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Prova CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 3


ID
868117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere às comunicações oficiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Correta - A principal característica do memorando é a agilidade. Por isso, os despachos referentes ao assunto nele tratado devem ser dados no próprio documento.
  • a) Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial
    b)O uso de pronomes e locuções pronominais de tratamento,passou-se a empregar, como expediente lingüístico de distinção e de respeito.
    c)Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo
    e)Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    letra d correta

  • Apenas uma pequena observação em relação à alternativa "B"

    - O que é usado para demonstrar respeito a pessoas de hierarquia superior é o FECHO.
    Fecho:
    - Respeitosamente,: para hierarquias superiores.
    - Atenciosamente,: demais hierarquias.
  • fui seco na B

  • Os pronomes de tratamento são comumente usados para demonstrar respeito às pessoas, não importa se de hierarquia superior ou inferior.

  • Ainda não entendi o porquê da alternativa B estar errada. Pág. 8 do Manual de Redação da Presidência:

    O uso de pronomes e locuções pronominais de tratamento tem larga tradição na língua portuguesa. De acordo
    com Said Ali, após serem incorporados ao português os pronomes latinos tu e vos, “como tratamento direto da pessoa
    ou pessoas a quem se dirigia a palavra”, passou-se a empregar, como expediente lingüístico de distinção e de respeito,
    a segunda pessoa do plural no tratamento de pessoas de hierarquia superior.

  • E-mail é flexível, não interessando definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. (Apostila  professor Marcio Wesley)

  • Rodrigo, acredito que a alternativa ficaria melhor se tivesse citado: "a segunda pessoa do plural" conforme consta no Manual, mas nem sempre questão incompleta é questão errada, principalmente para o CESPE/CEBRASPE.

  • Como essa questão está repetida, peguei este comentário e consegui entender melhor:


    e) Ofício é modalidade de comunicação que tem por finalidade o tratamento de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública apenas. ERRADO (pois, pode ocorrer com particular)


     a) Apesar de sua flexibilidade, o correio eletrônico segue uma estrutura definida, visando manter a uniformidade na comunicação. ERRADO (não tem estrutura definida).


     Um dos atrativos de comunicação por correio eletrônico é sua flexibilidade. Assim, não interessa definir forma rígida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial 



    b) Os pronomes de tratamento são comumente usados para demonstrar respeito a pessoas de hierarquia superior. ERRADO. (são os fechos das comunicações, que hoje são respeitosamente e atenciosamente)


    Não confundir com o que diz: ... passou-se a empregar, como expediente lingüístico de distinção e de respeito, a segunda pessoa do plural (que não é pronome de tratamento, mas pronome pessoal) no tratamento de pessoas de hierarquia superior.



    c) A mensagem é expediente utilizado pelos chefes de poder para informar o vice-presidente da República de determinado assunto. ERRADO (quando se quer tratar de assunto com o Presidente ou Vice, usa-se a exposição de motivos. Mensagem é entre chefes de poder. Se fosse o Presidente do STF com o Presidete da República, aí a questão estaria correta)



    d) A principal característica do memorando é a agilidade. Por isso, os despachos referentes ao assunto nele tratado devem ser dados no próprio documento. CERTO (para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação)



ID
868120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2002), “A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade”, assinale a opção em que o fragmento apresentado atende esses requisitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b

    a) ...de pessoas à mesa. Lamentamos e desejamos?? não podem existir impressões pessoais.

    c) ...sejam fixados, não afixados.

    d) ....Sem mais, renovamos votos de estia e apreço. (Não devem existir impressões pessoais).

    e) Encaminhamos processo em anexo ao diretor geral. ( Pregaram o processo no couro do cidadão?)

    Espero não ter falado bobagem. rsrs.
  • c) Dada a abertura do nosso próximo seminário, cujas inscrições encontram-se abertas até o dia 17 de fevereiro, encaminhamos cartazes promocionais e pedimos para que os mesmos sejam afixados nos cartórios eleitorais do estado.
  • Complementando análise de erro da letra C):

    USO INCORRETO DO "MESMO".

    c) Dada a abertura do nosso próximo seminário, cujas inscrições encontram-se abertas até o dia 17 de fevereiro, encaminhamos cartazes promocionais e pedimos para que os mesmos sejam afixados nos cartórios eleitorais do estado.

    Conforme Dadi Squarisi:

    Olho na norma culta. A poderosa rejeita o uso de o mesmo, a mesma, os mesmos, as mesmas para substituir pronome ou substantivo. Mande, pois, pras cucuias construções como estas.

    Bons estudos!!
  • Não entendi o erro da letra E, alguém poderia me ajudar?
  • Prezada Manoella,
    O erro esta em " Encaminhamos o processo em anexo ao diretor-geral..." , não temos como anexar um processo a uma pessoa e sim a outro processo, documento entre outros.
    Espero que tenha entendido ;-)

    Bons estudos!!!
  • Uma situação é:
    - encaminhei o processo anexo ao diretor.
    outra coisa é:
    - encaminhei o processo em anexo ao diretor.
    Ao se falar "...anexo ao diretor..." dá a ideia de que o processo está juntado ao sujeito, o que não é verdade!
    Este tal língua portuguesa não é para amadores!!!
  • Eu não entendi o detalhe da letra c.



    O erro da letra "c" é apenas isso? Eu não vejo necessidade da troca.



    Alguém poderia melhorar a explicação.



    No dicionário as palavras "afixar" e "fixar" tem significados parecidos.



    Veja:


     


    Fixar ou afixar



    As duas palavras existem na língua portuguesa. São palavras sinônimas e ambas estão corretas. Os seus significados são similares mas podemos diferenciar situações em que podemos utilizar uma ou outra. As palavras fixar e afixar se referem ao ato de tornar fixo, seguro, firme. A palavra fixar é a mais utilizada, sendo a palavra afixar quase sempre utilizada apenas para referir o ato de pregar algo em algum lugar.



    A palavra fixar poderá vir do latim fixu- ou do francês fixer e tem uma utilização mais frequente, com significação mais abrangente.



    Exemplos:

    Não se preocupe que não vai cair, está bem fixo. (Segurar)

    Fixem estas informações porque são muito importantes. (Memorizar)

    Ele está olhando fixamente para mim! (Focalizar)

    Eles fixaram todos os quadros na parede da galeria. (Prender)

    Finalmente tenho uma residência fixa! (Estabelecer)



    A palavra afixar poderá ter a sua origem na palavra francesa afficher ou através da junção do prefixo a- e do sufixo verbal –ar ao radical fixo. As palavras que utilizamos atualmente na língua portuguesa têm prefixos de origem grega ou latina. O prefixo a- significa afastamento ou separação quando de origem grega, mas poderá significar afastamento, separação ou uma aproximação, a realização de um movimento para mais perto, mais junto, quando de origem latina.



    Assim, utilizamos a palavra afixar maioritariamente com o sentido de prender ou pregar algo, de realizar de um movimento para mais perto, mais junto. Devemos utilizar afixar sempre que significar pregar algo em local público.



    Exemplos:

    É proibido afixar cartazes!

    O edital do concurso público foi afixado na data certa.



    Atenção!

    Na frase “É proibido fixar cartazes!” são se pode dizer que a palavra fixar esteja errada, dado que é proibido tornar fixo, pregar, colar um cartaz naquele lugar. Contudo, o verbo afixar seria mais adequado para esta situação.



    http://duvidas.dicio.com.br/fixar-ou-afixar/

  • c) Dada a abertura do nosso próximo seminário, cujas inscrições encontram-se abertas até o dia 17 de fevereiro, encaminhamos cartazes promocionais e pedimos para que os mesmos sejam afixados nos cartórios eleitorais do estado.

    Cujas = pronome relativo, fator de próclise.
  • O erro da C está em "os mesmos".
  •  "...em anexo no couro do cidadão.".. Eu ri !
  • Olá

    na alternativa certa (B) , não tá faltando crase no trecho: "..encaminhamos a Vossa Senhoria.." ??

    Alguém??

    Obrigado e bons estudos
  • Caro Samuel,
    Se colocarmos o acento grave em "a Vossa Senhoria", estaremos violando a Impessoalidade, repare!
    à = a + a
    O primeiro a é uma preposição (este é o que está no texto) e o segundo a é um artigo. O uso de artigos referindo-se a pessoas indica proximidade, intimidade. E, para que a Impessoalidade seja observada, deve-se evitar que o texto repasse, entre outras, este tipo de ideia.

    Quem discordar, por gentileza, manifeste-se para que possamos interagir e aprender mais.
    Que DEUS guie a ponta de nossas canetas!
  • Para mim o erro da letra C é que houve a violação à impessoalidade, já que ele menciona no início do parágrafo o seguinte trecho: "Dada a abertura do NOSSO próximo seminário..."
    Houve aí uma quebra da impessoalidade.
    Acho que é isto!
    Quanto à letra E, o erro dela, na minha humilde opinião, se dá pelo fato de que não houve concisão no texto, tendo sido este escrito de maneira nem um pouco concisa. 
    Espero ouvir a opinião dos colegas sobre o que escrevi!
    Espero ter contribuído!

  • Pleiteia!!! Essa eu não erro mais. Tinha como certo que era pleitea.

  • seminário que realizar-se-á no próximo dia 25 -> que é pronome relativo (=o qual), portanto fator de próclise: que se realizará

  • Mel Estudando, verbo no infinitivo precedido de palavra atrativa é elemento que faculta a posição do clítico.

  • Pode haver outros erros. Os que encontrei:

    a)na mesa=à mesa;

    b)correta

    c)os mesmos= eles    e   afixados=fixados

    d) renovamos votos de estima e apreço= sem impessoalidade.

    e) em anexo ao diretor-geral=sem clareza, não dá um processo anexo a uma pessoa.


ID
868123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo em vista o fato de que, conforme o Manual de Redação da Presidência da República (2002), “A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade”, assinale a opção em que o fragmento apresentado atende esses requisitos.

Alternativas
Comentários
  • A) Parece a mais correta. Lembrando que datas são na forma de numeral mesmo, assim não seria correto escrever "vinte de novembro de 2012" e sim "20 de novembro de 2012". 
    B) Fere a concisão: toda esta parte é desnecessária: "Após análise dos documentos acostados ao pedido de compra de suprimentos de informática para o gabinete da secretaria judiciária" - vai logo ao assunto criatura !... conclui-se que bla, bla, bla...
    C) Fere o padrão culto de linguagem: "de modos" - nem pensar né? Erradíssimo.
    D) Fere a impessoalidade: "solicitamos a gentileza" Ah! quer dizer que se o cara não enviar você está sugerindo que ele é um baita mal educado então? Uii... Além disso "muito facilitará nas apresentações" isso também é uma impressão pessoal, uma opinião sua sobre isso (e algúem pediu, hein,hein?)
    E) Fere a clareza: O que será discutido na primeira reunião? A portaria em anexo ou a minuta de regulamento? Será sobre a criação da comissão ou a indicação dos seus membros? Parece que a clareza passou longe daqui...
  • Colega,

    O erro é do QC. SEGUE A QUESTÃO COMO CONSTA NA PROVA:


    Informamos que a Secretaria de Administração e Finanças, em
    sua 112.a  Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de
    2012, aprovou a minuta de resolução que trata da proposta de
    regulamentação do programa de desenvolvimento.
  • Encaminhamos, para conhecimento, cópia da Portaria n. o 100/2012, que trata da criação da citada comissão e da indicação dos seus membros, cuja minuta de regulamento será objeto de análise e discussão na sua primeira reunião.
    O problema é saber se a minuta de regulamento é da portaria ou do ato de criar a reunião.
    Apesar que fiquei na dúvida.

    Alguém saberia esclarecer melhor?

  • "Informamos (...)" na alternativa A) não iria de encontro a impessoalidade? Não deveria ser "Informa-se" ou "A Secretaria informa"?


  • A questão pede que seja marcada a questão correta, dentro das normas de clareza, concisão, formalidade e uniformidade.

    Em B temos uma linguagem que não é clara, que não favorece o fácil entendimento da oração. Em C temos a separação do sujeito e do verbo por vírgula: "A comissão responsável pelo projeto, aprovou a proposta...". Esta vírgula está incorreta. Incorreto também o uso de "de modos". O termo não é usado no plural. 
    Em D a linguagem não é impessoal, ao contrário, há uso exacerbado de uma linguagem baseada na gentileza.
    Em E não há emprego de uma linguagem clara: o que será discutido, a Portaria ou a minuta de regulamento?


    A resposta correta é a letra (A).

  • Não Cristiane, pode ser usado a 1 pessoa do plural sem conferir pessoalidade na escrita.


ID
868126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Quanto às características da redação oficial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    1.4. Concisão e Clareza
    A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue
    transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é
    fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o
    texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições
    desnecessárias de idéias.
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

    1.4. Concisão e Clareza

            A concisão é antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras. Para que se redija com essa qualidade, é fundamental que se tenha, além de conhecimento do assunto sobre o qual se escreve, o necessário tempo para revisar o texto depois de pronto. É nessa releitura que muitas vezes se percebem eventuais redundâncias ou repetições desnecessárias de idéias.

            O esforço de sermos concisos atende, basicamente ao princípio de economia lingüística, à mencionada fórmula de empregar o mínimo de palavras para informar o máximo. Não se deve de forma alguma entendê-la como economia de pensamento, isto é, não se devem eliminar passagens substanciais do texto no afã de reduzi-lo em tamanho. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.

            Procure perceber certa hierarquia de idéias que existe em todo texto de alguma complexidade: idéias fundamentais e idéias secundárias. Estas últimas podem esclarecer o sentido daquelas, detalhá-las, exemplificá-las; mas existem também idéias secundárias que não acrescentam informação alguma ao texto, nem têm maior relação com as fundamentais, podendo, por isso, ser dispensadas.

            A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, conforme já sublinhado na introdução deste capítulo. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial.

  • Comentário
    a) A impessoalidade pode ser alcançada utilizando-se, apenas, o verbo conjugado em terceira pessoa do singular ou primeira pessoa do plural.
    ERRADA - A construção apenas limita o entendimento e torna errada a questão.
    b) A formalidade restringe-se ao padrão ofício de formatação.
    ERRADA - A construção restringe-se limita o entendimento e torna errada a questão.
    c) Para atingir a clareza, além de cumprir com as demais características da redação oficial, é necessário revisar o texto pronto.
    CORRETA - A revisão é fundamental para eliminar pequenos erros na construção do texto.
    d) Para se obter a concisão em documentos oficiais, é suficiente utilizar o princípio da economia linguística, cortando termos e passagens para reduzir o texto.
    ERRADA - Reduzir o texto inadvertidamente pode prejudicar a concisão
    e) Para facilitar o entendimento, deve-se privilegiar o emprego da linguagem técnica nos documentos oficiais.
    ERRADA - Para facilitar o entendimento, deve-se privilegiar o emprego do padrão culto.
    DICA -  Em geral, questões que usam " apenas" restringe-se" "é suficiente" estão erradas.
    Abraços
  • Resposta letra "C", outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Para atingir clareza em seu texto, o servidor deve, entre outros fatores, ordenar suas ideias, com as palavras bem dispostas nas frases e as intercalações reduzidas, e utilizar corretamente a pontuação.

    GABARITO: CERTA.


    Em ofícios e memorandos, independentemente da urgência dos assuntos tratados, mantêm-se as exigências de concisão e clareza da linguagem e de revisão cuidadosa do texto do expediente.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão apresenta alternativas referentes às características da redação oficial.

    A letra A está incorreta, pois conjugar o verbo ajuda, sim, na impessoalidade, porém não é a única forma de obtê-la. O Manual de Redação Oficial nos mostra outras possibilidades de se obter a impessoalidade: a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
    c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal".
    A letra B está incorreta porque a formalidade também está vinculada à uniformidade das comunicações. Além disso, a formalidade está vinculada à linguagem empregada no texto.
    A letra D está incorreta porque não é suficiente cortar termos. A concisão envolve também, segundo o Manual de Redação Oficial, revisar o texto para perceber se ele está gramaticalmente e semanticamente claro.
    A letra E está incorreta porque "a linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, sendo de evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos".

    A alternativa correta é a letra (C).




ID
868129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com referência aos ambientes Linux e Windows, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Pode assustar um pouco aparecer Windows 8, que acabou de ser lançado, mas se a gente lembrar do princípio de compatibilidade dos sistemas computacionais, podemos acertar.
    O Windows 7 é compatível com PCs e tablets. Como na computação um recurso da versão 7 continua existindo na versão 8, o Windows 8 é compatível com PCs e tablets. Na mudança de versões, poucas coisas desaparecem, algumas são acrescentadas, e a maioria das caracterísitcas e programas permanece.
    A letra A está errada, porque é o contrário. O Windows é que precisa de máquinas de alta performance, quanto mais melhor. E dica Cespe: quando menosprezam um sistema gratuito (Linux, Firefox, Thunderbird), a alternativa está errada (na maioria dos casos).
    A letra B está errada porque extensão de arquivo é coisa de Windows. O Linux não precisa de extensões de arquivos, e reconhece as extensões do Windows. De novo, a mesma dica Cespe da letra A.
    A letra C está errada porque o becape (backup) em computadores PCs ainda é manual, exigindo intervenção do usuário. iPad e iPhone já possuem backup automático do iCloud. Dica Cespe: cuidado com a palavra automaticamente, porque na maioria dos casos, os procedimentos necessitam de confirmação do usuário.
    A letra D está errada porque a pasta Windows é uma das pastas do computador, que guarda tradicionalmente os arquivos do Windows. Os aplicativos no Windows procuram guardar arquivos do usuário em Bibliotecas. De novo, a mesma dica Cespe da letra C.
  • eu nem sabia que existia o windows 8
  • Saudações galera!

    Respeitando os comentários de todos; mas para os que procuram alguém que seja reputado como REFERÊNCIA na resposta das questões relacionadas a informática, anotem aí: F E R N A N D O   N I S H I M U R A!

    Fiquem com Deus!



  • Concordo com o colega Camilo.

  • O elaborador pensou, quando fez essa questão: "vou dar um ponto para o candidato, pra garantir que ele não vai zerar a prova". Quem não souber que há tablets e computadores com windows 8, não vive nesse mundo, mesmo que não tenha, somos, ou fomos, bombardeados de propaganda.

  • GABA:  E

    O sistema operacional Windows 8 é compatível com PCs e tablets.

    Este sistema operacional pode ser utilizado para qualquer dispositivo, com uma interface totalmente nova, adaptada para dispositivos sensíveis ao toque.

  • GABARITO : E

    Socializando o comentário do mestre NISHIMURA:

     

    Letra E. Pode assustar um pouco aparecer Windows 8, que acabou de ser lançado, mas se a gente lembrar do princípio de compatibilidade dos sistemas computacionais, podemos acertar.
    O Windows 7 é compatível com PCs e tablets. Como na computação um recurso da versão 7 continua existindo na versão 8, o Windows 8 é compatível com PCs e tablets. Na mudança de versões, poucas coisas desaparecem, algumas são acrescentadas, e a maioria das caracterísitcas e programas permanece.


    A letra A está errada, porque é o contrário. O Windows é que precisa de máquinas de alta performance, quanto mais melhor. E dica Cespe: quando menosprezam um sistema gratuito (Linux, Firefox, Thunderbird), a alternativa está errada (na maioria dos casos).


    A letra B está errada porque extensão de arquivo é coisa de Windows. O Linux não precisa de extensões de arquivos, e reconhece as extensões do Windows. De novo, a mesma dica Cespe da letra A.


    A letra C está errada porque o becape (backup) em computadores PCs ainda é manual, exigindo intervenção do usuário. iPad e iPhone já possuem backup automático do iCloud. Dica Cespe: cuidado com a palavra automaticamente, porque na maioria dos casos, os procedimentos necessitam de confirmação do usuário.


    A letra D está errada porque a pasta Windows é uma das pastas do computador, que guarda tradicionalmente os arquivos do Windows. Os aplicativos no Windows procuram guardar arquivos do usuário em Bibliotecas. De novo, a mesma dica Cespe da letra C.

     

    Bons estudos!

  • GAB E

    O sistema operacional Windows 8 é compatível com PCs e tablets.

  • Windows 8 é uma versão do , uma série de sistemas operacionais desenvolvidos pela  para  pessoais,  e .

    • É o sucessor do .

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Windows_8


ID
868138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de procedimentos e ferramentas de segurança da informação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Esta é uma questão em que devemos considerar a resposta menos errada.
    A letra A está errada, porque os vírus e pragas virtuais se propagam pelas redes, independente do tipo de conexão, podendo ser wireless (Wi-Fi IEEE 802.11, Bluetooth, infravermelho, etc), cabeamento (CAT5, CAT5E, CAT6, FDDi fibra ótica, etc).
    A letra B está errada, porque a atualização dos antivírus pode ser automática ou manual, e a versão paga de um antivírus não é mais eficiente que a versão gratuita. O diferencial é o suporte técnico.
    A letra C, adotando as dicas citadas, aumentamos a proteção aos ativos físicos da rede, apenas.
    A letra E está errada firewall filtra o tráfego da rede nas portas TCP, enquanto que o antispyware (como o Windows Defender) é para remoção de pragas digitais.

    Porque a letra D é a menos errada?
    Na configuração padrão, os dados que estão armazenados na rede acabam sendo 'protegidos' através da política de segurança de dados da empresa, operacionalizada pelo CPD (setor de TI). Por exemplo, ao gravar arquivos no servidor da rede, o procedimento de backup do servidor, realizado diariamente (ou em períodos menores), já cria a cópia de segurança.
    Talvez o que se quis dizer é: mesmo que você grave dados fora de seu computador, faça becape (backup) sempre.
  • Em relação ao armazenamento de dados em nuvem, é lógico pensarmos que este armazenamento não está totalmente protegido contra vírus e outras pragas virtuais. Portanto, não dispensa o backup.

  • APENAS COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO FERNANDO, HÁ UM ERRO NA LETRA B) QUANTO A DISTINÇÃO DE SOFTWARE LIVRE E PROPRIETARIO, SENDO ESTE DE CODIGO-FONTE FECHADO ENQUANTO AQUELE POSSUI CODIGO FONTE ABERTO, NÃO TENDO RELAÇÃO COM SER PAGO OU GRATUITO! ABRAÇO SRN

  • Backup ou becape SEMPRE!

    Ainda mais quando se tratar de S.Informação

  • Backup hoje! backup amanhã! e talvez sempre. ;)

  • GABARITO D


    Firewall- É para filtrar as portas de conexão

                - Não é antivírus

                - Não analisa o conteúdo de mensagens de e-mail 

                - Não criptografa mensagem 

    Obs- O firewall realiza a filtragem de pacotes e então bloqueia as transmissões não permitidas, mas não impede o uso malicioso de serviços que ele esteja autorizado a liberar.


    bons estudos

  • LETRA D

  • GABARITO D

    a) Vírus, worms e pragas virtuais NÃO infectam computadores conectados via rede wireless. Alternativa incorreta.

    Comentário: tanto as redes via cabo quanto as redes wireless (sem fio) estão sujeitas a serem infectadas por programas maliciosos. Hoje em dia, é comum encontrar locais que disponibilizam uma rede wireless para quem desejar usá-la. São as chamadas redes sem fio públicas. Ao entrar em redes desse tipo, o cuidado deve ser redobrado: utilizando firewall, ocultando arquivos, não digitando informações sobre cartão de crédito e senhas, etc. 

    b) Antivírus proprietários, ou seja, os obtidos mediante pagamento, não garantem a não infecção do computador, visto que eles são atualizados sem a interferência do usuário, o que NÃO ocorre com os antivírus de software livre (de uso gratuito). Alternativa incorreta.

    Comentário: todo dia surgem novos vírus e pragas virtuais, e para se proteger é preciso utilizar um antivírus que seja atualizado constantemente. Em razão disso, a grande maioria dos antivírus (proprietários ou gratuitos) são atualizados diariamente, mas, isso não garante que o computador não seja infectado por um software malicioso. Assim, quando uma alternativa falar que algum software (antivírus, firewall, etc) protege 100% um computador, geralmente, estará errada. Pois, a ideia desses softwares não é dar 100% de proteção e sim minimizar ataques e infecções de programas maliciosos.

    c) Para evitar o acesso  a infecção de seu sistema operacional por alguém não autorizado VÍRUS, o usuário deve criar uma senha de acesso ao computador com alto grau de segurança, utilizando letras, números e outros caracteres, ditos especiais. Alternativa incorreta.

    d) O armazenamento de dados em rede não dispensa o procedimento de becape. Alternativa correta.

    Comentário: E se o computador da rede que armazena a informação for destruído ou der algum problema e não funcionar mais? O Backup é que garante a redundância dos dados, independente se o computador está em rede ou não.

    e) Firewall e antispyware são ferramentas de segurança que apresentam funcionalidades idênticas, contudo um deles é software livre (com licença de uso gratuita), e o outro é proprietário (com licença de uso obtida mediante pagamento). Alternativa incorreta.

    Comentário: firewall é um software ou hardware que verifica informações vindas da Internet ou de uma rede e bloqueia-as ou permite que elas passem pelo seu computador, dependendo das configurações do firewall. O antispyware é um software que tem o objetivo de detectar e remover adwares e spywares (programas espiões).

    fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/95832


ID
868141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a programas de correio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Em qualquer cliente de e-mail ou webmail, o uso do campo CCO indica que o endereço informado ali receberá o e-mail, mas seu nome/endereço não será mostrado para os outros destinatários.

    A letra B está errada, porque Microsoft Outlook, Outlook Express, Mail, Live Mail, e o Mozilla Thunderbird são clientes de e-mail que precisam ser instalados no computador do usuário. O armazenamento de dados na web, o cloud storage, é possível pelo Microsoft SkyDrive, Google Disco, Ubuntu One, Dropbox, etc, mas eles não estão associados ao aplicativo de e-mail, as associado à conta do usuário.
    A letra C está errada porque a verificação de integridade dos dados é realizada no servidor de e-mail, não no cliente.
    A letra D está errada pelo mesmo motivo da letra C.
    A letra E está errada porque o webmail (Hotmail, GMail, Yahoo), todos sabemos que aceita anexos. É limitado (tamanho e extensão do arquivo), mas é permitida a anexação. Dica Cespe: negação é na maioria dos casos, sinal de alternativa errada.
  • creio que a A está incompleta, pois tinha que dizer que eles ficam ocultados dos demais destinatários inclusive dos outros do campo cco.
  • Fernando Nishimura sempre arrebentando nos comentários das questões de Info! Obrigada! 

  • Fernando Aragão, bom dia.

    DÚVIDA: se eu colocar joão e Maria na lista Cco, um vai saber que o outro recebeu o email ??
    Um vai ver o nome do outro na lista Cco?
  • CC= com cópia ( enviado a todos os destinatários especificados neste campo, e todos os usuários receberão a informação (email) de para quem você enviou este documento)
    CCO = Com cópia oculta (enviado a todos os destinatários específicados neste campo, e todos os usuários não saberão se você enviou o documento para outros)

  • CCO. Este email foi enviado com cópia para outras pessoas que não podem ser identificadas.

  • Grande Nishimura, Deus o abençoe por compartilhar tanto conhecimento.

  • Gabriel, no campo CCO o endereço fica oculto para todos até mesmo dos outros destinatários preenchido dentro do campo.



  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    Letra A. Em qualquer cliente de e-mail ou webmail, o uso do campo CCO indica que o endereço informado ali receberá o e-mail, mas seu nome/endereço não será mostrado para os outros destinatários.

    A letra B está errada, porque Microsoft Outlook, Outlook Express, Mail, Live Mail, e o Mozilla Thunderbird são clientes de e-mail que precisam ser instalados no computador do usuário. O armazenamento de dados na web, o cloud storage, é possível pelo Microsoft SkyDrive, Google Disco, Ubuntu One, Dropbox, etc, mas eles não estão associados ao aplicativo de e-mail, as associado à conta do usuário.

    A letra C está errada porque a verificação de integridade dos dados é realizada no servidor de e-mail, não no cliente.

    A letra D está errada pelo mesmo motivo da letra C.

    A letra E está errada porque o webmail (Hotmail, GMail, Yahoo), todos sabemos que aceita anexos. É limitado (tamanho e extensão do arquivo), mas é permitida a anexação. Dica Cespe: negação é na maioria dos casos, sinal de alternativa errada.

  • GABARITO: A

  • Cco : ninguém sabe que ele ta lá

  • DIFERENCA

    Cc= cópia e-mail 

    Cco=cópia oculta 

    Para: destinatário

    Para (to): Preenchido com o destinatário da mensagem

    Cc: Recebe cópia da mensagem. Em termos práticos, tem o mesmo efeito do campo Para.

    Cco: Recebe cópia oculta da mensagem. Os demais destinatários não sabem que esta pessoa recebeu a mensagem.

    "Com cópia oculta" (Cco): O destinatário constante no campo "Cconão será visível para os demais destinatários do e-mail, sejam estes colocados em "Cc" ou em "Para". Por outro lado, o destinatário colocado no campo "Cco" consegue normalmente verificar os demais destinatário do e-mail, quais sejam aqueles presente nos campos "Cc" ou "Para"

    Preenchimento dos campos:

    ·         Campo De: apresenta a conta que será usada para enviar o e-mail. Nos programas, esse campo só aparece se o usuário configurou mais de uma conta de e-mail.

    ·         Campo Para: colocar o e-mail do destinatário.

    ·         Campo Cc: colocar os destinatários que receberão a mensagem como uma cópia.

    ·         Campo Cco: são os destinatários que terão seus endereços de e-mail ocultos dos demais destinatários.

     Os destinatários do campo PARA e CC não podem ver os destinatários do campo CCO (Com Cópia Oculta). Ou seja, os destinatários do campo CCO não poderam ser vistos pelos destinatários dos campos PARA e CC.


ID
868144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao provimento de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DONÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no editaltem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade doconcurso.2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (28823 MS 2009/0026608-5, Relator: Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), Data de Julgamento: 15/05/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/06/2012)
  • CADÊ O ERRO DA QUESTÃO NA LETRA (E) ???????...........reintegração nao e forma de provimento ?
  • A reintegração é sim forma de provimento, mas não originário. A única forma de provimento originário é a Nomeação.
  • a)Ascensão foi excluida como forma de provimento da 8112, art.8º IV.
    b)O prazo para entrar em exercicio é de 15 dias, 30 dias é para tomar a posse após nomeação.
    Lembrando a ordem: Nomeação -> Posse -> Exercício.
    c)Correta.
    d)Promoção é considerada forma de provimento vertical.
    e)Reintegração é forma de provimento, mas não originário.
  • Algumas súmulas do STF para ajudar na prova:

    SÚMULA Nº 15

    DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O CANDIDATO APROVADO TEM O DIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO.

    SÚMULA Nº 16

    FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE.

    SÚMULA Nº 17

    A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO SEM CONCURSO PODE SER DESFEITA ANTES DA POSSE.




  • Errei por achar que ascensão fosse sinonimo de promoção rsrsrsrs
  • Eu acertei a questão porque as outras estavam completamente erradas, mas o entendimento atual do STF é que quem for aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, tem direito OBJETIVO à nomeação. Portanto, o órgão DEVE nomeá-lo.

    Ainda bem que foi uma questão de múltipla escolha, pois se fosse de C ou E, eu ficaria com dúvida no que marcar.

    Referência: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/08/aprovado-em-concurso-tem-direito-nomeacao-decide-o-stf.html
  • Direito OBJETIVO à nomeação foi ótima!!!! kkkkkkk

    Mas aí vai depender da prova do concurso em que ele foi aprovado!

    Se o concurso previa além da prova OBJETIVA e da SUBJETIVA, uma prova ORAL, aí então o aprovado dentro do número de vagas terá um direito ORAL à nomeação!

    E vam'bora!!!!!
  • ASCENSÃO - FOI REVOGADA PELA LEI 9527/97.



    Lei 8.112/90:

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
    IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

     

  • Realmente, direito objetivo à nomeação foi pesado
  • Xande, não é forma de provimento originario!
    (LETRA E)
  • Direito Objetivo x Direito Subjetivo
     
    O direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, dependendo da forma de análise que se deseja fazer.
     
