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Prova ESAF - 2017 - MAPA - Médico Veterinário - Inspeção Veterinária


ID
2530171
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Assinale a opção incorreta com relação aos objetivos e estratégias de atuação do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal – PNCEBT.

Alternativas
Comentários
  • As atividades do PNCEBT serão desempenhadas pelo SVO e pelos Veterinários Habilitados, dentro de suas competências.

  • B - IN SDA nº10/2017
    Art 2º ...

    VI - médico veterinário cadastrado: médico veterinário que atua no setor privado, cadastrado no Serviço Veterinário Estadual - SVE para executar a vacinação contra a brucelose;

    VII - médico veterinário habilitado: médico veterinário que atua no setor privado e que, aprovado em Curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose, reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal - DSA, está apto a executar determinadas atividades previstas no PNCEBT, sob a supervisão do serviço veterinário oficial;

    VIII - médico veterinário oficial: médico veterinário do serviço veterinário oficial;

    Art. 6o Para execução de atividades previstas no Programa, o serviço veterinário oficial habilita e cadastra médicos veterinários que atuam no setor privado, com o objetivo de padronizar e controlar as ações por eles desenvolvidas.

    Art. 11. A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual.

    § 1o O médico veterinário cadastrado poderá incluir em seu cadastro vacinadores auxiliares, permanecendo com a responsabilidade técnica pela vacinação.

    § 2o Onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atenderem plenamente a demanda do PNCEBT, o serviço veterinário oficial poderá assumir a responsabilidade técnica ou mesmo a execução da vacinação

  • O erro da questão está em dizer que a competência é exclusiva dos servidores do serviço veterinário oficial. Sendo que ela pode ser realizada por outros veterinários, atendendo os requisitos.


ID
2530174
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Assinale a opção que relaciona corretamente uma doença de notificação obrigatória com a espécie animal alvo, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Alternativas
Comentários
  • Gastroenterite infecciosa - Suínos

    Colibacilose - Aves Domésticas

    Aerossaculite - Não é doença de notificação obrigatória!

    Encefalomielite por vírus Nipah - Suínos

     

    Fonte: http://www.adapar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=456

  • Segue lista atualizada da OIE
     (2017)

    http://www.oie.int/animal-health-in-the-world/oie-listed-diseases-2017/

  • Lista do site do MAPA

    http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/arquivos-sisa/Listadedoencasanimaisdenotificaoobrigatoria.pdf/@@download/file/Listadedoencasanimaisdenotificaoobrigatoria.pdf


ID
2530177
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Assinale a opção que contempla Estados brasileiros reconhecidos atualmente pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como zonas livres de febre aftosa com vacinação.

Alternativas
Comentários
  • Questão Anulada! Item b) Também está correto!!!

    Só não são considerados Zona Livre com Vacinação os estados do Amazonas, Roraima e Amapá. Santa Catarina é Livrve SEM vacinação.

  • O ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) recebeu nesta quinta-feira (24 de maio de 2018 ), em Paris, durante a 86ª reunião da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) certificado que confere ao Brasil o status de livre da febre aftosa com vacinação. A nova condição sanitária, agora estendida a todos estados, além de Santa Catarina considerada livre sem vacinação, foi comemorada pelo ministro que destacou esforços do governo e da inciativa privada e perspectiva de ampliação de mercados para as carnes bovina e suína.

    “O Brasil vem numa luta, em um programa de mais de 60 anos para erradicar essa doença e, nos últimos anos, fez um esforço muito grande para finalmente resolver o problema”, afirmou. “E, a partir desse reconhecimento, o Brasil tem novo status no mercado mundial e poderá acessar mercados que ainda estão fechados”. Ele destacou tipos de carne que passarão a ser negociados, principalmente, com países asiáticos, entre eles, China e Japão. “Não era possível, até agora, por exemplo, exportar para a China carne que contém osso”.

    “E há o efeito colateral, que são as exportações de carne suína. Se você não tem o país livre, o mercado não aceita a carne suína. Temos um estado na federação que é livre sem vacinação, então, esse podia exportar por exemplo, para o Japão, para Coreia e outros mercados. Em resumo, mudas o status e ao mudar, você tem mais gente para conversar, mais países para comercializar”, disse Maggi.

    Próximo passo

    Programa elaborado pelo Ministério da Agricultura junto com produtores prevê que até 2023 deverá ser possível cessar a vacinação no país, iniciando a retirada da vacina contra aftosa já a partir do ano que vem. “Temos esse cronograma definido em função do fluxo de animais, porque uma vez declarado o estado como zona livre, não é possível transitar mais por ele com animais procedentes de outro com situação diversa. E também há atuação nas fronteiras, desde a Argentina, Paraguai, Bolívia, Venezuela, países com os quais há um programa conjunto”.

     

    Fonte: http://www.agricultura.gov.br/noticias/maggi-recebe-na-oie-certificado-do-brasil-livre-da-aftosa-com-vacinacao

     

    OBS.: Sei que esta questão foi anulada, mas quando se trata de febre aftosa temos que estar sempre atualizados.


ID
2530180
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, as opções abaixo descrevem motivos de condenação de carcaças de animais, sem qualquer possibilidade de aproveitamento condicional, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Admite-se o apŕoveitamento condicional da carcaça de animais com tuberculose desde que não se trate de um quadro generalizado. Remover-se-ão as áreas atingidas (condenadas) e a carcaça, órgãos e vísceras serão submetidos ao tratamento pelo calor.

  • Resposta correta letra C, qualquer patologia associada a caquexia a carcaça deverá ser condenada.

  • concordo com o raphael e o eduardo

  • Art. 141.  As carcaças e os órgãos de animais acometidos de carbúnculo sintomático devem ser condenados.
    Art. 137 As carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou indícios de viremia, cujo consumo possa causar infecção ou intoxicação alimentar devem ser condenadas.
    Art. 139.  As carcaças e os órgãos de animais em estado de caquexia devem ser condenados
    Art. 140.  As carcaças de animais acometidos de carbúnculo hemático devem ser condenadas
    Art.171.  As carcaças de animais portadores de tuberculose devem ser condenadas quando:
                 I - no exame ante mortem o animal esteja febril;
                 II - sejam acompanhadas de caquexia; ...
     

  • A RESPOSTA CORRETA E A LETRA D, MAIS FIQUEI NA DUVIDA NA LETRA C, PELO O QUE ESTOU LENDO ELA TBEM ESTARIA CORRETA


ID
2530183
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Com base no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, assinale a opção incorreta quanto aos procedimentos que devem ser adotados a partir da constatação de animal acometido de carbúnculo hemático durante a inspeção post-mortem.

