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Prova Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Professor PII - Matemática


ID
1786525
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

De acordo com o texto, o que contribui para a garantia do direito de aprendizagem a todas as crianças é

Alternativas
Comentários
  •    Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

    GABARITO: D


ID
1786528
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Considere as afirmativas

I. A construção da base nacional curricular comum deve ser pautada pelas avaliações internacionais.

II. A base nacional curricular comum favorece o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

III. A inexistência de uma base nacional curricular comum possibilita que as avaliações externas exerçam forte influência sobre os currículos.

IV. A construção de uma base nacional curricular comum impede a flexibilidade dos currículos dos estados e municípios. 

É CORRETO o que se afirma em 

Alternativas

ID
1786531
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Está CORRETAMENTE justificada a acentuação da palavra

Alternativas
Comentários
  • só uma pequena correção no colega Iuri...

    na letra B ele quis dizer, toda oxítona terminada em "e" recebe acento. Não que esteja errado o que ele disse, mas em questao, estamos falando de "até".

    Caso fosse "sofá" por exemplo, estaria perfeito.

  • Questão estranha.. nem todo I tônico de hiato leva acentuação, por exemplo, se a silaba anterior formar ditongo, ou a proxima for vogal nasal não leva acento! então não é todo!!

  • Como uma questão desse tipo não é anulada??? A opção a está obviamente errada. A palavra "rainha", por exemplo, se caracteriza perfeitamente na descrição da opção e não leva acento. Entre as opções, a mais correta é a "c". De fato, todas as proparoxítonas terminadas em "o(s)" serão acentuadas. Questão tosca

  • a Correta é a letra D, pois toda oxítona terminada em M; é oxítona!

  • Bernardo Oliveira acentuam-se o "I" e o "O" quando tônicos, formando hiato com a vogal anterior e  sozinhos na silaba ou seguidos de "S". Quando seguidos de NH não recebem acento. Por isso rainha não recebe acento.

  • Só uma correção caro Marcel Medeiros, na questão "B" a banca dá um exemplo de oxítona e fala sobre a regra dos monossílabos tônicos, isso é comum nas provas de concurso, engana os mais despercebidos. O colega Iuri foi o mais feliz na  resposta.

  • Gabriela Granjeiro o correto e "I" e o "U" quando tônicos, formando hiato com a vogal anterior e  sozinhos na silaba ou seguidos de "S".

  • Acho que a questão deveria ser anulada.

    Se o "i" do hiato for seguido de "nh" então não é acentuado... Logo não são "todos".


    Quanto ao "i" precedido de ditongo, não é hiato e sim falso hiato. Nesse caso, oxítonas são acentuadas e as paroxítonas não.

    Exemplo:

    Fei-u-ra

    Pi-au-í

  • Sim Renan, também acho... Erradíssima. 

  • Prova elaborada por banca de prefeitura é assim mesmo.


    Além do caso da regra do hiato seguido de nh que repele essa justificativa expressa na assertiva, há ainda outras regras que a desmerecem, por exemplo, a regra da vogal dobrada (ex. xiita).



  • Paulo, o correto seria dizer que toda Oxitona terminada em A,E,O, EM, ENS, são acentuadas e não dizer que:

    a Correta é a letra D, pois toda oxítona terminada em M; é oxítona!

  • Resposta é "A" mesmo. O correto na letra "D" seria:  Toda oxítona terminada por "Em" é acentuada, fora as demais regras.

  • Acho que a certa seria a C. Pois se todas as proparoxítonas são acentuadas, todas as proparoxitonas que terminarem em Os tbem serão.

  • Eu ficaria com a letra A

    a) Países: Pa-í-ses= A regra diz que "i" e "u" quando hiatos, seguidos ou não da letra S recebem acento. Portanto está CORRETA.

    b) Até: A-té = oxítona terminada em E. Até é uma palavra com duas sílabas e não um monossílabo tônico. ERRADA

    c) Múltiplos: múl-ti-plos = proparoxítonas. A regra diz que TODAS as proparoxítonas devem ser acentuadas. ERRADA

    d) Também: tam-bém = oxitona terminada em EM. A regra diz que toda oxítona terminada em EM deve ser acentuada. ERRADA

  • Trata-se da regra dos Hiatos, ou seja, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

    1) ser I ou U

    2- Ser a segunda vogal

    3- Ser tônico

    4- Não ser precedida de letra idêntica (por isso, não se acentua xiita)

    5) Não ser seguida de nh (por isso não se acentua rainha)--> Está aí Bernardo a razão de rainha não ser uma palavra acentuada.