    É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

    O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior). Ou, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." (Ilhering).

    Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.

    Por ex.: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido.

    fonte: http://respirandodireito.blogspot.com.br/2008/06/direito-objetivo-e-direito-subjetivo.html
  • Comentário apenas para concurseiros para o GDF!!!

    Lembre-se que na LC 840 não há a promoção como forma de provimento.


    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I – nomeação;
    II – reversão;
    III – aproveitamento;
    IV – reintegração;
    V – recondução.
  • Resposta: Letra C

    a)Não existe ascensão na lei, e sim promoção (forma de provimento vertical)
    b) O servidor nomeado tem 30 dias para tomar posse e 15 dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
    d) A nomeação é o provimento originário e a promoção é provimento derivado.
    e) Reintegração é forma de provimento derivado.
    Provimento originário: Nomeação    
    Provimento derivado: R R R R A P
    Reversão, reintegração, recondução, readaptação, aproveitamento, promoção.
  • Caro colega Xande PA, vc acerta em asseverar que a reintegração é uma forma de provimento, todavia, tal instituto de provimento não se trata de forma originaria e sim de derivada. É aí onde está o erro da opção. Pois considera que a reintegração é forma originaria de provimento e não derivada.

  • a) Entre as formas de provimento de cargo público, inclui-se a ascensão que ocorre quando o servidor muda de classe ou categoria, dentro da mesma carreira, em razão de merecimento ou antiguidade.

    ERRADA. Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação;

     II - promoção;

     V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.

    (III - ascensão e IV -  foram revogadas)



    b) O servidor nomeado para cargo efetivo terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício.
    ERRADA. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.


    c) De acordo com a jurisprudência majoritária, a aprovação em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, gera direito subjetivo à nomeação.
    CERTO.


    d) A promoção não é considerada forma de provimento de cargo público, visto que, nesse caso, o servidor já foi investido no cargo por meio da nomeação.
    ERRADA. Vide explicação da alternativa a.


    e) A reintegração é forma de provimento originário de cargo público.
    ERRADA. A nomeação é a forma de provimento originário.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".

     

    De acordo com jurisprudência majoritária, a aprovação do candidato no limit do número de vagas definido no edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo. Esse é o entendimento consolidado no STJ, assentada no julgamento do RMS 25957, e no STF, conforme o RE 598.099.

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • a) Entre as formas de provimento de cargo público, inclui-se a ascensão que ocorre quando o servidor muda de classe ou categoria, dentro da mesma carreira, em razão de merecimento ou antiguidade.

     

    b) O servidor nomeado para cargo efetivo terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício.

     

    c) De acordo com a jurisprudência majoritária, a aprovação em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, gera direito subjetivo à nomeação.

     

    d) A promoção não é considerada forma de provimento de cargo público, visto que, nesse caso, o servidor já foi investido no cargo por meio da nomeação.

     

    e) A reintegração é forma de provimento originário de cargo público.


ID
868147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi demitido do serviço público por ter praticado falta grave. Dois anos depois, conseguiu anular, por meio de ação judicial, a decisão administrativa que o demitiu. Além de anular o ato administrativo, a decisão judicial determinou que João voltasse ao cargo público que ocupava anteriormente.

De acordo com essa situação hipotética, assinale a opção que apresenta a forma de investidura utilizada para que João volte a ocupar o cargo público.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
    Conforme preceitua a Lei 8.112/90:
            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

          § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Conceito:
    • a) recondução
      Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
           I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
           II - reintegração do anterior ocupante.
           Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
    •  b) aproveitamento
      Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
    •  d) readaptação
      Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    •  e) reintegração
      Explicado anteriomente.

    Bons estudos!


  • A título de complementação, conforme lei 8112  artigo 8, a reintegração é uma forma de provimento de cargo público.
    Avante!!!!
  • E o servidor teria direito a receber todos os vencimentos deste tempo?
    O final do art. 28 diz ... COM RESSARCIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS.

    Acho que é isso neh...
  • Grande
  • REINTEGRAÇÃO 
    DEFINIÇÃO 
    É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no 
    cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por 
    decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 
    REQUISITOS BÁSICOS 
    Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor 
    estável. (Art. 28 da Lei nº 8.112/90)
  • Gabarito. E.

    A dica é não confundir Reintegração com Recondução!!

    Art.28. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no caso resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as despesas.

  • Efeito EX-TUNC retroagiria desde a origem do ato, onde servidor terá direito a receber todos os direitos pelo tempo de afastamento como se estivesse em exercício

  • Bizu!

    APROVEITO O DISPONÍVEL.

    READAPTO O INCAPACITADO.

    REVERTO O APOSENTADO.

    REINTEGRO O DEMITIDO.

    RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.

  • Galera, esse direito de receber a remuneração pelo tempo que esteve afastado( no caso e tela) é pago de uma vez só?

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E" - (responde a alternativa "b"). a REINTEGRAÇÃO é reinvestidura do servidor no cargo antes ocupado quando sua demissão for anulada por decisão administrativa ou judicial, tendo direito ao ressarcimento de remuneração e vantagens não percebidas. Se o cargo foi extinto, o servidor reintegrado fica em disponibilidade, se o cargo estiver provido, seu ocupante, se estável, volta ao cargo de origem ou é aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: a RECONDUÇÃO é retorno do servidor estável ao cargo anteiormente ocupado e decorrerá de: i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II) reintegração do anterior ocupante (artigo 29 da Lei 8.112/90).

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: a REVERSÃO é o retorno do aposentado à ativa e pode ocorrer quando o servidor tenha se aposentado por invalidez ou voluntariamente. Desse modo, de acrdo com o art. 25 da Lei, a reversão pode ser dar de OFÍCIO ou a PEDIDO.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: a READAPTAÇÃO é destinada ao servidor que passou a sofrer limitação em sua capacidade física ou mental e, em razão disso, não é capaz de desempenhar as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, conforme verificado em inspeção médica, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.112/90. Nesse caso, o servido é readaptado, é investido em outro cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações.

  • Comentários:  

    O provimento narrado no enunciado é a reintegração. Conforme o art. 28 da Lei 8.112/1990, reintegração é “a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.

    Gabarito: alternativa “e”

  • REINTEGRAÇÃO -> INVALIDAÇÃO DE DEMISSÃO

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER!

    GUARDE:

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.


ID
868150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

            I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

            II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

            III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

            a) casamento;

            b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Bons estudos.

  • c) A remuneração do servidor público, incluindo-se as gratificações, adicionais e indenizações, é irredutível. Errada
    Justificativa: artigo 40 § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
    e) O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á sem prejuízo da remuneração do cargo. errada
    justificativa: Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
    b) O servidor em estágio probatório não poderá licenciar-se para fins de atividade política. errada
    Licenças não permitidas durante o estágio probatório é: mandato classista, para tratar de interesses particulares e licença para capacitação.
    Avante!!!!!!!

  • Em relação à ALTERNATIVA B:
    O art.20, § 4º, da Lei 8.112/90 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
    A - Atividade Política (Licença);
    DDoença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)
    Lembrando que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CACapacitação.
  • a) Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
  • Auxiliando os bizús!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    é o nosso maior funkeiro do Brasil. rs

    MC. CATRA - Mandado Classista.
                           licença para CAPACITAÇÃO
                            TRATAR de assuntos particulares.
  • Olá!
    Apenas complementando o ótimo comentário do Frederico, quanto a alternativa C, penso que o erro não está na troca dos termos remuneração e vencimento. Segue minha justificativa:
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é IRREDUTÌVEL.
    * Comentário: se remuneração é vencimento + vantagem permanente e vencimento + vantagem permanente é irredutível, então a remuneração é sim irredutível.
    Então qual o erro? Vejamos o artigo 49 da 8112/90.
    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações;  III - adicionais.
    § 1o As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    * Comentário: O erro da alternativa não está em dizer que a remuneração é irredutível. Mas que a remuneração é irredutível incluindo as indenizações. As indenizações tem caráter provisório. Deixando de serem pagas, haverá redução no valor recebido pelo servidor.
    Bons estudos!
  • são tantos minemonicos que não basta estudar para saber a matéria, tem que ter o trabalho de memorizar 500 frases sem sentido, Ex: " MINHA MAE FOI PRA MARTE"

  • Olá! Jeferson, Não vejo problema em tantos mnemônicosEles não são remédio para todos os males, mas um complemento para quem se exercitou, ao estudar. 
    Cada pessoa tem uma necessidade diferente, e por isso eles existem e são muitos. O colega que compartilha um mnemônico oferece a pílula que pode curar a dificuldade de alguém. Agora, cabe a cada um tomar só o que lhe faz bem - senão terá uma overdose - e, quando possível, também oferecer soluções. Afinal, esta é uma das funções deste site: compartilhar. Inclusive essas frases sem sentido.
    E eu acho que ter uma mãe em marte, se ajudar a acertar a questão, não é tão sentido assim! rs Bons estudos!
  • PHITECUS, continue com esses esquemas frequentes e formas de memorizaçao que esta sendo, sempre, muito util....
    Uma forma de lembrar de tantos conteudos de lei seca!

  • Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

    Paz de Cristo

  • como a doação de sangue é 1 dia, segue bizu:

    "Só temos 1 tipo sanguíneo!"
  • Ótimo minemonico Pithecus Sapiens

    Porém... até onde eu sei, estudo ou missão no exterior não pode no estágio probatório não!

  • Pithecus Sapiens,Obgda! Mais um papel grudado no guarda roupa!

    Eita "nóis"! kkk Fazer o quê?! É o jeito por enquanto.

  • a)  Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    f) por convocação para o serviço militar;
    =======================================================================
    b) ERRADO; as únicas licenças a que o servidor em estágio probatório não tem direito são 3:
    Mandato Classista
    Tratar de interesse particular
    Capacitação
    =======================================================================
    c) art. 41, § 3o  O VENCIMENTO do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é IRREDUTÍVEL.
    =======================================================================
    d) CERTO - Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
    =======================================================================
    e) Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á COM PERDA TOTAL DA REMUNERAÇÃO;

  • O RUIM DE ESTUDAR A CLT É QUE QUANDO VEM EM UMA QUESTÃO DESSA, A GENTE FICA PERDIDO :'(


                                         [ Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço ]



      --  1 (um) dia, para doação de sangue;


      -- 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;


      -- 8 (oito) dias consecutivos em razão de ( PRA LEMBRAR DOS 8 DIAS É SÓ PENSAR ASSIM - CASAR E MORRER É QUASE A MESMA COISA...kkkkkkkk ) :



      1. casamento;


      2. falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.


  • Apenas uma dica ortográfica aos colegas: a palavra correta é MNEMÔNICO, sem a letra I após o M.

    Fica a dica!