Alternativas
Comentários
  • Retirado do RIISPOA:

    Art. 140.  As carcaças de animais acometidos de carbúnculo hemático devem ser condenadas, incluídos peles, chifres, cascos, pelos, órgãos, conteúdo intestinal, sangue e gordura, impondo-se a imediata execução das seguintes medidas:

    I - não podem ser evisceradas as carcaças de animais com suspeita de carbúnculo hemático;

    II - quando o reconhecimento ocorrer depois da evisceração, impõe-se imediatamente a desinfecção de todos os locais que possam ter tido contato com resíduos do animal, tais como áreas de sangria, pisos, paredes, plataformas, facas, serras, ganchos, equipamentos em geral, uniformes dos funcionários e qualquer outro material que possa ter sido contaminado;

    III - uma vez constatada a presença de carbúnculo, o abate deve ser interrompido e a desinfecção deve ser iniciada imediatamente;

    IV - recomenda-se, para desinfecção, o emprego de solução de hidróxido de sódio a 5% (cinco por cento), hipoclorito de sódio a 1% (um por cento) ou outro produto com eficácia comprovada;

    V - devem ser tomadas as precauções necessárias em relação aos funcionários que entraram em contato com o material carbunculoso, aplicando-se as regras de higiene e antissepsia pessoal com produtos de eficácia comprovada, devendo ser encaminhados ao serviço médico como medida de precaução;

    VI - todas as carcaças, as partes das carcaças, inclusive pele, cascos, chifres, órgãos e seu conteúdo que entrem em contato com animais ou material infeccioso devem ser condenados; e

    VII - a água do tanque de escaldagem de suínos por onde tenha passado animal carbunculoso deve ser desinfetada e imediatamente removida para a rede de efluentes industriais.


ID
2530186
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Entre os micro-organismos listados abaixo, assinale a opção correta que indica qual não está associado às doenças transmissíveis por alimentos de origem animal.

Alternativas
Comentários
  • Salmonella gallinarum não é DTA?

  • Tendo como referência a IN 20/2016/MAPA:

     

    Salmonella Gallinarum é uma doença que acomete as aves (importância na saúde animal).

    Salmonella Typhimurium e Salmonella Enteritidis acometem humanos (importânia na saúde pública).

     

     

  • Salmonella gallinarum não é DTA? NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!

     

  • Esaf só fazendo lambança.....Banca ruim demais 


ID
2530189
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Com base na Lei nº 8.027, de 12/04/1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, assinale a opção que descreve a falta administrativa punível com a pena de demissão do servidor, a bem do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.027/90

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    II - exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;

    III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;

    IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    V - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho;

    VI - abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos;

    VII - apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses;

    VIII - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;

    III - ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    IV - procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;

    V - revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego.

     

  • esta ainda deixa induvida a questao E em inciso: II exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandiário

  • A alt IV é suspensão e se refere ao inciso   XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Lei 8.112

  • Cuidado com a 8.027/90 X 8.112/90

    A letra C traz uma situação passível SUSPENSÃO no escopo da 8.027 e passível de DEMISSÃO pela 8.112, que reza:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:    

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • Falta punível com demissão:

     

    a) Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. Advertência.

    b) Aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. Demissão - gabarito!

    c) Aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República. Suspensão

    d) Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço. Suspensão

    e) Praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente. Suspensão.

  • Letra b.

    b) Certa. Dentre as alternativas elencadas, apenas a “b” trata-se de uma falta administrativa que enseja a aplicação da penalidade de demissão.

    Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:

    VIII – aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
2530192
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Entre as opções abaixo, assinale aquela que contempla instituições que elaboram as normas internacionais que são explicitamente reconhecidas como referência pelo Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), no Âmbito da Organização Mundial do Comércio.

Alternativas
Comentários
  • Organizações internacionais de Referência do Acordo SPS

    As medidas sanitárias e fitossanitárias devem ser aplicadas com base em normas, guias e recomendações internacionais elaboradas pelas organizações internacionais de referência reconhecidas pelo Acordo, notadamente a Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais – CIPV e oCodex Alimentarius.

    < http://www.agricultura.gov.br/assuntos/relacoes-internacionais/negociacoes-nao-tarifarias/multilaterais >


ID
2530195
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Em junho de 2017, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos suspendeu as importações de carne bovina fresca brasileira, devido a um grande aumento na rejeição de lotes do produto por problemas sanitários detectados nos procedimentos de reinspeção. As autoridades brasileiras afirmaram, naquela ocasião, que a principal causa das rejeições foi a detecção de abcessos nas carcaças, resultantes de reações teciduais provocadas pela aplicação da vacina contra febre aftosa. Com base no Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, assinale a opção incorreta quanto às providencias a serem adotadas quando forem constatados abcessos nas carcaças bovinas durante exame post-mortem.

Alternativas
Comentários
  • "devem ser condenados carcaças, partes das carcaças ou órgãos que sejam contaminados acidentalmente com material purulento"

  • Decreto nº 9.013/17

    Art. 134. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou
    disseminados com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenados, observando-se,
    ainda, o que segue:
    I - devem ser condenados carcaças, partes das carcaças ou órgãos que sejam contaminados
    acidentalmente com material purulento;
    II - devem ser condenadas as carcaças com alterações gerais como caquexia, anemia ou icterícia
    decorrentes de processo purulento;
    III - devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor as carcaças que
    apresentem abscessos múltiplos em órgãos ou em partes, sem repercussão no seu estado geral, depois
    de removidas e condenadas as áreas atingidas;
    IV - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em um único órgão ou
    parte da carcaça, com exceção dos pulmões, sem repercussão nos linfonodos ou no seu estado geral,
    depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; e
    V - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos localizados, depois de removidos e
    condenados os órgãos e as áreas atingidas.


ID
2530198
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Segundo o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, as carcaças suínas podem ter destinações diferentes de acordo com o nível de infecção por Cysticercus celullosae. Entre as opções abaixo, assinale aquela em que o RIISPOA indica a possibilidade de destinação da carcaça infectada para aproveitamento condicional pelo uso do calor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser condenadas. § 1º Entende-se por infecção intensa a presença de dois ou mais cistos, viáveis ou calcificados, localizados em locais de eleição examinados nas linhas de inspeção, adicionalmente à confirmação da presença de dois ou mais cistos nas massas musculares integrantes da carcaça, após a pesquisa mediante incisões múltiplas e profundas em sua musculatura (paleta, lombo e pernil). § 2º Quando for encontrado mais de um cisto, viável ou calcificado, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. § 3º Quando for encontrado um único cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do frio ou da salga, depois de removida e condenada a área atingida. § 4º Quando for encontrado um único cisto calcificado, considerados todos os locais de eleição examinados rotineiramente na carcaça correspondente, esta pode ser liberada para consumo humano direto, depois de removida e condenada a área atingida.
  • a) Quando for encontrado mais de um cisto, viável ou calcificado, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.  (CORRETA)

    § 2º Quando for encontrado mais de um cisto, viável ou calcificado, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao APROVEITAMENTO CONDICIONAL PELO USO DO CALOR, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. (RIISPOA 2017)
     

     

     b) Quando forem encontrados dois ou mais cistos, viáveis ou calcificados, localizados em locais de eleição examinados nas linhas de inspeção, adicionalmente à confirmação da presença de dois ou mais cistos nas massas musculares integrantes da carcaça, após a pesquisa mediante incisões múltiplas e profundas em sua musculatura (paleta, lombo e pernil). (INCORRETA)

    Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser CONDENADAS
    § 1º Entende-se por infecção intensa a presença de dois ou mais cistos, viáveis ou calcificados, localizados em locais de eleição examinados nas linhas de inspeção, adicionalmente à confirmação da presença de dois ou mais cistos nas massas musculares integrantes da carcaça, após a pesquisa mediante incisões múltiplas e profundas em sua musculatura (paleta, lombo e pernil). (RIISPOA 2017)

     

     c) Quando for encontrado um único cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, depois de removida e condenada a área atingida. (INCORRETA)

    §3º Quando for encontrado um único cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao APROVEITAMENTO CONDICIONAL PELO USO DO FRIO OU SALGA, depois de removida e condenada a área atingida. (RIISPOA 2017)

     

     d) Quando for encontrado um único cisto calcificado, considerados todos os locais de eleição examinados rotineiramente na carcaça correspondente, depois de removida e condenada a área atingida. (INCORRETA)

    § 4º Quando for encontrado um único cisto calcificado, considerados todos os locais de eleição examinados rotineiramente na carcaça correspondente, esta pode ser LIBERADA para consumo humano direto, depois de removida e condenada a área atingida. (RIISPOA 2017)

     

    e) Quando for encontrado um único cisto, viável ou calcificado, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, sem necessidade de remoção da área atingida. (INCORRETA) - {§ 2º ... depois de removidas e condenadas as áreas atingidas}. (RIISPOA 2017)

     

  • ALTERNATIVA CORRETA A

    DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - RIISPOA 2020

    Art. 197. As carcaças com infecção intensa por Cysticercus celullosae (cisticercose suína) devem ser condenadas.

    § 1º Entende-se por INFECÇÃO INTENSA a presença de DOIS OU MAIS CISTOS, VIÁVEIS OU CALCIFICADOS, localizados em locais de eleição examinados nas linhas de inspeção, adicionalmente à confirmação da presença de dois ou mais cistos nas massas musculares integrantes da carcaça, após a pesquisa mediante incisões múltiplas e profundas em sua musculatura (paleta, lombo e pernil).

    § 2º Quando for encontrado MAIS DE UM CISTO, VIÁVEL OU CALCIFICADO, e menos do que o fixado para infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados rotineiramente e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.

    § 3º Quando for encontrado UM ÚNICO CISTO VIÁVEL considerando a pesquisa em todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do frio ou da salga, depois de removida e condenada a área atingida.

    § 4º Quando for encontrado UM ÚNICO CISTO CALCIFICADO, considerados todos os locais de eleição examinados rotineiramente na carcaça correspondente, esta pode ser liberada para consumo humano direto, depois de removida e condenada a área atingida.

    § 5º A língua, o coração, o esôfago e os tecidos adiposos, bem como outras partes passíveis de infecção, devem receber o mesmo destino dado à carcaça.

    § 6º Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais de eleição examinados rotineiramente devem atender ao disposto nas normas complementares.

    § 7º Pode ser permitido o aproveitamento de tecidos adiposos procedentes de carcaças com infecções intensas para a fabricação de banha, por meio da fusão pelo calor, condenando-se as demais partes.


ID
2530201
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), algumas doenças detectadas nos animais em exames ante-mortem e post-mortem têm sua notificação de caráter obrigatório, portanto devem ser notificadas em âmbito internacional. Em 2017, a OIE atualizou a lista de doenças de notificação obrigatória. Com base nessa atualização, indique a opção abaixo onde todas as doenças listadas são de notificação obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta

    b) Infecção por Seneca Valley Virus não é Doença de Notificação Obrigatória

    c) Infecção por Faciola hepática não é Doença de Notificação Obrigatória

    d) Sarna Sarcóptica e Aerossaculite não são Doenças de Notificação Obrigatória

    e) Leptospirose não é Doença de Notificação Obrigatória

     

    Fonte: http://www.oie.int/animal-health-in-the-world/oie-listed-diseases-2017/

  • Notificação do caso: a leptospirose é uma doença de notificação compulsória no Brasil e no Estado de São Paulo. Tanto a ocorrência de casos suspeitos isolados como a de surtos deve ser notificada, o mais rapidamente possível, para o desencadeamento das ações de vigilância epidemiológica e controle

  • A) Anaplasmose bovina, Piroplasmose equina, Gastroenterite transmissível em suínos e Tuberculose bovina.

    B) Triquinelose, Brucelose*, Infecção por Seneca Valley Virus em suínos e Scrapie.

    *Brucella abortus (bovinos e bubalinos) e Brucella suis (múltiplas espécies) - notificação imediata de qualquer caso confirmado

    Brucella melitensis (múltiplas espécies) - notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial

    Brucella ovis (ovinos e caprinos) - notificação mensal de qualquer caso confirmado

    C) Infecção por vírus da doença de Newcastle, Peste Suína Africana, Babesiose Bovina e Infecção por Faciola hepática.

    D) Sarna sarcóptica, Leucose bovina enzootica, Campilobacteriose genital bovina e Aerossaculite em aves.

    E) Infecção por vírus da gripe aviária, Encefalopatia Espongiforme Bovina, Doença de Aujeszky e Leptospirose em equinos.

    Doenças erradicadas ou nunca registradas no País, que requerem notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial

    Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso suspeito

    Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso confirmado

    Doenças que requerem notificação mensal de qualquer caso confirmado

    A questão apresenta duas alternativas corretas: A e C

  • Fasciola está na IN 50, por isso o gabarito A.


ID
2530204
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Conforme o artigo 185, parágrafos 3º e 4º do RIISPOA (Decreto nº 9013/17), o julgamento das carcaças acometidas por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) tem uma destinação mais rigorosa quando é encontrado um cisto viável, se comparada com a destinação de quando é encontrado um cisto calcificado.


De acordo com o descrito nos parágrafos citados, e considerando todos os locais de eleição examinados rotineiramente na linha de inspeção e na carcaça correspondente, quando constatado um cisto viável, a carcaça deverá ser submetida a tratamento condicional pelo frio ou salga, após retirada da área acometida, antes de ser liberada para o consumo. Já em caso de constatação de um cisto calcificado, a carcaça poderá ser destinada, sem restrições, ao consumo humano direto, após a retirada e condenação da área acometida.


Considerando a distinção legal no julgamento de carcaça para constatação de cisto viável e cisto calcificado e considerando as questões sanitárias, assinale, entre as opções abaixo, a que representa o risco do consumo de carne bovina com cistos viáveis de Cysticercus bovis, pelo ser humano.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Taenia solium é pelo consumo de carne suína.

  • Macete: consumiu com cisticerco vira taenia, causando teníase x consumiu com ovos de taenia, vira cisticerco.

    Além disso: Taenia sagiNATA (nata vem do leite, leite vem da vaca)

  • Taenia saginata = Cysticercus bovis (cisticercose bovina)

     

    Taenia solium =  Cysticercus celullosae  (cisticercose suína)

     

    Neurocisticercose no ser humano: esta enfermidade pode se dar pela ingestão de água ou alimentos contaminados com ovos viáveis de Taenia solium

     


ID
2530207
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Conforme a CAC/GL 86-2015, o teste laboratorial e ações de acompanhamento são algumas medidas de controle para Trichinella ssp em carne suína, equina e de caça, contudo outras ações de controle pós-abate podem ser realizadas mesmo após o diagnóstico da presença do parasita. Assim sendo, assinale, entre as opções abaixo, a que contempla as medidas de controle pós-abate previstas na CAC/GL 86-2015 para Trichinella ssp.

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO B

    RIISPOA/2017: Aproveitamento condicional pelo frio

    Realizar o tratamento pelo frio atendendo aos seguintes binômios de tempo e temperatura:

    I - por trinta dias, a -15ºC (quinze graus Celsius negativos);

    II - por vinte dias, a - 25ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos); ou

    III - por doze dias, a -29ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos).

  • LETRA D

    Questão fundada na CAC/GL 86-2015 do Codex Alimentarius cuja linguagem se encontra em inglês.

