- ID
- 868117
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRE-MS
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Redação Oficial
- Assuntos
No que se refere às comunicações oficiais, assinale a opção correta.
No que se refere às comunicações oficiais, assinale a opção correta.
Considerando que, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2002), “A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade”, assinale a opção em que o fragmento apresentado atende esses requisitos.
Tendo em vista o fato de que, conforme o Manual de Redação da Presidência da República (2002), “A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade”, assinale a opção em que o fragmento apresentado atende esses requisitos.
Quanto às características da redação oficial, assinale a opção correta.
Com referência aos ambientes Linux e Windows, assinale a opção correta.
Saudações galera!
Respeitando os comentários de todos; mas para os que procuram alguém que seja reputado como REFERÊNCIA na resposta das questões relacionadas a informática, anotem aí: F E R N A N D O N I S H I M U R A!
Fiquem com Deus!
Concordo com o colega Camilo.
O elaborador pensou, quando fez essa questão: "vou dar um ponto para o candidato, pra garantir que ele não vai zerar a prova". Quem não souber que há tablets e computadores com windows 8, não vive nesse mundo, mesmo que não tenha, somos, ou fomos, bombardeados de propaganda.
GABA: E
O sistema operacional Windows 8 é compatível com PCs e tablets.
Este sistema operacional pode ser utilizado para qualquer dispositivo, com uma interface totalmente nova, adaptada para dispositivos sensíveis ao toque.
GABARITO : E
Socializando o comentário do mestre NISHIMURA:
Letra E. Pode assustar um pouco aparecer Windows 8, que acabou de ser lançado, mas se a gente lembrar do princípio de compatibilidade dos sistemas computacionais, podemos acertar.
O Windows 7 é compatível com PCs e tablets. Como na computação um recurso da versão 7 continua existindo na versão 8, o Windows 8 é compatível com PCs e tablets. Na mudança de versões, poucas coisas desaparecem, algumas são acrescentadas, e a maioria das caracterísitcas e programas permanece.
A letra A está errada, porque é o contrário. O Windows é que precisa de máquinas de alta performance, quanto mais melhor. E dica Cespe: quando menosprezam um sistema gratuito (Linux, Firefox, Thunderbird), a alternativa está errada (na maioria dos casos).
A letra B está errada porque extensão de arquivo é coisa de Windows. O Linux não precisa de extensões de arquivos, e reconhece as extensões do Windows. De novo, a mesma dica Cespe da letra A.
A letra C está errada porque o becape (backup) em computadores PCs ainda é manual, exigindo intervenção do usuário. iPad e iPhone já possuem backup automático do iCloud. Dica Cespe: cuidado com a palavra automaticamente, porque na maioria dos casos, os procedimentos necessitam de confirmação do usuário.
A letra D está errada porque a pasta Windows é uma das pastas do computador, que guarda tradicionalmente os arquivos do Windows. Os aplicativos no Windows procuram guardar arquivos do usuário em Bibliotecas. De novo, a mesma dica Cespe da letra C.
Bons estudos!
GAB E
O sistema operacional Windows 8 é compatível com PCs e tablets.
O Windows 8 é uma versão do , uma série de sistemas operacionais desenvolvidos pela para pessoais, e .
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Windows_8
Acerca de procedimentos e ferramentas de segurança da informação, assinale a opção correta.
Em relação ao armazenamento de dados em nuvem, é lógico pensarmos que este armazenamento não está totalmente protegido contra vírus e outras pragas virtuais. Portanto, não dispensa o backup.
APENAS COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO FERNANDO, HÁ UM ERRO NA LETRA B) QUANTO A DISTINÇÃO DE SOFTWARE LIVRE E PROPRIETARIO, SENDO ESTE DE CODIGO-FONTE FECHADO ENQUANTO AQUELE POSSUI CODIGO FONTE ABERTO, NÃO TENDO RELAÇÃO COM SER PAGO OU GRATUITO! ABRAÇO SRN
Backup ou becape SEMPRE!
Ainda mais quando se tratar de S.Informação
Backup hoje! backup amanhã! e talvez sempre. ;)
GABARITO D
Firewall- É para filtrar as portas de conexão
- Não é antivírus
- Não analisa o conteúdo de mensagens de e-mail
- Não criptografa mensagem
Obs- O firewall realiza a filtragem de pacotes e então bloqueia as transmissões não permitidas, mas não impede o uso malicioso de serviços que ele esteja autorizado a liberar.
bons estudos
LETRA D
GABARITO D
a) Vírus, worms e pragas virtuais NÃO infectam computadores conectados via rede wireless. Alternativa incorreta.
Comentário: tanto as redes via cabo quanto as redes wireless (sem fio) estão sujeitas a serem infectadas por programas maliciosos. Hoje em dia, é comum encontrar locais que disponibilizam uma rede wireless para quem desejar usá-la. São as chamadas redes sem fio públicas. Ao entrar em redes desse tipo, o cuidado deve ser redobrado: utilizando firewall, ocultando arquivos, não digitando informações sobre cartão de crédito e senhas, etc.
b) Antivírus proprietários, ou seja, os obtidos mediante pagamento, não garantem a não infecção do computador, visto que eles são atualizados sem a interferência do usuário, o que NÃO ocorre com os antivírus de software livre (de uso gratuito). Alternativa incorreta.
Comentário: todo dia surgem novos vírus e pragas virtuais, e para se proteger é preciso utilizar um antivírus que seja atualizado constantemente. Em razão disso, a grande maioria dos antivírus (proprietários ou gratuitos) são atualizados diariamente, mas, isso não garante que o computador não seja infectado por um software malicioso. Assim, quando uma alternativa falar que algum software (antivírus, firewall, etc) protege 100% um computador, geralmente, estará errada. Pois, a ideia desses softwares não é dar 100% de proteção e sim minimizar ataques e infecções de programas maliciosos.
c) Para evitar o acesso a infecção de seu sistema operacional por alguém não autorizado VÍRUS, o usuário deve criar uma senha de acesso ao computador com alto grau de segurança, utilizando letras, números e outros caracteres, ditos especiais. Alternativa incorreta.
d) O armazenamento de dados em rede não dispensa o procedimento de becape. Alternativa correta.
