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Art. 3o, § 2o Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei no. 13.466 de 2017) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ESPECIAL
letra "D"
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Será que esse atendimento reservado aos maiores de 80 anos, será SEMPRE preferencial?
No caso de uma emergência em que figure um idoso de 60 anos e outro idoso de 80 anos (sem emergência), o idoso de 80 anos terá prioridade? ÓBVIO que não...
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Respondendo ao colega:
As unidades de saúde possuem, geralmente, atendimento emergencial e de urgência, e de consulta (rotina). A determinação da prioridade em situações de emergência depende da avaliação de classificação de risco (avaliação ABCE, escala de Glascow, etc). A equipe de atendimento determinará a prioridade de atendimento para preservação da vida. Nos demais atendimentos, àqueles menos grave e que podem aguardar, será observada as prioridades de atendimento. Idosos com 80 anos ou mais terão prioridade sobre os demais idosos.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
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GABARITO: LETRA D
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 3º:
? § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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LEI Nº 10.741/2003
a) junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
b) idade igual ou superior a 60 anos;
c) não apenas da família, mas também da comunidade, da sociedade e do Poder Público;
e) exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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Diferença entre os Arts:
Gab. D
Disposições Preliminares
Art. 3
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Do Direito à Saúde
Art. 15
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Várias questões usam o mesmo artigo.
Q1135337
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discordo total desse gabarito assim lógico que é o mais correto porém a letra da lei traz um SALVO
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O idoso terá atendimento preferencial imediato e individualizado exclusivamente junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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É obrigação exclusiva da família assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, mesmo quando esta não possuir condições de manutenção da própria sobrevivência.
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
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D: já fiz questões que fala da exceção da emergência. Será que esse atendimento reservado aos maiores de 80 anos, será SEMPRE preferencial como fala a questão.
No caso literalidade da lei. Boa questão
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O idoso terá atendimento preferencial imediato e individualizado exclusivamente junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população.
Errado. A prioridade se aplica também aos prestadores privados de serviços à população, art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
b) O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Errado. O Estatuto do Idoso se destina às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
c) É obrigação exclusiva da família assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Errado. A obrigação não é exclusiva da família, mas, sim, da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, nos termos do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
d) Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
e) Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, mesmo quando esta não possuir condições de manutenção da própria sobrevivência.
Errado. Quando o idoso não possuir ou carecer de condições de manutenção da sua própria sobrevivência haverá priorização do atendimento asilar, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Gabarito: D
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A questão trata do Estatuto do Idoso.
A) O idoso terá atendimento preferencial imediato e individualizado
exclusivamente junto aos órgãos públicos prestadores de serviços à população.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
I
– atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos
e privados prestadores de serviços à população;
O
idoso terá atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
públicos e privados prestadores de serviços à população.
Incorreta
letra A.
B) O Estatuto
do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior
a 65 anos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 1o É instituído o
Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O
Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos.
Incorreta
letra B.
C) É
obrigação exclusiva da família assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao
esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3o É obrigação da
família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade
e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Incorreta
letra C.
D) Dentre
os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos,
atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais
idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017)
Correta letra D. Gabarito da questão.
E)
Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, mesmo quando esta não possuir condições de manutenção da
própria sobrevivência.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
V – priorização do atendimento do
idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos
que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria
sobrevivência;
Priorização
do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento
asilar, exceto quando esta não possuir condições de manutenção da própria
sobrevivência.
Incorreta
letra E.
Gabarito
do Professor letra D.