  • DISCORDO DO GABARITO, POIS PALAVRA RAINHA E BAINHA NÃO TÊM MAIS ACENTO NO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO.

  • DARGUIM, UMA DAS REGRAS DE ACENTUAÇÃO DOS HIATOS, OU MELHOR, UMA DAS EXCEÇÕES À REGRA, É JUSTAMENTE A AUSÊNCIA DE ACENTO NA VOGAL "I" QUANDO ANTECEDE DE "NH".

    O GABARITO ESTÁ CORRETO. ENTUBE AS REGRAS E BOA SORTE.

    GABARITO: A

  • JUIZ TAMBÉM NÃO TEM ACENTO, PORTANTO RESPOSTA A ERRADA!

  • Nem todo I tônico, sendo a segunda vogal de hiato, é acentuado. 

    Exemplos: Sauipe, Luiz, Juiz


    Vide regra: 

    1- Ser I(S) ou U(S) 

    2- Ser a segunda vogal

    3- Ser tônico

    4- Não ser precedida de letra idêntica (por isso, não se acentua xiita)

    5- Não ser seguida de nh (por isso não se acentua bainha)

    6- Não acentua hiato após ditongo; ( Feiura, Sauipe)

  • A o gabarito esta equivocado pois a questão generalizou demais, pelo motivo que  nem todos os hiatos receberam o devido acento, um exemplo que foge a regra são hiatos que sejam antecedidos de vogal idêntica, estes não receberam acento tônico.

     

  • Gente,em relação a regra do hiato: as vogais I e U receberão acento agudo quando forem segunda vogal

    tônica de hiato e estiverem constituindo sílaba,sozinhas ou acompanhadas de "s".

    Ex: saÍda,saÚde,baú,baía... 

  • Letra A? Coloca um acento em RAIZ então, nojentos!

  • Essa questão tá muito bagunçada.

  • REGRA DO HIATO: Quando a segunda vogal do hiato for "i" ou "u", TÔNICOS,  ACOMPANHADOS OU NÃO POR "S" haverá acento, como em sde, vvo, egsta, país e pses.

    Mas...

    Se as vogais "i" ou "u" forem seguidas de "nh", "l", "m", "n","r" ou "z" NÃO haverá acento, como em rainha, juiz, ruim, raiz, Raul

  • "Saída" está acentuada corretamente, porém a justificativa generalizou muito, e onde se diz"segunda vogal de hiato" deveria dizer "SEGUNDA DIFERENTE VOGAL DE HIATO".

  • Questão mal elaborada

  • Questão errada.. Não é todo I tônico que recebe acento não, esta regra de hiato tônico sendo I ou U na segunda vogal existe, mas não é todas, EX: moinho, raiz. Pois não se acentuam os hiatos seguidos de L,M,N,R e Z, exceto quando forma nova sílaba, raiz não recebe acento mas raízes sim, apesar de ser seguida por Z ela forma uma nova sílaba.
  • eu fui na menos errada, pois o gabarito da questão é uma alternativa errada. Não é todo I Tônico...

     

     

  • Por que a alternativa (c) está errada???Todas proparoxítonas são acentuadas , inclusive as que terminam em o(s).

     

    a alternativa (a) está errada!

    Ra-i-nha

    Mo-i-nho

    Ju-iz

    ra-iz

  • Mais uma belíssima questão fudida.

     

  • Marquei a alternativa A por ser a menos pior.

  • Gente, TODO "I" tonico nao ! Se depois vier "nh" ele nao é acentuado !!!

  • Está certo colocando como "segunda vogal de hiato" que eu saiba não precisa! E por quê,a (b) está incorreta?

