-
Cabe melhor o referendo na minha visão, "aprovar ou não um fato, um acontecimento", se já aconteceu só pode caber referendo.
-
Letra (b)
Plebiscito
Referendum e plebiscito distinguem-se, malgrado
a doutrina e legislação, não raramente, assemelharem os institutos.
Plebiscito é o mecanismo jurídico por
meio do qual o povo é chamado a aprovar ou não um fato, um acontecimento,
concernente à estrutura do Estado ou de seu governo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_74/artigos/MariaElizabeth_rev74.htm
O plebiscito é o mecanismo jurídico por meio do qual o povo é chamado a
aprovar ou não um fato, um acontecimento, concernente à estrutura do
Estado ou de seu governo e se não a um ato normativo ou administrativo
como o referendo.
Bons estudos.
-
Art 49 CF/ XV- cabe ao Congresso Nacional; autorizar referendo e CONVOCAR ( CHAMAR) plebiscito.
-
Complementando o comentário do Tiago:
Plebiscito é o mecanismo jurídico por meio do qual o povo é chamado a aprovar ou não um fato, um acontecimento, concernente à estrutura do Estado ou de seu governo.
O plebiscito deve referir-se não a um ato normativo ou administrativo (como o referendum), mas sim, a um mero fato ou evento concernente à estrutura essencial do Estado ou do seu governo (por exemplo, a adjudicação de território, a conservação ou modificação de uma forma de governo, tal qual ocorreu em 1860-70, no movimento de formação da unidade italiana, tendo sido anexado ao reino da Sardenha, vários ex-Estados e Províncias da Península, ou mais recentemente no Brasil, em 1961, quando a forma presidencialista de governo foi restaurada).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_74/artigos/MariaElizabeth_rev74.htm
-
Plebiscito= Pre =Antes.
Referendo=Consulta Posterior.
-
"Fato, acontecimento" dá a entender algo que já ocorreu, então seria referendo.
-
Questão mal elaborada, não consegui ligar nada a plebiscito e sim a referendo. "acontecimento", para mim é algo que já aconteceu.
Força!
-
No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo. Mas essa questão errou na questão do tempo.
É de muita importância os nossos cometários.
-
Claramente ouve um equivoco da estimada Banca Examinadora, uma vez que, contextualmente falando, pressupõe-se que o REFERENDO é o mecanismo jurídico mais adequado.
Alguém sabe dizer se a questão foi anulada?
-
Questão mal elaborada.
Segundo a doutrina, os institutos podem ser conceituados da seguinte maneira:
(i) plebiscito: "consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais, antes de a lei ser elaborada. As perguntas são diretas e o povo responde, apenas, sim ou não. Cumpre ao Congresso Nacional formular os questionamentos";
(ii) referendo: "é uma confirmação de assunto já transformado em lei. Faz-se uma consulta ao povo para que ele retifique ou rejeite determinado ato legislativo. Desse modo, os eleitores respondem sim ou não, decidindo sobre a matéria previamente aprovada pelo Congresso Nacional".
obs: A autorização para a realização de referendos e a convocação de plebiscito se faz por decreto legislativo - ato normativo expedido pelo Congresso Nacional conforme preceitua o art. 49, XV, CF/88.
-
Pra mim questão mau formulada pois se refere a um fato, um acontecimento, sendo a sim não cabe um plebiscito, visto que é um mecanismo prévio para a ação.
-
Questão mal formulada e passível de anulação.
-
Questão muito mal elaborada. Dá e entender ser um referendo. Passível de anulação.
-
Questão limpa, o que se cobra é a matéria, que é a estrutura do Estado
ou a forma de seu governo.
Art. 18 da CF
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Em 21 de abril de 1993, foi realizado plebiscito que demandava escolher
monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo.
obs: Imagina mudar a forma de governo ou a estrutura do Estado e depois perguntar se a população gostou.
-
Errei a questao pelo simples fato da citação:
"........é o mecanismo jurídico através do voto
por meio do qual o povo é chamado a aprovar ou não um fato, um acontecimento,
concernente à estrutura do Estado ou de seu governo."
Oq pode-se entender através dessas duas palavras é q ja HOUVE o acontecimento.
Essa questao seria otima pra uma coisa, ser anulada.
-
Até onde eu sei, não existe fato futuro! Fato da entender que já ocorreu!
-
questão horrível.. deixa a entender algo que já aconteceu.. o que seria plebiscito..
-
Um fato? Um acontecimento? Não seria algo que já existe ou ocorreu?
-
Plebiscito: Consulta popular realizada antes da tomada de decisão.
Referendo: Consulta popular realizada após a tomada de decisão.
-
Plebiscito = o que vc acha?
Referendo = o que vc achou?
-
Plebicito é para consulta
Referendo é para aprovação
Estranha essa elaboração da questão!!!
-
Ao meu ver é referendo. Não Entendi.
-
Quando eu vi o nome da banca, comecei e rir e ficar aliviado, já que o erro foi deles, e não meu. kkkkkkkkkkkkkk
-
Ao meu ver também é referendo, pois o fato já existe
-
explicação correta da Dinna '-'
-
Questão porcaria, mas também olha o nome da banca... que isso? É uma dupla sertaneja?