Comentário: E se o computador da rede que armazena a informação for destruído ou der algum problema e não funcionar mais? O Backup é que garante a redundância dos dados, independente se o computador está em rede ou não.
e) Firewall e antispyware são ferramentas de segurança que apresentam funcionalidades idênticas, contudo um deles é software livre (com licença de uso gratuita), e o outro é proprietário (com licença de uso obtida mediante pagamento). Alternativa incorreta.
Comentário: firewall é um software ou hardware que verifica informações vindas da Internet ou de uma rede e bloqueia-as ou permite que elas passem pelo seu computador, dependendo das configurações do firewall. O antispyware é um software que tem o objetivo de detectar e remover adwares e spywares (programas espiões).
fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/95832
Assinale a opção correta com referência a programas de correio eletrônico.
Fernando Nishimura sempre arrebentando nos comentários das questões de Info! Obrigada!
CCO. Este email foi enviado com cópia para outras pessoas que não podem ser identificadas.
Grande Nishimura, Deus o abençoe por compartilhar tanto conhecimento.
Gabriel, no campo CCO o endereço fica oculto para todos até mesmo dos outros destinatários preenchido dentro do campo.
Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática
Letra A. Em qualquer cliente de e-mail ou webmail, o uso do campo CCO indica que o endereço informado ali receberá o e-mail, mas seu nome/endereço não será mostrado para os outros destinatários.
A letra B está errada, porque Microsoft Outlook, Outlook Express, Mail, Live Mail, e o Mozilla Thunderbird são clientes de e-mail que precisam ser instalados no computador do usuário. O armazenamento de dados na web, o cloud storage, é possível pelo Microsoft SkyDrive, Google Disco, Ubuntu One, Dropbox, etc, mas eles não estão associados ao aplicativo de e-mail, as associado à conta do usuário.
A letra C está errada porque a verificação de integridade dos dados é realizada no servidor de e-mail, não no cliente.
A letra D está errada pelo mesmo motivo da letra C.
A letra E está errada porque o webmail (Hotmail, GMail, Yahoo), todos sabemos que aceita anexos. É limitado (tamanho e extensão do arquivo), mas é permitida a anexação. Dica Cespe: negação é na maioria dos casos, sinal de alternativa errada.
GABARITO: A
Cco : ninguém sabe que ele ta lá
DIFERENCA
Cc= cópia e-mail
Cco=cópia oculta
Para: destinatário
Para (to): Preenchido com o destinatário da mensagem
Cc: Recebe cópia da mensagem. Em termos práticos, tem o mesmo efeito do campo Para.
Cco: Recebe cópia oculta da mensagem. Os demais destinatários não sabem que esta pessoa recebeu a mensagem.
"Com cópia oculta" (Cco): O destinatário constante no campo "Cco" não será visível para os demais destinatários do e-mail, sejam estes colocados em "Cc" ou em "Para". Por outro lado, o destinatário colocado no campo "Cco" consegue normalmente verificar os demais destinatário do e-mail, quais sejam aqueles presente nos campos "Cc" ou "Para"
Preenchimento dos campos:
· Campo De: apresenta a conta que será usada para enviar o e-mail. Nos programas, esse campo só aparece se o usuário configurou mais de uma conta de e-mail.
· Campo Para: colocar o e-mail do destinatário.
· Campo Cc: colocar os destinatários que receberão a mensagem como uma cópia.
· Campo Cco: são os destinatários que terão seus endereços de e-mail ocultos dos demais destinatários.
Os destinatários do campo PARA e CC não podem ver os destinatários do campo CCO (Com Cópia Oculta). Ou seja, os destinatários do campo CCO não poderam ser vistos pelos destinatários dos campos PARA e CC.
Assinale a opção correta quanto ao provimento de cargos públicos.
SÚMULA Nº 15
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O CANDIDATO APROVADO TEM O DIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO.
SÚMULA Nº 16
FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE.
SÚMULA Nº 17
A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO SEM CONCURSO PODE SER DESFEITA ANTES DA POSSE.
Lei 8.112/90:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Caro colega Xande PA, vc acerta em asseverar que a reintegração é uma forma de provimento, todavia, tal instituto de provimento não se trata de forma originaria e sim de derivada. É aí onde está o erro da opção. Pois considera que a reintegração é forma originaria de provimento e não derivada.
ERRADA. Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
(III - ascensão e IV - foram revogadas)ALTERNATIVA CORRETA: Letra "C".
De acordo com jurisprudência majoritária, a aprovação do candidato no limit do número de vagas definido no edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo. Esse é o entendimento consolidado no STJ, assentada no julgamento do RMS 25957, e no STF, conforme o RE 598.099.
PUBLICAÇÃO: ⏝⏠
(╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse (°ロ°)☝ ロ ٩(˘◡˘ ) ⇒ SEM EFEITO X
_/|''|''''\__
'-O---=O-° Posse I -----até 15 dias------> EXercício. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅] ⇒ EXONERADO ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)
proviMEnto = noMEação (✧∀✧) /
inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
a) Entre as formas de provimento de cargo público, inclui-se a ascensão que ocorre quando o servidor muda de classe ou categoria, dentro da mesma carreira, em razão de merecimento ou antiguidade.
b) O servidor nomeado para cargo efetivo terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício.
c) De acordo com a jurisprudência majoritária, a aprovação em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, gera direito subjetivo à nomeação.
d) A promoção não é considerada forma de provimento de cargo público, visto que, nesse caso, o servidor já foi investido no cargo por meio da nomeação.
e) A reintegração é forma de provimento originário de cargo público.
