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Questões de Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais


ID
151540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A entidade privada Delta, criada sob forma empresarial e
lucrativa, cuja finalidade era a promoção do desenvolvimento
tecnológico, habilitou-se como organização social e firmou
contrato de gestão com determinado ministério.

Acerca da situação hipotética acima narrada e de aspectos legais
correlatos, julgue os itens a seguir.

O contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta é um contrato de parceria firmado segundo comum acordo entre a empresa e a entidade estatal supervisora, que independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO -
     A aprovação da proposta de contrato de gestão da entidade está entre as atribuições privativas a serem desempenhadas pelo Conselho de Administração, de acordo com a lei que dispõe sobre as organizações sociais.

    Lei 9637. Art. 4º Para fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:
    II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 9637/98

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

    Art. 4o Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:

    II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

  • Vale lembrar:

    A OS deve ter um Conselho de Administração com representantes do Poder Público.


ID
3027772
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos moldes da Lei n. 9.637/1998, o dirigente máximo da entidade, qualificada como organização social, deve participar das reuniões do conselho de administração, sem direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    I - ser composto por:

    a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;

    b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;

    c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

    d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

    e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;

    II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

    III - os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinqüenta por cento) do Conselho;

    IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;

    V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;

    VI - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;

    VII - os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;

    VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.

  • Lei das Organizações Sociais:

    Do Conselho de Administração

    Art. 3 O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    I - ser composto por:

    a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;

    b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;

    c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

    d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

    e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;

    II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

    III - os representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I devem corresponder a mais de 50% (cinqüenta por cento) do Conselho;

    IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;

    V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;

    VI - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;

    VII - os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;

    VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.

  • Art. 3 O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    [...]

    V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;

  • Vale lembrar:

    O diretor de organização social pode ser considerado funcionário público por equiparação para fins penais (art. 327, § 1º do CP). Isso porque as organizações sociais que celebram contratos de gestão com o Poder Público devem ser consideradas “entidades paraestatais”, nos termos do art. 327, § 1º do CP. STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915).


ID
3042931
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n° 9.637/1998, a respeito da desqualificação de uma entidade de organização social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sobre a Lei 9637/98 -

    Da Desqualificação

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Gab "A"

  • Comentários à Alternativa E !

    A cessão servidores públicos às OS's é uma faculdade da Administração prevista expressamente na própria lei!

    Lei nº 9.637/98

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: poderá ser efetivada em razão de simples descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. A assertiva está correta, nos termos do art. 16, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    Alternativa B: poderá ser procedida pelo Poder Executivo, nas hipóteses legais, independentemente de processo administrativo. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    § 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    Alternativa C: os seus dirigentes responderão, individual e subsidiariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    § 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    Alternativa D: a desqualificação não implicará na reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à sua utilização. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 16, § 2º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    § 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Alternativa E: a cessão de servidores públicos para a organização social é motivo de desqualificação previsto, expressamente, em lei. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    Resposta: A

  • A) poderá ser efetivada em razão de simples descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    B) poderá ser procedida pelo Poder Executivo, nas hipóteses legais, independentemente de processo administrativo. "§ 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa...." Entendo que sem processo, não há direito à ampla defesa, um princípio do direito processual.

    C) os seus dirigentes responderão, individual e subsidiariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo...respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    D) a desqualificação não implicará na reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à sua utilização. § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    E) a cessão de servidores públicos para a organização social é motivo de desqualificação previsto, expressamente, em lei. Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • GABARITO: LETRA A

    LEI 9637/1998

    Seção VI

    Da Desqualificação

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.


ID
3146674
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 9.637/98, também conhecida como “Lei das Organizações Sociais”, teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 1923/DF. No ano de 2016, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente procedente para dar, ao referido diploma legal, interpretação conforme à Constituição. Nos termos do que resultou decidido pelo STF na ADI 1923/DF:

Alternativas
Comentários
  • Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de ?organização social?. A pessoa jurídica, depois de obter esse título de ?organização social?, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de ?contrato de gestão? por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades. Foi ajuizada uma ADI contra diversos dispositivos da Lei 9.637/98 e também contra o art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nas contratações de organizações sociais. O Plenário do STF não declarou os dispositivos inconstitucionais, mas deu interpretação conforme a Constituição para deixar explícitas as seguintes conclusões: a) o procedimento de qualificação das organizações sociais deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do ?caput? do art. 37 da CF, e de acordo com parâmetros fixados em abstrato segundo o disposto no art. 20 da Lei 9.637/98; b) a celebração do contrato de gestão deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do ?caput? do art. 37 da CF; c) as hipóteses de dispensa de licitação para contratações (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do ?caput? do art. 37 da CF; d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do ?caput? do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade; e e) qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada. STF. Plenário ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

    Dizer o Direito

    Abraços

  • a) a Lei n. 9.637/98 disciplina uma forma de fomento a iniciativa privada para o desenvolvimento de atividades que o constituinte atribuiu ao particular, mas que, por sua utilidade pública, podem ser fomentadas pelo Estado.

    Correto.

    “O marco legal das Organizações Sociais inclina-se para a atividade de fomento público no domínio dos serviços sociais, entendida tal atividade como a disciplina não coercitiva da conduta dos particulares, cujo desempenho em atividades de interesse público é estimulado por sanções premiais, em observância aos princípios da consensualidade e da participação na Administração Pública” (ADI 1923).

    b) a Lei n. 9.637/98 instituiu uma forma de delegação de serviços públicos.

    Incorreto.

    Consoante escólio de Márcio Cavalcante:

    As organizações sociais que celebrarem contrato de gestão com o Poder Público podem ser consideradas delegatárias de serviços públicos?

    NÃO. As organizações sociais exercem em nome próprio serviços públicos, mas não são consideradas delegatárias considerando que não recebem uma concessão ou permissão de serviço do Poder Público. Os setores de saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente são classificados como serviços públicos sociais. Segundo a CF/88, tais serviços devem ser desempenhados não apenas pelo Estado como também pela sociedade (são “deveres do Estado e da Sociedade”). Assim, é permitida a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária a delegação pelo Poder Público. Não se aplica, portanto, o art. 175, “caput”, da CF/88 às atividades desenvolvidas pelas organizações sociais” ().

    c) por se cuidarem de entidades privadas, as organizações sociais, na execução dos contratos de gestão, não estão sujeitas a regime de direito público, razão por que estão dispensadas da observância dos princípios e regras regentes da Administração Pública, em especial, nas contratações de bens e serviços, de realizar licitação e, nas contratações de pessoal, de realizar concurso público.

    Incorreto.

    “Por receberem recursos públicos, bens públicos e servidores públicos, porém, seu regime jurídico tem de ser minimamente informado pela incidência do núcleo essencial dos princípios da Administração Pública (CF, art. 37, caput)”. (ADI 1923)

  • d) a atuação do Ministério Público, como órgão de controle, dar-se-á somente nos casos em que houver dano ao erário, mediante representação da autoridade administrativa responsável pela fiscalização do contrato de gestão.

    Incorreto.

    “O âmbito constitucionalmente definido para o controle a ser exercido pelo Tribunal de Contas da União (CF, arts. 70, 71 e 74) e pelo Ministério Público (CF, arts. 127 e seguintes) não é de qualquer forma restringido pelo art. 4º, caput, da Lei nº 9.637/98, porquanto dirigido à estruturação interna da organização social, e pelo art. 10 do mesmo diploma, na medida em que trata apenas do dever de representação dos responsáveis pela fiscalização, sem mitigar a atuação de ofício dos órgãos constitucionais”. (ADI 1923)

  • (ADI 1923, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. [...]

    1. A atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva.

    2. Os setores de saúde (CF, art. 199, caput), educação (CF, art. 209, caput), cultura (CF, art. 215), desporto e lazer (CF, art. 217), ciência e tecnologia (CF, art. 218) e meio ambiente (CF, art. 225) configuram serviços públicos sociais, em relação aos quais a Constituição, ao mencionar que “são deveres do Estado e da Sociedade” e que são “livres à iniciativa privada”, permite a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária a delegação pelo poder público, de forma que não incide, in casu, o art. 175, caput, da Constituição.

    3. A atuação do poder público no domínio econômico e social pode ser viabilizada por intervenção direta ou indireta, disponibilizando utilidades materiais aos beneficiários, no primeiro caso, ou fazendo uso, no segundo caso, de seu instrumental jurídico para induzir que os particulares executem atividades de interesses públicos através da regulação, com coercitividade, ou através do fomento, pelo uso de incentivos e estímulos a comportamentos voluntários.

    4. Em qualquer caso, o cumprimento efetivo dos deveres constitucionais de atuação estará, invariavelmente, submetido ao que a doutrina contemporânea denomina de controle da Administração Pública sob o ângulo do resultado (Diogo de Figueiredo Moreira Neto).

    5. O marco legal das Organizações Sociais inclina-se para a atividade de fomento público no domínio dos serviços sociais, entendida tal atividade como a disciplina não coercitiva da conduta dos particulares, cujo desempenho em atividades de interesse público é estimulado por sanções premiais, em observância aos princípios da consensualidade e da participação na Administração Pública.

    [...]

    13. Diante, porém, de um cenário de escassez de bens, recursos e servidores públicos, no qual o contrato de gestão firmado com uma entidade privada termina por excluir, por consequência, a mesma pretensão veiculada pelos demais particulares em idêntica situação, todos almejando a posição subjetiva de parceiro privado, impõe-se que o Poder Público conduza a celebração do contrato de gestão por um procedimento público impessoal e pautado por critérios objetivos, por força da incidência direta dos princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade e da eficiência na Administração Pública (CF, art. 37, caput).

  • 18. O âmbito constitucionalmente definido para o controle a ser exercido pelo Tribunal de Contas da União (CF, arts. 70, 71 e 74) e pelo Ministério Público (CF, arts. 127 e seguintes) não é de qualquer forma restringido pelo art. 4º, caput, da Lei nº 9.637/98, porquanto dirigido à estruturação interna da organização social, e pelo art. 10 do mesmo diploma, na medida em que trata apenas do dever de representação dos responsáveis pela fiscalização, sem mitigar a atuação de ofício dos órgãos constitucionais.

    SOBRE A "D"

  • Lei das Organizações Sociais:

    Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

    e) composição e atribuições da diretoria;

    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

    g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;

    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • ADI 1923 ... - 5. O marco legal das Organizações Sociais inclina-se para a atividade de fomento público no domínio dos serviços sociais, entendida tal atividade como a disciplina não coercitiva da conduta dos particulares, cujo desempenho em atividades de interesse público é estimulado por sanções premiais, em observância aos princípios da consensualidade e da participação na Administração Pública.


ID
3359437
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Organização Social, disciplinada pela Lei Federal nº 9.637/1998, sabe-se que é uma qualificação jurídica concedida a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.

  • Sobre a OS:

    Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”. A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades. STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

  • Trata-se de questão que, em outras palavras, se limitou a demandar conhecimentos acerca da noção conceitual das entidades que podem ser qualificadas como Organizações Sociais. Sem mais delongas, as OS's são pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, não integrantes da estrutura estatal, mas que atual ao lado do aparelho do Estado realizando atividades de cunho social e, por isso mesmo, recebem fomento do Poder Público. A qualificação se opera por meio da celebração de um instrumento chamado de contrato de gestão, com base no qual são discriminadas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    No ponto, cumpre acionar o teor do art. 1º e do art. 5º da Lei 9.637/98, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    (...)

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."

    Firmadas as premissas acima, e considerando as opções lançadas pela Banca, fica evidente que a única correta encontra-se na letra A ("pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua em regime de colaboração com o Estado, mediante contrato de gestão.")


    Gabarito do professor: A


ID
3448783
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Organização Social “XY”, que havia celebrado um contrato de gestão com um ente público, foi desqualificada pela Administração por ter descumprido cláusulas do referido contrato, descumprimento este que veio a causar prejuízos ao erário por omissão dos seus dirigentes. Nessa situação hipotética, a Lei nº 9.637/1998 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

  • Não existe na 9.637/98 o disposto na "D".

    Seria o caso de iniciar novo processo para se qualificar como OS, nos termos do art 2º.

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, na forma do art. 16, §1º, da Lei 9.637/98, a responsabilidade atribuída aos dirigentes, nos casos de ação ou omissão que causem danos, é individual e solidária, e não subsidiária, conforme sustentado pela Banca neste item, incorretamente.

    Confira-se:

    "Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão."

    b) Certo:

    Assertiva correta, uma vez que conta com apoio expresso no §2º do art. 16 da Lei 9.637/98, litteris:

    "Art. 16 (...)
    § 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."

    c) Errado:

    Cuida-se de proposição equivocada, na medida em que ofende diretamente a regra do art. 16, §1º, acima já transcrito, que exige, sim, prévio processo administrativo, assegurada ampla defesa, como condição para o ato de desqualificação, que tem óbvio caráter punitivo. De tal maneira, até mesmo por expresso mandamento constitucional, é preciso oportunizar ao eventual sancionado o direito de se defender, consoante art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88.

    d) Errado:

    Inexiste base normativa a respaldar o procedimento de "requalificação" aduzido neste item da questão. Em tese, após a desqualificação, poderia a entidade iniciar novo procedimento de qualificação, desde que preenchidos os requisitos legais específicos, cabendo à Administração, de forma discricionária, deliberar por deferir, ou não, a nova qualificação da mesma entidade.

    e) Errado:

    A reversão dos bens permitidos é, sim, consequência do ato de desqualificação, consoante se depreende do art. 16, §2º, anteriormente transcrito.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    LEI 9.637/98

    Da Desqualificação

    Art. 16.§ 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Prova: VUNESP - 2019 - Câmara de Piracicaba - SP - Advogado

    () a desqualificação não implicará na reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à sua utilização. ERRADO

  • Alternativa A

    Art. 9  Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Alternativa B, C e E

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Vale lembrar:

    O diretor de organização social pode ser considerado funcionário público por equiparação para fins penais (art. 327, § 1º do CP). Isso porque as organizações sociais que celebram contratos de gestão com o Poder Público devem ser consideradas “entidades paraestatais”, nos termos do art. 327, § 1º do CP. STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915).


ID
3583948
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 9.637/1998, a respeito da desqualificação de uma entidade de organização social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 16, da Lei nº 9.637/98.

  • Alternativa correta: A

    Lei 9.637:

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • A) CORRETA. Art. 16. O Poder executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    B) ERRADA. Art. 16, §1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    C) ERRADA. Art.16, §1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    D)ERRADA. Art. 16, §2º. A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    E)ERRADA. Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR E MODO DE CRIAÇÃO/VÍNCULO (EM REGRA) COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 

     1) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): CONTRATO DE GESTÃO;

    2) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): TERMO DE PARCERIA;

     3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 : ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as organizações sociais (OS).


    O primeiro passo importante e que muita gente tem dúvidas é entender o que são organizações sociais.  

    As organizações sociais estão regulamentadas pela Lei federal nº. 9.637/1998, e podem ser entendidas como as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos na legislação. (art. 1º) 

    (Obs: Os requisitos listados pela lei estão no artigo 2º, o qual deixarei transcrito ao final desse comentário).

    Pela simples definição das Organizações Sociais já podemos entender uma primeira coisa importante "ELAS NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA NEM INDIRETA", logo, estarão sempre ligado ao poder público por algum ajuste , sendo o mais comum o contrato de gestão (sobre o contrato de gestão ver art. 5º da lei 9.637/1998). 

    Outra coisa importante, não basta uma instituição privada preencher os requisitos para obter a qualificação como Organização Social, tal titulação é conferida pelo Poder Executivo, quando houver interesse público. E, uma vez concedida a qualificação, poderá perdê-la, e quanto à desqualificação que versa a questão e trataremos do assunto ao analisar as alternativas:

    A) CORRETA - o art. 16 da lei federal nº. 9.637/1998 é taxativo ao prever que o descumprimento do contrato de gestão é causa suficiente para a desqualificação da instituição. Portanto, alternativa correta.

    B) ERRADA - atenção, pois a existência de processo administrativo antes da aplicação de qualquer sanção é um regra que decorre dos próprios princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mas além disso, a própria lei em seu art. 16, §1º, prevê a necessidade de prévio processo administrativo.

    C) ERRADA -  cuidado aqui, a responsabilidade dos dirigentes por eventuais danos ou prejuízos não subsidiária e sim solidária, previsão também do art. 16, §1º, da lei 9.637/1998.

    D) ERRADA - a desqualificação importará na reversão dos bens e valores. (art. 16, §2º)

    E) ERRADA - a cessão de servidores para a Organização Social é lícita e está prevista no art, 14 da lei 9.637/1998, logo não implica da desqualificação da empresa, no entanto, deve se dar nos termos preconizados pela legislação.

    Gabarito do Professor: Letra A.





    TRANSCRIÇÃO DA LEI

    Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
    b) finalidade não - lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
    e) composição e atribuições da diretoria;
    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
    g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

ID
3629284
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2012
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 9.637/98, com vistas à formação de parceria para execução de atividades de interesse público. NÃO está entre as características das Organizações Sociais, nos termos da referida lei, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) a necessidade de aprovação de sua qualificação, por meio de ato vinculado do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    ART 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    Abraços

  • Gabarito A

    A) a necessidade de aprovação de sua qualificação, por meio de ato vinculado do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Errada, pois se trata de ato discricionário.

    Art. 1  O Poder Executivo PODERÁ qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    B) a previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.

    Correta, conforme dispositivo abaixo.

    C) a proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

    Correta, conforme dispositivo abaixo.

    D) o desempenho de atividades relacionadas a pelo menos um dos seguintes campos: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    E) a atuação com finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

    Correta, conforme dispositivo abaixo.

    Referente as respostas da alternativas B, C e E.

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    (...)

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; E

    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; B

    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; C

    Fonte: Lei 9.637/98

  • Lei nº 9.637/98:

    A) ERRADA / D) CORRETA

    Art. 1 O Poder Executivo PODERÁ (ALTERNATIVA A) qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde (ALTERNATIVA D), atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    B)C) E) CORRETAS

    Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; (ALTERNATIVA E)

    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; (ALTERNATIVA B)

    e) composição e atribuições da diretoria;

    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

    g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;

    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; (ALTERNATIVA C)

    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;


ID
3714946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2007
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos quatro setores da economia, os quais repercutem na atuação da administração pública, julgue o item subseqüente. 


A qualificação de entidades como organizações sociais e a celebração de contratos de gestão tiveram origem na necessidade de se desburocratizar e otimizar a prestação de serviços à coletividade, bem como de se viabilizarem o fomento e a execução de atividades relativas às áreas especificadas na Lei n.º 9.637/1998, como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

Alternativas
Comentários
  • Setor primário - Setor responsável pela produção da agricultura, agropecuária, extrativismo vegetal e mineral...Esse setor é responsável pela extração da matéria-prima, que dará origem aos outros setores.

    Setor secundário - Setor responsável pelas indústrias, máquinas e equipamentos; atua no setor primário e auxilia no desenvolvimento de outros setores, pois não há crescimento sem o armamento necessário. 

    Setor terciário - Setor responsável pela prestação de serviços ( médicos, advogados, lixeiros, professores, comerciantes, operários...) é este setor que presta serviço a todos os outros, sem prestadores de serviços, não há economia. 

    Setor quartenário - É formado por organizações sem fins lucrativos, que possuem grandes propósitos, com base em gerar impactos positivos nas pessoas e promover a mudança no modo de pensar. Ex: Greenpeace, MST, CUFA e outros organizadores de movimentos sociais. 

    Abraços

  • A organização social é uma QUALIFICAÇÃO dada para uma pessoa jurídica privada sem fins lucrativos na esfera do terceiro setor. Tem o objetivo de otimizar a gestão de certos serviços da administração pública, sendo consideradas entidades de interesse social e utilidade pública, sendo essa qualificação firmada por meio de um CONTRATO DE GESTÃO. A Organização Social pode atuar em áreas pré-determinadas pela lei: saúde, ensino, pesquisa, meio ambiente, cultura e desenvolvimento tecnológico.