  • Com relação a C "O VENCIMENTO do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível"

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - O tempo prestado no serviço militar é contado para todos os efeitos (art. 100). E se a prestação desse serviço se der

                         durante período de guerra, o tempo será contado em dobro para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, § 2º);

     

    B) ERRADO - Pode (art. 20, § 5º, o qual fala das licenças previstas nos arts. 83, 84, § 1º, 86 (ativid. política) e 96, bem assim na hipótese

                         de participação em curso de formação);

     

    C) ERRADO - O que é irredutível é o vencimento (art. 40, §3º);

     

    D) CERTO.

     

    E) ERRADO - Esse afastamento não é remunerado (art. 96).

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

     

    Abçs.

  • LEI 8.112 - 8 DIAS

     

    CLT - 2 DIAS

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D".

     

    Na forma do art. 97, III, "b", sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço, por 8 dias consectutivos, em razõ de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madastras ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • ORGANISMO INTERNACIONAL, LEMBREM DA ONU = ÔNUS TODO NOSSO

     

  • A) ERRADA!

    No serviço militar, o afastamento é contado como efetivo exercício, e por isso é utilizado para atribuir os beneficios da lei 8.112

    ----

    Licenças que não contam como efetivo exercício

    - Doença em pessoa da familia

    - Afastamento do Conjuge

    - Atividade Política

    - Interesse Particula

     

    B) ERRADA!

    O servidor fechando a Ma-Tra-Ca, pode tudo.

    - Mandato Classista

    - Tratar de Interesse Particular

    - Capacitação

     

    C) ERRADA!

    As indenizações são de natureza circunstanciais, logo não são irredutiveis

    ---

    Constituição -> Vecimento Irredutivel

    8.112 -> Remuneração Irredutivel

     

    C) CORRETA!

    É permitido ao servidor ausentar-se do serviço por oito dias em razão de morte dos pais, madrasta, padrasto, enteados e irmãos.

     

    E) ERRADA!

    O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á COM prejuízo da remuneração do cargo.

  • complementando...

    LICENÇA CASAMENTO( GALA) --> 8 DIAS

    LICENÇA MORTE( NOJO) ---> 8 DIAS 

    Gab. D

    casou...morreu!huh

  • a) A prestação de serviço militar nas Forças Armadas suspende a contagem de tempo de serviço e o período não será considerado para efeito de aquisição de direitos e benefícios previstos na Lei n.º 8.112/1990.

     

     b) O servidor em estágio probatório não poderá licenciar-se para fins de atividade política.

     

     c) A remuneração do servidor público, incluindo-se as gratificações, adicionais e indenizações, é irredutível.

     

     d) É permitido ao servidor ausentar-se do serviço por oito dias em razão de morte dos pais, madrasta, padrasto, enteados e irmãos.

     

    e) O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á sem prejuízo da remuneração do cargo.

  • Letra  A) ERRADA

    Art 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e  disponibilidade:

    Será contado em dobro o Tempo de serviço prestado às FORÇAS ARMADAS em operação de guerra.

  •         Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

           III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

           b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  •  8.112: O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;                      

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Abraço!!!


ID
868153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública federal, foi eleita para o cargo eletivo de vereadora do município de seu estado natal, cidade onde já exerce cargo efetivo. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta sobre a situação funcional de Maria à luz do que prevê a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: "D"

    Segundo a Lei 8.112/90, em relação a Mandado Eletivo, os servidores poderão:

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
            III - investido no mandato de vereador:
            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. 
           § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
    Bons estudos!
  • Gabarito letra D

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:      

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Bons estudos..

  • Conforme a constituição federal:
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Avante!!!!!!

  • a>(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • O que aconteceria se ela fosse tranferida de oficio para outro estado, como diz a letra C?
  • O servidor que desempenha mandato eletivo não poderá ser REMOVIDO nem REDISTRIBUIDO.

    Art. 94 da Lei 8.112.

  • Estranho a letra D ser considerada correta, haja vista que vereadores recebem subsídios e não remuneração conforme consta do item. Mas, de fato, é a letra menos errada... 

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D" - (responde as alternativas "a", "b" e "e"). Na forma do art. 94, III, da Lei, o servidor investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

    ALTERNATICA "c" - INCORRETA: Nos termos do art. 94. § 2º, "o servidor investido em mandato eletivo ou classista NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato".

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Nos termos do art. 38, da CF, caso o servidor público seja eleito para o cargo de vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador; por outro lado, não havendo compatibilidade, o servidor será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de origem ou pelo subsídio correspondente ao cargo de vereador. Veja bem, quando não há compatibilidade de horário, o servidor será apenas afastado do cargo, e não exonerado; ou seja, depois de terminado o mandato, ele voltará a exercer seu cargo efetivo.


    Dito isso, vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Maria poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio de vereador.

    b) ERRADA. Havendo compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ademais, se não houver compatibilidade, Maria será apenas afastada do cargo efetivo (na verdade, ela tira uma licença), e não exonerada.

    c) ERRADA. O exercício do mandato eletivo não precisa necessariamente ser exercido na mesma localidade em que a servidora está lotada. Assim, se ela for removida de ofício, o máximo que pode ocorrer é incidir a hipótese de não compatibilidade de horários (afinal, seria difícil ela exercer os dois cargos em localidades distintas), ou seja, ela seria afastada do cargo efetivo enquanto estivesse exercendo o mandato de vereadora.

    d) CERTA.
    Se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular o cargo efetivo com o mandato de vereadora, recebendo, em consequência, a remuneração de ambos.

    e) ERRADA.
    Como dito, se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ela será afastada apenas se não for possível conciliar as duas funções.


    Gabarito: Letra D

  • CF88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

  • É certo considerar remuneração = subsídio?

  • A) Necessário optar por um quando for o caso de incompatibilidade de horário.

    B) Não precisa pedir exoneração. Apenas pedir a licença expressa na lei quando houver choque de ponto de trabalho.

    C) A lei impede a Administração de transferir de ofício a servidora na vigência do mandato.

    D) Gabarito

    E) Precisa tomar posse.

  • Comentários: 

    Nos termos do art. 38, da CF, caso o servidor público seja eleito para o cargo de vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador; por outro lado, não havendo compatibilidade, o servidor será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de origem ou pelo subsídio correspondente ao cargo de vereador. Veja bem, quando não há compatibilidade de horário, o servidor será apenas afastado do cargo, e não exonerado; ou seja, depois de terminado o mandato, ele voltará a exercer seu cargo efetivo.

    Dito isso, vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Maria poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio de vereador.

    b) ERRADA. Havendo compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ademais, se não houver compatibilidade, Maria será apenas afastada do cargo efetivo (na verdade, ela tira uma licença), e não exonerada.

    c) ERRADA. O exercício do mandato eletivo não precisa necessariamente ser exercido na mesma localidade em que a servidora está lotada. Assim, se ela for removida de ofício, o máximo que pode ocorrer é incidir a hipótese de não compatibilidade de horários (afinal, seria difícil ela exercer os dois cargos em localidades distintas), ou seja, ela seria afastada do cargo efetivo enquanto estivesse exercendo o mandato de vereadora.

    d) CERTA. Se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular o cargo efetivo com o mandato de vereadora, recebendo, em consequência, a remuneração de ambos.

    e) ERRADA. Como dito, se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ela será afastada apenas se não for possível conciliar as duas funções.

    Gabarito: alternativa “d”

  • OBS: quando acabar o mandato, ele volta ao seu cargo efetivo, pois só foi afastado, e não exonerado.

  • Regras relativas à acumulação de cargos, empregos ou funções públicas:

    Artigo 37 CF XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    O servidor investido no mandato de VEREADOR optará por uma das seguintes possibilidades:

    a) Perceber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;

    b) Se afastar do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo, quando não houver compatibilidade de horários.

    Existe outra possibilidade, membros do MP e membros do Poder Judiciário acumularem seu cargo vitalício com a função pública de magistério.

  • Maria, servidora pública federal, foi eleita para o cargo eletivo de vereadora do município de seu estado natal, cidade onde já exerce cargo efetivo. Com base nessa situação hipotética, sobre a situação funcional de Maria à luz do que prevê a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Se houver compatibilidade de horário, Maria poderá receber as vantagens de seu cargo cumuladas com a remuneração do cargo de vereadora.

  • a) ERRADA. Maria poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio de vereador.

    b) ERRADA. Havendo compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ademais, se não houver compatibilidade, Maria será apenas afastada do cargo efetivo (na verdade, ela tira uma licença), e não exonerada.

    c) ERRADA. O exercício do mandato eletivo não precisa necessariamente ser exercido na mesma localidade em que a servidora está lotada. Assim, se ela for removida de ofício, o máximo que pode ocorrer é incidir a hipótese de não compatibilidade de horários (afinal, seria difícil ela exercer os dois cargos em localidades distintas), ou seja, ela seria afastada do cargo efetivo enquanto estivesse exercendo o mandato de vereadora.

    d) CERTA. Se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular o cargo efetivo com o mandato de vereadora, recebendo, em consequência, a remuneração de ambos.

    e) ERRADA. Como dito, se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ela será afastada apenas se não for possível conciliar as duas funções.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Isso eu vejo na prática aqui em Queiroz-SP


ID
868156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às vedações e penalidades previstas para o servidor público federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito Letra A
    A fundamentação da questão se encontra na lei Lei 8112/1990.   a) O servidor público federal não pode manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, sob pena de sofrer pena de advertência. (CERTO) Art. 117.  Ao servidor é proibido:  VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;   b) O servidor penalizado com suspensão pode optar por converter a pena em multa, na base de 50% do salário por dia de vencimento ou remuneração e, assim, continuar trabalhando. (ERRADO)   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.   Obs. Não é o servidor quem opta se deseja converter a pena de suspensão em multa, mas se houver conveniência para o serviço, o servidor é obrigado a permanecer trabalhando.   c) A pena máxima prevista para o servidor que proceder de forma desidiosa é a suspensão por cento e vinte dias.(ERRADO) Art. 117.  Ao servidor é proibido: XV - proceder de forma desidiosa;   Obs. A punição prevista para o servidor que proceder de forma desidiosa é a demissão, e não a suspensão. Além disso, no caso de faltas punidas com suspensão, essa não poderá exceder de 90 dias.
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.   Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • d) É vedado ao servidor público federal exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista ou cotista.(ERRADO)
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
     
    e) A pena disciplinar para a acumulação ilegal de cargos públicos é a de suspensão.(ERRADO)
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
  • a)Correta, e cuidado para não confundir com o Nepotismo, Súmula Vinculante 13 do STF, que é parente até 3º grau.
    b)Errada, quem escolhe se vai converter em multa  é a Administração e não o servidor.
    c)Errada, suspensão é por no máximo 90 dias.
    d)Errada, como acionista, cotista ou comanditário o servidor pode exercer o comércio.
    e)Errada, a pena para acumulação ilegal de cargos é de demissão, salvo se o servidor optar dentro do prazo por um dos cargos.
  • Deve-se ter muito cuidado com a alternativa A, pois ela está correta e a tendência é o concursando achar que está errado, pois pode pensar que se trata de uma falta de maior gravidade e que por isso deveria ser punida com suspensão ou demissão. Já fiz várias provas em que aparece essa afirmativa.
  • Não há nenhuma ressalva quanto a pessoa que será investida já ser efetiva e portanto poder ser nomeada?
  • Questão poderia ser anulada. Veja o que diz a Súmula Vinculante nº13 do STF:
    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • errei a questão pq tive msm duvida do colega guilherme...vale a lei 8.112 (especifica) ou sumula vinculante?
  • A súmula 13 do STF está relacionada ao nepotismo. Não é este o caso.
  • Suspensão: até 90 dias (O QUE FOR ESTRANHO AO TRABALHO DÁ SUSPENSÃO)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (ATVIDIADES ESTRANHAS AO CARGO)

    15 dias - recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


  • CABE ADVERTENCIA:     

       Art. 117.  Ao servidor é proibido:(SE VIOLA AS PROIBICÕES)       

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;     

       II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;         

    III - recusar fé a documentos públicos;       

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 

         V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;      

       VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;        

     VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;       

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. CABE TAMBÉM DA  inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

  • Gabarito. A.

    CABE SUSPENSÃO 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;    

       II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;        

    III - recusar fé a documentos públicos;      

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 

         V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;      

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;        

     VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;      

     VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 


  • Boa desculpa para tanto nepotismo...

  • b) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    c) Forma desidiosa é aplicada a penalidade de demissão

    d) Art, 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    e) acumulação ilegal de cargos públicos é a de demissão

  • Alternativa A:

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

      § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


  •   Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
  • O que vale é o enunciado da questão!

    Neste caso mencionou  as vedações e penalidades previstas para o servidor público federal ficou implícita a Lei 8.112.

    Art.117- Ao servidor é  proibido:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Pena: Advertência

    Se viesse a mencionar a súmula do STF, na qual faz menção ao nepotismo cruzado, neste caso a alternativa A estaria errada!




  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A". Na forma do art. 117, VIII, a Lei nº 8.112/90, ao servidor é proibido "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil".

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETA. A critério da Administração, a suspensão pode ser substituída por multa no valor equivalente a 50% por dia da remuneração do servidor e este continua a trabalhar, na forma do art. 130, § 2º, da Lei.

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETA. A pena para o servidor que proceder de forma desidiosa (art. 117, XV) é a de DEMISSÃO.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA. É vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITÁRIO.

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETA. A pena disciplinar para a acumulação ilegal de cargos públicos é a de DEMISSÃO.

  • Kid David você está equivocado quanto a alternativa B, o erro nao esta somente no termo SALARIO.O erro precipuo da afirmativa encontra-se na livre escolha do servidor em optar por converter ou nao a multa,que vai contra segundo esta expresso no §2º Art130 segue transcriçao

     

    §2º Quando houver CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO,a penalidade de suspensao poderá ser convertida em multa,na base de 50% por dia de VENCIMENTO OU REMUNERAÇAO,ficando o servidor obrigado a permanecer no serviço

     

    em resumo da obra fica a critério da Administraçao (discricionariedade) 

  •  SOBRE A LETRA B

     

    O servidor penalizado com suspensão pode optar por converter a pena em multa, na base de 50% do salário por dia de vencimento ou remuneração e, assim, continuar trabalhando.

     

    Correção: Quem opta por transformar a suspensão em multa não é o servidor, mas, sim, a Administração Pública.

  • Nepotismo sendo punido com a simples pena de advertência na Adm. Federal desde 1990... É "tão grave" quanto retirar um grampeador da repartição sem a autorização do chefe. Admirável Brasil.

  • A conversÃo da suspensÃo em multA ocorre no interesse da Administração. 

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Quem opta pela multa ou suspensão do servidor não é o servidor, e sim a Administração Pública; ela é quem decide.

  • Quem opta pela multa ou suspensão do servidor não é o servidor, e sim a Administração Pública; ela é quem decide.

  • Lei 8.112Art. 117. Ao servidor é proibido:  VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; Pena: Advertência

    Ao servidor é proibido: XV - proceder de forma desidiosa; Pena: Demissão

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:                  

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, e cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


ID
868159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, servidor público federal há onze meses, pretende disputar eleições para uma vaga de deputado federal. Para tanto, protocolou no órgão em que está lotado um pedido de licença do cargo para o exercício de atividade política.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto à disciplina da licença requerida por Carlos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E)
     
    a) O período em que Carlos estiver licenciado deve ser computado para fins de aposentadoria e estágio probatório. (ERRADO)
    Art. 20 § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
     
    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
     
    b) Carlos tem direito à licença com remuneração durante o período que mediar entre sua escolha como candidato, em convenção partidária, e o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (ERRADO)
    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
     
     
    c) Carlos não poderá obter essa modalidade de licença, porque ele está em estágio probatório. (ERRADO)
    Art. 20 § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
     
    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    IV - para atividade política;
  • d) Caso Carlos exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na localidade onde pretende se candidatar, ele deverá ser afastado, a partir do dia imediato ao da sua escolha como candidato em convenção partidária. (ERRADO)
    Art. 86 § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
     
    e) Carlos tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses. (CERTO)
    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
  • Linha de raciocinio nesse tipo de questão:
    1ºCarlos pede a licença para exercicio de atividade política.
    2ºEntão ele precisa ter/estar vinculado a um partido político, para então poder ser registrado na Justiça Eleitoral. Esse período ele fica sem remuneração.
    3ºAgora ele está registrado começa a receber sua remuneração, porém essa remuneração poderá ser no máximo por 3 meses, a lei colocou esse limite para que os servidores não ficassem por exemplo 6 meses em campanha eleitoral só recebendo e sem trabalhar.
     

  • Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

    a) por motivo de doença em pessoa da família;
    b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    c) licença para tratamento da própria saúde;
    d) para o serviço militar;
    e) atividade política;
    f) exercício de mandato eletivo;
    g) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal. 

    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão(comissionado) ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem.


    Quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dosEstados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores – DAS,de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.  


    A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante operíodo em que estiver em gozo das licenças e afastamentos previstos nositens a, b, c, e. 

    Durante o período do estágio probatório é vedado ao servidor a progressão funcional. 

  • uma dúvida gente. se o afastamento para exercício de mandato eletivo não SUSPENDE o estágio...isso significa que continuará correndo o tempo do estágio e também para aposentadoria?? assim se fosse mandato eletivo a letra A estaria correta?

  • outra coisa pessoa!!! aqui!  art. 103: conta-se como aposentadoria e disponiblidade: III. licença para atividade política!  então o erro da A seria só sobre o estágio que ficaria suspenso?

  • Ana, o mandado eletivo suspende sim o estágio probatório. Porém, quando estiver exercendo esse tipo de mandado contará para todos os efeitos (aposentadoria e tempo de serviço), exceto promoção por merecimento. 

  • Licença de atividade política:

    Suspende o estágio probatório.

    - Vinculado e irrevogável

    Forma de concessão e prazo:

    1 período: Escolha da convenção partidária até o registro da candidatura. (Sem remuneração).

    2 período:  Do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante Justiça Eleitoral até o Décimo dia (10) seguinte ao do Pleito.

    ( Eleição).

    Vencimento somente em : Do registro da candidatura até 10 dias após a eleição. ( Somente pelo período de 3 meses), ou seja, 3 meses sem trabalhar recebendo!


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    Lei 8.112/90.

     

    A) ERRADO - (art. 20, §5º e 103, III) - estágio probatório, não; somente aposentadoria

    B) ERRADO - (art. 86, caput) - período sem remuneração: da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura;

    C) ERRADO - (art. 91, caput) - não consta na lista de licenças que servidor público em estágio probatório não tem direito;

    D) ERRADO - (art. 86, §1º) - a partir do dia imediato ao do registro da candidatura;

    E) CERTO - (art. 86, §2º).

     

    *GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Sempre me confundo nesse assunto. :/

    Obrigada pelo resumo, Alice! :)
  • VOU EXPLICAR OS ARTS. 100 ATÉ 103 DA 8112 , QUE TRATAM DO TEMPO DE SERVIÇO - UM CASO BEM ESPECIFICO : mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.


    --> SE OCORRER ANTES DA INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO : só conta para aposentadoria e disponibilidade

    --> SE OCORRER APÓS A INVESTIDURA NO SERVIÇO PÚBLICO     :  conta com tempo de serviço em geral.



    gabarito "E"
  • Muito boa questão!

  •  a) O período em que Carlos estiver licenciado deve ser computado para fins de aposentadoria e estágio probatório.

     

     b) Carlos tem direito à licença com remuneração durante o período que mediar entre sua escolha como candidato, em convenção partidária, e o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

     c) Carlos não poderá obter essa modalidade de licença, porque ele está em estágio probatório.

     

     d) Caso Carlos exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na localidade onde pretende se candidatar, ele deverá ser afastado, a partir do dia imediato ao da sua escolha como candidato em convenção partidária.

     

     e) Carlos tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses.

  • ·         SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.

    ·         COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA →ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.

     

    *DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS.

    No período que é sem remuneração não há número .  

  • Comentário da letra "D" de Doido:

    Art. 86, § 1.º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do Registro de sua Candidatura perante a Justiça Eleitoral (e não a partir da escolha em convenção partidária), até o décimo dia seguinte ao do pleito.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1° O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. 

    § 2° A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    Abraço!!!

  • Licença para Atividade Política.

    O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele SERÁ AFASTADO, a partir do dia imediato ao do REGISTRO de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o DÉCIMO dia seguinte ao do pleito.

    Durante a Convenção Partidária, SEM remuneração, que é o  período entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Durante as Eleições, COM Remuneração, que é o período a partir do registro da candidatura e até o DÉCIMO dia seguinte ao da eleição, SOMENTE pelo período de TRÊS meses

    Mandato Eletivo: é o tempo que o candidato eleito terá para ficar de posse do seu cargo, que PODE ser no Legislativo ou Executivo.

    Licença VINCULADA e PODE ser gozada durante o Estágio Probatório.

  • Gabarito: Letra E

    Lei 8.112/90

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.


ID
868162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Luísa tenha sido aprovada em concurso público para o cargo de auditora da Receita Federal, tendo sido nomeada para assumir o cargo em outro estado da federação. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra  "A".

    Vejamos item a item... (grifo meu).

    Considere que Luísa tenha sido aprovada em concurso público para o cargo de auditora da Receita Federal, tendo sido nomeada para assumir o cargo em outro estado da federação. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
    a) Na hipótese de Luísa trabalhar horas extras, além da jornada regular de trabalho, no período noturno, ela terá direito ao acréscimo do adicional noturno que incidirá sobre a remuneração do adicional por serviço extraordinário. CORRETO. O artigo 61, paragrafo VI, da lei 8.112-90 prevê que além do vencimento habitual e das vantagens previstas na lei, serão deferidos adicionais aos servidores, dentre eles, o "notuno" (art. 75), em retribuição ao serviço prestado em horário compreendido entre 22
    (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte. Este benefício, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73 (serviço extraordinário).
    b) Luísa poderá tirar férias após doze meses de exercício e converter um terço das férias em abono pecuniário. ERRADO. O artigo 77 da lei 8.112-90 regulamenta a concessão de férias ao servidor público sem fazer previsão a qualquer forma de conversão desta em abono pecuniário (R$). Existe previsão, no artigo 76, da mesma lei, de um adicional, obrigatório, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias, mas não é o que traz o enunciado, ao tratar de "conversão".
    c) Após cinco anos de efetivo exercício, Luísa fará jus ao adicional por tempo de serviço. ERRADO. O artigo 61, paragrafo III, da lei 8.112-90 "previa", não prevê mais, a concessão de adicional por tempo de serviço, no entanto este foi Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001.
    d) Caso Luísa não possua imóvel no local de lotação, ela terá direito a auxílio-moradia. ERRADO. O artigo 51, IV, da Lei 8.112-90 prevê a concessão de auxílio-moradia, mas este benefício esta condicionado a algumas critérios os quais a assertiva não deixa claro se foram adquadamente atendidos.
    e) Se por necessidade do serviço Luísa trabalhar além da jornada de quarenta horas semanais, ela deve ser remunerada com acréscimo de cem por cento em relação à hora normal de trabalho. ERRADO. Artigo 61, V, da lei 8.112-90 prevê a remuneração por serviço extraórdinário, mas o artigo 73, da mesma lei, regula que este será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
  • a)CERTA
    b) Luísa poderá tirar férias após doze meses de exercício e converter um terço das férias em abono pecuniário. Não pode converter.
    c) Após cinco anos de efetivo exercício, Luísa fará jus ao adicional por tempo de serviço. Não existe mais Adicional Tempo Serviço.
    d) Caso Luísa não possua imóvel no local de lotação, ela terá direito a auxílio-moradia. Auxílio Moradia só para cargos comissão OU Função Confiança. Ver Lei 8112, Art 60-B.
    e) Se por necessidade do serviço Luísa trabalhar além da jornada de quarenta horas semanais, ela deve ser remunerada com acréscimo de cem por cento em relação à hora normal de trabalho. Hora Extra é 50%. 
     
  • Correta a letra A. Veja o que dispõe o art.  73. da Lei 8.112 " O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho." e o preceito do art. 75 "O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.        Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73. Abraços!
  • Complementado:
    d) A comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes. Ou seja não é qualquer comissão/função de confiança, no serviço público são chamados informalmente de QI (Quem indica), só vai para os conhecidos MESMO.

  • Falaram, falaram e esqueceram de mencionar o real fundamento para a letra D estar errada. Rs!

    Luísa não terá direito ao auxílio-moradia devido o deslocamento da mesma ter ocorrido por força de NOMEAÇÃO! Confiram abaixo o que diz a 8112/90:


    Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:

    VIII - o deslocamento NÃO tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo



    Foco e fé!
  • Não entendo por que a alternativa A está correta, supondo que ela trabalhe até às 17 horas e fique duas horas como extra, ainda sim não seriam suficiente para o adicional noturno.
  • A letra A é a menos errada. 

    O adicional noturno conta a partir das 22:00 horas Às 05:00 do dia seguinte, sendo assim, não é obrigatório que ela receba adicional noturno porque trabalhou durante a noite, ou seja, caso ela faça horas extras de 18:00 às 20:00 ou de 20:00 às 22:00 NÃO RECEBERÁ ADICIONAL NOTURNO, apenas o adicional por serviço extraordinário.

  • Auxilio- Moradia:

    Concedido após 1 mês de despesa pelo servidor, com aluguel de moradia ou meio de hospedagem. O deslocamento tem que ter ocorrido após 30/06/2006. Valor Mensal : 25 % do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de ministro de Estado.
    1800,00 ---> Até este valor é ressarcido a todos, independente de ser comissionado ou ministro, a todos que cumprirem os requisitos.
    - EXONERAÇÃO, FALECIMENTO, COLOCAÇÃO DO IMÓVEL FUNCIONAL À DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEL : Pago por 1 mês.
    Quem??  Cargo em comissão ou função de confiança do grupo de Direção e Assessoramente Superiores DAS 4,5,6 de NATUREZA ESPECIAL , Ministro de Estado ou Equivalentes.
    Por isso letra D INCORRETA.
  • auxílio-moradia apenas para o alto escalão,evidentemente!!!

  • Nada disso Ednaldo. Imagine só, o TRE do Acre abre concurso,o camarada lá do Rio Grande do Sul vai lá, faz o concurso e passa. Quando for nomeado essa pessoa tem direito de receber Auxílio Moradia, alegando ser de outro local, não ter casa e nem parentes morando na região? claro que não né, o cara já faz o concurso sabendo que caso passe e seja nomeado terá que mudar de mala e cuia para o Estado.  Fez o concurso por que quis, assumiu o risco..agora se vire para arranjar local para morar e tirar do bolso dele para pagar aluguel....



  • Concordo com o Rodrigo, acredito que deveria ter o detalhe das horas pra tornar a assertiva mais correta. 

  • MUITO MAL ELABORADA, SÓ PERCEBERÁ ADICIONAL NOTURNO A PARTIR DAS 22 H.  

    se vc estiver precisando de examinador no momento me encontro desempregada, cespe.

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.112/90

    Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    VI - adicional noturno;

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único: Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

  • Considere que Luísa tenha sido aprovada em concurso público para o cargo de auditora da Receita Federal, tendo sido nomeada para assumir o cargo em outro estado da federação. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: Na hipótese de Luísa trabalhar horas extras, além da jornada regular de trabalho, no período noturno, ela terá direito ao acréscimo do adicional noturno que incidirá sobre a remuneração do adicional por serviço extraordinário.


ID
868165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel, servidor público estável de uma fundação pública, faltou ao serviço por diversos dias sem qualquer justificativa, razão pela qual seu superior hierárquico determinou que o fato fosse apurado, com posterior aplicação da Lei n.º 8.112/1990 no que se refere ao processo administrativo disciplinar. Uma comissão de sindicância, após regular processamento, ouvido o servidor, concluiu que as faltas de Manoel ao serviço eram habituais e sem qualquer justificativa legal.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 8112/90, letra A
    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual;


    Avante!!!!!!
  • Alguem poderia dizer o motivo da letra D estar errada?

    De acordo com a lei 8112

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  •  Caro dayvid,
    A abertura da sindicância - "INTERROMPE" e não suspende!
    O item "D" dizia: d) A abertura de sindicância suspende o curso do prazo de prescrição até a decisão final da autoridade competente. 
    Art. 142. § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
  • Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
    O enunciado não traz caso de abandono, mas sim de INASSIDUIDADE HABITUAL:
    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
    I - a indicação da materialidade dar-se-á:
    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias (ALTERNATIVA B: ERRADA, pois aí seria caso de abandono);
    b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; (ALTERNATIVA A: CERTA)
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos (ALTERNATIVA C: ERRADA):
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão (ALTERNATIVA E: ERRADA), cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. (ALTERNATIVA D: ERRADA).
    § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
  • A alternativa "A" é a que contém menos erro, mas não "a correta".

    O examinador ao destacar no enunciado "faltou ao serviço por diversos dias sem qualquer justificativa" deixou no ar a possibilidade de o candidato entender que tanto poderia se tratar da infração disciplinar de abandono, quanto de inassiduidade.

    A materialidade do abandono é configurada pela ausencia intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (art. 138, Lei, n.º 8.112/90), ou seja, "diversos dias" de falta, conforme a situação do enunciado poderia, em tese, configurar o abandono.
     
    Já a materialidade da inassiduidade é configurada por falta injustificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139, Lei n. 8.112/90), ou seja, "diversos dias" de falta, conforme a situação do enunciado poderia, em tese, configurar a inassiduidade.

    O que prevaleceu não foi a mens legis, mas sim a mens CESPE.

    Tenho dito!!!

  • Concordo plenamente com o colega.
    Letra A)- Incompleta.
    b)Inassiduidade = 60 dias sem motivo dentro de 12 meses.
    c)Penalidade é demissão.
    d)Interrompe ao invés de suspende
    e)5 anos para aplicar.

  • Além do que foi falado, tem mais; segundo apostila Ponto dos Concursos, a jurisprudência, ao contrário da letra da lei, vem exigindo o dolo para configurar inassiduidade habitual.
  • Qual a diferença entre interrupção e suspensão de prazos?

    Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou. Assim, se o prazo é de 15 dias, e a prescrição se interrompe após decorridos 12 dias, ao ser retomada a contagem, o prazo será novamente de 15 dias. Se tivesse ocorrido suspensão, seriam contados somente mais 3 dias.
  • Isto mostra a incompetência dos serviços públicos e a má preparação das bancas....

    Acredito na falta de capacidade da banca e não de sacanagem...

  • Um macete que me ajuda:
    Curso Marcato

    I nterrupção = I nicia o prazo
    S uspensao = S obra (o que sobra do prazo)


    Espero ter ajudado!
    bons estudos

  • Ajuda aí!

    Quanto a esse método sumário do 133. ele é uma Sindicância um PAD. Pois a falta é de natureza grave (demissão do servidor). Com isso a introdução estaria incorreta? Ou é apenas um Procedimento Sumário?
  • Para lembrar:

    >>>> inassiduidade
    habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
  • Gabarito. A.

    inassiduidade habitual
  • Alternativa correta: letra “a” (responde a alternativa “b”).



    Nos termos do art. 139, da Lei, “entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada ,por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”. Alternativa “c”. Na forma do art. 132, III, a penalidade aplicada para o caso de inassiduidade habitual é a demissão.



    Alternativa “d”.

    O art. 142, § 3º, preceitua que “a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente”.



    Alternativa “e”.Por se tratar de conduta punida com demissão, nos termos do art. 142,I, a ação disciplinar prescreve em 5 anos, a contar da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Erro da letra D

    A abertura de sindicância suspende o curso do prazo de prescrição até a decisão final da autoridade competente.

    Art142  § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. 

    Eu chamo isso de detalhe do detalhe. Ler em casa é fácil,e na hora da prova...


  • Como assim? Sindicância para apuração de inassiduidade habitual? Não seria PAD Sumário aplicável para inassiduidade habitual, abandono de cargo e acumulação ilícita?

    Só não marquei a letra A pelo fato de o "caput" da questão tratar de Sindicância. Achei que inassiduidade de forma menos intensa que os 60 dias interpolados poderia ensejar outro tipo de punição (sendo sindicancia não precisaria dos 60 dias de falta)

  • "INTERROMPE" e não suspende!
    O item "D" dizia: d) A abertura de sindicância suspende o curso do prazo de prescrição até a decisão final da autoridade competente. 
    Art. 142. § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.     

    GABARITO LETRA A           

  • INTERROMPE, INTERROMPE INTERROMPE INTERROMPE a prescrição e não SUSPENDE.

  • Que questao linda 

  • A) CORRETA. A inassiduidade habitual é caracterizada se o agente, interpoladamente, num período de 12 meses faltar por 60 dias ou mais (art. 139, Lei 8.112/90).

     

    B) INCORRETA. O abandono de cargo é que se configura com ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos (art. 138, Lei 8.112/90).

     

    C) INCORRETA. A penalidade aplicada para inassiduidade habitual é a demissão (art. 132, III, Lei 8.112/90).

     

    D) INCORRETA. A abertura de sindicância interrompe o prazo de prescrição, e não o suspende (art. 142, §3º, Lei 8.112/90).

     

    E) INCORRETA. A penalidade aplicada a Manoel deverá ser de inassiduidade habitual, como se extraí do enunciado da questão "faltas de Manoel ao serviço eram habituais e sem qualquer justificativa legal". Portanto, a penalidade será a demissão (art. 132, III, Lei 8.112/90), assim, o prazo prescricional para a ação disciplinar será de 5 (cinco) anos, seguindo a literalidade do art. 142, I, Lei 8.112/90.

     

    _________

    Avante.

  • Inassiduidade Habitual ~> Igual ou mais que 60 dias (intercalados) dentro de 12 meses

    Abandono de cargo ~> 30 dias seguidos 

  • Tive a mesma dúvida do Arthur Arruda 

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.112/90

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Manoel, servidor público estável de uma fundação pública, faltou ao serviço por diversos dias sem qualquer justificativa, razão pela qual seu superior hierárquico determinou que o fato fosse apurado, com posterior aplicação da Lei n.º 8.112/1990 no que se refere ao processo administrativo disciplinar. Uma comissão de sindicância, após regular processamento, ouvido o servidor, concluiu que as faltas de Manoel ao serviço eram habituais e sem qualquer justificativa legal.

    Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: A materialidade da infração de Manoel ficará caracterizada pela indicação dos dias de falta ao serviço sem justificativa, por período igual ou superior a sessenta dias intercalados, num de prazo de doze meses.


ID
868168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (RI-TRE/MS), assinale a opção correta com relação à organização do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de cargo de natureza política. Quem escolhe é o presidente da república. Logo, a pergunta leva para o nepotismo e violação de princípio da administração pública, mas não há violação da SV 13 neste caso. O Presidente pode nomear 2 irmãos se assim entender conveniente (discricionário). Olhem a jurisprudência do STF para caso paradigmático:


    "Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estrado, no âmbito federal." RE 579.951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008.

  • a) INCORRETO. Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: (...) III – de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República.

    b) CORRETO. Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:§ 2º Não podem fazer parte do Tribunal pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, excluindo-se, neste caso, a que tiver sido escolhida por último. CUIDADO! Muitos tribunais estendem esse impedimento até parentes de 4ºgrau, como é o caso do RI TRE-PE: "§ 3º. Não poderão ter assento ativamente no Tribunal, concomitantemente, cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, nas linhas reta e colateral até quarto grau, tornando-se impedido, neste caso, aquele que estiver no exercício de substituição ou tiver sido nomeado por último"

    c) INCORRETO. Art. 5º Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, salvo motivo justificado, servirão, obrigatoriamente, por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    d) INCORRETO. Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, e b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    e) INCORRETO. Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: I – mediante eleição, pelo voto secreto: (...)b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  •  RI TRE-SP até parentes de 4ºgrau.

     

  • a)
    ERRADO = LISTA TRÍPLICE DE ADVOGADOS

    b)
    CERTO = 1o grau: Pai, mãe e filhos // 2o grau: Irmãos, avós e netos // 3o grau: Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos // 4o grau: Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos

    c)
    ERRADO = Art.  5º.   Os  juízes  do  Tribunal  Regional  Eleitoral,  salvo  motivo  justificado,  servirão, obrigatoriamente, por dois anos e nunca por mais de  dois biênios consecutivos.  

    d)
    ERRADO = Composição TRE/MS
    Voto secreto
    02 juízes = Desembargadores TJ
    02 juízes de DTO = TJ
    Escolha
    01 juiz FED = TRF
    Indicação pelo TJ e Nomeação
    02 juízes = 06 advogados (lista tríplice) indicado pelo TJ e nomeado pelo Pres. da República

    e)

    ERRADO = Composição TRE/MS
    02 juízes = Desembargadores TJ
    02 juízes de DTO = TJ
    01 juiz FED = TRF
    02 juízes = 06 advogados (lista tríplice) indicado pelo TJ e nomeado pelo Pres. da República

     


ID
868171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No tocante à posse, licença, férias e convocação de substitutos do TRE/MS, assinale a opção correta de acordo com o RI-TRE/MS.

Alternativas
Comentários
  • Item a item:

    A) Errada. Posse dos Titulares = Tribunal \\\ Posse dos Substitutos = Presidente do Tribunal

    B) Errada. Critérios de antiguidade (sucessivamente) = Posse, Nomeação ou Eleição, Idade \\\ Se 2 juízes tomaram posse na mesma data = mais antigo (+ tempo como suplente, nomeado há + tempo, idade).

    C) Errada. Não há previsão de indenização.

    D) Errada. O Juiz afastado de suas funções na Justiça comum fica AUTOMATICAMENTE afastado da Justiça Eleitoral.

    E) Certa. Nas ausências, impedimentos e suspeições do Juiz Titular, somente convoca o substituto para quórum constitucional.


  • Corrigindo da colega abaixo a letra B. Segundo critério que é idade.

    Art.11 do RI-TRE-MS

    I – o que houver servido, há mais tempo, como substituto;
    II – no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;
    III – persistindo o empate, o que tiver mais tempo de serviço público.

     

    Alguem sabe me dizer pq a letra C esta errada? Olha o art. 15 abaixo.

    Art. 15. As férias dos membros do Tribunal, dos juízes eleitorais e dos servidores
    poderão ser interrompidas por exigência do serviço eleitoral e, neste caso, os dias
    restantes serão gozados oportunamente.

     


ID
868174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Em relação ao corregedor regional eleitoral e ao procurador regional eleitoral do TRE/MS, assinale a opção correta à luz do Regimento Interno desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Comentando a letra B (errada):
    O Corregedor Regional Eleitoral pode propor a aplicação de penalidades a Juízes do Trabalho, ma s somente o Órgão Especial poderá efetivamente determinar a punição. Por outro lado, cabe ao Corregedor Regional Eleitoral conhecer das representações e reclamações relativas aos serviços judiciários, determinando ou promovendo as diligências necessárias.
  • Art. 24

    Por determinação do TSE ou TRE, a pedido dos juízes eleitorais, a qualquer tempo, sempre que entender necessário.MT


ID
868177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com o RI-TRE/MS,

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Alternativa a) Errado,  O Revisor será o Desembargador Eleitoral que se seguir ao Relator, na ordem descendente de antiguidade no Tribunal; esgotada a lista, o imediato ao Desembargador Eleitoral.

    Alternativa b) Não sei exatamente o porquê. Mas penso que  é ilógico pensar que sejam irrecorríveis, uma vez que até mesmo certas decisões do Presidente do TRE  são recorríveis. Mas...tem que ser confirmado de modo preciso...

    Alternativa c) O relator poderá deferir  monocraticamente registo de candidatura.

    Alternativa b) O relator poderá delegar atribuições ao juízes eleitorais, tais como para as diligências a se efetuarem fora da Capital;

    Alternativa e) correta.

    Bons estudos,

    Obs: se caso eu tenha lançado alguma informação desatualizado ou incorreta, por favor me comunique. Mas essas afirmações fundamentam-se nos RIs vigentes do TREs.

     

    Tudo e bom!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • A) INCORRETA - Art. 78. Será revisor o juiz que seguir o relator, na ordem decrescente de antigüidade.

    B) INCORRETA - Art. 98 § 4º Não cabe sustentação oral nos embargos de declaração, conflitos de jurisdição,

    consultas, representações ou reclamações, nem nos recursos de decisões do relator.

    C) INCORRETA - Art. 76 § 2º O relator poderá decidir monocraticamente, após a manifestação ministerial, os

    feitos a ele submetidos que tratam das matérias a seguir delineadas: (Incluído pela Resolução TRE/MS nº 309, de 06.10.2004).

    I – prestação de contas (classe 19ª) referente a partidos políticos, com parecer da Coordenadoria de Controle Interno pela aprovação ou pela aprovação com ressalvas; II – propaganda partidária (classe 21ª), com informação da Secretaria Judiciária desua instrução regular.

    D) INCORRETA - Art. 75. São atribuições do relator: II – delegar atribuições, mediante carta de ordem, aos juízes eleitorais, quando for o caso, para as diligências indispensáveis à instrução;

    E) CORRETA - Art. 75 XIX – presidir as audiências de instrução;XI – nomear defensor dativo;


ID
868180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que se refere ao julgamento dos feitos no TRE/MS, assinale a opção correta de acordo com o Regimento Interno desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • RI do TRE-PI é diferente .

    Art. 66. Os Juízes não poderão modificar seus votos, depois de proclamado o resultado do julgamento, salvo em se tratando de erro material.

    Art. 60. Anunciado o processo e feito o relatório, as partes poderão produzir sustentação oral durante o prazo improrrogável de quinze minutos cada.

    Art. 65. Sempre que, iniciado o julgamento, for suscitada alguma preliminar por  algum  juiz,  será  ela,  antes  de  julgada,  discutida  pelas  partes  e  pelo Procurador Regional Eleitoral, que poderão usar da palavra, pelo prazo de dez minutos cada um.


  • A) INCORRETA - Art. 98 § 2º Sendo a parte representada por mais de um advogado, o tempo será dividido igualmente entre eles, salvo se acordarem de outro modo.

    B) INCORRETA - Art. 98 § 4º Não cabe sustentação oral nos embargos de declaração, conflitos de jurisdição, consultas, representações ou reclamações, nem nos recursos de decisões do relator.

    C) INCORRETA - Art. 102. O juiz que não houver assistido ao relatório poderá, a seu critério, deixar de votar.

    D) CORRETA - Art. 98. No julgamento dos processos originários ou de recursos, em seguida ao relatório poderão usar da palavra, uma só vez, durante o prazo de dez minutos, improrrogáveis, os advogados das partes...

    E) INCORRETA - Art. 106. Antes de proclamada a decisão, qualquer juiz, pedindo a palavra pela ordem, poderá modificar seu voto.