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Examinemos cada afirmação lançada pela Banca Examinadora:
I. “Conhecer as metas mensais da organização não é uma atitude favorável ao planejamento das atividades de trabalho”.
Conhecer as metas mensais da organização é uma atitude favorável, e esperada, ao planejamento das atividades de trabalho. De tal modo, FALSA esta proposição.
II. “Não é privativo de brasileiro nato o cargo de vice-presidente da República”.
Conforme o art. 12, da CRFB/88: “§3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) I - de Presidente e Vice-Presidente da República”. Sendo assim, revela-se FALSA a presente afirmativa, ao sustentar que não é privativo de brasileiro nato o cargo de vice-presidente da República.
Mnemônico (cargos privativos de brasileiro nato): MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO: D.
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gaba D
as duas afirmativas são falsas!
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88)
pertencelemos!
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Passemos
diretamente à análise dos itens, onde poderemos aprofundar a matéria à medida
que enfrentamos as assertivas.
I –
ERRADO – Primeiramente, há que se falar que tal assertiva não trata
especificamente do Direito Constitucional, mas sim de seara relacionada à
gestão de pessoas e administração empresarial de forma geral.
Todavia, é cediço que o
estabelecimento de metas mensais está intimamente vinculado ao planejamento, os
quais facilitam a criação de um plano orientador de suas ações, o que
desencadeia o alcance de melhores resultados para a empresa, e favorece a área
de recursos humanos.
II –
ERRADO - Inicialmente, é interessante que o candidato saiba que, no que tange
às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade
primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento,
quando denominaremos brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é
aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a
nacionalidade, situação em que teremos o brasileiro naturalizado).
É importante destacar que segundo o
art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a
distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, o §3º deste mesmo
artigo traz, de forma expressa, determinadas exceções. Vejamos:
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato
os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da
Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do
Senado Federal;
IV - de Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira
diplomática;
VI - de oficial das
Forças Armadas.
VII - de Ministro de
Estado da Defesa.
Aqui
se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança
nacional, bem como por envolver a linha sucessória do Presidente da República.
Assim, como vimos, nos termos do
artigo 12, §3º, I, o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de
brasileiro nato.
Logo, as assertivas I e II estão
incorretas.
GABARITO DO PROFESSOR:
LETRA D
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GABARITO LETRA D (AS DUAS AFIRMATIVAS SÃO FALSAS)
Mnemônico (cargos privativos de brasileiro nato): MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO: D.