    Numa tradução livre:

    7.2.2 Congelamento

    O congelamento da carne deve utilizar parâmetros do regime de resfriamento que garantam a letalidade para todos os Trichinella spp. presente em diferentes porções de carne ou carcaças inteiras. Utilização deste método para inativação de Trichinella spp. naquela tolerantes ao frio devem estar de acordo com parâmetros validados, como os descritos no "Recomendações sobre métodos para o controle de Trichinella em animais domésticos e selvagens destinados a Consumo Humano "preparado pelas Diretrizes das Normas de Controle de TIC. O congelamento não deve ser usado como medida de controle em regiões onde espécies e genótipos de Trichinella são conhecidos por serem tolerantes ao frio como Trichinella T6, T. britovi e T. nativa, são endêmicas.

    7.2.3 Tratamento térmico ou irradiação

    Inativação de Trichinella spp. por esses métodos deve ser realizada de acordo com métodos validados como as descritas nas "Recomendações sobre métodos para o controle de Trichinella em animais domésticos e Animais silvestres destinados ao consumo humano "elaborados pelas Diretrizes das Normas de Controle de TICs Comitê. As orientações sobre irradiação são fornecidas na Norma Geral sobre Alimentos Irradiados

    A letra B foi uma casca de banana para aqueles que estudaram somente o decreto 9013/17, Riispoa:

    B) Realizar o tratamento pelo frio atendendo aos seguintes binômios de tempo e temperatura:

    I - por trinta dias, a -12ºC (doze graus Celsius negativos) ----> 30 dias a -15ºC

    II - por vinte dias, a - 20ºC (vinte graus Celsius negativos) -----> 20 dias a -25ºC

    III - por doze dias, a -25ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos). -----> 12 dias a -29ºC

  • Fonte: http://www.fao.org/input/download/standards/13896/CXG_086e_2015.pdf


ID
2530210
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

No processo de abate de suínos, a escaldagem é extremamente importante tecnologicamente, pois amolece as cerdas facilitando a sua retirada na depiladeira. Quando feita por imersão, a escaldagem inevitavelmente resultará em excesso de matéria orgânica na água do tanque, que favorecerá uma proliferação excessiva de Salmonella ssp e, por conseguinte, contaminação cruzada aos animais que ali entrarem na sequência. O CODEX Alimentarius publicou em 2016 a CAC/GL 87, que trata dos procedimentos de controle de Salmonella ssp em carne bovina e suína durante os procedimentos de abate.

Na etapa de escaldagem de suínos, assinale, entre as opções abaixo, a que indica corretamente quais as medidas baseadas no perigo que constam do documento CAC/ GL 87-2016 para controle e até redução de Salmonella ssp em carcaças suínas.

Alternativas
Comentários
  • Não achei em português.

    8.5.1 GHP-based control measures As the cleanliness of the pigs and the microbiological status of the scald water are factors that are significantly associated with the presence of Salmonella on the carcasses at the end of the slaughter process, the following measures or equivalent processes should be considered: a) Sanitary conditions should be maintained. Ensure that the scalder is easy to clean and in good condition and repair. Accumulations of hair and protein in the scalder should be prevented where possible and should be removed before and during operations as needed to maintain sanitary conditions. Condensation should also be controlled as needed. Drain and clean the scalder at least once a day. Pay particular attention to seams weld sites and rough, scratched areas in the interior of the tank to ensure adequate cleaning. b) A clean supply of water should be maintained. Recirculation of water may result in greater accumulation of hair and residue and affect the control of temperature fluctuations. Re-use of the scalding tank water in multiple processing batches was associated with a higher Salmonella prevalence on carcass swabs. The scald water should be changed at least once a day to prevent organic load build up. Use counter current water flow (fresh or recirculated scald water that flows into the scalder in an opposite direction from that of the carcasses) to increase heating efficiency and water cleanliness. c) Vertical scalding using steam may improve the bacteriological quality of the meat and prevent bacterial contamination of lungs. A vertical steam scald at 100°C allows for a constant supply of clean steam and prevents the accumulation of organic load as opposed to a water system.

    8.5.2 Hazard-based control measures Scalding efficiently reduces Salmonella on carcasses. There is evidence of prevalence reduction from 35% of carcasses to 1.5% (range 8-1%). Scalding water temperature should be at least 61°C for 8 minutes or 70°C for 2-3 minutes or another combination of time and temperature that can achieve an equivalent Salmonella reduction.


ID
2530213
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O Artigo 12 do RIISPOA (Decreto nº 9013/17) enumera os procedimentos abrangidos pela Inspeção e Fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal.


As opções abaixo apresentam alguns procedimentos listados no referido artigo do RIISPOA. Assinale, entre as opções abaixo, aquela que contempla procedimentos que não estão entre os listados no Artigo 12 do RIISOPOA.

Alternativas
Comentários
  • Retirado do RIISPOA

    Art. 12.  A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    I - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais; (LETRA A)

    II - verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

    III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos; (LETRA E)

    IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; (LETRA A)

    V - verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; (LETRA D)

    VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;

    VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores;

    VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;

    IX - verificação da água de abastecimento; (LETRA B)

    X - fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias-primas, com adição ou não de vegetais;

    XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;

    XII - verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteira, nas aduanas especiais e nos recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação;

    XIII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

    XIV - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; (LETRA B)

    XV - controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva; (LETRA E)

    XVI - certificação sanitária dos produtos de origem animal; (LETRA D) e

    XVII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.

  • gab c

    fala em bem estar animal, mas não fala na propriedade

    acho que essa questão podia ser anulada pq não disse RIISPOA, disse RIISOPOA na 3ª citação. Isso poderia ter complicado a banca.

  • ALTERNATIVA CORRETA C

    DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - RIISPOA 2020

    Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, os seguintes procedimentos:

    I - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;

    II- verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos;

    III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos;

    IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;

    V- verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica;

    VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físicoquímicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos mercados de consumo;

    VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores;

    VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;

    IX - verificação da água de abastecimento;

    X - fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias- primas, com adição ou não de vegetais;

    XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica ou em fórmulas registradas;

    XII - verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteira, nas aduanas especiais e nos recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação;

    XIII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados à alimentação humana;

    XIV - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; 

    XV - verificação dos controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, a partir de seu recebimento nos estabelecimentos;

    XVI - certificação sanitária dos produtos de origem animal; e

    XVII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de produtos de origem animal.


ID
2530216
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Uma das características de um abate humanitário é a realização de uma correta insensibilização do animal antes de sua sangria. Algumas avaliações podem ser realizadas em um animal insensibilizado para identificar a correta e efetiva insensibilização. Considerando este aspecto, assinale a opção que indica as características anatômicas e fisiológicas de um suíno corretamente insensibilizado.

