

    Havendo preposição regendo verbo= Utilizamos o eu = Este bolo é para EU comer.

    No caso da frase perceba> A maioria dos escritores para mim.

    EM RELAÇÃO A QUESTÃO E AO QUE FOI EXIGIDO:

    A) Estamos diante de um caso de concordância com expressões partitivas há dupla possibilidade de concordância:

    A maioria dos escritores Escreve/ Escrevem.

    B) não há diferença semântica entre a escolha de uma ou de outra possibilidade de concordância do verbo, a saber: no singular ou no plural.

    Quando eu uso no singular = A maioria. Quando uso no plural = Os escritores.

    C) Ao colocar um "SE" Temos uma alteração semântica;

    a maioria dos escritores Enquanto se escrevem.

    Além disso, a concordância deveria ficar no plural.

    Equívocos? Mande msg.

    Bons estudos!

  • Sem entrar em pormenores, a concordância verbal diz respeito à correta flexão do verbo a fim de concordar com o sujeito, ao passo que a nominal se refere à adequada flexão entre substantivo e seus modificadores (pronome, numeral, adjetivo) em matéria de gênero (masculino e feminino) e/ou número (plural e singular).

    “Para mim, a maioria dos escritores, enquanto escreve, [...]” 

    Note que o núcleo do sujeito é termo partitivo. Concorda-se, nesse caso, com o núcleo (maioria) ou com o determinante (escritores). Há duas possibilidades de concordância, portanto. A discrepância entre plural e singular é de sentido: quando nos servimos do plural, enfocamos os seres, isto é, os escritores.

    a) a concordância não está de acordo com a norma padrão da língua, sendo necessária a substituição de “escreve” por “escrevem”.

    Incorreto. Ambas as formas verbais são genuínas;

    b) não há diferença semântica entre a escolha de uma ou de outra possibilidade de concordância do verbo, a saber: no singular ou no plural.

    Incorreto. Há, sim, conforme foi explanado acima;

    c) existe a possibilidade de que seja acrescentado o pronome apassivador “se” ao verbo, mantendo sua concordância na 3ª pessoa do singular.

    Incorreto. Passaria o pronome a ser reflexivo recíproco: um escritor escreve ao outro. Há mútua correspondência. A concordância dá-se no plural;

    d) a concordância, neste caso, se deu com a expressão partitiva, havendo possibilidade da flexão no plural para o verbo “escrever” concordando com a palavra no plural “escritores”.

    Correto. Vide o começo do comentário.

    Letra D