  • O comentário do colega Rodrigo Côrtes, quanto à sua essência, é correto. Porém, atentem-se para o seguinte fato: não é correto, em Direito, falar em "empresa privada sem fins lucrativos". Em provas discursivas, é desconto na certa; em provas orais, possível que haja um grande desconto ou até nota zero. Faço essa correção por estarmos numa questão de concurso para Juiz Federal, segundo meus filtros.

    Empresa é "atividade econômica organizada. Não 'abrimos uma empresa'; exercemos a atividade empresarial - exercemos a empresa. Quem a exerce? O empresário." (BENSOUSSAN e BOITEUX, Manual de Direito Empresarial, p. 31, 2018).

    Atentem também para o disposto no art. 966 do Código Civil: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços." A "atividade econômica organizada..." refere-se ao conceito de empresa.

    Não esquecer que o exercício de empresa implica necessariamente na busca por obtenção de lucro, o que acentua o equívoco em utilizar a expressão "empresa privada sem fins lucrativos".

    Pra carreiras jurídicas, não podemos nos confundir nem errar esses temas e definições.

    Bons estudos!

  • Gustavo Fragoso, o que dizer do artigo 1º da lei então?

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Lei nº 9637 de 15 de maio de 1998.

    Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

    CAPÍTULO I

    DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    Seção I

    Da Qualificação

    Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • Colega Graziela, tendo ciência que se trata de uma discussão antiga, mas para caso algum outro colega tenha a mesma indagação:

    A lei menciona pessoa jurídica de direito privado sem fim lucrativo, e não empresa sem fim lucrativo. Pessoa Jurídica e Empresa não são sinônimos. O maior cuidado é não utilizar esses termos como se fossem.

    Abraços e bons estudos a todos.


ID
3719554
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito a contrato de gestão, assinale a opção que completa corretamente a lacuna do texto abaixo.

“Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como _________________________, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.”

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar:

    • Organização Social = Contrato de gestão
    • OSCIP = Termo de Parceria
    • Entidade de Apoio = Convênio
    • Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S") = Autorização por lei
    • OSC = Termo de Colaboração; Termo de Fomento; Acordo de Cooperação

ID
3729973
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Terra Alta - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Destarte, o conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados alguns critérios básicos, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação.


Sobre o conselho de administração, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.637/1998

    a) Art. 3º, inciso II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de QUATRO ANOS, admitida UMA recondução;

    b) Art.3º, inciso V - o dirigente máximo da entidade DEVE participar das reuniões do conselho, SEM direito a voto;

    c) CERTA! Art. 3º, inciso VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.

    d) Art. 3º, inciso VI - o Conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo,TRÊS vezes a cada ano e, extraordinariamente, A QUALQUER TEMPO;

    e) Art. 3º, inciso I, Alínea c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

    GABARITO LETRA C

  • c) CERTA! Art. 3º, inciso VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas


ID
4844482
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Assim, prevê em seu artigo 3º que o conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, alguns critérios básicos.

No que diz respeito aos critérios básicos a serem atendidos para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, o conselho de administração deverá ser composto por:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9637/98

    Art. 3º O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    I - ser composto por:

    a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;

    b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;

    c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;

    d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;

    e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;

    Alternativas:

    A) 10 a 15% (dez a quinze por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto. (20 a 30%)

    B) 5 a 7% (cinco a sete por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade. (20 a 40%)

    C) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral. (CORRETA)

    D) Até 30% (trinta por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados. (até 10%).

  • Perguntar uma coisa dessas só mesmo a Inês do Pará....


ID
5028607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item quanto a compras governamentais, gerenciamento de estoques, governabilidade, governança, organizações sociais e agências executivas.


É permitido a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e com atividade dirigida à pesquisa científica qualificada como organização social aplique seus recursos excedentes aplicados em atividades distintas da própria atividade, de acordo com a Lei n.º 9.637/1998.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 2 São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    [...]

    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 9.637/98 - Art. 2º - São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

  • BIZU:

    Entidades sem fins lucrativos devem aplicar seus recursos na própria atividade. Do contrário seriam entidades com fins lucrativos.

  • Trata-se de questão cuja resolução demanda acionamento da norma do art. 2º, I, "b", da Lei 9.637/98, que abaixo colaciono:

    "Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

    (...)

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;"

    Assim sendo, fica claro que a Organização Social deve reinvestir seus excedentes financeiros em suas próprias atividades, razão pela qual é incorreto aduzir a possibilidade de que aplique seus recursos excedentes em atividades distintas da própria atividade, tal como foi aduzido pela Banca, de maneira equivocada.


    Gabarito do professor: ERRADO


ID
5105488
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 9.637/98 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. De acordo com a referida Lei, as entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Sobre a destinação de recursos orçamentários e bens públicos às organizações sociais é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Seção V

    Do Fomento às Atividades Sociais

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    FONTE: LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998.

  • Vale lembrar:

    É facultado ao Poder Executivo promover a cessão especial de servidor para a OS, neste caso o servidor permanecerá sendo remunerado pelo Poder Público.

