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Que enunciado "tronxo" é esse... Não entendi nada do que ele está querendo...
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
- a) médicos, técnicos e cientistas brasileiros; ??????
- b) cientistas brasileiros, cientistas estrangeiros
e procuradores; - c)
estagiários, médicos e cientistas; - d)
residentes, estagiários e procuradores; - e)
residentes, técnicos e cientistas estrangeiros.
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Alguém poderia explicar essa questão, por favor...
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essa questão é para jogar na sorte!
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Fala sério, que questão ridícula...
Ela não está de acordo com a L8112/90
Art. 5o, § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Agora médicos e procuradores?
Talvez o cidadão que fez a questão pensou em um professor-médico, entretanto a questão está bem mal formulada.
Até mais!
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será que não foi anulada?????
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O pior é que não foi anulada!
Essa banca superou a FCC rsrs
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Na verdade foi um peguinha....
Este parágrafo incluído pela Lei 9515, foi uma autorização para que as universidades federais contratem cientistas estrangeiros! Eles não queriam saber a letra da lei, queriam saber a capacidade de racíocinio apenas!
Se está autorizado contratar cientista estrangeiro é claro que também está autorizado contratar cientista brasileiro! Na verdade não precisa estar no mesmo artigo a autorização de cientista brasileiro pois isto já está no artigo 5o da lei 8112:
Art 5o:São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I- A nacionalidade brasileira;
II-O gozo dos direito políticos;
III-A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV-O nível da escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V-A idade mínima de 18 anos;
VI-Aptidão física e mental;
É uma questão meio retardada mas estamos estudando para ficarmos treinados contra isso!!!
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NO MÍNIMO, O FDP QUE ELABOROU NÃO TEM MÃE NÃO...
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FCC é uma graça p n dizer o contrário!
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Kkkkkkkkkkkk!!!! é FROIDE... a gente se mata de estudar pra fazer uma questão como essa...
sei não hein...
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Questão muito mal elaborada e com conteudo incorreto de acordo com a Lei 8.112.
Bom... no mínimo a lei estava descrita desse jeito no Wikpedia na época da elaboração da prova.
OBS: Não é piada não, muita banca costuma elaborar questões utilizando sim conteudo do Wikpedia, e muita questão errada se da por conta disso.
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Concordo com a Tatiana Felix, é uma pegadinha,perfeito raciocínio e boa explicação!
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Eu me recusei a responder essa questão.... Não sou palhaço....
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Realmente a questão não é uma das melhores mas como tenho visto em outras questões, são "palavras" do enunciado que estão fazendo toda a diferença! Conforme o Art 5º, §3º - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. Na questão foi colocado o termo "na totalidade", isso significa que não estará correto o item que mencionar estrangeiros! Aí, vai por exclusão as demais, caso não lembremos exatamente quem são os profissionais.
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A EXPRESSÃO....EM SUA TOTALIDADE....É PRA SER REGRA GERAL!! E MESMO ASSIM, O ENUNCIADO DA QUESTÃO FALA EM "...regidos pela 8112...", ENTÃO, NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA, PRQ DE ACORDO COM A 8112 AS UNIVERSIDADES E BLABLABLÁ...PODERÃO PROVER SEUS CARGOS COM PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS, DE ACORDO COM AS REGRAS DA PRÓPRIA LEI 8112.
A LEI NÃO FALA EM PERCENTUAL DE PROVIMENTO PARA ESSES CARGOS, SENDO ASSIM PODE-SE PROVÊ-LOS EM SUA TOTALIDADE DE AMBAS AS FORMAS, COM ESTRANGEIROS OU SEM ELES.
É LÓGICO, QUE O NORMAL É PROVER COM PESSOAS BRASILEIRAS, MAS O ENUNCIADO QUIS DIZER SOBRE EXCEÇÃO.