João foi demitido do serviço público por ter praticado falta grave. Dois anos depois, conseguiu anular, por meio de ação judicial, a decisão administrativa que o demitiu. Além de anular o ato administrativo, a decisão judicial determinou que João voltasse ao cargo público que ocupava anteriormente.
De acordo com essa situação hipotética, assinale a opção que apresenta a forma de investidura utilizada para que João volte a ocupar o cargo público.
Gabarito. E.
A dica é não confundir Reintegração com Recondução!!
Art.28. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no caso resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as despesas.
Efeito EX-TUNC retroagiria desde a origem do ato, onde servidor terá direito a receber todos os direitos pelo tempo de afastamento como se estivesse em exercício
Bizu!
APROVEITO O DISPONÍVEL.
READAPTO O INCAPACITADO.
REVERTO O APOSENTADO.
REINTEGRO O DEMITIDO.
RECONDUZO O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.E O OCUPANTE DO CARGO DO REINTEGRADO.
Galera, esse direito de receber a remuneração pelo tempo que esteve afastado( no caso e tela) é pago de uma vez só?
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E" - (responde a alternativa "b"). a REINTEGRAÇÃO é reinvestidura do servidor no cargo antes ocupado quando sua demissão for anulada por decisão administrativa ou judicial, tendo direito ao ressarcimento de remuneração e vantagens não percebidas. Se o cargo foi extinto, o servidor reintegrado fica em disponibilidade, se o cargo estiver provido, seu ocupante, se estável, volta ao cargo de origem ou é aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: a RECONDUÇÃO é retorno do servidor estável ao cargo anteiormente ocupado e decorrerá de: i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II) reintegração do anterior ocupante (artigo 29 da Lei 8.112/90).
ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: a REVERSÃO é o retorno do aposentado à ativa e pode ocorrer quando o servidor tenha se aposentado por invalidez ou voluntariamente. Desse modo, de acrdo com o art. 25 da Lei, a reversão pode ser dar de OFÍCIO ou a PEDIDO.
ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: a READAPTAÇÃO é destinada ao servidor que passou a sofrer limitação em sua capacidade física ou mental e, em razão disso, não é capaz de desempenhar as atribuições inerentes ao cargo que ocupa, conforme verificado em inspeção médica, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.112/90. Nesse caso, o servido é readaptado, é investido em outro cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações.
Comentários:
O provimento narrado no enunciado é a reintegração. Conforme o art. 28 da Lei 8.112/1990, reintegração é “a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.
Gabarito: alternativa “e”
REINTEGRAÇÃO -> INVALIDAÇÃO DE DEMISSÃO
PARA NUNCA MAIS ESQUECER!
GUARDE:
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
Assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.112/1990.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Bons estudos.
são tantos minemonicos que não basta estudar para saber a matéria, tem que ter o trabalho de memorizar 500 frases sem sentido, Ex: " MINHA MAE FOI PRA MARTE"
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)
Paz de Cristo
Ótimo minemonico Pithecus Sapiens
Porém... até onde eu sei, estudo ou missão no exterior não pode no estágio probatório não!
Pithecus Sapiens,Obgda! Mais um papel grudado no guarda roupa!
Eita "nóis"! kkk Fazer o quê?! É o jeito por enquanto.
a) Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
f) por convocação para o serviço militar;
=======================================================================
b) ERRADO; as únicas licenças a que o servidor em estágio probatório não tem direito são 3:
Mandato Classista
Tratar de interesse particular
Capacitação
=======================================================================
c) art. 41, § 3o O VENCIMENTO do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é IRREDUTÍVEL.
=======================================================================
d) CERTO - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
=======================================================================
e) Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á COM PERDA TOTAL DA REMUNERAÇÃO;
[ Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço ]
-- 1 (um) dia, para doação de sangue;
-- 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
-- 8 (oito) dias consecutivos em razão de ( PRA LEMBRAR DOS 8 DIAS É SÓ PENSAR ASSIM - CASAR E MORRER É QUASE A MESMA COISA...kkkkkkkk ) :
1. casamento;
2. falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Apenas uma dica ortográfica aos colegas: a palavra correta é MNEMÔNICO, sem a letra I após o M.
Fica a dica!
Com relação a C "O VENCIMENTO do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível"
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO - O tempo prestado no serviço militar é contado para todos os efeitos (art. 100). E se a prestação desse serviço se der
durante período de guerra, o tempo será contado em dobro para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103, § 2º);
B) ERRADO - Pode (art. 20, § 5º, o qual fala das licenças previstas nos arts. 83, 84, § 1º, 86 (ativid. política) e 96, bem assim na hipótese
de participação em curso de formação);
C) ERRADO - O que é irredutível é o vencimento (art. 40, §3º);
D) CERTO.
E) ERRADO - Esse afastamento não é remunerado (art. 96).
* GABARITO: LETRA "D".
Abçs.
LEI 8.112 - 8 DIAS
Â
CLT - 2 DIAS
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D".
Na forma do art. 97, III, "b", sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço, por 8 dias consectutivos, em razõ de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madastras ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
ORGANISMO INTERNACIONAL, LEMBREM DA ONU = ÔNUS TODO NOSSO
A) ERRADA!
No serviço militar, o afastamento é contado como efetivo exercício, e por isso é utilizado para atribuir os beneficios da lei 8.112
----
Licenças que não contam como efetivo exercício
- Doença em pessoa da familia
- Afastamento do Conjuge
- Atividade Política
- Interesse Particula
B) ERRADA!
O servidor fechando a Ma-Tra-Ca, pode tudo.
- Mandato Classista
- Tratar de Interesse Particular
- Capacitação
C) ERRADA!
As indenizações são de natureza circunstanciais, logo não são irredutiveis
---
Constituição -> Vecimento Irredutivel
8.112 -> Remuneração Irredutivel
C) CORRETA!
É permitido ao servidor ausentar-se do serviço por oito dias em razão de morte dos pais, madrasta, padrasto, enteados e irmãos.
E) ERRADA!
O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á COM prejuízo da remuneração do cargo.
complementando...