Alternativas
Comentários
  • http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/bem-estar-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/programa-steps-abate-humanitario-de-suinos.pdf/@@download/file/Programa%20STEPS%20-%20Abate%20Humanit%C3%A1rio%20de%20Su%C3%ADnos.pdf

  • Fase Tônica - (Dura entre 10 e 20 segundos)
    ■ Sinais presentes:
    1. Perda da consciência com colapso imediato (queda)

    2. Musculatura torna-se contraída.

    3. Elevação da cabeça, flexão dos membros traseiros e extensão dos dianteiros

    4. Ausência de respiração rítmica na região do flanco e focinho

    5. A pupila torna-se dilatada (midríase)

    6. Ausência de reflexo corneal

    7. Ausência de reflexo de sensibilidade a estímulos dolorosos

     

    Fase Clônica: Inicia-se logo após a fase tônica - (Dura entre 15 a 45 segundos)
    ■ Sinais presentes:
    1. Ausência de respiração rítmica
    2. Ausência de reflexo corneal
    3. Pedaleio ou chutes involuntários
    4. Relaxamento gradual da musculatura

     

     


ID
2530219
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

São objetivos da inspeção ante-mortem listados no Capítulo VII da Portaria MAPA nº711/95, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

     Capítulo VII da Portaria MAPA nº711/95

    a) exigir os certificados sanitários de sanidade, de acordo com as instruções do
    Serviço de Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
    Abastecimento, quando for o caso;
    b) examinar o estado sanitário dos suínos e auxiliar com dados informativos a
    tarefa da inspeção "post-mortem";
    c) refugar pelo prazo regulamentar (mínimo de dez dias), as fêmeas quando
    diagnosticado parto recente ou aborto;
    d) verificar, quando for o caso, o peso, raça, classificação e a procedência,
    tendo em vista a obtenção de dados para a realização eventual de trabalhos de ordem
    econômica ou zootécnica;
    e) conferir o número de animais apresentados na relação discriminativa ou
    global de matança para o dia seguinte, fornecida pela empresa à IF, como determina a
    legislação;
    f) certificar-se das condições higiênicas e de conservação das pocilgas, assim
    como do provimento de água dos bebedouros, tomando-se, se necessárias, as medidas
    indispensáveis para a sua regularização.


ID
2530222
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com a Portaria MAPA nº 711/95, são obrigatoriamente incisados nas “Linhas de Inspeção” os seguintes nodos linfáticos:

Alternativas
Comentários
  • Portaria MAPA nº711/95

    IIª PARTE: INSPEÇÃO "post-mortem"
    1 - PRÉ-REQUISITOS À ESTRUTURAÇÃO OPERACIONAL

    São obrigatoriamente incisados nas "Linhas de Inspeção" os seguintes nodos linfáticos"Apical, Brônquicos, Cervicais, Gástricos, Inguinais superficiais ou retromamários, Mandibulares, Mesentéricos, Parotidianos e Retrofaríngeos, sendo que estes e os demais são examinados na Inspeção Final.

  • GAB. C

  • Lembrar em ordem alfabética:

    Apical, Brônquicos, Cervicais, Gástricos, Inguinais superficiais ou retromamários, Mandibulares, Mesentéricos, Parotidianos e Retrofaríngeos


ID
2530225
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Conforme Parágrafo 6º do Artigo 90 do RIISPOA/2017, entre as espécies de pescados destinadas ao abate, assinale a opção que indica quais devem ser submetidas à inspeção ante-mortem.

Alternativas
Comentários
  • § 6º Dentre as espécies de abate de pescado, somente os anfíbios e os répteis devem ser
    submetidos à inspeção ante mortem. (Incluído pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 90. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por servidor competente do SIF.

    § 1º O exame de que trata o caput compreende a avaliação documental, do comportamento e do aspecto do animal e dos sintomas de doenças de interesse para as áreas de saúde animal e de saúde pública, atendido o disposto neste Decreto e em normas complementares.

    § 2º Qualquer caso suspeito implica a identificação e o isolamento dos animais envolvidos. Quando necessário, se procederá ao isolamento de todo o lote.

    § 3º Os casos suspeitos serão submetidos à avaliação por Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com formação em

    Medicina Veterinária, que pode compreender exame clínico, necropsia ou outros procedimentos com o fim de diagnosticar e determinar a destinação, aplicando-se ações de saúde animal quando o caso exigir.

    § 4º O exame ante mortem deve ser realizado no menor intervalo de tempo possível após a chegada dos animais no estabelecimento de abate.

    § 5º O exame será repetido caso decorra período superior a vinte e quatro horas entre a primeira avaliação e o momento do abate. (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)

    § 6º Dentre as espécies de abate de pescado, somente os anfíbios e os répteis devem ser submetidos à inspeção ante mortem. (Incluído pelo Decreto nº 9.069, de 2017)

  • ALTERNATIVA CORRETA B

    RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Art. 90. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais destinados ao abate por servidor competente do SIF. 

    • § 6º Dentre as espécies de abate de pescado, somente os anfíbios e os répteis devem ser submetidos à inspeção ante mortem.

ID
2530228
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com os critérios de julgamento de carcaças, mais especificamente os previstos no Artigo 134 do RIISPOA/2017, as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em órgãos ou em partes, sem repercussão no seu estado geral, deverão ser julgadas da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 134.  As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenados, observando-se, ainda, o que segue:

    III - devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em órgãos ou em partes, sem repercussão no seu estado geral, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas;

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 134. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça devem ser condenados, observando-se, ainda, o que segue:

    I - devem ser condenados carcaças, partes das carcaças ou órgãos que sejam contaminados acidentalmente com material purulento;

    II - devem ser condenadas as carcaças com alterações gerais como caquexia, anemia ou icterícia decorrentes de processo purulento;

    III - devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em órgãos ou em partes, sem repercussão no seu estado geral, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas;

    IV - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em um único órgão ou parte da carcaça, com exceção dos pulmões, sem repercussão nos linfonodos ou no seu estado geral, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; e

    V - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos localizados, depois de removidos e condenados os órgãos e as áreas atingidas.


ID
2530231
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Considerando o Artigo 495 do RIISPOA/2017, que trata das medidas cautelares, se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares:

Alternativas
Comentários
  • É a letra do Art. 495 do RIISPOA. Ah ESAF do meu ódio... hehehe

  • Das Medidas Cautelares:

     

     

    Art. 495.  Se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares:

    I - apreensão do produto (a partir da qual o produto poderá sofrer condenação ou aproveitamento para fins não comestíveis; ou ainda aproveitamento condicional);

    II - suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas; e

    III - coleta de amostras do produto para realização de análises laboratoriais.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 495. Se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares:

    I - apreensão do produto;

    II - suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas; e

    III - coleta de amostras do produto para realização de análises laboratoriais.

    § 1º Sempre que necessário, será determinada a revisão dos programas de autocontrole dos estabelecimentos.

    § 2º A retomada do processo de fabricação ou a liberação do produto sob suspeita será autorizada caso o SIF

    constate a inexistência ou a cessação da causa que motivou a adoção da medida cautelar.

    § 3º O disposto no caput não afasta as competências de outros órgãos fiscalizadores, na forma da legislação.

  • ATUALIZAÇÃO RIISPOA 2020

    .

    Neste ano, ocorreu a inclusão de um inciso e pequenas alterações na redação do RIISPOA sobre medidas cautelares.

    .

    Art. 495. Se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido adulterado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento adotará, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares:   (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    I- apreensão do produto, dos rótulos ou das embalagens;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    II - suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    III - coleta de amostras do produto para realização de análises laboratoriais; ou   (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

    IV - determinar a realização, pela empresa, de coleta de amostras para análises laboratoriais, a serem realizadas em laboratório próprio ou credenciado, observado o disposto no art. 475.   (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)


ID
2530234
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Considerando o descrito na Portaria MAPA nº 210/98, assinale a opção correta quanto ao procedimento imediato que os pés e pescoço com ou sem cabeça deverão sofrer quando retirados na linha de evisceração para fins comestíveis.