     

  • Bruna Alves. Até não é monossílabo: A-té. É oxítona.

  • a) Países: Pa-í-ses= A regra diz que "i" e "u" quando hiatos, seguidos ou não da letra S recebem acento. Portanto está CORRETA.

    b) Até: A-té = oxítona terminada em E. Até é uma palavra com duas sílabas e não um monossílabo tônico. ERRADA

    c) Múltiplos: múl-ti-plos = proparoxítonas. A regra diz que TODAS as proparoxítonas devem ser acentuadas. ERRADA

    d) Também: tam-bém = oxitona terminada em EM. A regra diz que toda oxítona terminada em EM deve ser acentuada. ERRADA

    Questão complicada... é preciso ler atentamente

  • Questão  estranha, acentua-se todo o monossílabo terminados em A, AS, E, ES, O, OS. 

     

  • Exceto quando for I seguido de I.

  • Se todo "i" tônico fosse acentuado, então "rainha" também seria acentuado.

  • Levam acento o 'i' e o 'u' dos hiatos, quando:

    1. Forem tônicos

    2. Vierem precedidos de vogal

    3. Formarem sílabas sozinhos ou com 's'

    4. Não forem seguidos de 'nh'

     

    Exemplos:

     

    ju-í- zes

    mi-ú-do

    fa-ís-ca

    ba-la-ús-tre

    ju-iz

    ra-ul

    sa-ir

    ra-i-nha

     

  • VERDADE AURELIANO. NA VERDADE O  " i " seguido de nazalição nao pode ter acento gráfico.

  • Está errado! 

    Nem todo i tônico é acentuado. Ex: Ra-i-nha, Ba-i-nha 

    Sub-regra do Hiato é: Não se acentua hiato seguido de NH. Logo, NEM todo hiato é acentuado. 

    A resposta correta é a letra B, pois pela regra do Monossílado tônico, acentuam-se a(s), e(s) o(s). 

    Por favor, consertem isso urgentemente!

  • o gabarito da questão está errada, por todos os motivos já elencados pelos colegas. Item correto é p item "B". Por favor, corrijam logo a resposta.

     

  • ATÉ é monossílabo??? 

    Não é a-té, no caso uma oxítona...

  • resposta correta: Letra C

    O enunciado não pergunta como é a regra

    Mas a que chega mais perto da regra é a de proparoxítonas, onde todas são acentuadas.

  • a) países - todo I tônico, segunda vogal de hiato, é acentuado graficamente.

     

     

     

    a) países - todo I tônico, segunda vogal de hiato, é acentuado graficamente.

    REGRA: Hiato é a sequência imediata de vogal + vogal. Acentue o i e o u tônicos, quando forem a segunda vogal do hiato. Exemplo: Pses  (Pa- í- ses).

     

    b) até - todo monossílabo tônico terminado em E é acentuado graficamente.

    REGRA: Oxítona (aguda) é quando a tonicidade estiver na última sílaba da palavra. Acentue todas as palavras oxítonas terminadas em: a(s), e(s), o(s), em(ens). Exemplo: A (A- ).

     

    c) múltiplos - toda proparoxítona terminada em O(s) é acentuada graficamente.

    REGRA: Proparoxítona (esdrúxula) é quando a tonicidade estiver na antepenúltima sílaba. Acentue TODAS as proparoxítonas. 

     

    d) também - toda oxítona terminada em M é acentuada graficamente.

    REGRA: Oxítona(aguda) é quando a tonicidade estiver na última sílaba da palavra. Acentue todas as palavras oxítonas terminadas em: a(s), e(s), o(s), em(ens). Exemplo: Também (Tam- bém).

  • Até não é monossílabo e sim oxítona! A-té !

  • A justificativa da alternativa "a" está errada. Nem todo "i" tônico em hiato com vogal anterior é acentuado. Acentua-se o "i" tônico, em hiato com vogal anterior, apenas quando estiver sozinho na sílaba ou acompanhado de "s". Ex: pa-ís; Pa - ra - í -ba; ru - í - do; ca - í).

  • Galera chorando, tem que fazer o que a questão pede.