LICENÇA CASAMENTO( GALA) --> 8 DIAS
LICENÇA MORTE( NOJO) ---> 8 DIAS
Gab. D
casou...morreu!huh
a) A prestação de serviço militar nas Forças Armadas suspende a contagem de tempo de serviço e o período não será considerado para efeito de aquisição de direitos e benefícios previstos na Lei n.º 8.112/1990.
b) O servidor em estágio probatório não poderá licenciar-se para fins de atividade política.
c) A remuneração do servidor público, incluindo-se as gratificações, adicionais e indenizações, é irredutível.
d) É permitido ao servidor ausentar-se do serviço por oito dias em razão de morte dos pais, madrasta, padrasto, enteados e irmãos.
e) O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á sem prejuízo da remuneração do cargo.
Letra A) ERRADA
Art 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
2º Será contado em dobro o Tempo de serviço prestado às FORÇAS ARMADAS em operação de guerra.
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
8.112: O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Minha contribuição.
8112
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Abraço!!!
Maria, servidora pública federal, foi eleita para o cargo eletivo de vereadora do município de seu estado natal, cidade onde já exerce cargo efetivo. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta sobre a situação funcional de Maria à luz do que prevê a Lei n.º 8.112/1990.
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Bons estudos..
Conforme a constituição federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Avante!!!!!!
O servidor que desempenha mandato eletivo não poderá ser REMOVIDO nem REDISTRIBUIDO.
Art. 94 da Lei 8.112.
Estranho a letra D ser considerada correta, haja vista que vereadores recebem subsídios e não remuneração conforme consta do item. Mas, de fato, é a letra menos errada...
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D" - (responde as alternativas "a", "b" e "e"). Na forma do art. 94, III, da Lei, o servidor investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
ALTERNATICA "c" - INCORRETA: Nos termos do art. 94. § 2º, "o servidor investido em mandato eletivo ou classista NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato".
- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Nos termos do art. 38, da CF, caso o servidor público seja eleito para o cargo de vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador; por outro lado, não havendo compatibilidade, o servidor será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de origem ou pelo subsídio correspondente ao cargo de vereador. Veja bem, quando não há compatibilidade de horário, o servidor será apenas afastado do cargo, e não exonerado; ou seja, depois de terminado o mandato, ele voltará a exercer seu cargo efetivo.
Dito isso, vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Maria poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio de vereador.
b) ERRADA. Havendo compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ademais, se não houver compatibilidade, Maria será apenas afastada do cargo efetivo (na verdade, ela tira uma licença), e não exonerada.
c) ERRADA. O exercício do mandato eletivo não precisa necessariamente ser exercido na mesma localidade em que a servidora está lotada. Assim, se ela for removida de ofício, o máximo que pode ocorrer é incidir a hipótese de não compatibilidade de horários (afinal, seria difícil ela exercer os dois cargos em localidades distintas), ou seja, ela seria afastada do cargo efetivo enquanto estivesse exercendo o mandato de vereadora.
d) CERTA. Se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular o cargo efetivo com o mandato de vereadora, recebendo, em consequência, a remuneração de ambos.
e) ERRADA. Como dito, se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ela será afastada apenas se não for possível conciliar as duas funções.
Gabarito: Letra D
CF88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
É certo considerar remuneração = subsídio?
A) Necessário optar por um quando for o caso de incompatibilidade de horário.
B) Não precisa pedir exoneração. Apenas pedir a licença expressa na lei quando houver choque de ponto de trabalho.
C) A lei impede a Administração de transferir de ofício a servidora na vigência do mandato.
D) Gabarito
E) Precisa tomar posse.
Comentários:
Nos termos do art. 38, da CF, caso o servidor público seja eleito para o cargo de vereador, havendo compatibilidade de horários, poderá perceber as vantagens de seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador; por outro lado, não havendo compatibilidade, o servidor será afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de origem ou pelo subsídio correspondente ao cargo de vereador. Veja bem, quando não há compatibilidade de horário, o servidor será apenas afastado do cargo, e não exonerado; ou seja, depois de terminado o mandato, ele voltará a exercer seu cargo efetivo.
Dito isso, vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Maria poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio de vereador.
b) ERRADA. Havendo compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ademais, se não houver compatibilidade, Maria será apenas afastada do cargo efetivo (na verdade, ela tira uma licença), e não exonerada.
c) ERRADA. O exercício do mandato eletivo não precisa necessariamente ser exercido na mesma localidade em que a servidora está lotada. Assim, se ela for removida de ofício, o máximo que pode ocorrer é incidir a hipótese de não compatibilidade de horários (afinal, seria difícil ela exercer os dois cargos em localidades distintas), ou seja, ela seria afastada do cargo efetivo enquanto estivesse exercendo o mandato de vereadora.
d) CERTA. Se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular o cargo efetivo com o mandato de vereadora, recebendo, em consequência, a remuneração de ambos.
e) ERRADA. Como dito, se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ela será afastada apenas se não for possível conciliar as duas funções.
Gabarito: alternativa “d”
OBS: quando acabar o mandato, ele volta ao seu cargo efetivo, pois só foi afastado, e não exonerado.
Regras relativas à acumulação de cargos, empregos ou funções públicas:
Artigo 37 CF XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O servidor investido no mandato de VEREADOR optará por uma das seguintes possibilidades:
a) Perceber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;
b) Se afastar do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo, quando não houver compatibilidade de horários.
Existe outra possibilidade, membros do MP e membros do Poder Judiciário acumularem seu cargo vitalício com a função pública de magistério.