-
Essas bancas xing ling são fogo...fala sério
desabafos à parte (questão péssima, qualidade técnica horrível que não avalia nada senão sorte)...
PREbiscito ;) vem antes de um ato
referendo só pode ser depois rs
-
nao sabia que o sergio reis tinha uma banca
-
Questão mal elaborada por quem carece do entendimento da semântica.
-
Marquei "Referendo". :/
-
olha o detalhe pessoal.
é letra B mesmo.
referendo aprova ou não atos
plebiscito aprova ou não fatos
-
Voltando nesta questão e vendo que nenhum professor de coragem respondeu e errando de novo ao colocar "referendo".
-
Fui direto em plebiscito. Não sei pq tanta confusão...
-
Todo dia um 7x1 diferente...
-
Que questão mal elaborada, só pelo nome da banca você já sabe no que vai dar rsrsrsrs.
-
Reitero o comentário do colega Edmilson Suares - "referendo aprova ou não atos; plebiscito aprova ou não fatos".
E, em complemento, o do colega Tiago Costa - " O plebiscito é o mecanismo jurídico por meio do qual o povo é chamado a aprovar ou não um fato, um acontecimento, concernente à estrutura do Estado ou de seu governo e se não a um ato normativo ou administrativo como o referendo."
Ao contrário da maioria, acredito que a banca foi muito astuta sim cobrando a questão - pegou onde a maioria não sabia.
Se é antes ou depois, todo mundo já sabe.
Me incluo nos que caíram e ainda dou os parabéns à banca REIS & REIS, questão digna de CESPE!
Bons estudos!
-
Significado de fato. O que é fato: 1.(formal) Alguma coisa que aconteceu; isso.2. Verdade; isso aí.
Questão mal formulada.
-
questão mal formulada ou covardia da banca... deveria vir no enunciado se o fato aconteceu ou aconteceria, daí poderiamos discernir entre plebiscito e referendo, eu entraria com recurso...
-
Questao ridícula! Deveria ser anulada sumariamente!
-
O candidato é obrigado a chutar, ou é A ou B.
-
Reis e Reis, parece nome de escritório de advocacia.
-
Mauro a questão não deixa claro se o povo foi consultado antes ou depois.
-
COMO O EXAMINADOR FALA: A APROVAR , ENTÃO SUBTENDE- SE QUE AINDA NAO FOI APROVANDO.POR ISSO, NÃO PODE SER REFERENDO ,OU SEJA, NÃO FOI POSTERIOR E NO MEU ENTENDIMENTO O CORRE TO É PLEBISCITO, PORTANTO GAB. B
-
Banca: REIS & REIS
Alquém já ouviu falar nisso? Não né. Tá explicado o porquê desse lixo de enunciado.
-
Aprovar ou não um "fato", ou seja, já acontenceu... Na minha opnião gab. letra B
-
Questão muito mal formulada, "aprovar ou não um fato, um acontecimento" dá a ideia de algo que já aconteceu, logo seria referendo e não plebiscito..
Minha opinião, me corrijam se estiver errado...
-
Qnd não é a INEZ, é o REIS !
Fala sério. mal elaborada demais.
-
Referendo sobre estrutura do Estado?
§3º do art. 18 da CF "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
-
Reis & Reis
-
Equipe de gestão do Qconcursos,
por favor nos dê a possibilidade de marcar as questões das quais não gostaríamos de encontrar novamente numa filtragem.
Faço esse pedido pontualmente há dois anos.
-
Questão ambígua. Se foi chamada para APROVAR algo não "executado" ainda, então é plebiscito. Mas se é um fato, um acontecimento, então é referendo(após o ato). Caberia recurso tranquilamente!
O elaborador fez uma pegadinha que até ele caiu.
-
Essa questão deveria ser anulada.
Afirmação da banca: "O plebiscito é o mecanismo jurídico por meio do qual o povo é chamado a aprovar ou não um fato, um acontecimento, concernente à estrutura do Estado ou de seu governo e se não a um ato normativo ou administrativo como o referendo."
O texto que alguns estão usando para justificar Plebiscito como a resposta correta foi tirada do site jus.com ( https://jus.com.br/artigos/34757/democracia-e-a-crise-da-representatividade#ixzz3eqoYwUsQ ) que não atua como legislador, ele é um site privado, não é uma CF/88 da vida, logo, seus textos não deveriam ser justificativa de resposta da banca. Gostaria de saber de onde a banca pegou esse conceito para poder ver se há fundamento, se tiver, eu considerarei que o site jus.com pegou o conceito da mesma fonte que a banca. Até lá, eu sigo com a Lei 9.709 que regulamenta a execução do Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
Esta lei não aponta distinção de ato e fato como os colegas vêm colocando a partir do site jus.com. Ela se limita a dizer que ambos tratam de atos legislativos ou administrativos, diferenciando apenas no ponto que todos já sabem: plebiscito é convocado anteriormente para o povo votar nas opções desejáveis, enquanto o referendo é posterior ao ato para o povo ratificar ou rejeitar.
Lei 9.709, Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Portanto, que eu permaneço afirmando que a resposta é Referendo até que me provem ao contrário. Eu entraria com recurso se tal questão caísse na minha prova. Enfim, bons estudos!