QUESTÃO MAL FORMULADA, E ACREDITO QUE FOI ANULADA. O ENUNCIADO NÃO FAZ COM QUE PENSEMOS NA REGRA GERAL, MAS NA EXCEÇÃO, JÁ QUE ESTÁ FALANDO DE UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA, QUE PRECISAM DE GENTE GABARITADA PARA O EXERCÍCIO E O ENSINO DA CIÊNCIA.
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Resposta: uni duni tê... e assim vai :D
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A questão é uma pegadinha precisa ser lida com atenção, pois fala: "poderão prover, em sua totalidade..."
Se é na totalidade só pode ser de médicos, técnicos e cientistas brasileiros, se estivesse falando em uma porcentagem, em um certo número aí sim podiam ser estrangeiros como já contece nas universidades federais.
Questão elaborada para derrubar os candidatos.
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Concordo com a Marcia Maria.
A TOTALIDADE é o ponto X da questão.
Por isso exclui as demais alternativas.
Bons estudos!
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FALA SÉRIO! DEFENDER A QUESTÃO SEM CONHECIMENTO DE LÍNGUA PORTUGUESA, É F!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! DESDE QUANDO "TOTALIDADE" É SINÔNIMO DE" MAIORIA"? Sugiro que o site disponibilize a opção "DESCARTAR QUESTÕES DA BANCA TAL".
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Totalmente sem coerência. Embasado em que o examinador elaborou esta questão? É aquele típico
caso em que vc dá um "chute", e mesmo assim, espera que a questão seja anulada.
Continuemos estudando!
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Esse questão deve ter sido feita para alguém da APAE, porque é completamente absurda.
A resposta correta seria estrangeiros e não brasileiros.......
Com certeza esta questão foi anulada!!!
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Galera.... eu n tive o menor problema em responder essa questão!!!!
Acho que é só questão de pensar um pouco........
- a) médicos, técnicos e cientistas brasileiros - NORMAL TER EM UNIVERSIDADES FEDERAIS (geralmente professores do curso de medicina são médicos);
- b) cientistas brasileiros, cientistas estrangeiros e procuradores - procuradores??? nada a ver!!!
- c) estagiários, médicos e cientistas - ESTAGIÁRIOS???? TEM Q SER CONCURSADO!!!
- d) residentes, estagiários e procuradores - RESIDENTES??? NA UNIVERSIDADE FEDERAL????
- e) residentes, técnicos e cientistas estrangeiros - MESMA RESPOSTA ANTERIOR....
Logo, a única alternativa na qual é possível todos os cargos serem exercidos (providos) em Universidade federal é a A.
Se meu raciocínio estiver errado, por favor, me corrijam.....
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Luh!! Respondendo a questão pela lógica fica fácil, sim...
Mas a questão pede: "Em relação aos requisitos básicos para investidura em cargo público dos servidores regidos pela Lei 8112/90...." (precisa constar na lei).
Para quem estuda a lei, acha um absurdo uma questão assim.
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QUESTÃO FEIA MAS MUITO SIMPLES.
A palavra chave é TOTALIDADE...Pegadinha infantil.
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É uma pegadinha devido a palavra "TOTALIDADE"
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Lei nº 9.515, de 20 de Novembro de 1997
EMENTA: Dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisas científica e tecnológica e federais.
Nem na lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e nem na mencionada acima falam sobre os médicos.
Então, como consideraram a alternativa A - correta?
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gente...q questão é essa??
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o x da questão é que a única alternativa que preenche os requisitos é a (A) pois as universidades PODEM ter estrangeiros em seus quadros COMO TAMBÉM NÃO PODEM por conta de nenhum estranjeiro ter se habilitado a trabalhar na universidade E JÁ QUEM NÃO TEM NENHUM ESTRANJEIRO ENTÃO COM TODA CERTEZA O QUADRO PODE SER PROVIDO (EM SUA TOTALIDADE) POR BRASILEIROS ! :)
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Não entendi absolutamente nada dessa questão. devo ser burra rsrs leio e releio a lei e não consigo entender.