Maria, servidora pública federal, foi eleita para o cargo eletivo de vereadora do município de seu estado natal, cidade onde já exerce cargo efetivo. Com base nessa situação hipotética, sobre a situação funcional de Maria à luz do que prevê a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Se houver compatibilidade de horário, Maria poderá receber as vantagens de seu cargo cumuladas com a remuneração do cargo de vereadora.
a) ERRADA. Maria poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo subsídio de vereador.
b) ERRADA. Havendo compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ademais, se não houver compatibilidade, Maria será apenas afastada do cargo efetivo (na verdade, ela tira uma licença), e não exonerada.
c) ERRADA. O exercício do mandato eletivo não precisa necessariamente ser exercido na mesma localidade em que a servidora está lotada. Assim, se ela for removida de ofício, o máximo que pode ocorrer é incidir a hipótese de não compatibilidade de horários (afinal, seria difícil ela exercer os dois cargos em localidades distintas), ou seja, ela seria afastada do cargo efetivo enquanto estivesse exercendo o mandato de vereadora.
d) CERTA. Se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular o cargo efetivo com o mandato de vereadora, recebendo, em consequência, a remuneração de ambos.
e) ERRADA. Como dito, se houver compatibilidade de horários, Maria poderá acumular os dois cargos; ela será afastada apenas se não for possível conciliar as duas funções.
Gabarito: alternativa “d”
Isso eu vejo na prática aqui em Queiroz-SP
No que se refere às vedações e penalidades previstas para o servidor público federal, assinale a opção correta.
Suspensão:
até 90 dias (O QUE FOR ESTRANHO AO TRABALHO DÁ SUSPENSÃO)
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; (ATVIDIADES ESTRANHAS AO CARGO)
15 dias - recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
CABE ADVERTENCIA:
Art. 117. Ao servidor é proibido:(SE VIOLA AS PROIBICÕES)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. CABE TAMBÉM DA inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Gabarito. A.
CABE SUSPENSÃO
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Boa desculpa para tanto nepotismo...
b) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
c) Forma desidiosa é aplicada a penalidade de demissão
d) Art, 117, X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
e) acumulação ilegal de cargos públicos é a de demissão
Alternativa A:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117O que vale é o enunciado da questão!
Neste caso mencionou as vedações e penalidades previstas para o servidor público federal ficou implícita a Lei 8.112.
Art.117- Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Pena: Advertência
Se viesse a mencionar a súmula do STF, na qual faz menção ao nepotismo cruzado, neste caso a alternativa A estaria errada!
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A". Na forma do art. 117, VIII, a Lei nº 8.112/90, ao servidor é proibido "manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau civil".
ALTERNATIVA "b" - INCORRETA. A critério da Administração, a suspensão pode ser substituída por multa no valor equivalente a 50% por dia da remuneração do servidor e este continua a trabalhar, na forma do art. 130, § 2º, da Lei.
ALTERNATIVA "c" - INCORRETA. A pena para o servidor que proceder de forma desidiosa (art. 117, XV) é a de DEMISSÃO.
ALTERNATIVA "d" - INCORRETA. É vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, EXCETO na qualidade de ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITÁRIO.
ALTERNATIVA "e" - INCORRETA. A pena disciplinar para a acumulação ilegal de cargos públicos é a de DEMISSÃO.
Kid David você está equivocado quanto a alternativa B, o erro nao esta somente no termo SALARIO.O erro precipuo da afirmativa encontra-se na livre escolha do servidor em optar por converter ou nao a multa,que vai contra segundo esta expresso no §2º Art130 segue transcriçao
§2º Quando houver CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO,a penalidade de suspensao poderá ser convertida em multa,na base de 50% por dia de VENCIMENTO OU REMUNERAÇAO,ficando o servidor obrigado a permanecer no serviço
em resumo da obra fica a critério da Administraçao (discricionariedade)
 SOBRE A LETRA B
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O servidor penalizado com suspensão pode optar por converter a pena em multa, na base de 50% do salário por dia de vencimento ou remuneração e, assim, continuar trabalhando.
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Correção: Quem opta por transformar a suspensão em multa não é o servidor, mas, sim, a Administração Pública.
Nepotismo sendo punido com a simples pena de advertência na Adm. Federal desde 1990... É "tão grave" quanto retirar um grampeador da repartição sem a autorização do chefe. Admirável Brasil.
A conversÃo da suspensÃo em multA ocorre no interesse da Administração.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Quem opta pela multa ou suspensão do servidor não é o servidor, e sim a Administração Pública; ela é quem decide.
Quem opta pela multa ou suspensão do servidor não é o servidor, e sim a Administração Pública; ela é quem decide.
Lei 8.112: Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; Pena: Advertência
Ao servidor é proibido: XV - proceder de forma desidiosa; Pena: Demissão
Minha contribuição.
8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Abraço!!!
Gabarito: Letra A
Lei 8.112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, e cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Carlos, servidor público federal há onze meses, pretende disputar eleições para uma vaga de deputado federal. Para tanto, protocolou no órgão em que está lotado um pedido de licença do cargo para o exercício de atividade política.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta quanto à disciplina da licença requerida por Carlos.
Linha de raciocinio nesse tipo de questão:
1ºCarlos pede a licença para exercicio de atividade política.
2ºEntão ele precisa ter/estar vinculado a um partido político, para então poder ser registrado na Justiça Eleitoral. Esse período ele fica sem remuneração.
3ºAgora ele está registrado começa a receber sua remuneração, porém essa remuneração poderá ser no máximo por 3 meses, a lei colocou esse limite para que os servidores não ficassem por exemplo 6 meses em campanha eleitoral só recebendo e sem trabalhar.
Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) licença para tratamento da própria saúde;
d) para o serviço militar;
e) atividade política;
f) exercício de mandato eletivo;
g) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão(comissionado) ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem.
Quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dosEstados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores – DAS,de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
A avaliação do servidor em estágio probatório ficará suspensa durante operíodo em que estiver em gozo das licenças e afastamentos previstos nositens a, b, c, e.
Durante o período do estágio probatório é vedado ao servidor a progressão funcional.
uma dúvida gente. se o afastamento para exercício de mandato eletivo não SUSPENDE o estágio...isso significa que continuará correndo o tempo do estágio e também para aposentadoria?? assim se fosse mandato eletivo a letra A estaria correta?
outra coisa pessoa!!! aqui! art. 103: conta-se como aposentadoria e disponiblidade: III. licença para atividade política! então o erro da A seria só sobre o estágio que ficaria suspenso?
Ana, o mandado eletivo suspende sim o estágio probatório. Porém, quando estiver exercendo esse tipo de mandado contará para todos os efeitos (aposentadoria e tempo de serviço), exceto promoção por merecimento.
Licença de atividade política:
Suspende o estágio probatório.
- Vinculado e irrevogável
Forma de concessão e prazo:
1 período: Escolha da convenção partidária até o registro da candidatura. (Sem remuneração).
2 período: Do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante Justiça Eleitoral até o Décimo dia (10) seguinte ao do Pleito.
( Eleição).
Vencimento somente em : Do registro da candidatura até 10 dias após a eleição. ( Somente pelo período de 3 meses), ou seja, 3 meses sem trabalhar recebendo!
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Lei 8.112/90.
A) ERRADO - (art. 20, §5º e 103, III) - estágio probatório, não; somente aposentadoria;
B) ERRADO - (art. 86, caput) - período sem remuneração: da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura;
C) ERRADO - (art. 91, caput) - não consta na lista de licenças que servidor público em estágio probatório não tem direito;
D) ERRADO - (art. 86, §1º) - a partir do dia imediato ao do registro da candidatura;
E) CERTO - (art. 86, §2º).
*GABARITO: LETRA "E".
Abçs.
Muito boa questão!
a) O período em que Carlos estiver licenciado deve ser computado para fins de aposentadoria e estágio probatório.
b) Carlos tem direito à licença com remuneração durante o período que mediar entre sua escolha como candidato, em convenção partidária, e o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
c) Carlos não poderá obter essa modalidade de licença, porque ele está em estágio probatório.
d) Caso Carlos exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na localidade onde pretende se candidatar, ele deverá ser afastado, a partir do dia imediato ao da sua escolha como candidato em convenção partidária.
e) Carlos tem direito a licença com vencimentos integrais, a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral até o décimo dia seguinte ao pleito, desde que esse período não ultrapasse três meses.
· SEM REMUNERAÇÃO : ESCOLHA EM CONVENÇÃO → VÉSPERA DO REGISTRO.
· COM REMUNERAÇÃO : (SÓ 3 MESES ) REGISTRO DA CANDIDATURA →ATÉ O 10º DIA SEGUINTE DA ELEIÇÃO.
*DICA : OBSERVEM QUE O PERÍODO QUE O SERVIDOR TERÁ REMUNERAÇÃO HÁ DOIS NÚMEROS.
No período que é sem remuneração não há número .
Comentário da letra "D" de Doido:
Art. 86, § 1.º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do Registro de sua Candidatura perante a Justiça Eleitoral (e não a partir da escolha em convenção partidária), até o décimo dia seguinte ao do pleito.
Minha contribuição.
8112
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1° O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2° A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Abraço!!!
Licença para Atividade Política.
O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele SERÁ AFASTADO, a partir do dia imediato ao do REGISTRO de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o DÉCIMO dia seguinte ao do pleito.
Durante a Convenção Partidária, SEM remuneração, que é o período entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
Durante as Eleições, COM Remuneração, que é o período a partir do registro da candidatura e até o DÉCIMO dia seguinte ao da eleição, SOMENTE pelo período de TRÊS meses.
Mandato Eletivo: é o tempo que o candidato eleito terá para ficar de posse do seu cargo, que PODE ser no Legislativo ou Executivo.
Licença VINCULADA e PODE ser gozada durante o Estágio Probatório.
Gabarito: Letra E
Lei 8.112/90
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Considere que Luísa tenha sido aprovada em concurso público para o cargo de auditora da Receita Federal, tendo sido nomeada para assumir o cargo em outro estado da federação. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Complementado:
d) A comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes. Ou seja não é qualquer comissão/função de confiança, no serviço público são chamados informalmente de QI (Quem indica), só vai para os conhecidos MESMO.
MUITO MAL ELABORADA, SÓ PERCEBERÁ ADICIONAL NOTURNO A PARTIR DAS 22 H.
se vc estiver precisando de examinador no momento me encontro desempregada, cespe.
Gabarito: Letra A
Lei 8.112/90
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
VI - adicional noturno;
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único: Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
Considere que Luísa tenha sido aprovada em concurso público para o cargo de auditora da Receita Federal, tendo sido nomeada para assumir o cargo em outro estado da federação. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: Na hipótese de Luísa trabalhar horas extras, além da jornada regular de trabalho, no período noturno, ela terá direito ao acréscimo do adicional noturno que incidirá sobre a remuneração do adicional por serviço extraordinário.
Manoel, servidor público estável de uma fundação pública, faltou ao serviço por diversos dias sem qualquer justificativa, razão pela qual seu superior hierárquico determinou que o fato fosse apurado, com posterior aplicação da Lei n.º 8.112/1990 no que se refere ao processo administrativo disciplinar. Uma comissão de sindicância, após regular processamento, ouvido o servidor, concluiu que as faltas de Manoel ao serviço eram habituais e sem qualquer justificativa legal.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
A alternativa "A" é a que contém menos erro, mas não "a correta".
O examinador ao destacar no enunciado "faltou ao serviço por diversos dias sem qualquer justificativa" deixou no ar a possibilidade de o candidato entender que tanto poderia se tratar da infração disciplinar de abandono, quanto de inassiduidade.
A materialidade do abandono é configurada pela ausencia intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (art. 138, Lei, n.º 8.112/90), ou seja, "diversos dias" de falta, conforme a situação do enunciado poderia, em tese, configurar o abandono.
Já a materialidade da inassiduidade é configurada por falta injustificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139, Lei n. 8.112/90), ou seja, "diversos dias" de falta, conforme a situação do enunciado poderia, em tese, configurar a inassiduidade.
O que prevaleceu não foi a mens legis, mas sim a mens CESPE.
Tenho dito!!!
