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Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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§ 1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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Pessoal! Antes de colocar comentários, leiam a questão! As pessoas respondem a questão sem ler e colocam comentários errados.
Em nenhum momento a questão falar sobre adicional de serviço extraordinário.
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O cara viajou legal. Dei joinha porque é engraçado ver um comentário desse no topo.
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50% em relação a que?
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Questão bem lôka, com gaba letra B,
A lei não fala em percentis, contudo, infere-se que seja 50%, já que a diária em seu valor normal é referente ao dobro de sua metade, ou seja, 100%.
Bons estudos galera!
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O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (art. 58 do Estatuto).
Mas qual será o valor da diária?
A lei não menciona valor fixo, apenas preleciona que será paga por dia de afastamento e quando não existir pernoite ou a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias, o valor da diária será pago pela metade.
Daí surge outra pergunta: todos os servidores que se deslocam em caráter transitório farão jus a essa indenização?
Não!
A Lei 8.112/1990 é expressa no sentido de que não receberão diárias os servidores, nos seguintes casos:
• Deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo (art. 58, § 2.º).
• Quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional (art. 58, § 3.º).
Por fim, caso o servidor não chegue a se afastar da sede ou retorne antes do prazo estabelecido, deverá restituir o valor da diária dentro do prazo de cinco dias.
Resumindo, a diária:
• Será paga no caso de deslocamento temporário do servidor.
• O deslocamento deve ser feito no interesse da Administração.
• Custeia despesas com: pousada, alimentação e locomoção urbana.
• Será paga por dia. Não existindo pernoite ou no caso de a União custear as despesas por outro meio, o valor da diária será pago pela metade.
• A devolução do valor da diária deve ser feita no prazo de cinco dias nos casos de não afastamento da sede ou de retorno antes do prazo inicialmente acordado.
FONTE: CAMPOS, Ana Cláudia Campos. Direito Administrativo Descomplicado. p.469.
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Art. 58,§ 1º, da Lei 8.112/90
A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
LETRA "B"
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Art. 58, § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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"a serviço e sem pernoite". É em relação ao valor da diária. GAB C
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GABARITO B
Diária "cheia": 100% do valor.
Meia diária: 50% do valor da cheia.
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§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (...)
metade = 50%
gab. B
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 58 O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
§1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
• Indenizações:
Segundo Mazza (2013), "além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e os adicionais (art. 49 da Lei nº 8.112 de 1990). As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento, mas as gratificações e os adicionais são incorporados nos termos previstos na legislação".
- Ajuda de custo por mudança - art. 53, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 53 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro, que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede".
- Ajuda de custa por falecimento - art. 53, §2º, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 53, §2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo 1 (um) ano, contado do óbito".
- Diárias por deslocamento - art. 58, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.58 O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento".
- Indenização de transporte - art. 60, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art. 60 Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento".
- Auxílio moradia - art. 60-A, da Lei nº 8.112 de 1990. "Art.60 - A O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor".
Assim, a única alternativa correta é a letra B) com base no art. 58, §1º, da Lei nº 8.112 de 1990 - literalidade da lei (50 % do valor integral).
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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GABARITO: LETRA B
Subseção II
Das Diárias
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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§ 1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.