Alternativas
Comentários
  • 4.4.15. Os pés e pescoço com ou sem cabeça, quando retirados na linha de evisceração para fins comestíveis, deverão ser imediatamente pré-resfriados, em resfriadores contínuos por imersão, obedecendo o princípio da renovação de água contracorrente e à temperatura máxima de 4ºC.


ID
2530237
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

De acordo com a Portaria MAPA nº 210/98, configura-se uma evisceração retardada o caso em que o animal não é eviscerado em até 30 minutos após a sangria.


Assim, assinale a opção correta quanto aos procedimentos e critérios de julgamento descritos no anexo IX da Portaria MAPA nº 210/98, para aves com evisceração retardada com período de atraso na evisceração entre 30 e 45 minutos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    30 a 45 min: agilizar a evisceração na linha, mesmo improvisada. Observar atentamente os órgaos internos e caracteres organolépticos. Caso haja comprometimento da carcaça e vísceras sob o aspecto organoléptico, deve-se proceder a condenação. Caso contrário, libera-se o conjunto.

     

    45 a 60 min: condena-se totalmente os órgãos internos. As carcaças poderão ser liberadas, aproveitadas condicionalmente pelo calor ou condenadas quando houver alterações organolépticas.

     

    Mais de 60 min: condena-se totalmente os órgãos internos. As carcaças poderão ser aproveitadas condicionalmente pelo calor ou condenadas.

     

  • EVISCERAÇÃO RETARDADA (Portaria 210 de 1998) 
    Procedimentos: "Configura-se a partir de 30 minutos da decorrência da sangria." 
    Adota-se o seguinte critério: 


    1. Entre 30 e 45 minutos agilizar a evisceração na linha, mesmo improvisada. Observar atentamente os órgãos internos e caracteres organolépticos da carcaça. Caso haja comprometimento da carcaça e vísceras, sob o aspecto organoléptico, deve-se proceder a condenação. Caso contrário, libera-se o conjunto; 


    2. Entre 45 e 60 minutos, condena-se totalmente os órgãos internos e procede-se uma avaliação minuciosa das carcaças, adotando-se o seguinte critério: 
    2.1 Liberação; 
    2.2 Aproveitamento condicional das carcaças (tratamento pelo calor); 

    2.2 Condenação total das carcaças quando os caracteres organolépticos 
    estiverem alterados. 


    3. Após 60 minutos: 
    3.1 Condenar órgãos internos; 
    3.2 Avaliação minuciosa e criteriosa da carcaça sob o ponto de vista organoléptico e adotando o seguinte critério, dependendo do grau de  comprometimento dos caracteres organolépticos: 
    3.2.1 Aproveitamento condicional; 
    3.2.2 Condenação total. 

     

    Observação: no antigo RIISPOA havia um artigo sobre evisceração retardada (deve-se desconsiderar o artigo mencionado na Portaria 210 que cita um artigo do antigo RIISPOA, visto que o mesmo se trata de uma legislação revogada ), no novo RIISPOA apenas cita que deve-se observar normas complementares.

     

    Art. 118 § 1º Caso ocorra retardamento da evisceração, as carcaças e vísceras serão julgadas de acordo com o disposto em normas complementares. (RIISPOA de 2017) 

  • Atualmente esse anexo encontra-se revogado pela  PORTARIA Nº 74, DE 7 DE MAIO DE 2019, que altera a Portaria 210.


ID
2530240
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Entre os vírus abaixo, assinale aquele que apresenta genoma de DNA e está relacionado com enfermidades respiratórias e reprodutivas em bovinos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C (Herpesvírus Bovino Tipo 1)

  • a) Vírus Parainfluenza Bovino Tipo 3. (Errada)

    Vírus Parainfluenza bovino tipo 3: pertencente ao gênero Paramyxovirus  da família Paramyxoviridae, e possui genoma RNA.

     

    b) Vírus da Raiva. (Errada)

    Vírus da raiva: pertencente ao gênero Lyssavirus da  família Rhabdoviridae, e possui genoma RNA de fita simples.

     

    c) Herpesvírus Bovino Tipo 1. (Certa)

    Herpesvírus bovino tipo 1 (BHV-1): pertence ao gênero Varicellovirus da família Herpesviridae, e possui genoma DNA.


     

    d) Vírus Respiratório Sincicial Bovino. (Errada)

    Vírus Respiratório Sincicial Bovino pertence ao gênero Pneumovirus da família Paramyxoviridae, possui genoma RNA não-segmentado.

     

    e) Vírus da Febre Aftosa. (Errada)

    Virus da Febre Aftosa:  pertence ao gênero Aphtovirus da família Picornaviridae, e possui genoma  RNA de fita única.

     

     


ID
2530243
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Assinale, entre as opções abaixo, a que corresponde à espécie bacteriana responsável pelo mormo em equinos.

Alternativas
Comentários
  • Gab,. E (Burkholderia mallei)

  • Burkholderia pseudomallei = Melioidose

  •  

    Letra E

    Burkholderia mallei.

    Lembrar do Teste de Hipersensibilidade a Maleína  (mallei).

  • GABARITO CORRETO E

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

    IX - MORMO: doença contagiosa e geralmente fatal, causada pela bactéria Burkholderia mallei, de curso agudo ou crônico, que acomete principalmente os equídeos, podendo ou não vir acompanhada por sintomas clínicos, e para qual não há tratamento eficaz para a eliminação do agente nos animais portadores;


ID
2530246
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O Clostridium botulinum produz sete sorotipos diferentes de neurotoxinas (A, B, C, D, E, F e G). Assinale quais destas toxinas são produzidas por genes de um bacteriófago lisogênico carreado por esta bactéria.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B (Toxinas C e D)

     

    Bacteriófagos lisogênicos são vírus que incorporam seu material genético em uma bactéria, mas não causam a morte celular da mesma. À medida que a célula bacteriana se replica, a viral também se replica, no caso, com a produção da neurotoxina, pelo bacteriófago em seu interior.

     

    As neurotoxinas A, B e E são as que mais acometem humanos, enquanto que as neurotoxinas C e D são mais comumente associadas aos animais.

     

    Sinceramente, não sei porque, nessa questão, as neurotoxinas C e D foram as únicas consideradas produzidas por bacteriófagos LISOGÊNICOS, considerando que a literatura aborda todas as neurotoxinas (A a G) como sendo produzidas por bacteriófagos.

    Essa questão eu acertei por dedução, considerando que as neurotoxinas C e D são as mais comuns em animais e a prova é de veterinária, mas não sei se a questão foi mal formulada, ao não abordar a questão da ocorrência da neurotoxina nos animais, ou se os demais tipos de neurotoxinas (A, B, E, F e G) seriam produzidos por bacteriófagos LÍTICOS (que matam a célula bacteriana), e não lisogênicos, que foi o que a questão pediu...Não encontrei nada na literatura a respeito... Se alguém souber explicar...

  • Na verdade; 

    C e D são por genes de bacteriófago

    A, B,E, F são por genes cromossomais/plasmidiais

    G é por gene plasmidial 

  • No livro Microbiologia veterinária e doenças infecciosas de P. J. Quinn, B. K. Markey, M. E. Carter, W. J. Donnelly, F. C. Leonard - paginas 32 e 33, os autores falam que o Clostridium botulinum  de versão lisogênica com produção de neurotoxinas são do tipo C, D e E


ID
2530249
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Alguns fatores de virulência do Bacillus anthracis são codificados por plasmídeos, incluindo os genes das toxinas (antígeno de proteção, fator letal e fator edema) e os genes da cápsula. Assinale a opção correta que corresponde ao plasmídeo produtor de toxinas.