Concordo plenamente com o colega.
Letra A)- Incompleta.
b)Inassiduidade = 60 dias sem motivo dentro de 12 meses.
c)Penalidade é demissão.
d)Interrompe ao invés de suspende
e)5 anos para aplicar.
Isto mostra a incompetência dos serviços públicos e a má preparação das bancas....
Acredito na falta de capacidade da banca e não de sacanagem...
Um macete que me ajuda:
Curso Marcato
I nterrupção = I nicia o prazo
S uspensao = S obra (o que sobra do prazo)
Espero ter ajudado!
bons estudos
Alternativa correta: letra “a” (responde a alternativa “b”).
Nos termos do art. 139, da Lei, “entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada ,por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”. Alternativa “c”. Na forma do art. 132, III, a penalidade aplicada para o caso de inassiduidade habitual é a demissão.
Alternativa “d”.
O art. 142, § 3º, preceitua que “a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente”.
Alternativa “e”.Por se tratar de conduta punida com demissão, nos termos do art. 142,I, a ação disciplinar prescreve em 5 anos, a contar da data em que o fato se tornou conhecido.
Erro da letra D
A abertura de sindicância suspende o curso do prazo de prescrição até a decisão final da autoridade competente.
Art142 § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Eu chamo isso de detalhe do detalhe. Ler em casa é fácil,e na hora da prova...
Como assim? Sindicância para apuração de inassiduidade habitual? Não seria PAD Sumário aplicável para inassiduidade habitual, abandono de cargo e acumulação ilícita?
Só não marquei a letra A pelo fato de o "caput" da questão tratar de Sindicância. Achei que inassiduidade de forma menos intensa que os 60 dias interpolados poderia ensejar outro tipo de punição (sendo sindicancia não precisaria dos 60 dias de falta)
"INTERROMPE" e não suspende!
O item "D" dizia: d) A abertura de sindicância suspende o curso do prazo de prescrição até a decisão final da autoridade competente.
Art. 142. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
GABARITO LETRA A
INTERROMPE, INTERROMPE INTERROMPE INTERROMPE a prescrição e não SUSPENDE.
Que questao linda
A) CORRETA. A inassiduidade habitual é caracterizada se o agente, interpoladamente, num período de 12 meses faltar por 60 dias ou mais (art. 139, Lei 8.112/90).
B) INCORRETA. O abandono de cargo é que se configura com ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos (art. 138, Lei 8.112/90).
C) INCORRETA. A penalidade aplicada para inassiduidade habitual é a demissão (art. 132, III, Lei 8.112/90).
D) INCORRETA. A abertura de sindicância interrompe o prazo de prescrição, e não o suspende (art. 142, §3º, Lei 8.112/90).
E) INCORRETA. A penalidade aplicada a Manoel deverá ser de inassiduidade habitual, como se extraí do enunciado da questão "faltas de Manoel ao serviço eram habituais e sem qualquer justificativa legal". Portanto, a penalidade será a demissão (art. 132, III, Lei 8.112/90), assim, o prazo prescricional para a ação disciplinar será de 5 (cinco) anos, seguindo a literalidade do art. 142, I, Lei 8.112/90.
_________
Avante.
Inassiduidade Habitual ~> Igual ou mais que 60 dias (intercalados) dentro de 12 meses
Abandono de cargo ~> 30 dias seguidos
Tive a mesma dúvida do Arthur Arruda
Gabarito: Letra A
Lei 8.112/90
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Manoel, servidor público estável de uma fundação pública, faltou ao serviço por diversos dias sem qualquer justificativa, razão pela qual seu superior hierárquico determinou que o fato fosse apurado, com posterior aplicação da Lei n.º 8.112/1990 no que se refere ao processo administrativo disciplinar. Uma comissão de sindicância, após regular processamento, ouvido o servidor, concluiu que as faltas de Manoel ao serviço eram habituais e sem qualquer justificativa legal.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que: A materialidade da infração de Manoel ficará caracterizada pela indicação dos dias de falta ao serviço sem justificativa, por período igual ou superior a sessenta dias intercalados, num de prazo de doze meses.
Com base no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (RI-TRE/MS), assinale a opção correta com relação à organização do tribunal.
Trata-se de cargo de natureza política. Quem escolhe é o presidente da república. Logo, a pergunta leva para o nepotismo e violação de princípio da administração pública, mas não há violação da SV 13 neste caso. O Presidente pode nomear 2 irmãos se assim entender conveniente (discricionário). Olhem a jurisprudência do STF para caso paradigmático:
"Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos - é como penso - são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estrado, no âmbito federal." RE 579.951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008.
a) INCORRETO. Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: (...) III – de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de Justiça do Estado e nomeados pelo Presidente da República.
b) CORRETO. Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:§ 2º Não podem fazer parte do Tribunal pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, excluindo-se, neste caso, a que tiver sido escolhida por último. CUIDADO! Muitos tribunais estendem esse impedimento até parentes de 4ºgrau, como é o caso do RI TRE-PE: "§ 3º. Não poderão ter assento ativamente no Tribunal, concomitantemente, cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, nas linhas reta e colateral até quarto grau, tornando-se impedido, neste caso, aquele que estiver no exercício de substituição ou tiver sido nomeado por último"
c) INCORRETO. Art. 5º Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, salvo motivo justificado, servirão, obrigatoriamente, por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
d) INCORRETO. Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, e b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
e) INCORRETO. Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: I – mediante eleição, pelo voto secreto: (...)b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
RI TRE-SP até parentes de 4ºgrau.
a)
ERRADO = LISTA TRÍPLICE DE ADVOGADOS
b)
CERTO = 1o grau: Pai, mãe e filhos // 2o grau: Irmãos, avós e netos // 3o grau: Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos // 4o grau: Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos
c)
ERRADO = Art. 5º. Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, salvo motivo justificado, servirão, obrigatoriamente, por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
d)
ERRADO = Composição TRE/MS
Voto secreto
02 juízes = Desembargadores TJ
02 juízes de DTO = TJ
Escolha
01 juiz FED = TRF
Indicação pelo TJ e Nomeação
02 juízes = 06 advogados (lista tríplice) indicado pelo TJ e nomeado pelo Pres. da República
e)
ERRADO = Composição TRE/MS
02 juízes = Desembargadores TJ
02 juízes de DTO = TJ
01 juiz FED = TRF
02 juízes = 06 advogados (lista tríplice) indicado pelo TJ e nomeado pelo Pres. da República
No tocante à posse, licença, férias e convocação de substitutos do TRE/MS, assinale a opção correta de acordo com o RI-TRE/MS.