  • Facultativo, vale sempre lembrar


ID
5114611
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na referida Lei. O instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas à referida Lei, é denominado como contrato de gestão. Este contrato deve ser elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6  O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

  • Verificando a completude daria para acertar essa questão, tendo em vista que é um contrato de gestão. E a letra "a" parece até uma piada.

  • CARAI SAXIXA....


ID
5114614
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.637/98, o Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando:

Alternativas
Comentários
  • Seção VIII

    Da desqualificação

    Art. 21. A entidade privada sem fins lucrativos poderá ser desqualificada:

    I - por decisão fundamentada do órgão supervisor ou da entidade supervisora;

    II - pelo encerramento do contrato de gestão;

    III - quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, na , e neste Decreto; e

    IV - pelo não atendimento, de forma injustificada, às recomendações da comissão de avaliação ou do órgão supervisor ou da entidade supervisora.

  • Lei 9.637/98 - Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1 A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2 A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


ID
5114617
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.637/98, é facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem. Sobre a vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social ao servidor, é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    § 1 Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

    § 2 Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.


ID
5338567
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma entidade de direito privado pretende qualificar-se como Organização Social (OS) e prestar serviço à população na área da saúde, e, para isso, propõe um acordo com o Município postulando benefícios como dotações orçamentárias, isenções fiscais e uso de bens públicos, e, ainda, que sejam cedidos dois servidores públicos municipais para atuar nessa área de prestação de serviço. Nessa situação hipotética, portanto, e considerando apenas as informações fornecidas e o disposto na Lei das Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998), é correto afirmar que a entidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei nº 9.637/1998

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS

    • obrigatório ter o agente público em seu conselho de administração,
    • contrato de gestão
    • presrviço público
    • processo de qualificação perante o Ministério supervisor
    • ato discricionário
    • responsabilidade objetiva

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP

    • conselho de administração é facultativo
    • termo de parceria
    • processo de qualificação perante o Ministério da Justiça
    • ato vinculado
    • presta serviço privado de interesse coletivo
    • responsabilidade subjetiva

    BIZU:

    O.S. - contrato de geStão

    O.S.C.I.P. - termo de Parceria

  • Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoio: convênio;

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • isenções fiscais?
  • Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor

     - Org. Sociais (OS): Contrato de GeStão (art. 5º, Lei n. 9.637/98)

     - Org. da Soc. Civil de Int. Púb. - OSCIP: Termo de Parceria (art. 9º, Lei n. 9.790/99)

     - Org. da Soc. Civil – OSC (art. 2º, VII, VIII, VIII-A, Lei n. 13.019/14)

                      Termo de ColaborAÇÃO (proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de recurso financeiros);

                      Termo de FomenTo (proposta pela OSC (parTicular)e há transferência de recursos financeiros);

                      Acordo de COOperação (proposto tanto pela Administração como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos – dois zeros)

     - Entidades de Apoio – vínculo é o convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa)

     - Serviços Sociais AUTÔnomos – AUTOrização de lei (vínculo é a lei). Obs.: Sistema S(Sem licitação e Sem concurso)


ID
5429200
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As organizações sociais são pessoas da iniciativa privada que atuam mediante contrato em determinados setores públicos. Nos termos da Lei nº 9.637/98, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.


ID
5429203
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.637/98, os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho de Administração devem ter mandato de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3  O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;

  • Lei 9.637/98 - Art. 3 O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução;


ID
5514568
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal n° 9.637/1988 dispõe, entre outros assuntos e providências, sobre a qualificação como organizações sociais, pelo Poder Executivo, de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Essa Lei, ao tratar sobre a habilitação dessas entidades, como organizações sociais, determina a obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão. A definição de contrato de gestão, dada nessa lei federal é um instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 9.637/1998

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Bons estudos!


ID
5514571
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Federal n° 9.637/1998 estabelece prazo para que a organização, que assine contrato de gestão com o Poder Público, publique regulamento próprio, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras, com o emprego de recursos provenientes do Poder Público. O prazo, que passa a contar a partir da assinatura do contrato de gestão, é de: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. "A organização social fará publicar, no prazo máximo de noventa dias contado da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público."

    GABARITO: E)

  • Gabarito: E

    OS - 90 dias

    OSCIP - 30 dias

    Bons estudos!


ID
5514574
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ao se conjugar os dispositivos estabelecidos pela Lei Federal n° 9.637/1998 com os do Decreto Municipal n° 13.323/2019, verifica-se que o contrato de gestão, antes de ser submetido à autoridade supervisora correspondente da atividade fomentada, deve ser aprovado internamente. No caso da Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde, esta atribuição cabe a um órgão de sua estrutura: 

Alternativas

ID
5528707
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Desde a chamada Reforma Gerencial, ocorrida em 1998, surgiram diversos modelos de ajustes de parceria entre Administração e entidades do terceiro setor. Dentre os principais, temos o contrato de gestão com Organizações Sociais, OS (Lei nº 9.637/1998), e os termos de fomento e de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil, OSC (Lei nº 13.019/2014). Distinguem-se os ajustes citados relativos às OSC do contrato de gestão com as OS, especialmente, pela

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D - Possibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão. 