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é uma pegadinha! fala médicos BRASILEIROS. ai a gente não marca pq tá pensando nos estrangeiros
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Lei Federal nº 8.112/1990
Art. 5º (...)
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa
científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Ou seja, poderão prover os ditos cargos só com brasileiros também.
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Empurar de goela a dentro amizade, simpatia, ... é uma coisa...
Mas trocar Professor por Médico, mesmo que seja para uma universidade(que nem todas disponibilizam de curso de medicina ou outro na área biomédica) É DEEEEEMAAAAIIIIS.
Mas tudo bem, estou na posição de responder, quem faz as perguntas "entende" e está em outra posição.
Embora que o estoque de sinônimos e inteligencia tenha esgotado.
Dica: para reponder esta questão "inteligente", a palavra "prover"
Cargos que podem prover de investidura em cargo público.
Entendi, mas não engoli a troca: ProfessorXMédico
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Ou questão aloprada viu....nao consegui encaixar nada na Lei 8112....cruzes!
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Que questão mais doida ! Affz
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Nossa !!! se for com base na lei 8112, a banca equivocou-se legal.
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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complicou, heim!
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No meu ponto de vista essa questão foi muito mal elaborada... sei lá, parece que foi feita as pressas um minuto antes de começar a imprimir as provas kkkkkkk fez um jogo de palavras e colocou a letra da lei de forma distorcida para o gabarito correto!? Sem fundamento essa questão.
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Para responder a questão devemos estar afinados com o art. 5º da Lei 8112!
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Ademais, temos que observar que a questão quer saber, em relação aos requisitos básicos do art. 5º (acima), as universidades federais poderão prover, em sua TOTALIDADE, cargos com quais profissionais?
Assim, concluímos:
a) médicos (em tese cumpre todos os requisitos), técnicos (em tese cumpre todos os requisitos) e cientistas brasileiros (em tese cumpre todos os requisitos); POR ISSO É A RESPOSTA CORRETA!
b) cientistas brasileiros (em tese cumpre todos os requisitos), cientistas estrangeiros (não cumpre a exigência de nacionalidade brasileira) e procuradores (não é possível definir pela nomenclatura se cumpre ou não os requisitos);
c) estagiários (em tese não cumpre o requisito do nível de escolaridade ou idade mínima), médicos (em tese cumpre todos os requisitos) e cientistas (em tese cumpre todos os requisitos, apesar de não estar especificado a nacionalide);
d) residentes (em tese não cumpre o requisito, pois o residente à principio, não é nacional), estagiários (em tese não cumpre o requisito do nível de escolaridade ou idade mínima) e procuradores (não é possível definir pela nomenclatura se cumpre ou não os requisitos);
e) residentes (em tese não cumpre o requisito, pois o residente à principio, não é nacional), técnicos (em tese cumpre todos os requisitos) e cientistas estrangeiros (não cumpre a exigência de nacionalidade brasileira).
Exceto a alternativa a, todas as demais alternativas possuem pelo menos uma figura que não cumpre pelo menos um dos requisitos. Assim, a alternativa "mais correta" seria a alternativa "A".
Observe-se que, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei 8.112, sendo esta uma exceção ao requisito da nacionalidade brasileira, mas NÃO em sua TOTALIDADE.
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A questão não é difícil, porém essa banca não tem um critério nas questões. Drakarys!
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Mas procurador não pode acumular cargo de professor tbm?
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Questão típica para induzir o candidato ao erro, e não prezando pelo mérito ao estudo da lei!
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Além do domínio da letra de lei, é necessário um bom racicínio lógico! :/
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Fiquei até sem saber o que argumentar com uma questão lixo dessas!
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O critério da banca não é saber se o candidato tem o conhecimento, mas sim fazê-lo errar a questão.
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Muito estranha a questão.