Item a item:
A) Errada. Posse dos Titulares = Tribunal \\\ Posse dos Substitutos = Presidente do Tribunal
B) Errada. Critérios de antiguidade (sucessivamente) = Posse, Nomeação ou Eleição, Idade \\\ Se 2 juízes tomaram posse na mesma data = mais antigo (+ tempo como suplente, nomeado há + tempo, idade).
C) Errada. Não há previsão de indenização.
D) Errada. O Juiz afastado de suas funções na Justiça comum fica AUTOMATICAMENTE afastado da Justiça Eleitoral.
E) Certa. Nas ausências, impedimentos e suspeições do Juiz Titular, somente convoca o substituto para quórum constitucional.
Corrigindo da colega abaixo a letra B. Segundo critério que é idade.
Art.11 do RI-TRE-MS
I – o que houver servido, há mais tempo, como substituto;
II – no caso de igualdade no exercício da substituição, o mais idoso;
III – persistindo o empate, o que tiver mais tempo de serviço público.
Alguem sabe me dizer pq a letra C esta errada? Olha o art. 15 abaixo.
Art. 15. As férias dos membros do Tribunal, dos juízes eleitorais e dos servidores
poderão ser interrompidas por exigência do serviço eleitoral e, neste caso, os dias
restantes serão gozados oportunamente.
Em relação ao corregedor regional eleitoral e ao procurador regional eleitoral do TRE/MS, assinale a opção correta à luz do Regimento Interno desse tribunal.
Art. 24
Por determinação do TSE ou TRE, a pedido dos juízes eleitorais, a qualquer tempo, sempre que entender necessário.MT
De acordo com o RI-TRE/MS,
Olá!
Alternativa a) Errado, O Revisor será o Desembargador Eleitoral que se seguir ao Relator, na ordem descendente de antiguidade no Tribunal; esgotada a lista, o imediato ao Desembargador Eleitoral.
Alternativa b) Não sei exatamente o porquê. Mas penso que é ilógico pensar que sejam irrecorríveis, uma vez que até mesmo certas decisões do Presidente do TRE são recorríveis. Mas...tem que ser confirmado de modo preciso...
Alternativa c) O relator poderá deferir monocraticamente registo de candidatura.
Alternativa b) O relator poderá delegar atribuições ao juízes eleitorais, tais como para as diligências a se efetuarem fora da Capital;
Alternativa e) correta.
Bons estudos,
Obs: se caso eu tenha lançado alguma informação desatualizado ou incorreta, por favor me comunique. Mas essas afirmações fundamentam-se nos RIs vigentes do TREs.
Tudo e bom!
A) INCORRETA - Art. 78. Será revisor o juiz que seguir o relator, na ordem decrescente de antigüidade.
B) INCORRETA - Art. 98 § 4º Não cabe sustentação oral nos embargos de declaração, conflitos de jurisdição,
consultas, representações ou reclamações, nem nos recursos de decisões do relator.
C) INCORRETA - Art. 76 § 2º O relator poderá decidir monocraticamente, após a manifestação ministerial, os
feitos a ele submetidos que tratam das matérias a seguir delineadas: (Incluído pela Resolução TRE/MS nº 309, de 06.10.2004).
I – prestação de contas (classe 19ª) referente a partidos políticos, com parecer da Coordenadoria de Controle Interno pela aprovação ou pela aprovação com ressalvas; II – propaganda partidária (classe 21ª), com informação da Secretaria Judiciária desua instrução regular.
D) INCORRETA - Art. 75. São atribuições do relator: II – delegar atribuições, mediante carta de ordem, aos juízes eleitorais, quando for o caso, para as diligências indispensáveis à instrução;
E) CORRETA - Art. 75 XIX – presidir as audiências de instrução;XI – nomear defensor dativo;
No que se refere ao julgamento dos feitos no TRE/MS, assinale a opção correta de acordo com o Regimento Interno desse tribunal.
RI do TRE-PI é diferente .
Art. 66. Os Juízes não poderão modificar seus votos, depois de proclamado o resultado do julgamento, salvo em se tratando de erro material.
Art. 60. Anunciado o processo e feito o relatório, as partes poderão produzir sustentação oral durante o prazo improrrogável de quinze minutos cada. Art. 65. Sempre que, iniciado o julgamento, for suscitada alguma preliminar por algum juiz, será ela, antes de julgada, discutida pelas partes e pelo Procurador Regional Eleitoral, que poderão usar da palavra, pelo prazo de dez minutos cada um.
A) INCORRETA - Art. 98 § 2º Sendo a parte representada por mais de um advogado, o tempo será dividido igualmente entre eles, salvo se acordarem de outro modo.
B) INCORRETA - Art. 98 § 4º Não cabe sustentação oral nos embargos de declaração, conflitos de jurisdição, consultas, representações ou reclamações, nem nos recursos de decisões do relator.
C) INCORRETA - Art. 102. O juiz que não houver assistido ao relatório poderá, a seu critério, deixar de votar.
D) CORRETA - Art. 98. No julgamento dos processos originários ou de recursos, em seguida ao relatório poderão usar da palavra, uma só vez, durante o prazo de dez minutos, improrrogáveis, os advogados das partes...
E) INCORRETA - Art. 106. Antes de proclamada a decisão, qualquer juiz, pedindo a palavra pela ordem, poderá modificar seu voto.