    Lei 9.637/98.

    Art. 22. As extinções e a absorção de atividades e serviços por organizações sociais de que trata esta Lei observarão os seguintes preceitos:

    I - os servidores integrantes dos quadros permanentes dos órgãos e das entidades extintos terão garantidos todos os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo ou emprego e integrarão quadro em extinção nos órgãos ou nas entidades indicados no Anexo II, sendo facultada aos órgãos e entidades supervisoras, ao seu critério exclusivo, a cessão de servidor, irrecusável para este, com ônus para a origem, à organização social que vier a absorver as correspondentes atividades, observados os §§ 1 e 2 do art. 14.

    Mais algumas anotações, oriundas do meu caderno:

    Organização social – serviços públicos, contrato de gestão. São dispensadas de licitar. Precisa ter conselho de administração. É uma qualificação, portanto, temporária. Há necessidade de pedido ao respectivo ministério. Há possibilidade de cessão de servidores (com ônus para o cedente). 

    Bons papiros a todos.

  • Distinguem-se os ajustes citados relativos às OSC do contrato de gestão com as OS, especialmente, pela

    Gabarito: Alternativa D - Possibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão. 

    As OS e as OSC fazem parte do chamado terceiro setor da economia.

    No terceiro setor estão as entidades privadas que, mesmo sem integrarem a Administração Pública, executam atividades de interesse público (social) e sem fins lucrativos.

    São também chamadas de:

    • “entes de colaboração” (porque estão ajudando/colaborando com a Administração Pública); ou

    • “entidades paraestatais” (“para” é um radical de origem grega que significa “ao lado”; assim, diz-se que tais entidades são paraestatais porque atuam “ao lado” dos órgãos e entidades estatais).

    Existem, atualmente, quatro espécies de entidades que atuam no terceiro setor:

    • os Serviços Sociais Autônomos (exs.: SESI, SENAI, SESC);

    • as Organizações Sociais (OS);

    • as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);

    • as Organizações da Sociedade Civil, OSC (Lei nº 13.019/2014)

    Após esse panorama, vale destacar que há previsão legal para cessão de servidores públicos as OS. Por outro lado, não há previsão legal de cessão de servidores públicos para atuarem nas OSC.

    Fomento às Atividades Sociais (Vantagens concedidas às organizações

    sociais - OS)

    Após a celebração do contrato de gestão por uma OS, o Poder Público pode destinar à organização social as seguintes vantagens para cumprimento do objeto do contrato (art. 12 a 14 Lei nº 9.637/98):

    a) Recursos orçamentários;

    b) Bens públicos: permissão gratuita de uso, dispensada a licitação, mediante cláusula expressa no

    contrato de gestão (art. 12, §3º);

    c) Cessão de servidores públicos com ônus para o órgão de origem: o ente público segue arcando com a remuneração do servidor.

  • a)Lei nº 13.019/2014-Lei da OSC

    Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

    b)Lei nº 13.019/2014-Lei da OSC

    Do Monitoramento e Avaliação

    Art. 58. A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

    e)Lei nº 13.019/2014-Lei da OSC

    Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

  • Lei nº 9.637/98

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • GABARITO: LETRA D

    a) Lei 13.019: Art. 46: Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

    b) Lei 13.019: Art. 58. A administração pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

    c) Não há obrigatoriedade de licitação, mas sim de chamamento público (Art. 2º, lei 13.019: XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;)

    d) Lei 13.019: Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    e) Lei 13.019: Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.


ID
5579968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das parcerias formais estabelecidas entre o Poder Público e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, inclusive para atuação na área da saúde pública, julgue o item que se segue. 

Conforme a Lei n.º 9.637/1998, as organizações sociais, por integrarem o terceiro setor, não fazem parte do conceito constitucional de administração pública e estão legitimamente autorizadas a estabelecer vínculos formais com o poder público a partir da assinatura de termos de parceria e ampla submissão aos princípios constitucionais relacionados ao escopo de sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    • As organizações sociais (OS) firmam contrato de gestão com o poder público e não termo de parceria.
    • As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCPIS) firmam termo de parceria.
    • As organizações da sociedade civil (OSC's) podem atuar em conjunto ao poder público de três maneiras: a) mediante acordo de cooperação (não envolve transferências de recursos); b) termo de fomento: há transferência de recursos e a iniciativa da cooperação parte da OSC; c) termo de colaboração: há transferência de recursos e a iniciativa da cooperação parte do poder público.

  • OS: contrato de gestão.

    OSCIP: temo de parceria.

  • GABARITO ERRADO

    CONTRATO DE GESTÃO - OS

    Art. 5º, Lei 9.637/98. Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

    TERMO DE PARCERIA - OSCIP

    Art. 9, Lei 9.790/99. Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

  • ERRADO.