ID
1786534
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Considere o trecho:

Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

O verbo prover grifado no trecho pode ser substituído, preservando as relações de sentido construídas no texto, por: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A

    Prover: fornecer, ação de aprovisionar, guarnecer ou municiar; capacitar, favorecer.

  • ERRO DO TIPO ESSENCIAL = erro no elemento do tipo (Quando você "furta algo sem querer" [descupável = exclui dolo e culpa] ou [Quando você atira em uma pessoa no mato, pensando que era um onça[indescupável = pune a culpa e exclui o dolo]

    ERRO DO TIPO PROIBIÇÃO = erro sobre a ilicitude do fato (é quando você pratica uma ação achando que é permitida) [ caso de homem que mora no meio do mato e não da notícia das regras do mundo e bate na mulher porque ela não fez almoço = isenta a culpa ou se pudesse ter sido evitado atenua a pena]


ID
1786537
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Aprender é um direito de todos 

01/08/2014 02h00

     

     Até o final de 2016, o Brasil deverá construir sua primeira proposta de base nacional curricular comum da educação fundamental e ensino médio, dispositivo que define objetivamente o que se espera que os alunos aprendam nas determinadas fases escolares, segundo o Plano Nacional de Educação, sancionado pela presidente Dilma em junho.

      Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.

      São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.

      Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.

      No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.

      Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.

      O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.

      A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.

      Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno. 

      Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato. 

MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/opinao/2014/08/1494090-maria-alice-setubal-aprender-e-um-direito-de-todos.shtml>  Acesso 04 set. 2015.

Considere o trecho:

Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação.

Preservando as relações de sentido construídas no texto, o articulador grifado pode ser substituído por: 

Alternativas
Comentários
  • Conjunção subordinativa final.(finalidade). Letra B.

  • conjunção subordinativa final. ( para que, afim de que, por que)

  • expressa finalidade.

  • Finais: exprimem finalidade, objetivo, intuito, propósito, fim.

    para que

    a fim de que

    porque (= para que; não usual)

    de modo/maneira/forma/sorte que (= para que; não usual)

    Estou estudando para que eu melhore a vida.

    A fim de que as pessoas se amem de verdade, é preciso incluir Deus na vida.

    Ore porque não caia em tentação.

    Viaja sempre à janela do ônibus de maneira que pegue uma brisa.

    Fonte: A Gramática para Concursos Públicos, de Fernando Pestana.


ID
1798588
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A mostra “Castelo Rá-Tim-Bum – A exposição” recriou o famoso castelo, em homenagem ao programa infantil da TV Cultura o qual completou 20 anos do início de sua veiculação em 2014. Essa mostra foi inaugurada em julho, no Museu da Imagem e do Som (MIS), localizado na cidade de São Paulo, obtendo enorme sucesso de público. Os ingressos, vendidos na bilheteria do Museu, são de R$ 10,00 (inteira) e R$ 5,00 (meia). Para menores de cinco anos, o ingresso é gratuito. Admita que no dia da inauguração da exposição:
- ingressaram 1.700 visitantes;
- entre esses visitantes, 150 eram menores de cinco anos;
- a arrecadação total foi de R$ 12.500,00;
- todos os visitantes pagantes adquiriram os ingressos exclusivamente na bilheteria do MIS;
- com exceção das crianças menores de 5 anos, os demais visitantes pagaram ingresso.

Assim sendo, pode-se concluir que a quantidade de visitantes que pagou meia entrada nesse dia foi de:

Alternativas
Comentários
  • 1-)Primeiro calcular quem foram os reais pagantes: os visitantes -crianças <5 anos 

    1700-150=1550

    Número real de pagantes: 1550

    2-) Receita total se tivesse vendidos todos os ingressos a R$ 10,00

    RT: PreçoxQdade

    RT: 10,00*1550 = 15.500

    3-) Calcular o suposto "prejuizo"

    Receita Arrecadada - Receita Total 

    12.500-15.500 = 3.000

    4-) Dividivir o suposto "prejuizo" pelo valor de ingreços a meia entrada

    3000/5 = 600.

