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essa foi fácil. art 7° da lei 11.340/2006
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Assertiva b
III, IV, II, I.
( ) Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
( ) Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
( ) Entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, entre outros.
( ) Entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Letra B
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5 FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
1- VIOLÊNCIA FÍSICA
2- VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
3- VIOLÊNCIA SEXUAL
4- VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
5- VIOLÊNCIA MORAL
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
VIOLÊNCIA FÍSICA
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
VIOLÊNCIA SEXUAL
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
VIOLÊNCIA MORAL
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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A presente questão traz abordagem
estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, é necessário apenas a análise do art. 7º
da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de violência doméstica e
familiar, são elas:
I.) Violência física,
entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal;
II.) Violência psicológica,
entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de
sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III.) Violência
sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou
que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV.) Violência patrimonial,
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
V.) Violência moral,
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria.
Compreendendo seus contornos, é possível enquadrar o texto aos tipos de violência. Fica, portanto, da forma a seguir:
(III. Violência patrimonial) Entendida como qualquer conduta que
configure retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus objetos,
instrumentos de trabalho, documentos
pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os
destinados a satisfazer suas necessidades.
(IV. Violência moral) Entendida como qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou injúria.
(II. Violência psicológica) Entendida como qualquer conduta que lhe
cause dano emocional e diminuição da
autoestima ou que lhe prejudique e perturbe
o pleno desenvolvimento, entre outros.
(I. Violência física) Entendida como qualquer conduta que
ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Portanto, sequência correta na assertiva B:
III, IV, II, I.
Gabarito do professor: alternativa B.
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ESTOU COM UMA EXCELENTE PONTUAÇÃO.
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