    Termo de Parceria (art. 9º da Lei 9.790/99) - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

    Contrato de Gestão (Art. 5º da Lei 9.637/98) - Organização social

    CESPE/DPE-DF/2019/Defensor Público: Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação. (correto)

  • OS = Contratos de Gestão

    OSCIPs = Termo de Parceria

  • Repetindo o colega 33 aqui do Qconcursos

    OSCIP celebram termo de parceria- Processo de qualificação – requisitos e procedimento:

    – Ser pessoa jurídica sem fins lucrativos;

    – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido deve ser transferido à outra OSCIP;

    – Pode instituir remuneração aos dirigentes;

    – Deve possuir conselho fiscal ou órgão equivalente;

    – Pode haver participação de servidores públicos na composição de conselho, não obrigatória;

    – Requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com a documentação prevista em lei;

    – Decisão é ato vinculado da autoridade competente

    OS - Celebram contrato de gestão -

    benefícios

    – destinação de recursos orçamentários e de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Estes últimos serão cedidos às organizações sociais, dispensada a licitação, mediante permissão de uso, conforme cláusula expressa no contrato de gestão;

    – cessão especial de servidor público para as organizações sociais, com ônus para o órgão de origem do servidor;

    – Juízo de conveniência e oportunidade a ser feito pelo Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social

    OSC - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

    As OSC celebram termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação

    Termo de colaboração Envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta da parceria feita pela Administração, Exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

    Termo de Fomento Envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta da parceria feita pelo parceiro privado. Exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público”

    Acordo de Cooperação NÃO envolvem transferência de recursos financeiros da Administração para o parceiro privado. Proposta feita pela Administração ou pelo parceiro privado .NÃO exige, em regra, escolha do parceiro privado pelo processo seletivo “chamamento público"

  • 1.2 ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    a) Personalidade jurídica de direito privado;

    b) Sem fins lucrativos;

    c) Celebram Contrato de GESTÃO com o Estado para receberem fomento e realizar suas atividades (Só é permitido 1 contrato por vez, renovado por períodos sucessivos);

    d) Atividades dirigidas ao: ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde, etc.

    e) As OS não são uma nova categoria de PJ. Trata-se de uma qualificação especial, título concedido DISCRICIONARIAMENTE pelo Poder público a determinadas entidades privadas que atendam a certas exigências legais;

    f) Não integram a Adm. Direta e nem a Indireta;

    g) É vedada a qualificação de OS para as seguintes atividades:

    1) exclusivas de Estado;

    2) Apoio técnico e administrativo à Adm. Pública Federal; e

    3) de fornecimento de instalação, bens, equipamentos de obra pública a favor da Adm. Pública Federal.

    h) As OS não exercem suas atividades por delegação, concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;

    i) Exercem atividades privadas de utilidade pública ou interesse social, em seu próprio nome com incentivo do Estado;

    j) A qualificação da OS será formalizada pelo PR;

    k) Poder Executivo pode ceder servidor para OS, quem paga é a Adm. Pública;

    l) Licitação é dispensável.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei Federal nº. 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de empresas como organizações sociais.

    As organizações sociais são instituições de direito privado que recebem do Poder Público, por ato discricionário, o título de organização social, desde que preenchidos certos requisitos que estão previstos em lei.´

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:
    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:
    a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;
    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
    e) composição e atribuições da diretoria;
    f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
    g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
    h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
    i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    Atendidos os requisitos legais e sendo reconhecida como organização social, a entidade privada não passará a integrar a Administração Pública Direta e nem Indireta, mas poderá firmar parcerias com o Poder Público através de contratos de gestão e deverá seguir os princípios previstos na Constituição. Os contratos de gestão estão explícitos no art. 5º  e seguintes da lei supracitada e a submissão aos princípios constitucionais no art. 7º:

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.
    (...)
    Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    Diante do exposto, o que se conclui é que a afirmação está incorreta ao afirmar que se dá por termo termo de parceria, quando, na realidade o instrumento que formaliza a cooperação entre o poder público e a organização social é o contrato de gestão.

    GABARITO: ERRADA

ID
5601475
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia o texto a seguir.

As organizações sociais constituem uma inovação institucional, embora não representem uma nova figura jurídica, inserindo-se no marco legal vigente sob a forma de associações civis sem fins lucrativos. Estarão, portanto, fora da administração pública, como pessoas jurídicas de direito privado. A novidade será, de fato, a sua qualificação, mediante decreto, como organização social, em cada caso. Qualificada como organização social, a entidade estará habilitada a receber recursos financeiros e a administrar bens e equipamentos do Estado.
Caderno 2 do MARE, Brasília, 1998, p.14.


De acordo com a lei n. 9.637/1998 as entidades referidas no texto poderão ser qualificadas pelo

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.637/1998

    "Art. 21

    § 3º É o Poder Executivo autorizado a qualificar como organizações sociais, nos termos desta Lei, as pessoas jurídicas de direito privado indicadas no Anexo I, bem assim a permitir a absorção de atividades desempenhadas pelas entidades extintas por este artigo."

    GABARITO: B)


ID
5601478
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei n. 9.637/1998, qual é o instrumento elaborado de comum acordo entre o órgão ou a entidade supervisora e a organização social que discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do poder público e da organização social? 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.637/1998

    • "Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1."

    GABARITO: D)