     

     

     


ID
1798594
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O salário mensal de Marcos é 30% superior ao salário mensal de Marta na mesma função. A soma dos salários de Marcos e Marta é igual a R$2.760,00. Considerando as afirmações acima, é CORRETO afirmar que o salário mensal de Marcos é de:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    salário de Marcos (130%) + salário de Marta (100%) = 2.760

    230%=2.760

    100%=x   x=1200 (salário de marta)

    1.200 + 30%= 1.560

  • sim!!!


ID
1798600
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O(s) valor(es) de m para que a equação x2+mx+3=0 tenha apenas uma raiz real é(são):

Alternativas
Comentários
  • Para a equação de 2º grau, usamos a fórmula de Bháskara:

    X = (-b +√Δ) / 2a, em que Δ = b² - 4ac  (a questão substitui a letra "b" por "m", ficando Δ = m² - 4ac)

     

    A existência das raízes de uma equação do 2º grau depende do delta Δ. Podemos ter 3 possibilidades de sinal:

    Δ > 0  - Neste caso, a equação tem duas raízes reais e distintas.

    Δ = 0  - Neste caso, a equação apresentará somente uma raiz real. (caso da questão em si!)

    Δ < 0  - Neste caso, a equação não apresentará raízes reais. (somente imaginárias)

     

    Então, para atedermos ao que se pede na questão, Δ = 0

    m² - 4ac = 0

    m² = 4ac

    m² = 4 . (1) . (3)

    m² = 12

    m = +√12

    m = +2√3


ID
1798603
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere três empresas, “A", “B" e “C". No mês passado a empresa “B" teve o dobro do faturamento da empresa “A" e a empresa “C" teve 3/2 do faturamento da empresa “A". Sabendo-se que as três empresas somaram um faturamento de R$ 4.500.000,00 no mês passado, pode-se afirmar que o faturamento da empresa “A" naquele mês foi de:

Alternativas
Comentários
  • A+B+C= 4.500.000,00

    B= 2A

    C= 3A/2  

    Portanto: A+2A+3A/2= 4.500.000,00

    2A+4A+3A= 9.000.000,00

    9A= 9.000.000,00

    A= 1.000.000,00

    Gab: A               

  • A+2A+3A/2=4.5kk

    Faz o MMC aqui

    Fica: 2A+4A+3A=9kk

    9A=9kk

    A=9/9

    A=1kk


ID
1798606
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma cliente fez um empréstimo, a juros simples, de R$600,00 em um banco, a uma taxa de 4% ao mês, por dois meses. Quando ela foi pagar, o gerente do banco informou-lhe que poderia sortear uma taxa i para ter um desconto sobre o valor de sua dívida. Fez-se o sorteio e foi lhe concedido o desconto, resultando no pagamento de R$602,64. Dessa forma, o valor da taxa i sorteada foi de:

Alternativas
Comentários
  • juros simples

    j=c*i*t 

    j=600*4%*2 ____ j=48

     

    m = j+c

    m=48+600 ____ m= 648

    era para pagar 648, mas pagou 602,64

     

    648__________________________100%

    (648-602,64=45,36)      45,36______x

    x=7

  • Aplicamos a fórmula de juros simples primeiro e depois descobrimos a porcentagem:

    J = C . i . T

    C = 600

    i = 4% ao mês

    T = 2 meses

    J = 600 x 4/100 x 2

    J = 48

    O montante então será: M = C + T

    M = 600 + 48

    M = 48

    A porcentagem de desconto:

    648 - 602,64 = 45,36 (esse foi o desconto)

    648 ---- 100%

    45,36 -- x %

    648x = 100 x 45,36

    648x = 4536 (aqui daria para simplificar)

    x = 7


ID
1798612
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Lucas e Mateus ganharam de presente de aniversário as quantias x e y reais, respectivamente, e aplicaram, a juros simples, todo o dinheiro que ganharam, da seguinte forma:

I) Mateus aplicou a quantia y durante um tempo que foi metade do que esteve aplicado a quantia x de Lucas.
II) Mateus aplicou seu dinheiro a uma taxa igual ao triplo da taxa da quantia aplicada por Lucas. 
III) No resgate de cada quantia aplicada, Lucas e Mateus receberam o mesmo valor de juros.