Alternativas
Comentários
  • \bacillusanthracis

    The pXO1 plasmid (182 kb) contains the genes that encode for the anthrax toxin componentspag (protective antigen, PA), lef (lethal factor, LF), and cya (edema factor, EF).

    fonte: wikipedia

  • O fator virulento do Bacillus Anthracis é codificado em dois plasmídeos:

     

    PXO1: é o responsável pela produção das toxinas (antígeno de proteção- pag, fator letal-lef e fator edema-cya);

    PXO2: é o gene da cápsula, responsável pela produção da cápsula virulenta do Bacilo, que o impede de ser fagocitado.

  • O PX01 é o correto, porém lá ele é não toxigênico e mesmo assim é a alternativa correta?
  • Muito lindo isso, ter o nome de NÃO TOXIGENICO 

  • No livro de Microbiologia e Imunologia Oral do autor Antonio Jorge :

    "A cápsula é formada por ácido D-glutâmico e confere ao bacilo resistência à fagocitose. A toxina é formada por três fatores: um fator de edema (EF ou Fator I), um fator letal (LF ou Fator III) e um antígeno portetor (PA ou Fator II), que juntos possuem ação antifagocítica e bloqueiam a atividade oxidativa dos leucócitos. Esses fatores de virulência são presentes no plasmídeo pX01 e os genes responsáveis pela síntese da cápsula no plasmídeo pX02."


ID
2530252
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Alguns gêneros bacterianos produzem o endósporo para se proteger do ambiente hostil. Assinale a opção correta que possui gêneros bacterianos com esta capacidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A (Bacillus e Clostridium)

  • A função primária da maioria dos endósporos é garantir a sobrevivência da bactéria por períodos de estresse ambiental.


ID
2530255
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A vacina contra o vírus da febre aftosa contém antígenos purificados e inativados das cepas O1 Campos, A24 Cruzeiro e C3 Indaial, emulsificados em óleo mineral. Assinale quais proteínas virais são removidas no processo de purificação desta vacina.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    A proteína 3ABC é uma proteína não estrutural do vírus da febre aftosa e está presente em altos níveis no soro de animais infectados.

    Visando a diferenciação entre animais doentes e vacinados a proteína ABC deve ser removida durante o processo de produção da vacina, para que o animal imunizado não apresente anticorpos detectáveis contra ela.

     

    IN 50/2008- MAPA:

    Art. 27. As partidas de vacinas contra a febre aftosa, antes da comercialização, serão avaliadas quanto à capacidade de induzir a formação de anticorpos contra proteínas não estruturais (não capsidais) nos animais vacinados, utilizando-se o sistema ELISA 3ABC/EITB.

    V - Será considerada APROVADA a partida de vacina contra a febre aftosa que não induzir reação considerada positiva ao sistema ELISA 3ABC/EITB em nenhum dos bovinos utilizados na prova aos 28 DPV e 28 DPR. (Ou seja, é aprovada a vacina que não induzir a formação de anticorpos contra as proteínas não estruturais do vírus, como a 3ABC).

  • Lembrando que a vacina atualmente é INATIVADA, 2 ml, sorotipos A e O, o C foi excluído, via SC ou IM.


ID
2530258
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O vírus da Peste Suína Clássica pertence a família viral:

Alternativas
Comentários
  • PICORNAVIRIDAE: Febre Aftosa (Aphtovirus)

    FLAVIVIRIDAE: Peste Suína Clássica (Pestivirus)

    REOVIRIDAE: Vírus da Língua Azul ou Blue Tongue (Orbivirus)

    ASFAVIRIDAE (African Swine Fever And Related Viruses): Peste Suína Africana (Asfivirus)

    TOGAVIRIDAE: Encefalite Equina do Leste - EEE, Encefalite Equina do Oeste - WEE, Encefalite Equina Venezuelana - VEE (Alphavirus)


ID
2530261
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

O Mycobacterium turbeculosis não possui fatores de virulência clássicos como os que promovem doença induzida por outros patógenos, como, por exemplo, a produção de toxinas. Assim, assinale qual componente abaixo é fundamental para a formação do granuloma:

Alternativas
Comentários
  • Fatores de virulência do Mycobacterium tuberculosis:

     

    Basicamente, estão relacionados a sua composição lipídica, que tem atividade antigênica, adjuvante, responsavel pelas reações celulares nos tecidos do hospedeiro, é resistente à desidratação, à ácidos e à alcális:

     

    Ácidos graxos de cadeia linear;

    Ácidos graxos de cadeia ramificada;

    Lipídeos neutros;

    Fosfolipídeos;

    Glicolípdeos;

    Sulfolípdeos; e

    Lipopolissacarídeos.

     

    Os SULFOLIPÍDEOS inibem a atividade bacteriana dos macrófagos, aumentando a formação de granulomas através do aumento da produção de citocinas.

     


ID
2530264
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

As Escherichia coli são bactérias comensais do intestino de animais e humanos e são divididas em sorotipos patogênicos ou patotipos. Assinale a opção que corresponde à característica principal das E. coli enterohemorrágicas.

Alternativas
Comentários
  • As E. coli sorotipo O157:H7 (enterohemorrágicas) são produtoras de toxina Shiga.

  • A E. Coli Enterohemorrágica é caracterizada por seus fatores de virulência como: a produção de toxina Shiga (Stx1 e Stx2), que é capaz de causar lesão "attaching-effacing" (A/E), lesão por adesão e desaparecimento, e possuem um plasmídeo que codifica alguns outros fatores de virulência como fímbrias e hemolisinas. 

     

    A lesão A/E caracteriza-se pela íntima relação entre a membrana do enterócito e a parede bacteriana, que causa alteração no citoesqueleto da célula e consequente destruição das microvilosidades dos enterócitos.

     

    A produção de toxina Shiga é seu principal fator de virulência, considerando que os demais fatores não são específicos dessa estirpe.

     


ID
2530267
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Assinale a opção correta que indica o principal fator de virulência da Moraxella bovis relacionado a sua patogenia na ceratoconjuntivite infecciosa bovina.

Alternativas
Comentários
  • Leiam o artigo do PUBMED

    "Q pili enhance the attachment of Moraxella bovis to bovine corneas in vitro.

    Ruehl et al.

    Moraxella bovis, the causative agent of infectious bovine keratoconjunctivitis, exhibits several virulence factors, including pili, haemolysin, leukotoxin, and proteases. The pili are filamentous appendages which mediate bacterial adherence(...).These results indicate that the presence of pili, especially Q pili, enhances the attachment of bacteria to bovine cornea in vitro."

  • Gab. E (presença de fímbrias)

  • Banca debutante na área veterinária deixando de abordar conteúdos realmente relevantes para cobrar esse tipo de coisa.
  • Os fatores primários de patogenicidade da M. bovis são as fímbrias (pili de aderência), proteínas de superfície, cuja função é a fixação da bactéria a receptores específicos das células epiteliais da córnea e conjuntiva (CHANDLER et al., 1979, GIL TURNES, 1983). Estas fímbrias são essenciais para a colonização do hospedeiro e também importantes imunógenos (LEHR et al., 1985, MOORE & RUTTER, 1987, MATTICK et al., 1996).


