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GABARITO: C
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS
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CUIDADO: a questão quer confundir você com MODALIDADES e TIPOS DE LICITAÇÃO.
Modalidades:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Tipos:
Menor Preço
Técnica e Preço
Maior Lance e oferta
Melhor Técnica
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Modalidade de licitação ≠ Tipo de licitação:
Q911153 – CESPE. Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. C.
• Modalidade de licitação: é o procedimento utilizado para conduzir o certame;
• Tipo de licitação: é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
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Gabarito''C''.
Lei no 8.666/1993
>Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Tudo é questão de tempo. Não perca a fé , vc vai conseguir . O caminho para o sucesso é difícil, claro que é difícil. Tudo tem o seu preço a ser pago, e pra chegar lá requer sofrimento , mas também determinação e persistência . Não desista , Deus está com você.
Glória a Deus
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GABARITO: LETRA C
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Gabarito: C
CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, até a fase inicial...
TOMADA ----> Até o Terceiro dia.
CONVITE ----> ConVINTE 24h; mínimo 3 cadastrados.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações
LEILÃO ---> Venda ou alienação..
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Gabarito (C)
Justificativas:
A) a dispensa, a inexigibilidade e o regime diferenciado de contratação. (Errado, O regime diferenciado é uma modalidade, mas de outra lei (assim como pregão também é uma modadlidade, mas em outra lei). Já dispensa e inexigibilidade são hipóteses em que a licitação não é necessária.
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B) o empenho, a liquidação e o pagamento. (Errado: isso a gente estuda em AFO, esses são os estágios/etapas da execução da despesa. Primeiro empenhamos um valor para criar uma obrigação ao Estado de pegar aquilo, depois que recebermos o produto/serviço o liquidamos e, após a liquidação, devemos pagar o contratado)
Para quem não sabe o que é empenho, vai uma explicação bem coloquial e superficial: o Estado tem na sua conta lá seus R$3Trilhões, daí o empenho é um documento que diz assim "olha, desses 3 trilhões, eu estou pegando um crédito de R$1Mi para poder pagar, no futuro, a obra que eu licitei, pode ser que eu use ou não (vai que a licitação é anulada?, por exemplo...), mas já deixo reservado aqui pra mim esse valor e deixei vocês ciente disso através do empenho. Daí a liquidação é a conferência do que foi contratado, depois do povo dizer "ta tudo ok aqui", eles darão baixa no sistema e será efetuado o pagamento ao contratado. rsrs
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C) a tomada de preços, o convite e a concorrência. (Gabarito)
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D) o menor preço, a melhor técnica e o maior lance. (Errrado: aqui são tipos de licitação, são os critérios utilizados para a administração julgar as propostas, lembrando que o concurso utilizará os critérios estabelecidos no edital...
Tipos de licitação é diferente de Modalidades de licitação.
Tipo -> Como iremos julgar?
Modalidade -> Como a licitação se procederá?
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8666/93, em especial das modalidades de licitações nela previstas.
DICA: Não confundir modalidades com tipos de licitação.
“Modalidade de licitação” refere-se à estrutura procedimental - Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º) + “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02). Importante mencionar que existe também a modalidade “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
“Tipo de licitação” refere-se ao critério de julgamento – Lei 8666/93: menor preço (art. 45, §1º, I), melhor técnica(art. 45, §1º, II), técnica e preço (art. 45, §1º, III) e maior lance ou oferta (art. 45, §1º, IV).
Passamos às alternativas:
Letra A: incorreta. O regime diferenciado de contratação (como já informado) é considerado por parte da doutrina como uma modalidade de licitação (criado para as grandes obras, em especial Copa das Confederações/do Mundo e Olimpíadas – ainda permanece). Porém a dispensa e a inexigibilidade são hipóteses em que a licitação não é utilizada.
Letra B: incorreta. Os três termos correspondem a diferentes estágios da despesa pública. Não é objeto de estudo do Dir. Administrativo.
Letra C: correta. Como mencionado, as três são modalidades de licitação previstas na Lei 8666/93 (não esquecer que existem outras modalidades em leis diversas).
Letra D: incorreta. São "tipos" de licitação, e não "modalidades". Estão previstas no art. 45, §1º, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra C.
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Modalidades, de acordo com o artigo 22:
Concorrência: modalidade de concorrência, entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;
Tomada de preços: Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
Convite: modalidade de licitação entre todos os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três, pela unidade administrativa, a qual afixará em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecededência de 24 horas da apresentação das propostas;
Concurso; modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias;
Leilão: modalidade de licitaçã entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente penhorados ou apreendidos ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19 a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Estas são as Modalidades:
CONCORRÊNCIA;
TOMADA DE PREÇO;
CONVITE;
CONCURSO;
LEILÃO.
Não confundir com TIPOS de licitação, são estes:
ARTIGO 45
I. MENOR PREÇO
II. MELHOR TÉCNICA.
III. TÉCNICA E PREÇO
IV. MAIOR LANCE E OFERTA.
Fonte: 8.666.