Se juntos os dois ganharam de presente 516 reais, então x – y é igual a: 

Alternativas
Comentários
  • Jm = Mateus e Jl = Lucas

    Jm = Jl
    y . 3i . t/2 = x . i . t    ==> ("corta os iguais" t )
    x = 3y/2

    x + y = 516
    3y/2 + y = 516
    5y = 516
    y = 516/5
    y = 206,4

    x + y = 516
    x + 206,4 = 516
    x = 516 - 206,4
    x = 309,6

    Pergunta, x - y = ? => 309,6 - 206,4 = 103,20 reais

  • A conta da Laura está certa mas ao passar o raciocío ficou meio confuso (pelo menos no meu navegador), então pra complementar o cálculo de y:

    Jm = Mateus e Jl = Lucas

    Jm = Jl
    y . 3i . t/2 = x . i . t    ==> ("corta os iguais" t )
    x = 3y/2

    ...
    x + y = 516
    3y/2 + y = 516
    3y/2 + 1y/1 = 516
    5y/2 = 516
    5y = 516 * 2
    y = 1032 / 5

    y = 206,4

    ...
    x + y = 516
    x + 206,4 = 516
    x = 516 - 206,4
    x = 309,6

    Pergunta, x - y = ? => 309,6 - 206,4 = 103,20 reais
    Resposta = Alternativa a)

  • Eu só não entendi por que que corta os iguais


ID
1798618
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), quando este versa sobre o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, é dever do Estado assegurar

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    a) "I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;"

    b) "II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;"

    c) "III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino;"

    d) "V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;"

     

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).

    B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).

    C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).

    D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Gabarito: D


ID
1798621
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Identificamos que uma instituição de ensino NÃO está de acordo com as diretrizes da LDB (Lei n° 9.394/96) para a educação especial quando constatamos que ela, ao receber estudantes portadores de necessidades especiais

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Resposta letra B.

    Esse assunto está sempre presente em provas de concurso público e merece uma atenção nos estudos. Primeiramente, ressaltamos que questões de provas que envolvam Educação Especial deve ter em mente a seguinte informação: “O aluno não se adapta a escola. É a escola que se adapta ao aluno”.

    A letra B afirma que a escola adota procedimentos para equalizar esses estudantes, mas na prática não deve ser assim.

    Os artigos que mencionam educação especial são: Artigo 4º, inciso III; Artigos 58 a 60. Esses artigos estão “na moda” e são possíveis conteúdos da prova.

  • o grande problema é quando vier uma questão após 9 anos e o entendimento da banca for outro


ID
1798624
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Consoante disposição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

    b) Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    c) A LETRA C FOI TIRADO DE UM TEXTO JÁ REVOGADO EM 2013 ANTES ERA EXATAMENTE COMO CONSTA NA ALTERNATIVA: 

    Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

    § 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: MAS DESDE 2013 A REDAÇÃO FOI ALTERADA CONFORME ABAIXO:

    ARTIGO 5° O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) : I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013); II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    D) Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

  • Na  minha opnião está desatualizada

     

    a) Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade

     

    b) Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

     

     

    c) § 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:  

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

     

    d) Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão

     


ID
1798627
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante à autorização para viajar, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que

Alternativas
Comentários
  • Letra "c" 

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente (avô) ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • Caramba, essa questão se repetiu 11 vezes SEGUIDAS!!!!!

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

     CONCLUSÃO dos arts. 83 e 84 do ECA:
    a) DENTRO do território nacional: adolescente não precisa de companhia ou autorização para viajar;
    b) FORA do território nacional: criança e adolescente precisam de companhia, podendo também precisar de autorização.

    ---

    Bons estudos.

  • Questão Desatualizada

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  

  • A questão não está desatualizada.

  • Notifiquem que a questão está desatualizada.

    Após a modificação introduzida pela Lei 13.812, de 16 de março de 2019, o artigo 83 passou a dispor que "Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial."

  • Desatualizada

ID
1798630
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme a legislação educacional em vigor, Lei nº 9.394/96, a educação escolar compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    LDB, 

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.