ID
2530270
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Na patogenia da pododermatite ou foot-rot em ovinos, agem em conjunto duas espécies bacterianas descritas na opção correta a seguir:

Alternativas
Comentários
  • Gab A (Dichelobacter nodosus e Fusobacterium necrophorus)


ID
2530273
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Quanto ao principal fator de virulência ou característica da Brucella abortus que está relacionado com a sua patogenicidade em bovinos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    FATORES DE VIRULENCIA DA BRUCELLA:


    Permite o parasitismo celular de leucócitos polimorfonucleares e macrófagos;


    Antigenos A e M - presentes na cadeia polissacarídea O do lipopolissacarídeo.

    O antígeno A predomina nas espécies B.abortus e B. suis.

    O antígeno M predomina na espécie B. melitensis.

    A Brucella canis apresenta outros antigenos.


    As espécies mais virulentas para o Homem são B. melitensis (mais comum) e a B. abortus.

  • Uma duvida quando se fala da característica da bactéria, ser um Parasita intracelular facultativo esta correto também então não teria 2 respostas essa questão, poderia ser pedido uma reavaliação da questão?


ID
2530276
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Na década de 90, quase todos os frangos à venda em varejos nos EUA estavam contaminados com cepas de Campylobacter jejuni resistentes a um antimicrobiano. Tal fato levou à proibição do uso deste antimicrobiano como promotor de crescimento para aves. Assinale, entre as opções abaixo, a que corresponde à classe do antimicrobiano utilizado para este fim.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A (Fluorquinolonas)

  • Um aumento da resistência a ciprofloxacina (quinolonas de 2ª geração) foi relatado, talvez devido a utilização no meio veterinário do antibiótico estruturalmente relacionado enrofloxacina (fluoroquinonas), que é usado na criação de frangos.

  • Fluorquinolonas


ID
2530279
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A Listeria monocytogenes possui a habilidade de penetrar no organismo através das células M do intestino. Assinale, entre as opções abaixo, a que corresponde ao fator de virulência responsável por tal habilidade:

Alternativas
Comentários
  • listeriolisina O, seu maior fator de virulência) e fosfolipases, Os ligantes de L. monocytogenes são principalmente as internalinas A e B (InlA e InlB), que são proteínas de superfície caracterizadas por possuir repetições ricas em leucina (LRR), responsáveis por intermediar a ligação com a célula do hospedeiro

  •  

    Gab.C

    Internalinas A e B: são proteínas de superfície responsáveis por intermediar a ligação com a célula do hospedeiro.

     

    Listeriolisina O: é o principal fator de virulência da Listeria monocytogenes. Provoca o rompimento das membranas e o consequente extravasamento das enzimas hidrolíticas,  que culminam com  a destruição de macrófagos e monócitos. Além disso, impede a fagocitose da bactéria, promovendo sua sobrevivência e multiplicação dentro das células fagocitárias.

     

    Fosfolipase C: rompem as membranas da célula hospedeira pela hidrólise de lipídeos de membrana.

     

    Gene actA: requisita filamentos de actina da célula hospedeira a formarem uma cauda polar em sua superfície que promoverá o deslocamento da bactéria no citoplasma, permitindo a invasão das células adjacentes.

  • Dentre os diversos fatores de virulência de L. monocytogenes, a proteína internalina A (InlA) é essencial para adesão e internalização no enterócito, possibilitando sua entrada no organismo. 


ID
2530282
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

No exame ante-mortem em um abatedouro de suínos, verifica-se a existência de animais machos não castrados no lote, levando-se em consideração métodos de castração cirúrgicos e não cirúrgicos. Segundo o Decreto nº 9.013, de 29/03/2017, o procedimento que deve ser adotado em relação ao abate desses animais é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 104. É proibido o abate de suídeos não castrados ou que mostrem sinais de castração recente.
    Parágrafo único. Poderá ser permitido o abate de suídeos castrados por meio de métodos não cirúrgicos, desde que o processo seja aprovado pelo órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Quanto a letra E, trata-se de animais com leve odor sexual, cujo aproveitamento se dá através do cozimento - 76,6ºC por 30 minutos. A parte "devem ser abatidos separadamente dos outros animais" é invenção do examinador, e portanto incorreta.

  • Atualmente, o RIISPOA não proíbe o abate de suínos não castrados.

  • Atualização do RIISPOA permite o abate de machos não castrados ou com castração recente.


ID
2530285
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Segundo o Decreto 9.013, de 29/03/2017, a critério do Serviço de Inspeção Federal e de acordo com os achados na inspeção post-mortem, podem ser utilizados como aproveitamento condicional para carcaças e vísceras dos animais abatidos os protocolos listados abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 172. Nos casos de aproveitamento condicional a que se refere este Decreto, os produtos devem ser submetidos, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos:

    I - pelo frio, em temperatura não superior a -10ºC (dez graus Celsius negativos) por dez dias;

    II - pelo sal, em salmoura com no mínimo 24ºBe (vinte e quatro graus Baumé), em peças de no máximo 3,5cm (três e meio centímetros) de espessura, por no mínimo vinte e um dias; ou

    III - pelo calor, por meio de:

    a) cozimento em temperatura de 76,6ºC (setenta e seis inteiros e seis décimos de graus Celsius) por no mínimo trinta minutos;

    b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121ºC (cento e vinte e um graus Celsius);

    ou c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum, seguido de resfriamento imediato.

  • gab b

    artigo do colega abaixo atualizou em 2020=

    Art. 172. Os produtos destinados ao aproveitamento condicional em decorrência do julgamento da inspeção ante mortem e post mortem, nos termos do disposto neste Decreto e nas normas complementares, devem ser submetidos, a critério do SIF, a um dos seguintes tratamentos:        

    I - pelo frio, em temperatura não superior a -10ºC (dez graus Celsius negativos) por dez dias;

    II - pelo sal, em salmoura com no mínimo 24ºBe (vinte e quatro graus Baumé), em peças de no máximo 3,5cm (três e meio centímetros) de espessura, por no mínimo vinte e um dias; ou

    III - pelo calor, por meio de:

    a) cozimento em temperatura de 76,6ºC (setenta e seis inteiros e seis décimos de graus Celsius) por no mínimo trinta minutos;

    b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121ºC (cento e vinte e um graus Celsius); ou

    c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que três minutos ou a redução de doze ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum , seguido de resfriamento imediato.

    § 1º A aplicação de qualquer um dos tratamentos condicionais citados no caput deve garantir a inativação ou a destruição do agente envolvido.

    § 2º Podem ser utilizados processos diferentes dos propostos no caput , desde que se atinja ao final as mesmas garantias, com embasamento técnico-científico e aprovação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

    § 3º Na inexistência de equipamento ou instalações específicas para aplicação do tratamento condicional determinado pelo SIF, deve ser adotado sempre um critério mais rigoroso, no próprio estabelecimento ou em outro que possua condições tecnológicas para esse fim, desde que haja efetivo controle de sua rastreabilidade e comprovação da aplicação do tratamento condicional determinado.


ID
2530288
Banca
ESAF
Órgão
MAPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Com base no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA, assinale a opção que indica corretamente dois pontos considerados de eleição para verificação rotineira da presença de cistos de Cysticercus bovis, na linha de inspeção post-mortem de bovinos e bubalinos:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o novo RIISPOA (2017)

    Art. 185. músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares, esôfago e fígado