CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
Mais de 17 milhões de trabalhadores fizeram a Carteira de
Trabalho Digital e a utilizam no lugar do documento
impresso. A versão digital do documento já foi acessada por
mais de 100 milhões de vezes desde janeiro de 2019. Desse
total, 91 milhões de acessos foram feitos em 2020.
Para o Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital
está beneficiando milhões de brasileiros. “Neste momento
da pandemia causada pela covid-19, o serviço tem sido
fundamental para o atendimento do trabalhador com
conforto e segurança”, comentou o secretário adjunto de
Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.
BENEFÍCIOS
Pelo serviço digital, é possível consultar as informações de
qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF, e os
dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial).
A solicitação do seguro-desemprego e a apresentação de
recurso contra eventual indeferimento também podem ser
realizados por meio da Carteira de Trabalho Digital, além do
acompanhamento do Programa Emergencial de
Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e do Abono
Salarial.
A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único
número de identificação, sendo este número válido para fins
de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais
necessária a emissão do documento físico em papel para
contratação em empresas que já devem utilizar o eSocial.
Essas empresas ficam desobrigadas de realizar anotações
no documento físico e o trabalhador pode ser contratado
apresentando apenas o número do CPF.
O Ministério da Economia vem aperfeiçoando o aplicativo
constantemente tendo como base sugestões recebidas dos
cidadãos e de pesquisas de experiências de usuários.
CRIAÇÃO
Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira
de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico
de papel, sendo emitida automaticamente para todo
brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro
das Pessoas Físicas (CPF).
O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros
de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive
naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho
em papel.
Fonte: Gov Br, em 2020 (disponível em:
https://bit.ly/2CFRu69). Com adaptações.
Leia o texto 'CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL' e,
em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. As informações presentes no texto permitem inferir que,
pelo serviço digital da Carteira de Trabalho Digital, é possível
consultar as informações de qualificação civil e os dados de
contratos de trabalho.
II. As informações presentes no texto permitem ao leitor
entender que a Portaria nº 1.065, de 29 de setembro de 2019,
determinou que o CPF deveria substituir a Carteira de
Trabalho Digital e o documento físico de papel em todas as
bases de dados públicas.
III. O serviço da Carteira de Trabalho Digital permite ao
trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas
bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam
registradas na Carteira de Trabalho em papel, de acordo com
os dados e informações do texto que foram apresentados ao
leitor.
Marque a alternativa CORRETA: